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materia nº 233/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDenomina a Creche Municipal localizada na Avenida Joaquim Ribeiro, nº 441, na sede Pilão Arcado-BA de: “Creche Municipal Antonio Porfírio. ”
native_id65

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T11:44:34.119137-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2022-04-28T11:37:50.240361-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

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OR
'ÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
PROTOCOLO GERAL 233/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
ESTADO DA BAHIA Ce,
PROJETO DE LEI Nº 233 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Câmara Municipal de Pilão Arcado-BA j
Matéria Aprovada Ementa: DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL
1º Discussão 95/ 07/14
2º Discugsãos6 [07/27 LOCALIZADA NA AV. JOAQUIM RIBEIRO, Nº 441,
DE “CRECHE MUNICIPAL ANTONIO PORFÍRIO”
Art. 1º - A Creche Municipal localizada na Avenida Joaquim Ribeiro, nº 441 na
sede do Município de Pilão Arcado — BA, passa a denominar-se “CRECHE
MUNICIPAL ANTONIO PORFÍRIO”.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva a denominação
“CRECHE MUNICIPAL ANTONIO PORFÍRIO”.
Art. 3º - O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as
disposições desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pilão Arcado — BA, 25 de março de 2022
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ca Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
Sa CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho(Dgmail.com
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NANA
PROTOCOLO GERAL 233/2022
'AÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Data: 25/03/2022 - Horário: 11:28
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CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
ESTADO DA BAHIA Ce
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres pares, o
presente projeto de lei denominando a Creche Municipal localizada na Av. Joaquim
Ribeiro, nº 441 do Município de Pilão Arcado, passando a ser conhecido como:
“CRECHE MUNICIPAL ANTONIO PORFÍRIO”.
Queremos homenagear este cidadão Pilãoarcadense, pela sua grandiosa
contribuição na expansão e crescimento da Comunidade, tendo deixado de exemplo,
uma vida honesta, digna e corajosa, tendo enfrentado as lições da vida com muita
honra e serenidade; razões pelas quais é merecedor da homenagem através desta
denominação de seu nome na Creche Municipal.
A ORIGEM DE UM LÍDER POLÍTICO
Fonte: LIMA, Guarabira Queiroz. Barranqueiro de Pilão Arcado — Documentos e Histórias Diversas.
Juazeiro, 2017 — Pág 81 e 90.
Antonio Gomes Lima, conhecido como Antonio Porfírio, nasceu em 01 de agosto de
1925, na fazenda Juazeiro dos Cândidos, Município de Inajá-PE, filho de José Cândido Gomes
Lima e de Valéria Veneranda Porfírio de Menezes, falaceu em Pilão Arcado-BA em 16 de
novembro de 2007. Chegou a Pilão Arcado aos 15 anos de idade, trazido pelo tio materno
Manoel Porfírio de Menezes e aos vinte e três anos casou-se com Leni Gomes de Queiroz. Na
década de sessenta, no projeto político, contou com o apoio das mais expressivas lideranças
políticas da oposição de Pilão Arcado, para sua candidatura a Prefeito. No ano de 1966 foi
candidato a Vereador pela Arena, eleito para a legislatura 1967 a 1970, se tornou o principal
líder da oposição local. Em seguida, 1970 foi candidato a Prefeito Municipal, mas perdeu por
diferença pequena para seu oponente, trinta e quatro votos. Já no ano de 1972 voltou a ser
candidato a Prefeito pela segunda vez consecutiva, enfrentando nas umas uma das maiores
lideranças políticas do Município, e sua derrota teve a força da consequência da não liberação
dos novos títulos eleitorais, por razão desconhecida pelo Juiz da Comarca de Remanso, sendo
a última eleição que Antonio Porfírio concorreu em chapa no município de Pilão Arcado.
Antonio Porfírio foi uma figura possuidora de qualidades e defeitos, como é peculiar a
todos os seres humanos, habilidoso conquistador, inteligente nos negócios visão de águia, com
apenas o grau de escolaridade primária, além de um temperamento forte e indômito. Devoto
fervoroso do Padre Cícero Romão Batista, conhecedor dos poderes de algumas orações. Na
medida que ia comprando gado e vendendo animais de montaria no município ia fazendo seus
contatos políticos. Jamais desistiu de enfrentar desafios que a vida lhe impôs, continuou firme
no leme do barco. Foi um insigne patriarca e ao mesmo tempo, um termômetro da política de
Pilão Arcado, um mito da cultura filosófica popular, pela perspicácia política que lhe era
peculiar, voltado para a prosperidade de seu povo Pilãoarcadense.
ivo
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Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho(O gmail.com
Legislati
- Horário: 11:28
TT
PROTOCOLO GERAL 233/2022
Data: 25/03/2022
Legislativo
MR ENENNA MUNILIFAL VE FILAU ARLADLO
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
ESTADO DA BAHIA Ce,
LEI Nº 233 DE 06 ABRIL DE 2022.
Ementa: DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL
LOCALIZADA NA AV. JOAQUIM RIBEIRO, Nº 441,
DE “CRECHE MUNICIPAL ANTONIO PORFÍRIO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO — BAHIA.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso XVI , do artigo 25 da Lei
Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Creche Municipal localizada na Avenida Joaquim Ribeiro, nº 441
na sede do Município de Pilão Arcado — BA, passa a denominar-se “CRECHE
MUNICIPAL ANTONIO PORFÍRIO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pilão Arcado, 06 de abril de 2022.
ORGETO BASTOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
3
Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho(Q gmail.com
Câmara Municipal de Pilão Arcado - BA
ESTADO DA BAHIA
PARECER DA COMISSÃO DE CON: STITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Luiz Rogério Dias da Silva,
que visa denominar a Creche Municipal localizada na Avenida Joaquim Ribeiro, nº
441, centro, nesta cidade de Pilão Arcado — BA, de: “Creche Antônio Porfírio”.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, como
veremos a seguir.
Com efeito, a matéria de fundo versada no projeto é de nítido interesse local, estando
albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, 1, da Constituição Federal.
Dessa forma, atendidos os fundamentos legais e às normas formalísticas da técnica
legislativa, esta Comissão emite Parecer Favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 233/2022, que visa denominar a Creche Municipal localizada na Avenida
Joaquim Ribeiro, nº 441, centro, nesta cidade de Pilão Arcado — BA, de: Creche
Antônio Porfírio, devendo a Proposta ser encaminhada ao plenário para deliberação
e votação.
É o parecer. SMJ.
Pilão Arcado - BA, 04 de abril de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTICA E REDAÇÃO
CLEITON SILVA SANTOS
Presidente
nx
MAURI ALEXANDRE NETO
Relator
RISOMAR F BARRENCE
Membro
Praça Cel. Franklin Lins S/N — Centro — Pilão Arcado — Bahia — CEP: 47.240-000
CNPJ: 02.956.206/0001-15 — FonelFax (74) 3534 2142

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