PILÃO ARCADO
Trabalhando com o povol
MENSAGEM Nº. /2020
Pilão Arcado - Bahia, 16 de Julho de 2020.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos demais membros
dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei, em apenso, para autorização de abertura
de Crédito Adicional Especial.
O referido projeto se faz necessário por não conter no orçamento a Ação Orçamentária
de Combate ao Coronavírus (COVID 19).
Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde — OMS
decretou a disseminação do novo coronavírus como uma pandemia mundial,
oficialmente conhecida como COVID-19, sigla em inglês para coronavírus disease 2019
(doença por coronavírus 2019, na tradução);
Para que as transferências fundo a fundo para as ações emergenciais da saúde e social no
combate à COVID-19 sejam recepcionadas no orçamento municipal, será necessário que
se faça alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal informando os novos
recursos e as atividades que serão desenvolvidas.
É oportuno esclarecer que o referido Crédito não implicará em acréscimo ao valor total
do Orçamento, conforme poderá ser verificado no corpo do Projeto de Lei.
PILÃO ARCADO
Trabalhando com o povo!
Certo de que a proposta merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros
dessa Casa, reafirmo, na oportunidade, meus protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
OS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
VEREADOR: CLEITON SILVA SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PILÃO ARCADO - BA
PILÃO ARCADO
Trabalhando com o povo!
PROJETO DE LEI ne! E D> 16 DE JULHO DE 2020.
“ Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o crédito
especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de
Trabalho do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal da Assistência Social,
detalhado, conforme abaixo:
Em R$
x = VLR.
03.10.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE — NACIONAL -
10.302.008.2.059 coroNAVÍRUS (COVID-19)
Contratação por tempo determinado 3190.04 92.14 200.000,00
Contratação por tempo determinado 3190.04 D.1.09 10.000,00
Material de consumo 3390.30 9214 427.000,00
Material de consumo 3390.30 0.1.09 80.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 9.214 200.000,00
Quiros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 0.1.09 5.000,00
Equipamentos e Material Permanente 4490.52 s214 200.000,00
Equipamentos e Material Permanente 4490.52 0.1.08 5.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 1.127.000,00
03.06.06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ã
AÇÕES SUAS - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE —
08.244.011.2.060 nACIONAL - CORONAVÍRUS (COVID-19)
Contratação por tempo determinado 3190.04 s229 20.000,00
Contratação por tempo determinado 3190.04 0.1.09 5.000,00
Material de consumo 3390.30 9229 40.000,00
Material de consumo 3390.30 0.1.09 20.000,00
Material de distribuição gratuita 3390.32 9229 55.000,00
Material de distribuição gratuta 3390.32 2.1.05 25.000,00
Equipamentos e Materia! Permanente 4490. 52 9.2.29 s.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 170.000,00
TOTAL DO ANEXO 1.297.000,00
3
PILÃO ARCADO
Trabalhando com o povo!
Art. 2º - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida este artigo
decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em conformidade
ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo 43 e seus
parágrafos, conforme a seguir:
Em R$
e = HATUR.
CcoDIGO ESPECIFICAÇÃO DESPESA VLR. AHULA
04.122.002.2.002
03.03.03
04.122.002.2.003
03.05.05
13.392.003.2.014
8.244.011.2.015
GABINETE DO PREFEITO
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
GABINETE DO PREFEITO
Diarias Civil 3390.14 0.1.00 200.000,00
Material de consumo 3390.30 0.1.00 60.000,00
Despesas de Exercicios anterivres 3350.52 0.1.00 50.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 310.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
ADM E FINANÇAS
Despesas de Exercicios anteriores 3190.52 0.1.00 50.000,00
Indenizações e rest Trabalhistas 3190.94 0.1.00 200.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3391.39 0.1.00 150.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 400.000,00
SECRETARIA DE CULTURA
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
Outros serviços de terceiros - Pessoa física 3390.36 0.1.00 100.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 0.1.00 250.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 350.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Vencimentos e vantagens Fixas P. Civil 3190.11 2.1.00 237.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 237.000,00
TOTAL DO ANEXO 1.297.000,00
PILAGARE ARCADO
Trabalhando com o povo!
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de credito suplementar,
bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas
ações orçamentárias criadas no Artigo 2º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária
Anual e suas alterações.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das
Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2020, em decorrência do Crédito Especial
autorizado nesta Lei.
Art.5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de
Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, ESTADO
DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 2020.
= ti
ORGETO BA TOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL