| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 01/97 no Inciso VI do Art. 2º, com inclusão de Unidade Administrativa. (Cria Dep. Municipal de Saúde) |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Pilão Arcado Praça Franklin Lins, S/N — Pilão Arcado Bahia CGC. 13.692.033/0001-91 FROJETO DE LEI Nº 09/97 UA lo ae f pr Pad "Altera a Lei Municipal nº 01/97 (2 ” A no Inciso VI, do Art. 2º, com a IM ! Jr inclusão de nova Unidade Adminig "2 ati f trativa e dá outras providências'. | di O FREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, (E no uso de suas atribuições legais, de acordo com o constante do $1º ss Inciso II e Letras a e &, do Art, 35 da Lei Orgânica do lhmicípio - ka LOM; Faço saber que a Câmara Municipal de Pilão Arcado apro, va e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica alterada a Lei Municipal nº 01/97, no 4 Inciso VI, do Art. 2º, com a criação do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE * SAÚDE. PARÁGRAFO ÚNICO - O Departamento Municipal de Saúde + criado nesta Lei, integrará o conjunto da Secretaria Municipal de ! PEER pm Saúde e terá a referência/Simbolo CC - 2, alterando desta forma o? pe 2 Anexo I, da Lei originária. a Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- E, vlicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICAPAL, 23 de Abril de 1997. 1) José Lauro Leixeira da Revche Erofoito