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norma nº 224/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 224 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaPropõe ao Executivo o pagamento do complemento constitucional dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no Município de Pilão Arcado-BA
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matéria 57 →

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ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO Nº 224/2021
| Câmara Municipal de Pilão Arcado-B BA,
Matéria Aprovada ;
2º Discussã
gia 1! “PROPÕE AO EXECUTIVO O PAGAMENTO DO
a dial COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL DOS
É. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO
EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO-BA
residente
Soberano Plenário,
C/C AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
Sr. ORGETO BASTOS DOS SANTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL, POR INICIATIVA DOS VEREADOR MARCOS CLEITON
DA ROCHA E ANTONIO DA SILVA DIAS, que a essa subscrevem com amparo no
art. 105 do Regimento Interno da Câmara, propõe a seguinte INDICAÇÃO:
Art. 1º. Indica na forma regimental ao Prefeito Municipal de Pilão Arcado e a
Secretaria de Municipal de Educação, o cumprimento ao disposto no Inciso XI do art.
212 — A da Constituição Federal, para atingimento dos gastos mínimo de 70%
(setenta por cento) dos recursos totais do FUNDEB recebidos pelo município para
pagamento do Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 2º - Propõe medidas de interesse público aos poderes competentes que
estabelecerá os limites e controles para a criação e o aumento das despesas com
pessoal expressamente previstas no ordenamento jurídico e na Lei complementar
federal 101/2000.
Art. 3º - Sugere que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias
constantes do orçamento geral do Município, dispensadas a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro, uma vez que se refere a despesas já previstas no
orçamento já aprovado por este Legislativo.
mus Eh. ala
Ver. MARCOS CLEITON DA ROCHA
Autor
IO DA siEy Ge
Autor
Praça Cel. Franklin Lins S/N — Centro — Pilão Arcado — Bahia — CEP: 47. 240-000 — CNPJ: 02.956.206/0001-15
— FoneiFax (74) 3534 2142/2043 — E-mail: camarapilaoarcado(Dbol.com.br.
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Atendendo solicitação dos Profissionais da Educação Básica e, após ouvir o plenário
desta Casa, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Pilão Arcado e a Secretaria de Municipal de Educação, solicitação para que seja dado
cumprimento ao disposto no Inciso XI do art. 212 — A da Constituição Federal, para
atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos totais do
FUNDEB recebidos pelo município para pagamento do Complemento Constitucional
desses Profissionais da Educação.
Diante disso, face a legalidade e pertinência da matéria, pede-se a aprovação dos
demais pares desta casa, o qual seja enviado para providências do Exmº. Sr. Prefeito.
Plenário da Câmara Municipal de Pilão Arcado, em 14 de dezembro de 2021.
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Autor
D; * ANTÓNIO DA És
Autor
|
Praça Cel. Franklin Lins S/N — Centro — Pilão Arcado — Bahia — CEP: 47.240-000 — CNPJ: 02.956.206/0001-15
— FoneiFax (74) 3534 2142/2043 — E-mail: camarapilaoarcado(Dbol.com.br.
Câmara Municipal de Pilão Arcado - BA ,
ESTADO DA BAHIA
PARECER OPINATIVO
Referente Projeto de Lei nº 224/2021 que Indica na
forma regimental ao Prefeito Municipal de Pilão Arcado o
cumprimento ao disposto no Inciso XI do art. 212 — A da
Constituição Federal, para atingimento dos gastos mínimo
de 70% (setenta por cento) dos recursos totais do
FUNDEB.
Conjuntamente, as COMISSÕES DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS e COMISSÃO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, após o devido processo legal, se pronunciam da seguinte forma:
Verificamos que a execução regimental para o cumprimento ao disposto no Inciso XI do art. 212 —
A da Constituição Federal, para atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta por cento) dos
recursos totais do FUNDEB recebidos pelo município para pagamento do Complemento
Constitucional dos Profissionais da Educação Básica que podem ser remunerados com recursos da
parcelas do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Municípios é do ponto
de vista legal, orçamentário e constitucional opinamos favoravelmente à proposta, especialmente na
sua execução, uma vez que em termos de recursos a Lei orçamentária abrange muito bem esse tipo
de serviço. Assim sendo, acolhemos as alegações e justificativas propostas pelos autores do Projeto
de Lei nº 224/2021, pela sua aprovação plenária e imediata comunicação ao governo.
E o parecer.
CÂMARA DE PILÃO ARCADO, BA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
COMISSÕES DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS
AE
x
Jánio Próspero Da Silva — Relator
Robson Mafques'De Santana - Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Cleiton a Santos — Presidente
Mauri Alexandre Neto — Relator
Risomar AR ur — Membro
Praça Cel. Franklin Lins S/N — Centro — Pilão Arcado — Bahia — CEP: 47.240-000 — CNPJ: 02.956.206/0001-15 —
FoneiFax (74) 3534 2142/2043 — E-mail: camarapilaoarcado(Dbol.com.br.

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