| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a instituir o Programa Operação de Trabalho – POT do Município de Pilão Arcado-BA e dá outras providências. |
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Praça Coronel Franklin Lins, s/nº., Centro, Pilão Arcado-BA CEP: 47.240-000, TEL.: (74) 3534-2141 CNPJ: 13.692.033/0001-91 :: juridicopilaoarcado@gmail.com Página 1 Lei nº. 267/ 2023 “Autoriza o poder executivo municipal a instituir o ‘Programa Operação Trabalho - POT’ do Município de Pilão Arcado-BA e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Pilão Arcado-BA, no exercício de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o art. 37 da CF/88, faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado-BA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município o “Programa Operação Trabalho - POT”, de caráter assistencial, temporário e remunerado, com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, com idade a partir 18 (dezoito) anos, residente no Município de Pilão Arcado-BA e pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como ampliar suas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho. Parágrafo Único - As contratações previstas no Programa “Programa Operação Trabalho - POT” serão de excepcional interesse público e por tempo determinado, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2°. O referido programa consiste em oferecer 50 (cinquenta) vagas para zona urbana e 50 (cinquenta) vagas para zona rural, totalizando 100 (Cem) vagas de trabalho temporário e sem vínculo empregatício, sem desconto ou contribuição previdenciária,sem filiação ao regime próprio (ou Geral) de Previdência, para pessoas que se encontrem desempregadas e sem meios de manter a sua própria subsistência. §1º - O beneficiário ficará à disposição da municipalidade, para desempenhar os serviços indicados a seguir, durante 04h por dia, que totalizam 20h por semana, pelo período de 12 (doze) Meses; Art. 3°. O beneficiário do programa receberá um auxílio pecuniário no valor de meio salário mínimo vigente. Art. 4°. Os trabalhos executados pelos beneficiários de que trata esta Lei poderão contemplar: I - Limpeza, capina e consertos diversos em praças e canteiros públicos; II - Limpeza, varrição e conservação de logradouros públicos municipais; III - Limpeza, remoção de entulhos, capinas e/ou roçadas em terrenos baldios; IV - Consertos de passeios públicos; V – Limpeza e manutenção de escolas e prédios públicos municipais; VI – Auxílio em obras executadas pela Municipalidade; VII – assistentes / auxiliares administrativos nas repartições do Município; Praça Coronel Franklin Lins, s/nº., Centro, Pilão Arcado-BA CEP: 47.240-000, TEL.: (74) 3534-2141 CNPJ: 13.692.033/0001-91 :: juridicopilaoarcado@gmail.com Página 2 VIII – Outros serviços e obras compatíveis, a serem indicados pelo Município. Art. 5°. O presente “Programa Operação Trabalho - POT” tem duração de 12 (doze) meses, não sendo renovado para este biênio. Art. 6°. Os interessados em participar do programa deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, através de preenchimento de ficha cadastral, após publicação do edital de convocação. §1º - Poderão se inscrever pessoas em situação de vulnerabilidade social e, para inscrição nos programa, deverão ser observados os seguintes requisitos: I – Idade a partir de 18 anos; II – Estar desempregado; III – Residência mínima de 02 (dois) anos na cidade de Pilão Arcado-BA; IV – O grupo familiar não pode ultrapassar a renda de ¼ do Salário Mínimo vigente per capita; V – Caso possua filho(s) em idade escolar, é obrigatório a matrícula na rede municipal de ensino; VI – Caso não tenha concluído o Ensino Médio, é obrigatório a inscrição e matrícula escolar, na modalidade Educação para Jovens e Adultos – EJA; VII – Apresentação do CadÚnico Atualizado. §2º - na hipótese de a demanda superar a oferta das vagas, serão selecionados os inscritos observando-se os seguintes critérios: I – Menor renda per capita; II – Mulheres arrimo de família; III – Maior tempo de desemprego; IV – Mais idade; §3º - a avaliação da observância dos requisitos e os casos omissão serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, podendo esta solicitar dados e informações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. §4º - É permitido alistamento de apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar. §5º - Documentos necessários para inscrição: I – RG e CPF; II – Comprovante de endereço (conta de luz ou água, recibo ou contrato de aluguel), uma de no mínimo 2 anos de residência e outra atual; III – Comprovante de Matrícula Escolar dos filhos em idade escolar, se for o caso; IV – Comprovante de Matrícula Escolar, na modalidade Educação para Jovens e Adultos – EJA, se for o caso. Praça Coronel Franklin Lins, s/nº., Centro, Pilão Arcado-BA CEP: 47.240-000, TEL.: (74) 3534-2141 CNPJ: 13.692.033/0001-91 :: juridicopilaoarcado@gmail.com Página 3 §6º - será publicado Edital próprio regulamentando fases do programa. Art. 7°. O trabalho temporário será concedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, somente às pessoas com CPF regularizado. §1º - Os beneficiários do presente “Programa Operação Trabalho - POT”, desenvolverão suas atividades junto aos órgãos da administração direta e indireta, interna ou externamente, entidades ou associações conveniadas, obedecidos ao interesse e a conveniência da municipalidade e as vedações legais e será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda. §2º - Os beneficiários deste programa estarão sujeitos à avaliação sistemática e controle periódico, a critério da coordenação, sendo condição para ao recebimento do benefício a assiduidade absoluta ao trabalho. §3º - A participação no “Programa Operação Trabalho - POT” não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA. §4º - A participação no programa implica na colaboração, em caráter eventual, com a prestação de serviços de interesse da comunidade local, do município, órgãos públicos, além de outras da administração pública direta ou indireta a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda. §5º - O Executivo municipal poderá firmar parcerias/convênios com instituições da administração pública direta ou indireta e privada sem fins lucrativos, para o pleno desenvolvimento do programa. Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrão de acordo com o orçamento vigente e correrão por conta da seguinte dotação: 03.16.16.11.334.005.2.064.3390.48.00 – Recursos Próprios, estando o poder executivo autorizado a promover os necessários ajustes. Parágrafo Primeiro – A contratação dos trabalhadores deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 27 de março de 2023. Orgeto Bastos dos Santos Prefeito Municipal Praça Coronel Franklin Lins, s/nº., Centro, Pilão Arcado-BA CEP: 47.240-000, TEL.: (74) 3534-2141 CNPJ: 13.692.033/0001-91 :: juridicopilaoarcado@gmail.com Página 4 ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 267/2023 O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 38, § 7° da Lei Orgânica Municipal, pois, em considerando interesse público o regular procedimento Legislativo e exame da matéria, a qual Autoriza o poder executivo municipal a instituir o ‘Programa Operação Trabalho – POT do Município de Pilão Arcado-BA e dá outras providências, aprovada nas Sessões Ordinárias nos dias 21 e 22 de março de 2023, resolve através deste ato, SANCIONAR a Lei nº. 267/2023, devendo a referida ser publicada nos termos legais. Município de Pilão Arcado/BA, em 27 de março de 2023. ORGETO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL