| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2010 |
| Date | 2010-06-06 |
| Ementa | Declara de utilidade pública no âmbito Municipal as Associações Comunitárias Agropastoril mencionadas na seguinte propositura e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QGTGDO8LBEH1R23GEOGZFQ Terça-feira 6 de Julho de 2010 2 - Ano I - Nº 166 Prefeitura de Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO LEI Nº. 76/2010 Declara de utilidade pública no âmbito Municipal as Associações Comunitárias Agropastoril mencionadas na seguinte propositura e dá outras providências . O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Pilão Arcado aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Ficam declaradas de utilidade pública no âmbito Municipal de Pilão Arcado, as Associações que seguem abaixo: I – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DE INTENDÊNCIA, localizada no Povoado de Intendência, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 02.410.448/0001-09, Inscrição Municipal nº. 63.0005090-46. II – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DE BAIÃO, BARREIRINHO E MORRO BRANCO, localizada no Sítio Baião, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 01.717191/0001-70, Inscrição Municipal nº. 63.0807.089-03. III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DA VEREDA DA ONÇA, localizada no Povoado de Vereda da Onça, inscrita no Cadastro da Leis Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QGTGDO8LBEH1R23GEOGZFQ Terça-feira 6 de Julho de 2010 3 - Ano I - Nº 166 Prefeitura de Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 01.554.248/0001-67, Inscrição Municipal nº. 63.1871.121-2. IV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DE CAMAÇARÍ, localizada no Sítio Camaçari de Cima Baluarte, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 01.669953/0001-00, Inscrição Municipal nº. 63.1054.092- 03. V - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DA LAGOA DO SERROTE E LAGOA DO GREGOXI, localizada no Sítio Lagoa do Gregoxi, Fazenda Brejo da Serra, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 01.800.963/0001-32, Inscrição Municipal nº. 63.0236.087-09. VI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGROPASTORIL DA LAGOA DO ANSELMO E BAIXÃO, localizada no povoado de Lagoa do Anselmo, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 01.554.244/0001-89, Inscrição Municipal nº. 63.2123.447-84. VII - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FUNDO DE PASTO DE CANTO GRANDE, CASA DOS MEIOS E JATOBAR, localizada no povoado de Casa dos Meios, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 03.772.777/0001-62, Inscrição Municipal nº. 63.1064.086-00. Art. 2º - As entidades distinguidas nesta Lei encaminharão anualmente ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade a qual fica localizada. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QGTGDO8LBEH1R23GEOGZFQ Terça-feira 6 de Julho de 2010 4 - Ano I - Nº 166 Prefeitura de Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2º desta Lei II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado. Art. 4º - A prefeitura Municipal de Pilão Arcado, se incubirá de proceder à distribuição desta Lei a todos os Presidentes das mencionadas entidades, autoridades e lideranças locais Órgãos Estaduais e Federais e Entidades da Administração Pública Municipal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, EM 06 DE JULHO DE 2010. JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA Prefeito Municipal.