| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de 30 de junho de 2015 e dá outras providências” |
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Projeto de Lei nº _______, de 04 de novembro de 2024. “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de 30 de junho de 2015 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO-BA, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de 30 de junho de 2015. Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 04 de novembro de 2024. Orgeto Bastos dos Santos Prefeito Municipal