| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Propõe ao Executivo o pagamento do complemento constitucional dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no Município de Pilão Arcado-BA |
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ESTADO DA BAHIA INDICAÇÃO Nº 224/2021 | Câmara Municipal de Pilão Arcado-B BA, Matéria Aprovada ; 2º Discussã gia 1! “PROPÕE AO EXECUTIVO O PAGAMENTO DO a dial COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL DOS É. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO-BA residente Soberano Plenário, C/C AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, Sr. ORGETO BASTOS DOS SANTOS. A CÂMARA MUNICIPAL, POR INICIATIVA DOS VEREADOR MARCOS CLEITON DA ROCHA E ANTONIO DA SILVA DIAS, que a essa subscrevem com amparo no art. 105 do Regimento Interno da Câmara, propõe a seguinte INDICAÇÃO: Art. 1º. Indica na forma regimental ao Prefeito Municipal de Pilão Arcado e a Secretaria de Municipal de Educação, o cumprimento ao disposto no Inciso XI do art. 212 — A da Constituição Federal, para atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos totais do FUNDEB recebidos pelo município para pagamento do Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica. Art. 2º - Propõe medidas de interesse público aos poderes competentes que estabelecerá os limites e controles para a criação e o aumento das despesas com pessoal expressamente previstas no ordenamento jurídico e na Lei complementar federal 101/2000. Art. 3º - Sugere que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento geral do Município, dispensadas a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, uma vez que se refere a despesas já previstas no orçamento já aprovado por este Legislativo. mus Eh. ala Ver. MARCOS CLEITON DA ROCHA Autor IO DA siEy Ge Autor Praça Cel. Franklin Lins S/N — Centro — Pilão Arcado — Bahia — CEP: 47. 240-000 — CNPJ: 02.956.206/0001-15 — FoneiFax (74) 3534 2142/2043 — E-mail: camarapilaoarcado(Dbol.com.br. ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Atendendo solicitação dos Profissionais da Educação Básica e, após ouvir o plenário desta Casa, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pilão Arcado e a Secretaria de Municipal de Educação, solicitação para que seja dado cumprimento ao disposto no Inciso XI do art. 212 — A da Constituição Federal, para atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos totais do FUNDEB recebidos pelo município para pagamento do Complemento Constitucional desses Profissionais da Educação. Diante disso, face a legalidade e pertinência da matéria, pede-se a aprovação dos demais pares desta casa, o qual seja enviado para providências do Exmº. Sr. Prefeito. Plenário da Câmara Municipal de Pilão Arcado, em 14 de dezembro de 2021. pit ARCOS ces lis DA fnfim Autor D; * ANTÓNIO DA És Autor | Praça Cel. Franklin Lins S/N — Centro — Pilão Arcado — Bahia — CEP: 47.240-000 — CNPJ: 02.956.206/0001-15 — FoneiFax (74) 3534 2142/2043 — E-mail: camarapilaoarcado(Dbol.com.br. Câmara Municipal de Pilão Arcado - BA , ESTADO DA BAHIA PARECER OPINATIVO Referente Projeto de Lei nº 224/2021 que Indica na forma regimental ao Prefeito Municipal de Pilão Arcado o cumprimento ao disposto no Inciso XI do art. 212 — A da Constituição Federal, para atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos totais do FUNDEB. Conjuntamente, as COMISSÕES DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS e COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, após o devido processo legal, se pronunciam da seguinte forma: Verificamos que a execução regimental para o cumprimento ao disposto no Inciso XI do art. 212 — A da Constituição Federal, para atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos totais do FUNDEB recebidos pelo município para pagamento do Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica que podem ser remunerados com recursos da parcelas do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Municípios é do ponto de vista legal, orçamentário e constitucional opinamos favoravelmente à proposta, especialmente na sua execução, uma vez que em termos de recursos a Lei orçamentária abrange muito bem esse tipo de serviço. Assim sendo, acolhemos as alegações e justificativas propostas pelos autores do Projeto de Lei nº 224/2021, pela sua aprovação plenária e imediata comunicação ao governo. E o parecer. CÂMARA DE PILÃO ARCADO, BA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021. COMISSÕES DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS AE x Jánio Próspero Da Silva — Relator Robson Mafques'De Santana - Membro COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Cleiton a Santos — Presidente Mauri Alexandre Neto — Relator Risomar AR ur — Membro Praça Cel. Franklin Lins S/N — Centro — Pilão Arcado — Bahia — CEP: 47.240-000 — CNPJ: 02.956.206/0001-15 — FoneiFax (74) 3534 2142/2043 — E-mail: camarapilaoarcado(Dbol.com.br.