| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | Institui o Regime Jurídico Único – Estatutário, para os servidores públicos municipais, modificando o disposto no Art. 15 da Lei Orgânica e dá outras providencias. |
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TE ei ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Pilão Arcado Praça Franklin Lins, S/N — Pilão Arcado Bahia CGC. 13.692.033/0001- 91 LEI Nº 08/97 “Institui o Regime Jurídico Único — Estatutário, para * Os servidores públicos muni cipais, modificando o gis- posto no Art, 15 da Lei Or- gênica e dé outras rrovidên da | cias". O FREFEITO M NICIFAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BA-! “ EIA, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara, Municipal de Pilão Arcado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Arbe 1º — Pica instiuido como Regime Jurídico Único! dos Servidores Públicos Municipais, o Estatutário, que passa! a vigorar a partir de data da Publicação desta Lei. Srt. 2º - Em Conformidade com o disposto no Art, 18! desta Lei, fica alterada a Lei Orgênica do lHunicípio no seu ! a ue” q Art. 15, que terá a seguinte redação: "O Regime Jurídico dos! servidores da administração pública direta, autarquias e das! fundações públicas, será o Estatutário", Art. 3º — À relação previdenciária do Ilunicípio e 1 dos seus servidores ficará Vinculada ao Instituto Nacional ga Seguridade Social — INSS. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor ne data de su pu RE blicação, —s- Se. Art, 5º - Ficam revogadas todas as disposições em 1 ta, “ contrário, Je tra * o Ss g Jose" Lauro Leixéira da . GABINETE DO PREFEITO MUZ CIFAL, 2 z 5] se TE ] éh FoRR Abysl ge Ri . a TE DS rs eddie flo Ae = Ms is