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norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaInstitui o Regime Jurídico Único – Estatutário, para os servidores públicos municipais, modificando o disposto no Art. 15 da Lei Orgânica e dá outras providencias.
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TE ei ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
Praça Franklin Lins, S/N — Pilão Arcado Bahia
CGC. 13.692.033/0001- 91
LEI Nº 08/97
“Institui o Regime Jurídico
Único — Estatutário, para *
Os servidores públicos muni
cipais, modificando o gis-
posto no Art, 15 da Lei Or-
gênica e dé outras rrovidên
da | cias".
O FREFEITO M NICIFAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BA-!
“ EIA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara, Municipal de Pilão Arcado
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Arbe 1º — Pica instiuido como Regime Jurídico Único!
dos Servidores Públicos Municipais, o Estatutário, que passa!
a vigorar a partir de data da Publicação desta Lei.
Srt. 2º - Em Conformidade com o disposto no Art, 18!
desta Lei, fica alterada a Lei Orgênica do lHunicípio no seu !
a ue”
q Art. 15, que terá a seguinte redação: "O Regime Jurídico dos!
servidores da administração pública direta, autarquias e das!
fundações públicas, será o Estatutário",
Art. 3º — À relação previdenciária do Ilunicípio e 1
dos seus servidores ficará Vinculada ao Instituto Nacional ga
Seguridade Social — INSS.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor ne data de su pu
RE blicação,
—s-
Se. Art, 5º - Ficam revogadas todas as disposições em 1
ta, “ contrário,
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