| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇAO, PARA A COMPANHIA DE Eletrificação do Estado da Bahia - COELBA, as redes ELÉTRICAS DE SUA PROPRIEDADE |
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- T.EI N” 601/2000 9 DA BAHIA, 1 é 9 «• . 0 ilva l ■» i o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO ( * umoerto Olivei Prefeito f ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE MURITIBA Prefeitura Municipal "Autoriza o Poder Executivo Municipal a TRANSFERIR, ATRAVÉS DE AUENAÇAO, PARA A COMPANHIA DE Eletrificação do Estado da Bahia - COELBA, as redes ELÉTRICAS DE SUA PROPRIEDADE” Onsra de Vereadores de MurltlMl^ Estofio fító Batola Protocolo n,® Hi to. . — ©iga Mahs CÍcz-jlÍ/i FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:.- Art. 1° - Fica o Poder Executivo, do Município de Muritiba - Estado da Bahia, autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, através de alienação, sob a forma de venda, para incorporação ao seu patrimônio, todas as redes elétricas, de propriedade do Município, construídas desde o exercício de 1998. Parágrafo único - A partir da vigência desta lei, fica, também, o Poder Executivo de Muritiba - Bahia, através de ato próprio, a transferir, nos termos deste artigo, todas as demais redes elétricas que forem implantadas no Município, através de serviços contratados entre o Mumcípio de Muritiba - Bahia e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para o acervos desta empresa. Art. T - Fica a Companhia de eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a partir da incorporação das referidas redes elétricas ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, tudo na forma da legislação específica e pertinente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Muritiba, 31 de março de 2000