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norma nº 1210/2022

Tipo LEIS
Número / Ano 1210 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaFixa o novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de Muritiba-Ba e dá outras providências.
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QUINTA-FEIRA - 28 DE JULHO DE 2022 - ANO VI - EDIÇÃO N“ 120
Edl(3o eletrônica disponível no site www-pmmurltlba.transparenclaoficlalba.com.bf e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MURITIBA PUBLICA:
• Gestor(a): Danilo Marques Dias Sampaio
• Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba
• Tel; 75 3424-2811
IMPRENSA OFICIAL
UMA GESTÃO LEGAL
E TRANSPARENTE
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
LEI MUNICIPAL N® 1210/2022: FIXA 0 NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS DE MURITIBA/BA
LEI NS 1211/2022: INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO -FUMTUR
I
51
LEI MUNICIPAL N<* 1.210/2022.
De 28 de julho de 2022.
Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de ComhaÇe
a Endemias de Muritiba/BA, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições. legais_, faço saber que a Câmara
Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Muritíba/BA passa a
retroativo a 05 de Maio de 2022.
retroativos ao mês de Maio/2022.
1
www.muritiba.ba.gov.br
iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-2811 [ Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaío|
Parágrafo Único: Para fins de cumprimento do disposto
reali^r o pagamento dc
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO DE 2022
ANO VI-EDIÇÃO N’ 120
I i ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CÂSÍNifE ÕÕ PREFErrO
u
"Fixa o novo Piso Salarial dos
® - O piso/salário base dos Agentes Comunitários
HDIAR.O O^IC.AL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmrnuritíba.transparenciaoficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
ser de RS2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
no caput, líCâ 0 Município autorizado a
eventuais diferenças devidas em razáo do piso ora estabelecido,
- As despesas decorrentes da presente Lei
Alt. 3® - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito a partir de 05 de Maio de 2022, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Muritiba -BA, 28 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
2
www.muritiba.ba.gov.br
itMbhi
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba [Tel: 75 3424-2811| Gestor(a): Danilo Marques Diasgampaio
QUINTA-FEIRA
28 DE JULHO OE 2022
ANO VI-EDIÇAO N“ 120
I
correrão por conta da dotação orçamentária vigente, ficando o Chefe do
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GÃSÍNEfrõÒ PREFEÍrO —'
Art. 2®
0 fl si
Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, promover as
alterações orçamentárias e aberturas de créditos necessários à sua
execução.
Danilo M^ues Dias. Sampaio
M'blÂR,O O.-ICIAL
MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmuritiba.transparenciaoficiaiba,com.br e garantido sua autenticidade por certificado digita! ICP-BRASIL
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I
LEI MUNICIPAL N» 1.210/2022.
De 28 de julho de 2022.
Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate
a Endemias de Muritiba/BA, e
dá outras providências”»
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lii
Art. 1® - O piso/salário base dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate
retroativo a 05 de Maio de 2022.
Parágrafo Único: Para fins de cumprimento do disposto
Município autorizado
retroativos ao mês de Maio/2022.
1
I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE 00 PREFEITO
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a Endemias de Muritiba/BA passa a
"JFúca o novo Piso Salarial dos
de Vorc-sdores de Lxjíiííba
Estado da |ahU
..
no a realizar o pagamento de caput, fica o
ser de R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
eventuais diferenças devidas em razão do piso ora estabelecido,
i'
- As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária vigente, ficando o Chefe do
s
alterações orçamentárias e aberturas de créditos necessários à sua Jt
execução.
II
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito a partir de 05 de Maio de 2022, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Muritiba- BA, 28 de julho de 2022.
Danilo a: Las Sampaio
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Prefeito Municipal
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