br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 1211/2022

Tipo LEIS
Número / Ano 1211 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Turismo COMTUR e do fundo municipal de turismo FUMTUR e dá outras providências.
native_id79

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

GABINETE 00 PREFErTO
LBI N* 1.211/2022
De 28 de julho de 2022.
'Institui o Conselho
de Turismo
e do Fundo
de Turismo
e dá outras
providências”.
1
www.murltiba.ba.gov.br
Rua Pr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques DiasSampajo
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO VI- EDIÇÃO N’ 120
s
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURltlBA, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou c eu sanciono a
seguinte lei;
Municipal
FUMTUR
Municipal
COMTUR
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
BDIÁRIO OFICIAL
prefeitura municipal de MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site wvi/w.pmmuritrba.transparenciaoficíalba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRA5IL
Art. 1“ - Fica instituído o Conselho Municipal dc Turismo de
Muritiba - CMTM. vinculado à Secretaria. Municipal dc Cultura,
Esportes, Lazer, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento
definidos nesta lei.
Art. 2® - O Conselho Municipal dc Turismo de Muritiba, órgào
coiegiado, de caráter misto, sendo normativo, consultivo, propositivo.
fiscalizador, mobilizador e deliberativo, tendo como objetivo especifico, o
de implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando
criar condições para o aperfeiçoamento c desenvolvimento, ern base
sustentável, da atividade luristica ho Município, de forma a garantir a
preservação e a proteção do patrirnônio natural, cultural, histórico e
arquitetônico, assim como a dos turistas, quando em estadia no
município, auxiliando na orientação, promoção c gerência do
desenvolvimento das atividades turísticas e nas políticas públicas
voltadas ao setor, de acordo com o estabelecido nesta I.ei.
1
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
d)
2
■"lasáSiSCiBi. ...... ...... .. Cortes, 26 Centro-Mujjtiba^BaJTek
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 120
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
“GÃSÍNETE DÕ PREFEífÕ^
Municipal medidas de
colaboração com órgãos e
è Administração Municipal, ações
presen^açâo dos pontos turisiicos do
BDIÁRIO JFIC.AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
^^^^eletrônica disponível no site www.pmmuntiba.transparenciaoficialba.com.,br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRAStL
Art. 3® - O Conselho Municipal dc Turismo de Muritiba CMTM
tem como atribuição, atuar com base nas diretrizes propostas conforme
descrito nesta lei. a fim de elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar
c avaliar as poUücas públicas do turismo, consolidadas no Plano
Municipal de Turismo - PMT.
Art. 4® - O Conselho Municipal de Turismo de Muritiba-BA, terá
sede na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer, ou em local
definido pela Administração Municipal.
Art. 5® - O Conselho se manifestará através de deliberações,
decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros
expedientes.
Art. 6® - As proposições e deliberações do Conselho deverão ser
repassadas para avaliação tanto do seu presidente como do gestor
municipal, que por sua vez estudará a viabilidade de implementação
naquilo que lhe couber enquanto órgão oficial.
Art. 7® - São competências especificas do Conselho:
a) Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes
ao desenvolvimento do turismo dentro do município;
bl Estudar e propor á Administração
difusão e amparo ao turismo, em
Entidades Oficiais;
c) Sugerir e orientar
relacionadas á criação e
município;
Promover junto às entidades dc classe, campanhas no sentido
de se incrementar o turismo no município,
e| Agregar o maior número dc Entidades de cada segmento para
trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do
turismo no município;
iR
das políticas adotadas
DA COBSPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
de Descnvoivinienio
3
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N*120
1 ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE 00 PREFErTO
ET^edroCortes^26C^ro-Muritiba^^^ 75 3424-281 llGestojlaVDanjioJg^^
WWW.■muritiba.ba.gov.br
de cada segmento para
divulgação e promoção do
HDIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
0 Captar recursos para os programas, projetos c ações para as
atividades turísticas;
gl Assessorar â administração municipal no planejamento do
turismo municipal c acompanhar a.execução das propostas;
h} Desenvolver ações e campanhas de conscientização turisüca
para a população em geral;
ij Estabelecer a continuidade
independente da troca de gestores.
j) Captar entidades e parceiros
trabalharem em conjunto na
turismo no Município.
Art. 8® - O Conselho Municipal de Turismo de Muritiba - CMTM
será constituído de 16 Idezesseis) conselheiros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo 08 (oitol dos seus membros representantes
do Poder Público, 04 (quatro) representantes da Iniciativa Privada e 04
(quatro) da Sociedade Civil Organizada.
Art. 9® • Terão assentos no Conselho Municipal de Turismo de
Muritiba, como representantes do Poder Pfiblico Municipal, 08 (oito)
membros titulares e seus respectivos suplentes, são eles;
1-01 representante da Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer:
li - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente;
III - 01 rcpresentarilc da Secretaria
Econômico, Comércio e Indústria;
IV - 01 representante da Secretaria de Educação;
V - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI ” 01 representante da Secretaria de Administração:
VII 01 representante da Secretaria de Planejamento e
Finanças;
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com-br e garantido sua autenticidade por certificado digitai ICP-BRASIL
Ribeirinha cio
4
[iba-Ba |Tel: 75 3424-2811] Gestor(a): Danilo IVIarques_DiasSampam Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centn
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO VI- EDIÇÃO N’ 120
VIU - 01 representantes da Câmara Municipal de Vereadores dc
Muritiba;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE 00 PREFEfTO
R.O OFIC.AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
WWW.■muritifaa.ba.gov.br
Art. 12 - Os representantes titulares e suplentes da iniciativa
privada e da sociedade civil serão eleitos conforme fóruns de
representação em assernbleia, segundo procedimentos estabelecidos
internainente por cada setor.
Art. 13 - Os membros efetivos e suplentes da Gestáo Pvibiica
serão nomeados pelo Prefeito Municipal e, no caso das entidades da
Art. 10 - Terào assentos no Conselho Municipal de Turismo de
Muritiba, como representantes da Iniciativa Privada, lideranças dos
segmentos impactados pela atividade turística e relacionados à cadeia
produtiva do turismo no município, indicados para compor o quadro
com 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes,
representando os seguintes segmentos;
I - 01 representante do segmento de Hospedagem;
II - 01 representante do segmento de Alimentos e Bebidas (bares
e restaurantes e similares);
111-01 representante de Guias e Condutores de Turismo;
IV - 01 representante de Artesanato;
Art. 11 - Terão assentos no Conselho Municipal de Turismo de
Muritiba, como representantes da Sociedade Civil Organizada que
interagem diretamente com a atividade turística, perfazendo um total de
04 (quatro) membro.s titulares e seus respectivos suplentes, dispostos
da seguinte forma:
I - 01 representante do Remanescente de Quilombo;
11-01 representante da Cultura Afro-Brasileira;
III - 01 representante da Cultura Popular;
IV - 01 representante da Comunidade
Cachoeirinha;
s
iRua Dr. Pedro Corte^ 26 Centro-Muritiba-Ba |1
Iniciativa Privada c da Sociedade Civil, mediante indicação dos
dirigentes dessas entidades.
I - Os representantes do Poder Pviblico Municipal serão de livre
escolha do Prefeito.
H - O Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
é membro nato do Conselho e será reconduzido enquanto
investido no cargo.
IH - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos,
permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez.
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANOVI-EDIÇAoN’ 120
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
__PRÊFÊffÕ"
HDIÁRIO OFICIAL
MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba-com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
www.muritiba^bgjggyi^t^ra—■■
H
Art. 14 - O Conselho será regido, no que tange aos seus
membros, pelas seguintes disposições:
gl® - O exercício da função de Conselheiro nào será remunerado,
sendo considerado serviço público relevante;
g2® • Os membros efetivos e suplentes, representantes do Poder
Público Municipal, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo
Prefeito Municipal ou, no caso do representante do Poder Legislativo,
pela Câmara Municipal, já os membros efetivos e suplentes da Iniciativa
Privada e Sociedade Ciril, poderão ser substituídos a qualquer tempo,
de forma automática, por dcscumprimento da presente lei. de forma
injustificada, ou por atitude considerada falta grave por 2/3 dos
conselheiros em reunião convocada para tal, facultada sua presença.
§3® - Será dispensado automaticamente o Conselheiro que deixar
de comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a
06 (seis) reuniões intercaladas no período de um ano civil, havendo
quórum ou não.
§4® « O prazo para justificar sua ausência é de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da reunião cm que se verificou o fato. Na
reunião subsequente, o Conselho deverá aprovar ou não a justificativa,
por maioria simples.
Art. 15-0 Conselho Municipal de Turismo de Muritiba - CM FM
terá a seguinte estrutura:
1
Art. 19
do Conselho serào consubstanciadas em
6
I
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N° 120
m ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITIBA
~ GABINETE 00 PREFEITO
Parágrafo Único: Ap<'>s a aprovação do regimento interno, que nao
poderá contrariar as disposições da presente lei. este somente poderá
ser modificado [Xir deliberação de 2/3 dos membros.
Art. 17 - As sessões plenárias seráo abertas ao público, salvo
deliberação em contrário de 2/3 (dois terços» dos Conselheiros, e
ocorrerão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando
convocadas por seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus
membros.
Art. 18 - Para realuação das sessões será necessária a presença
da maioria absoluta dos membros do Conselho, que deliberara através
da maioria dos votos presentes.
- Cada Conselheiro titular, terá direito a um único voto
na sessão plenária, sendo considerado o do suplente na ausência do
titular.
Art. 20 - As decisões
resoluções.
Art. 21 - Por meio de convite, do Presidente do Con.selho ou por
indicação de qualquer membro, poderão tomar parte das reuniões, cuja
Art. 16-0 Regimento Interno definirá, as atribuições de cada
item da estrutura acima, da criação de comissões temáticas ou grupos
de trabalho, bem como definirá o processo eleitoral da Estrutura do
Conselho.
I - Plenário:
II - Presidência;
UI - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras.
§1® - O órgão de deliberação máxima ê o Plenário.
g2® - O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus pares.
§3® - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os
conselheiros efetivos, através de voto aberto, em reunião convocada
para tal fim.
HDIÁRIO OF. J.AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
^wXeletrônica disponível no site www.pmmuritiba.trasp3renciaoficialbe.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |T^ 75 d
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO
7
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques_DiasSampaÍQ
Art. 25 - Compete ao Presidente do Conselho:
I - Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO Vi - EDIÇÃO N’ 120 H DIÁRIO OFICIAL t
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINEtFÕÒ PREFÊíTÕ
membros;
II - Organizar a ordem do dia das reuniões;
III - Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões
dó Conselho;
IV - Coordenar os trabalhos durante a reunião;
V - Decidir sobre questões de ordem ou submefé-Ias à
consideração dos membros dO Conselho, quando o Regimento
Interno for omisso.
VI - Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com
as autoridades com as quais o código deve ter relações;
VII - Representar socialmcnte o Conselho ou delegar poderes a.
seus membros para que façam essa representação;
Vin - Conhecer as justificativas de ausência dos membros do
Conselho.
pauta for dc assuntos específicos, corn direito a voz e não a voto,
convidados cuja presença seja considerada útil para fornecer
esclarecimentos e informações.
Art. 22 - Compete ás Câmaras fornecer subsídios ao Plenário do
Conselho Municipal de Turismo de Muriiiba - CMTM para a definição
de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos
turísticos.
Art, 23 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer,
prestará o apoio administrativo necessário áo funcionamento do
Conselho.
Art. 24 - As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados
em plenária, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser registradas
cm ata e estarão disponíveis à consulta pública.
DO REGIMBlfTO INTERNO £ DISPOSIÇÕES FINAIS
seu
I
I
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
8
www.murítiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo IVlarques_DiasSampam
IX - Promover a cxccuçâo dos scmços administrativos do
Conselho;
X - Propor ao Conselho alterações em seu Regimento Interno.
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022 m DIÁRIO OFICIAL ANOVI-EDIÇAON* 120
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pfnmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRASIL
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CA8INETE £>Ó PREFEfTO
Art. 30 - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de
Muritiba - FUMTUR, instrumento de captação c aplicação de recursos,
com a finalidade de proporcionar apoio c suporte financeiro às ações
municipais nas áreas dc responsabilidade, sendo de natureza contábil,
vinculado à Secretaria Municipal dc Cultura, Esportes e l^zcr.
Art. 26 - A elaboração e aprovação do Regimento Interno deverá
se dar em um prazo máximo de 180 Icento e oitenta) dias, através da
maioria absoluta dc seus membros, e tornar-se-á público através do ato
do Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 27 - As reuniões do Conselho serão apoiadas por servidor do
quadro efetivo da Prefeitura indicado pelo Secretário Municipal de
Cultura, Esportes, 14izer c Turismo.
Art. 28 - As alindades executadas pelo servidor acima descrito
não serão remuneradas, considcrando-sc o seu exercício como
prestação de serviços de relevante interesse público.
Art. 29-0 Conselho Municipal de Turismo de Muritiba - CMT.M
deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema
Municipal dc Turismo - SMT, territoriais e setoriais, para assegurar a
integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e o coerência das
políticas públicas de turismo implementadas no âmbito do Sistema
Municipal de Turismo -SMT.
9
Rua Dr. Pedro Cortes, 2
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N° 120
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITIBA
PREFEÍTO
ü DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuntiba.transparenciaoficiaiba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Art. 31 - Secretaria Municipal dc Cultura, Esportes c Lazer, cm 
conjunto coni o Conselho Municipal dc Turismo - COMTUR, adotarão
ações comuns no sentido de:
I - Definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e
controle do Fundo Municipal de Turismo - EUMTUR:
II - Aplicar os parâmetros da administração financeira pública na
execução do Fundo, nos lermos da legislação \agente.
www.muriiba.ba.gov.br
privadas;
VI - Recursos provenientes de convênios destinados ao fomento
de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o
Município:
VII - Produto dc operações dc credito, realizadas pelo Municipio.
observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim
específico;
VIII - Rendas provenientes da aplicação financeira dc seus
recursos disponiveis. no mercado de capitais;
Art. 32-0 Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será
constituído por:
I - Receitas provenientes de cessão de espaços públicos
municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios;
II - Rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas,
promovidas por ações dos gestores do Fundo Municipal de
Turismo - FUMTUR;
ill - Dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do
Municipio, créditos especiais, transferências c repasses que lhe 
forem conferidos;
IV - Doações de pessoas fisicas e juridicas, de organismos
govcniamcntais e nào governamentais, nacionais ou estrangeiras,
legados, subvenções c outros recursos que lhe forem destinados;
V - Contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento
de atividades relacionados ao turismo, sejam públicas ou
Edição eletrônica disponível no site www.pmnrmfitiba.transparenciaoficiaiba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
IX - Outras rendas eventuais.
a entidades
e
10
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques DiasSarrp^
Art, 36 - Paia a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Turismo - FUMTUR, para quaisquer finalidades, obser\\Tr-se-á:
I - As especificações definidas em orçamento próprio;
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022 iR.O OFICIAL ANO VI-EDIÇÃO N’12O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
PREFErro
Art. 33 - Os recursos descritos neste artigo, serão depositados
em conta especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição
financeira oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo,
de titularidade do município de Murítiba.
Art. 34 - As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR,
deverão ser processadas dc acordo com a legislação vigente, sendo
utilizadas cm programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo,
a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes c
Lazer e Conselho Municipal dc Turismo - COMTUR.
Art. 35 “ Os recursos do Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR, serão aplicados prcfercncialmcnte cm;
l - Pagamento pela prestação de ser\'iços
conveniadas, dc direito público c privado, para a execução de
programas e projetos específicos do setor de turismo;
U - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas c
projetos diretamente ligados ao turismo;
III - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de
turismo, através de convênio e parcerias;
IV - Desenvolvimento de programas dc capacitação
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo;
V - Aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de
eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes
c Lazer c do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, c que
desenvolvam a atividade turística no Município de Muritiba.
a
t
'I
11 t
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muritiba- BA, 28 dc julho de 2022.
1'1
|Rua Dr. Pedro Cortes, 2
n - Os planos dc aplicação c respectivos demonstrativos dc
recursos, por origem, observada a legislação.orçamentária.
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 120
www.muritiba.ba.gov.br
£l
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE 00 PREFErrO
Danilo M^^^^O^Sa^mpalo
Refeito Municipal
Art. 37-0 orçamento e os planos de aplicação do Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR; obsenfarão rigorosamente as
diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes c
Lazer, cm conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.
i DIÁR.O OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Art. 38- O Poder Executivo MunicipaL consignará nos
orçamentos anuais, dotações para atender as despesas dc correntes da.
execução da presente lei.

open original →