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norma nº 601/2000

Tipo LEIS
Número / Ano 601 / 2000
Date 2000-03-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇAO, PARA A COMPANHIA DE Eletrificação do Estado da Bahia - COELBA, as redes ELÉTRICAS DE SUA PROPRIEDADE
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T.EI N” 601/2000
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o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE MURITIBA
Prefeitura Municipal
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
TRANSFERIR, ATRAVÉS DE AUENAÇAO, PARA A COMPANHIA DE
Eletrificação do Estado da Bahia - COELBA, as redes
ELÉTRICAS DE SUA PROPRIEDADE”
Onsra de Vereadores de MurltlMl^
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FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:.-
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, do Município de
Muritiba - Estado da Bahia, autorizado a transferir para a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, através de alienação, sob a
forma de venda, para incorporação ao seu patrimônio, todas as redes elétricas,
de propriedade do Município, construídas desde o exercício de 1998.
Parágrafo único - A partir da vigência desta lei, fica,
também, o Poder Executivo de Muritiba - Bahia, através de ato próprio, a
transferir, nos termos deste artigo, todas as demais redes elétricas que forem
implantadas no Município, através de serviços contratados entre o Mumcípio
de Muritiba - Bahia e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
COELBA, para o acervos desta empresa.
Art. T - Fica a Companhia de eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA, a partir da incorporação das referidas redes elétricas ao
seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, tudo na
forma da legislação específica e pertinente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Muritiba, 31 de março de 2000

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