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CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
ESTADO DA BAHIA Ce
PROJETO DE LEI Nº 217 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Câmara Municipalde Pilão Arcado-BA Ementa: Denomina de GESSI FRANCISCO
Matéria Aprovada XAVIER o Posto de Saúde localizado no
1º Discussão 97/12 j21 . ri ii
2º Discussão DZ [IA (41 Povoado de Mandarino, Município de Pilão
Arcado-BA.
Art. 1º - O Posto de Saúde localizado no Povoado de Mandarino, Município de Pilão
Arcado — BA, passa a denominar-se “POSTO DE SAÚDE GESSI FRANCISCO
XAVIER”.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva a denominação
“POSTO DE SAÚDE GESSI FRANCISCO XAVIER”.
Art. 3º - O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as
disposições desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pilão Arcado — BA, 30 de novembro de 2021
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Ver. Cleiton Silva Santos
Autor
Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho(a gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
ESTADO DA BAHIA Ce,
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres pares, o
presente projeto de lei denominando o posto de saúde de Mandarino, povoado do
Município de Pilão Arcado, passando a ser conhecido como: Posto de Saúde Gessi
Francisco Xavier.
Queremos homenagear este cidadão de Mandarino, pela sua grandiosa
contribuição na expansão e crescimento da Comunidade, onde residia desde
26/03/1958. Faleceu na data de 24/05/2010; tendo deixado de exemplo, uma vida
honesta, digna e corajosa, tendo enfrentado as lições da vida com muita honra e
serenidade; razões pelas quais é merecedor da homenagem através desta
denominação de seu nome no Posto de Saúde.
Z-
Ver. Cleiton Silva Santos
Autor
2
Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho(a gmail.com
ESTADO DA BAHIA
PARECER OPINATIVO
Referente Projeto de Lei nº 217/2021 que denomina
GESSI FRANCISCO XAVIER o Posto de Saúde
localizado no Povoado de Mandarino, Município de Pilão
Arcado-BA
Conjuntamente, as COMISSÕES DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS e COMISSÃO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, após o devido processo legal, se pronunciam da seguinte forma:
Verificamos que a execução da obra e serviço que denomina de GESSI FRANCISCO XAVIER o
Posto de Saúde localizado no Povoado de Mandarino, Município de Pilão Arcado, trata-se de
justa e merecida homenagem à memória de um cidadão Pilãoarcadense, bem como aos seus
familiares, que muito contribuiu para o progresso e desenvolvimento da cidade e, do ponto de vista
legal, orçamentário e constitucional opinamos favoravelmente à proposta, especialmente na sua
execução, uma vez que em termos de recursos a Lei orçamentária abrange muito bem esse tipo de
serviço. Assim sendo, acolhemos as alegações e justificativas propostas pelo autor do Projeto de
Lei nº 217/2021, pela sua aprovação plenária e imediata comunicação ao governo.
É o parecer.
CÂMARA DE PILÃO ARCADO, BA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
COMISSÕES DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS
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Jánio Próspero Da Silva — Relator
Robson Mafques'De Santana - Membro
Mauri Alexandre Neto — Relator
Risomar E mena — Membro
Praça Cel. Franklin Lins S/N — Centro — Pilão Arcado — Bahia — CEP: 47.240-000 — CNPJ: 02.956.206/0001-15 —
FonelFax (74) 3534 2142/2043 — E-mail: camarapilaoarcado(Dbol.com.br.
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