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norma nº 76/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2010
Date 2010-06-06
EmentaDeclara de utilidade pública no âmbito Municipal as Associações Comunitárias Agropastoril mencionadas na seguinte propositura e dá outras providências.
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Pilão Arcado
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QGTGDO8LBEH1R23GEOGZFQ
Terça-feira
6 de Julho de 2010
2 - Ano I - Nº 166
Prefeitura de
 
 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA 
 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 
 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
LEI Nº. 76/2010 
Declara de utilidade pública no âmbito Municipal 
as Associações Comunitárias Agropastoril 
mencionadas na seguinte propositura e dá 
outras providências . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a 
Câmara Municipal de Pilão Arcado aprova e o prefeito municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1º - Ficam declaradas de utilidade pública no âmbito Municipal de Pilão 
Arcado, as Associações que seguem abaixo: 
I – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DE INTENDÊNCIA,
localizada no Povoado de Intendência, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica 
– CNPJ nº. 02.410.448/0001-09, Inscrição Municipal nº. 63.0005090-46.
II – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DE BAIÃO, 
BARREIRINHO E MORRO BRANCO, localizada no Sítio Baião, inscrita no 
Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 01.717191/0001-70, Inscrição
Municipal nº. 63.0807.089-03. 
III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DA VEREDA DA 
ONÇA, localizada no Povoado de Vereda da Onça, inscrita no Cadastro da 
Leis
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6 de Julho de 2010
3 - Ano I - Nº 166
Prefeitura de
 
 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA 
 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 
 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 01.554.248/0001-67, Inscrição Municipal nº. 
63.1871.121-2.
IV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DE CAMAÇARÍ, 
localizada no Sítio Camaçari de Cima Baluarte, inscrita no Cadastro da Pessoa 
Jurídica – CNPJ nº. 01.669953/0001-00, Inscrição Municipal nº. 63.1054.092-
03.
V - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DA LAGOA DO
SERROTE E LAGOA DO GREGOXI, localizada no Sítio Lagoa do Gregoxi, 
Fazenda Brejo da Serra, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 
01.800.963/0001-32, Inscrição Municipal nº. 63.0236.087-09. 
VI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DA LAGOA DO 
ANSELMO E BAIXÃO, localizada no povoado de Lagoa do Anselmo, inscrita 
no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 01.554.244/0001-89, Inscrição 
Municipal nº. 63.2123.447-84. 
VII - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FUNDO DE PASTO DE CANTO 
GRANDE, CASA DOS MEIOS E JATOBAR, localizada no povoado de Casa 
dos Meios, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 
03.772.777/0001-62, Inscrição Municipal nº. 63.1064.086-00.
Art. 2º - As entidades distinguidas nesta Lei encaminharão anualmente ao 
órgão competente da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade a qual fica localizada.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a 
entidade: 
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6 de Julho de 2010
4 - Ano I - Nº 166
Prefeitura de
 
 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA 
 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 
 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2º 
desta Lei 
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles 
compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da 
averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento 
competente da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado.
Art. 4º - A prefeitura Municipal de Pilão Arcado, se incubirá de proceder à 
distribuição desta Lei a todos os Presidentes das mencionadas entidades, 
autoridades e lideranças locais Órgãos Estaduais e Federais e Entidades da 
Administração Pública Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, EM 06 DE 
JULHO DE 2010. 
JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA 
Prefeito Municipal. 

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