| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Reconhece como utilidade Pública a primeira igreja Batista de Muritiba |
| native_id | 81 |
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uI LEI N" 582 de 14 de maio de 1998 í Art.2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art.3®- Revogam-se as disposições em contrário. A Gabinete do Prefeito^4 de maio de 1998 » J ,.íReconhece como de utilidade Pública a primeira Igreja Batista de Muritiba --i ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA 4"^ A. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Fone:(075)724.18n-m.- (075)724-1777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia MURITIBA 2000 - O POVO NO PODER Art.1® - Fica reconhecida como de utilidade pública a primeira Igreja Batista de Muritiba, fundada em 28 de novembro de 1948, situada na Rua Gibaut, Centro, desta cidade; Oliv^a Silva Prefeito