| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | isenta imposto municipal, a Sociedade emissora Radiovox de Muritiba-BA e dá outras providencias |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Rua •!> FímItoC,3rt«s, SC SECKETAfilA CXfWANÇAS-Stíorde Cofítabilitíade LEI MUNICIPAL N® 610/2CXX) ! > •- • l I ! i i I i I I I i_. i . i ' 5 i c Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba - Bahia. Muritiba-Ba, 12 de dezembro de 2000. A Câmara Municipal de Muritiba. no uso de suas atribuiçõ^ legas, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanaonou a seguinte Lei Art 1“ - Ficam Isentos os impostos municipais de qualquer natureza, cobrados à Sociedade Emissora Radiovox de Muritiba. Art. 2» - A isenção de que trata o Art. 1’. terá efeito retroativo a 06 de outubro de 1994. Art 3® - Fica a Sociedade Emissora Radiovox de Muritiba - Ba. na ; ore^r informações gratuitas, de caráter educativa e LegSati^ Exe^tivo e Judiciário, entre os interva^s das Programações radiofBonicas. nâo ultrapassando très (3) minutos ctianos. Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. 4z^ímberto OlivéiraBilva Prefeito * isenta impo^ municipal, a Sociedade £miss<ya Radiovox de Miffifíba - Ba e dá outras fxovidéntías." ' hí