| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1999 |
| Date | 1999-03-16 |
| Ementa | 'Institui o fundo Municipal da Saúde e da outras providências" |
| native_id | 83 |
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Lei:
Art.2" - O FMS ficará subordinado ao Secretario Municipal de Saúde.
! Art.3“ - A estrutura do FMS será a seguinte:
Art.4“ - A composição do FMS será a seguinte:
- coordenação;
- conselho de coordenação;
- gerência executiva;
I - 0 coordenador será o Secretário Municipal de Saúde;
II- 0 conselho de coordenação é composto pelo:
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Fone: (075)724-1811 - Fax.- (075)724-1777 - CEP 44340-1
MURITIBA 2000 - O POVO NO PODER
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mlTííhcíp
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MURITIBA -
ESTADO FEDERADO DA BAHIA,
“Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras
providências^
LEI N* 590/99
- coordenador;
- gerente executivo do FMS;
- pessoas qúe compõem a coordenação da S.M.S., em consonância as
deliberações previamente aprovadas pelo Conselho Mumcipal^dc^^Sãude,
lO Bahiá
Art.l" - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS) que tem por
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos, oriundos da União, do
Estado, do Município ou de outras fontes e destinados ao desenvolvimento das ações
de saúde, executadas, controladas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), conforme o previsto na Constituição federal, Art.167, Lei n° 8.080 de
setembro de 1991, Lei n° 8.142 de 1991 e a Lei Orgânica do Município (LOM).
*:
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e e^®sanciono^a seguinte
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ESTADO DA BAHIA Xj^jgTIBa -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
PRESTADORES:
2. Um representante dos Postos Municipais de Saúde - membro titular e um suplente;
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Fone: (075)7/4-1811 - Fax; (075)724217r^CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia
MURITIBA 2P00 - O PQVO^nMO PODER
paritáriamente formado por representantes de prestadores de serviços de
Saúde e usuários dos serviços de saúde, cujas representações será
composta de membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos e
entidades, respectivamente:
3. Um representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
membro titular e um suplente;
5. Um representante da Fundação Municipal de Saúde - FNS - membro titular e um
suplente;
1. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - membro titular e um
suplente;
4. Um representante das Clinicas Médicas privadas do Município - membro titular e
um suplente;
7. Um representante do Centro de Atenção Especial III de Muritiba - membro titular
e um suplente;
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1. Um representante da Associação dos Moradores do Bairro Paraguai - membro
titular e um suplente- —
6. Um representante da Creche Municipal Anita Coutinho Simões - membro titular e
um suplente;
' e
3. Um representante da Igreja Católica de Muritiba - membro titular e um suplente;
4. Um representante da Igreja Batista de Muritiba -membro titular e um suplente;
ArtS® - São atribuições do Coordenador do FMS:
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I2. Um representante da Associação dos Moradores do bairro Nova Brasília - membro
titular e um suplente;
III - a gerência executiva do FMS é composta por:
- gerente executivo;
- equipe de orçamento;
- equipe de contabilidade;
- equipe de convênios e contratos;
- equipe de controle.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
(1340-000 - Muritiba - Bahia
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inIVV5. Um representante da Igreja Messiânica de Muritiba - membro titular e um
suplente;
6. Um representante do Lions Clube de Muritiba - membro titular e um suplente;
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7. Um representante da ACOVIRE - Associação Comunitária da Vila Residencial -
membro titular e um suplente;
6
Art.6® - São atribuições do Conselho Coordenador do FMS:
gerir o FMS e estabelecer planos de aplicaço§ dos recursos conforme
deliberações do Conselho Municipal de Saúde;—
________________________________ (
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Fone:(075)724-1811 - Fax.- (075)7^24^777^;:$^
MURITIBA 2000 - O POVO^H^ PO
assinar cheques com o responsável pela tesouraria;^quando for o caso, ou
delegar atribuição;] :
ordenar empenhos e pagamento das despesas do FMS,-/ ou delegar
atribuição;! _____ .
coordenar o Conselho de Coordenação do FMS;[ou delegar atribuição; |
realizar aplicações dos recursos financeirosjou delegar ahibüiç^
firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo FMS;
apreciar análise a avaliação da situação econômica-financeira do FMS;
IIArt.7® - São atribuições da Gerência Executiva:
IIIIII- e
VIArt.8® - São receitas do FMS:
Ira-OOO - Muritiba - Bahia -
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IVVESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
IIIIIIVVVIIIIIVas transferências oriundas do orçamento da União como decorrência do
que dispõe o art. 30, VII, da Constituição Federal.
as transferências oriundas do orçamento do Estado;
as transferências oriundas das receitas do Município como decorrência do
que dispõe a LOM;
os rendimentos e osjuros de aplicações financeiras;
o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
0 produto de arrecadação de taxas, multas e juros de mora decorrentes de
infrações ao Código de Saúde.
VII- doações em espécie feitas diretamente para o FMSj_-----
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Fone: (075)724-1811 - Fax.- (075)724-1777 - CEP
MURITIBA 2000 - O POVO NO POD^
elaborar as demonstrações de receitas e despesas a serem encaminhadas
ao Conselho de Coordenação do FMS-CFMS, ao CMS e ao órgão central
de contabilidade do município;
elaborar a EDO, a proposta orçamentária, o Plano Plurianual e os Planos
de Aplicação no que se refere a área da saúde;
controlar a execução orçamentárias referentes a empenhos, liquidação
pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do FMS;
manter a contabilidade organizada;
providenciar junto à contabilidade geral do município, as demonstrações
que indiquem a situação econômica-financeira geral do FMS;
preparar análise e avaliação da situação econômica-financeira geral do
FMS;
VII- manter os controles necessários sobre convênios ou contratos e dos
empréstimos feitos para a Saúde.
submeter ao CMS a proposta da EDO (Eei Diretrizes Orçamentárias)
anual, a proposta de Orçamento Anual e a proposta de Plano Plurianual
da área da saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde;
submeter ao CMS os planos de aplicação dos recursos a cargo do FMS;
submeter ao CMS as demonstrações de receita e despesa e as prestações
de conta do FMS;
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Art.9" - Constituem ativos do FMS:
IIV-
§ r - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em
conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de
crédito.
§ 2° - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência
da disponibilidade em função do cumprimento de programação.
IIIIIArt.lO - Constituem passivos do FMS as obrigações de qualquer natureza que
por ventura o município venha assumir para a manutenção do SUS sob gestão
do Município.
§ 2° - o orçamento do FMS observará, na sua elaboração e na sua execução, os
padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
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§ T- 0 orçamento do FMS integrará o orçamento do Município, obediência ao
princípio da unidade.
Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos
vinculados ao FMS.
MÜnicT^
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disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas
das receitas especificadas;
direitos que por ventura vier a constituir;
bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema Único de Saúde
- SUS, sob gestão do município;
bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao SUS do
Município;
Art.l2 - A contabilidade do FMS tem por objetivo evidenciar a situação
financeira, patrimonial e orçamentária e do Sistema Municipal de Saúde,
observados os padrões e normas estabelecidos na legislação perfirjeatery-^
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Fone:(075)724-1811 - Fax.- (075)724-1777 - CEP 443^-000^^ ahia
MURITIBA 2000 - O POVO NO PODíR—
Art.ll - O orçamento do SUS evidenciará as políticas e o programa de
trabalho governamentais, previstos no Plano Municipal de Saúde - PMS, no
Plano Pluridimensional - PP, na LDO e nos princípios da universidade e do
equihbrio.
4
Art.l4 - A estruturação contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
Art.l6 - A despesa do FMS é constituída de :
IIIIIIIV-
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Art.l3- A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das
suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, de informar, de
apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o
seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
§ 1® - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos
dos serviços.
§ 3® - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral do município.
Art.15 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Conselho
de Coordenação do FMS aprovará o quadro de quotas mensais que serão
distribuídas entre as unidades executoras do SUS, sob a gestão do município.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias,
poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados
por lei e abertos por decreto do executivo.
financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde,
desenvolvidos pela secretaria ou por ela coordenados conveniados ou
contratados;
gastos com pessoal vinculados às imidades executoras do SUS, sob a
gestão do município;
pagamento a pessoas físicas ou jurídicas, prestadores de serviços, pela
execução de programas, projetos e ações específicas do setor de saúde,
observado o disposto no § 1®, Art.199 da Constituição Federal;
aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas?—-J. >
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§ 2® - Entende-se por relatórios de gestão, os balancetes mensais de receita e
despesa do FMS e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela
legislação pertinente.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBÂ^^"'----
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Fone: (075) 724-1811 - Fax.-{O75)72<Í777JJ:E^34OJoO - Muritiba - Bahia
MURITIBA 2000 - O POVO NO PODER Z
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VIVIIArt.l8 - O FMS terá vigência ilimitada.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 1999.
Prefeito
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Àrt.2O- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°477/91 de 23 de abril
de 1991.
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MURITIBA 2000 - O POVO NO PODER
Art.l7 - A execução orçamentária das receitas se processará através da
obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. j
Drí^^Sert^feSômo
Secretario Municipal de Saúde
Art.l9 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais
necessário, eqüitativamente distribuídas as dotações que se fizerem necessárias
para cobrir as despesas de implantação do FMS, previsto nesta Lei.
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desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de saúde; j
desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
Recursos Humanos;
Vni- atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável,
necessárias à execução das ações de saúde.
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\J _ C 0 T) 5 Vv CL, » ccq Oy çQ o ou L c<c o
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
^báro Oli^ifa Silva