| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Turismo COMTUR e do fundo municipal de turismo FUMTUR e dá outras providências. |
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GABINETE 00 PREFErTO LBI N* 1.211/2022 De 28 de julho de 2022. 'Institui o Conselho de Turismo e do Fundo de Turismo e dá outras providências”. 1 www.murltiba.ba.gov.br Rua Pr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques DiasSampajo QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO VI- EDIÇÃO N’ 120 s O PREFEITO MUNICIPAL DE MURltlBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou c eu sanciono a seguinte lei; Municipal FUMTUR Municipal COMTUR ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA BDIÁRIO OFICIAL prefeitura municipal de MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site wvi/w.pmmuritrba.transparenciaoficíalba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRA5IL Art. 1“ - Fica instituído o Conselho Municipal dc Turismo de Muritiba - CMTM. vinculado à Secretaria. Municipal dc Cultura, Esportes, Lazer, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta lei. Art. 2® - O Conselho Municipal dc Turismo de Muritiba, órgào coiegiado, de caráter misto, sendo normativo, consultivo, propositivo. fiscalizador, mobilizador e deliberativo, tendo como objetivo especifico, o de implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento c desenvolvimento, ern base sustentável, da atividade luristica ho Município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrirnônio natural, cultural, histórico e arquitetônico, assim como a dos turistas, quando em estadia no município, auxiliando na orientação, promoção c gerência do desenvolvimento das atividades turísticas e nas políticas públicas voltadas ao setor, de acordo com o estabelecido nesta I.ei. 1 DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO d) 2 ■"lasáSiSCiBi. ...... ...... .. Cortes, 26 Centro-Mujjtiba^BaJTek QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N’ 120 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA “GÃSÍNETE DÕ PREFEífÕ^ Municipal medidas de colaboração com órgãos e è Administração Municipal, ações presen^açâo dos pontos turisiicos do BDIÁRIO JFIC.AL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA ^^^^eletrônica disponível no site www.pmmuntiba.transparenciaoficialba.com.,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRAStL Art. 3® - O Conselho Municipal dc Turismo de Muritiba CMTM tem como atribuição, atuar com base nas diretrizes propostas conforme descrito nesta lei. a fim de elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar c avaliar as poUücas públicas do turismo, consolidadas no Plano Municipal de Turismo - PMT. Art. 4® - O Conselho Municipal de Turismo de Muritiba-BA, terá sede na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, ou em local definido pela Administração Municipal. Art. 5® - O Conselho se manifestará através de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes. Art. 6® - As proposições e deliberações do Conselho deverão ser repassadas para avaliação tanto do seu presidente como do gestor municipal, que por sua vez estudará a viabilidade de implementação naquilo que lhe couber enquanto órgão oficial. Art. 7® - São competências especificas do Conselho: a) Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município; bl Estudar e propor á Administração difusão e amparo ao turismo, em Entidades Oficiais; c) Sugerir e orientar relacionadas á criação e município; Promover junto às entidades dc classe, campanhas no sentido de se incrementar o turismo no município, e| Agregar o maior número dc Entidades de cada segmento para trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do turismo no município; iR das políticas adotadas DA COBSPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO de Descnvoivinienio 3 QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N*120 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE 00 PREFErTO ET^edroCortes^26C^ro-Muritiba^^^ 75 3424-281 llGestojlaVDanjioJg^^ WWW.■muritiba.ba.gov.br de cada segmento para divulgação e promoção do HDIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL 0 Captar recursos para os programas, projetos c ações para as atividades turísticas; gl Assessorar â administração municipal no planejamento do turismo municipal c acompanhar a.execução das propostas; h} Desenvolver ações e campanhas de conscientização turisüca para a população em geral; ij Estabelecer a continuidade independente da troca de gestores. j) Captar entidades e parceiros trabalharem em conjunto na turismo no Município. Art. 8® - O Conselho Municipal de Turismo de Muritiba - CMTM será constituído de 16 Idezesseis) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 08 (oitol dos seus membros representantes do Poder Público, 04 (quatro) representantes da Iniciativa Privada e 04 (quatro) da Sociedade Civil Organizada. Art. 9® • Terão assentos no Conselho Municipal de Turismo de Muritiba, como representantes do Poder Pfiblico Municipal, 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, são eles; 1-01 representante da Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer: li - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; III - 01 rcpresentarilc da Secretaria Econômico, Comércio e Indústria; IV - 01 representante da Secretaria de Educação; V - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; VI ” 01 representante da Secretaria de Administração: VII 01 representante da Secretaria de Planejamento e Finanças; Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com-br e garantido sua autenticidade por certificado digitai ICP-BRASIL Ribeirinha cio 4 [iba-Ba |Tel: 75 3424-2811] Gestor(a): Danilo IVIarques_DiasSampam Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centn QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO VI- EDIÇÃO N’ 120 VIU - 01 representantes da Câmara Municipal de Vereadores dc Muritiba; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE 00 PREFEfTO R.O OFIC.AL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA WWW.■muritifaa.ba.gov.br Art. 12 - Os representantes titulares e suplentes da iniciativa privada e da sociedade civil serão eleitos conforme fóruns de representação em assernbleia, segundo procedimentos estabelecidos internainente por cada setor. Art. 13 - Os membros efetivos e suplentes da Gestáo Pvibiica serão nomeados pelo Prefeito Municipal e, no caso das entidades da Art. 10 - Terào assentos no Conselho Municipal de Turismo de Muritiba, como representantes da Iniciativa Privada, lideranças dos segmentos impactados pela atividade turística e relacionados à cadeia produtiva do turismo no município, indicados para compor o quadro com 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos; I - 01 representante do segmento de Hospedagem; II - 01 representante do segmento de Alimentos e Bebidas (bares e restaurantes e similares); 111-01 representante de Guias e Condutores de Turismo; IV - 01 representante de Artesanato; Art. 11 - Terão assentos no Conselho Municipal de Turismo de Muritiba, como representantes da Sociedade Civil Organizada que interagem diretamente com a atividade turística, perfazendo um total de 04 (quatro) membro.s titulares e seus respectivos suplentes, dispostos da seguinte forma: I - 01 representante do Remanescente de Quilombo; 11-01 representante da Cultura Afro-Brasileira; III - 01 representante da Cultura Popular; IV - 01 representante da Comunidade Cachoeirinha; s iRua Dr. Pedro Corte^ 26 Centro-Muritiba-Ba |1 Iniciativa Privada c da Sociedade Civil, mediante indicação dos dirigentes dessas entidades. I - Os representantes do Poder Pviblico Municipal serão de livre escolha do Prefeito. H - O Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo é membro nato do Conselho e será reconduzido enquanto investido no cargo. IH - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez. QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANOVI-EDIÇAoN’ 120 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA __PRÊFÊffÕ" HDIÁRIO OFICIAL MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba-com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.muritiba^bgjggyi^t^ra—■■ H Art. 14 - O Conselho será regido, no que tange aos seus membros, pelas seguintes disposições: gl® - O exercício da função de Conselheiro nào será remunerado, sendo considerado serviço público relevante; g2® • Os membros efetivos e suplentes, representantes do Poder Público Municipal, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal ou, no caso do representante do Poder Legislativo, pela Câmara Municipal, já os membros efetivos e suplentes da Iniciativa Privada e Sociedade Ciril, poderão ser substituídos a qualquer tempo, de forma automática, por dcscumprimento da presente lei. de forma injustificada, ou por atitude considerada falta grave por 2/3 dos conselheiros em reunião convocada para tal, facultada sua presença. §3® - Será dispensado automaticamente o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões intercaladas no período de um ano civil, havendo quórum ou não. §4® « O prazo para justificar sua ausência é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da reunião cm que se verificou o fato. Na reunião subsequente, o Conselho deverá aprovar ou não a justificativa, por maioria simples. Art. 15-0 Conselho Municipal de Turismo de Muritiba - CM FM terá a seguinte estrutura: 1 Art. 19 do Conselho serào consubstanciadas em 6 I QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N° 120 m ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITIBA ~ GABINETE 00 PREFEITO Parágrafo Único: Ap<'>s a aprovação do regimento interno, que nao poderá contrariar as disposições da presente lei. este somente poderá ser modificado [Xir deliberação de 2/3 dos membros. Art. 17 - As sessões plenárias seráo abertas ao público, salvo deliberação em contrário de 2/3 (dois terços» dos Conselheiros, e ocorrerão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando convocadas por seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 18 - Para realuação das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, que deliberara através da maioria dos votos presentes. - Cada Conselheiro titular, terá direito a um único voto na sessão plenária, sendo considerado o do suplente na ausência do titular. Art. 20 - As decisões resoluções. Art. 21 - Por meio de convite, do Presidente do Con.selho ou por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte das reuniões, cuja Art. 16-0 Regimento Interno definirá, as atribuições de cada item da estrutura acima, da criação de comissões temáticas ou grupos de trabalho, bem como definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho. I - Plenário: II - Presidência; UI - Secretaria Executiva; IV - Câmaras. §1® - O órgão de deliberação máxima ê o Plenário. g2® - O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus pares. §3® - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de voto aberto, em reunião convocada para tal fim. HDIÁRIO OF. J.AL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA ^wXeletrônica disponível no site www.pmmuritiba.trasp3renciaoficialbe.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |T^ 75 d DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO 7 www.muritiba.ba.gov.br Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques_DiasSampaÍQ Art. 25 - Compete ao Presidente do Conselho: I - Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO Vi - EDIÇÃO N’ 120 H DIÁRIO OFICIAL t MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINEtFÕÒ PREFÊíTÕ membros; II - Organizar a ordem do dia das reuniões; III - Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões dó Conselho; IV - Coordenar os trabalhos durante a reunião; V - Decidir sobre questões de ordem ou submefé-Ias à consideração dos membros dO Conselho, quando o Regimento Interno for omisso. VI - Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais o código deve ter relações; VII - Representar socialmcnte o Conselho ou delegar poderes a. seus membros para que façam essa representação; Vin - Conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho. pauta for dc assuntos específicos, corn direito a voz e não a voto, convidados cuja presença seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações. Art. 22 - Compete ás Câmaras fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Turismo de Muriiiba - CMTM para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos turísticos. Art, 23 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, prestará o apoio administrativo necessário áo funcionamento do Conselho. Art. 24 - As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em plenária, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser registradas cm ata e estarão disponíveis à consulta pública. DO REGIMBlfTO INTERNO £ DISPOSIÇÕES FINAIS seu I I DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR 8 www.murítiba.ba.gov.br Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo IVlarques_DiasSampam IX - Promover a cxccuçâo dos scmços administrativos do Conselho; X - Propor ao Conselho alterações em seu Regimento Interno. QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 m DIÁRIO OFICIAL ANOVI-EDIÇAON* 120 MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pfnmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRASIL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CA8INETE £>Ó PREFEfTO Art. 30 - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Muritiba - FUMTUR, instrumento de captação c aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio c suporte financeiro às ações municipais nas áreas dc responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal dc Cultura, Esportes e l^zcr. Art. 26 - A elaboração e aprovação do Regimento Interno deverá se dar em um prazo máximo de 180 Icento e oitenta) dias, através da maioria absoluta dc seus membros, e tornar-se-á público através do ato do Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Município. Art. 27 - As reuniões do Conselho serão apoiadas por servidor do quadro efetivo da Prefeitura indicado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes, 14izer c Turismo. Art. 28 - As alindades executadas pelo servidor acima descrito não serão remuneradas, considcrando-sc o seu exercício como prestação de serviços de relevante interesse público. Art. 29-0 Conselho Municipal de Turismo de Muritiba - CMT.M deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal dc Turismo - SMT, territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e o coerência das políticas públicas de turismo implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Turismo -SMT. 9 Rua Dr. Pedro Cortes, 2 QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N° 120 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITIBA PREFEÍTO ü DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuntiba.transparenciaoficiaiba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL Art. 31 - Secretaria Municipal dc Cultura, Esportes c Lazer, cm conjunto coni o Conselho Municipal dc Turismo - COMTUR, adotarão ações comuns no sentido de: I - Definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo - EUMTUR: II - Aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos lermos da legislação \agente. www.muriiba.ba.gov.br privadas; VI - Recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município: VII - Produto dc operações dc credito, realizadas pelo Municipio. observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico; VIII - Rendas provenientes da aplicação financeira dc seus recursos disponiveis. no mercado de capitais; Art. 32-0 Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será constituído por: I - Receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios; II - Rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; ill - Dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Municipio, créditos especiais, transferências c repasses que lhe forem conferidos; IV - Doações de pessoas fisicas e juridicas, de organismos govcniamcntais e nào governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções c outros recursos que lhe forem destinados; V - Contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionados ao turismo, sejam públicas ou Edição eletrônica disponível no site www.pmnrmfitiba.transparenciaoficiaiba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL IX - Outras rendas eventuais. a entidades e 10 www.muritiba.ba.gov.br Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques DiasSarrp^ Art, 36 - Paia a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, para quaisquer finalidades, obser\\Tr-se-á: I - As especificações definidas em orçamento próprio; QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 iR.O OFICIAL ANO VI-EDIÇÃO N’12O PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PREFErro Art. 33 - Os recursos descritos neste artigo, serão depositados em conta especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do município de Murítiba. Art. 34 - As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas dc acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas cm programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes c Lazer e Conselho Municipal dc Turismo - COMTUR. Art. 35 “ Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, serão aplicados prcfercncialmcnte cm; l - Pagamento pela prestação de ser\'iços conveniadas, dc direito público c privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo; U - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas c projetos diretamente ligados ao turismo; III - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias; IV - Desenvolvimento de programas dc capacitação aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo; V - Aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes c Lazer c do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, c que desenvolvam a atividade turística no Município de Muritiba. a t 'I 11 t Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muritiba- BA, 28 dc julho de 2022. 1'1 |Rua Dr. Pedro Cortes, 2 n - Os planos dc aplicação c respectivos demonstrativos dc recursos, por origem, observada a legislação.orçamentária. QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N’ 120 www.muritiba.ba.gov.br £l ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE 00 PREFErrO Danilo M^^^^O^Sa^mpalo Refeito Municipal Art. 37-0 orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; obsenfarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes c Lazer, cm conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal. i DIÁR.O OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL Art. 38- O Poder Executivo MunicipaL consignará nos orçamentos anuais, dotações para atender as despesas dc correntes da. execução da presente lei.