br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 1258/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1258 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, e da outras providencias
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2,150 - Execução especial das ações da Lei Aldir Blanc
LEI MUNICIPAL N® 1.258/2024.
De 25 de julho de 2024.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIUBA
GABINETE DO PREFEITO
puBUC*oo;wwÁWO
Art. 3® - O detalhamento por elemento de despesa constante no
art. 1® desta Lei poderá,- no curso da execução do presente Crédito
Especial, ser objeto de alteração, mediante Decreto de alteração do
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
de crédito
dá outras
^Autoriza abertura
adicional especial, e
providências^.
r^s
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER quê ã CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte lei;
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 ~ Centro - Muritíba - Bahia
CEP 44340000 - Teiefax (TS^ 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001’46
Art. 1® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para
o exercício financeiro de 2024, mediante Decreto, até o limite de R$
240.448,11 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e
oito reais e onze centavos), para atender as despesas com as ações da
Lei Aldir Blanc, conforme especificado abaixo:
Art. 2® - Os recursos necessários para cobertura dos créditos
adicionais especiais, correrão por conta do disposto no art. 43 da Lei
Federal n® 4.320/64.
I
Gabinete do Prefeito dê MUfítíBâ-BA, 25 dé Julho' de 2024.
DANILO
I
i
1
I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
ÓABINETE DO PREFEITO
lyi
Art.4® - ApEcam-se a esta Lei, todas as autorizações constantes
no artigo 6" da Lei n’ 1.246 de 27 de dezembro de 2023, que fixa as [
despesas e estima as receitas orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024, e suas alterações.
LRÇü^DIAS SAMPAIO
X' leito Municipal
f^^jg Qf, Cortes, 26 - Centro - Murítíba - Battía
CEP44340-C00 - Tefafáx (7^ 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0)01-46
Art. 5“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrários.

open original →