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norma nº 604/2000

Tipo LEIS
Número / Ano 604 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaReorganiza o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE e dá outras providências”
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Lei Municipal n". 604/00 31 de agosto de 2000
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a
* I seguinte Lei:
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CAPITULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Estado da Bahia
Município de Muritiba
Prefeitura Municipal
“Reorganiza o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar - CAE e dá outras providências”.
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I
O Prefeito municipal de Muritiba - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, em observância a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a Lei Orgânica do
Município e a Medida Provisória n°. 1.979-19 de 02 de junho de 2000, reedita em 29.06.00 pelo
F Presideptç da Republica Federativa do Brasil,
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Art. 1 °. - Fica reorganizado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
instituído pela Lei Municipal n° 574/97 de 04 de junho de 1997, órgão deliberativo, fiscalizador e
de assessoramento, para atuar nas questões referentes ao Programa nacional de Alimentação
Escolar.
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n - elaborar o Regimento Interno do CAE;
VI- acompanhar e avaliar o serviço da Alimentação Escolar nas escolas;
Vni- colaborar na apuração de denuncias sobre irregularidade no PNAE;
IV- promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgõas públicos,
a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao
planejamento, acompanhamento e avaliação da prestação de serviços da alimentação escolar;
V- realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de
interesse deste programa Nacional de Alimentação escolar;
Estado da Bahia
Município de Muritiba
Prefeitura Municipal
XI - coletar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de
avaliar e contribuir no desenvolvimento das ações do Programa de Alimentação Escolar;
9
VH- apreciar e votar, em sessão aberta o publico, o Plano de Ação da Prefeitura
, municipal quanto à aplicação dos recursos para o PNAE, bem como a prestação de contas a ser
apresentada aos órgãos de controle interno e externo;
UI- participar da elaboração dos cardápios do programa nacional de Alimentação
Escolar respeitados os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos
produtos “in natura”, conforme disposto nos arts. 5° e 6 ° da Medida Provisória n° 1. 784 e suás
alterações posteriores;
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Alimentação escolar - CAE; :
1
I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos federais e municipais destinados á
alimentação Escolar;
IX - apresentar à Prefeitura Municipal proposta e recomendações sobre a prestação
• de serviços de alimentação escolar no Municipio, adequadas a realidade local e às diretrizes de
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
X - divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de apoio à
gestão municipalizada do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
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CAPITULO n
í
xn - zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa Nacional
de Alimentação Escolar, no âmbito deste Município;
Estado da Bahia
Município de Muritiba
Prefeitura Municipal
©
DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTATIVIDADE
Art. 3° - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE -terá a seguinte composição:
§ 1°. - Para cada membro titular será indicado um suplente.
§ 2°.- os representantes da sociedade civil é privativo das respectivas bases,
entidade ou seguimento social.
§3°.- a nomeação dos membros do CAE será formalizada por ato do Chefe do
Poder Executivo municipal.
§ 4°.- o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo da composição dos membros do Conselho e
suas alterações posteriores.
a) Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do Poder Executivo
municipal;
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-
b) um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa diretora do Poder
Legislativo municipal;
c) dois representantes do Professores, indicado pelo órgão de classe e/ ou inexistindo
i órgão de classe, por seus pares;
d) dois representantes dos pais de alunos, indicado pelos Conselhos Escolares
Associação de Pais e / ou por seus pares;
d) um representante da Associação dos Servidores Públicos de Muritiba;
XTTT - as deliberações resolutas do Conselho Municipal de Alimentação far-se-á
cumprir em regime de colaboração com a Secretaria Municipal da Educação, Ministério Público e
Câmara de Vereadores.
anos. permitida
§
divulgação.
§ 2°- As resoluções do CAE serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
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§ 5°.- O Presidente do CAE e respectivo Vice- presidente eleger-se-á na reunião,
instalação e posse dos membros titulares.
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Art. 4°. - O exercício do mandato de Conselheiro é considerado serviço publico
relevante e não será remunerado a quaisquer titulo.
Art. 6.°- Os membros do CAE terão mandato de 02 (dois)
recondução uma vez para o mesmo cargo.
Art. 7°.- O CAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
na forma que dispuser seu Regime Interno.
Art. 8°.- O regimento Interno do CAE será elaborado
membros, no prazo de 60(sessenta) dias após a promulgação desta Lei.
Estado da Bahia
Município de Muritiba
Prefeitura Municipal
1°. - Todas as reuniões do CAE serão publicas e procedidas de ampla
Art. 5°. - Os Conselheiros que faltarem, sem justificativa, a 03(três) reuniões
consecutivas ou a cinco intercaladas serão excluídos do CAE e substituídos pelos respectivos
suplentes.
6
•- e
e aprovado pelos seus
Art. 9°.- Fica o Poder Executivo municipal autorizado abrir credito especial para
cobrir despesas de instalação e funcionamento do CAE, especialmente aquelas relacionadas à
convocação e divulgação.
<8
Gabinete do PrefeitaMunicipal de Muritiba - BA, 31 de ag« de 2000-08-31
antana dos Santos
©
Art. 10°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Estado da Bahia
Município de Muritiba
Prefeitura Municipal
Selma Coifò^
Secretána iiíterina da Educação
)erto deOliveira Silva
Prefeito Municipal
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