| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Fixa o novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de Muritiba-Ba e dá outras providências. |
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( QUINTA-FEIRA - 28 DE JULHO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N“ 120 Edl(3o eletrônica disponível no site www-pmmurltlba.transparenclaoficlalba.com.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICA: • Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio • Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba • Tel; 75 3424-2811 IMPRENSA OFICIAL UMA GESTÃO LEGAL E TRANSPARENTE DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA LEI MUNICIPAL N® 1210/2022: FIXA 0 NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DE MURITIBA/BA LEI NS 1211/2022: INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -FUMTUR I 51 LEI MUNICIPAL N<* 1.210/2022. De 28 de julho de 2022. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de ComhaÇe a Endemias de Muritiba/BA, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições. legais_, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Muritíba/BA passa a retroativo a 05 de Maio de 2022. retroativos ao mês de Maio/2022. 1 www.muritiba.ba.gov.br iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-2811 [ Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaío| Parágrafo Único: Para fins de cumprimento do disposto reali^r o pagamento dc QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2022 ANO VI-EDIÇÃO N’ 120 I i ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CÂSÍNifE ÕÕ PREFErrO u "Fixa o novo Piso Salarial dos ® - O piso/salário base dos Agentes Comunitários HDIAR.O O^IC.AL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmrnuritíba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL ser de RS2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) no caput, líCâ 0 Município autorizado a eventuais diferenças devidas em razáo do piso ora estabelecido, - As despesas decorrentes da presente Lei Alt. 3® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 05 de Maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Muritiba -BA, 28 de julho de 2022. Prefeito Municipal 2 www.muritiba.ba.gov.br itMbhi Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba [Tel: 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques Diasgampaio QUINTA-FEIRA 28 DE JULHO OE 2022 ANO VI-EDIÇAO N“ 120 I correrão por conta da dotação orçamentária vigente, ficando o Chefe do ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GÃSÍNEfrõÒ PREFEÍrO —' Art. 2® 0 fl si Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, promover as alterações orçamentárias e aberturas de créditos necessários à sua execução. Danilo M^ues Dias. Sampaio M'blÂR,O O.-ICIAL MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficiaiba,com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRASIL I CTi^ I LEI MUNICIPAL N» 1.210/2022. De 28 de julho de 2022. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Muritiba/BA, e dá outras providências”» O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: lii Art. 1® - O piso/salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate retroativo a 05 de Maio de 2022. Parágrafo Único: Para fins de cumprimento do disposto Município autorizado retroativos ao mês de Maio/2022. 1 I ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE 00 PREFEITO rri Lyt}*-' a Endemias de Muritiba/BA passa a "JFúca o novo Piso Salarial dos de Vorc-sdores de Lxjíiííba Estado da |ahU .. no a realizar o pagamento de caput, fica o ser de R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) eventuais diferenças devidas em razão do piso ora estabelecido, i' - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, ficando o Chefe do s alterações orçamentárias e aberturas de créditos necessários à sua Jt execução. II Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 05 de Maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Muritiba- BA, 28 de julho de 2022. Danilo a: Las Sampaio í Prefeito Municipal í/ f: 2 1.) !■ iii. í'>'l ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, promover as Art. 2® Art. 3®