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norma nº 611/2000

Tipo LEIS
Número / Ano 611 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaModifica dispositivos da Lei 606/2000,de 28/09/2000 e dá outras providências
native_id99

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LEI N° 611/2000
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B
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE MURITIBA
Prefeitura Municipal
Modifica dispositivos da Lei
606/2000,de 28/09/2000 e dá
outras providências.
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Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de dezembro de 2000.
/ -"HÚmberío Oliveira Silva
Prefeito Municipal.
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A. Câmara Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, no uso suas
atribuições legais, faz saber que por ela foi aprovada e o Prefeito Municipal
sancionou a seguinte Lei:
Art.r- A fixação dos subsídios de Vereadores para a legislatura 2001 a
■2004 obedecerá as disposições desta Lei.
Art.2° - Os subsídios dos Vereadores serão compreendidos de uma única
parcela, composta de uma parte fixa e uma parte variável.
Parágrafo Único - A parte mutável variará conforme o comparecimento
efetivo do vereador ás sessões e sua participação nas votações.
Art 3° - O Subsídio mensal dos Vereadores, para vigorar na legislatura que
se inicia em 1° de janeiro de 2001, será fixado em 1.800,00(hum mil e oitocentos
reais) correspondente, nesta data; a 30%(Trinta por cento) do subsídio dos
Deputados.
Art.4° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara para vigorar na
legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2001, fica limitado ao valor do
subsídio do Vereador deste Município, acrescido de 20% (vinte por cento).
Art. 5° - A atualização dos subsídios dos Edis obdecerá aos mesmos
critérios adotados para a relativa à remuneração dos servidores públicos municipais,
observados os limites constitucionais
Parágrafo Único - O encargo com os subsídios dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5%(cinco por cento) da receita do Município.
Art 6° - O valor dos subsídios a serem pagos em razão de sessão
extraordinária será o resultado da divisão da parte variável pelo número de sessões
realizadas no mês, utilizando-se o mesmo critério na hipótese de falta às sessões e
ausência às votações.. .
Art.7° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotaçao
própria e específica, prevista nó orçamento municipal.
Art.8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições eíTi contrário.

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