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norma nº 267/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a instituir o Programa Operação de Trabalho – POT do Município de Pilão Arcado-BA e dá outras providências.
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Praça Coronel Franklin Lins, s/nº., Centro, Pilão Arcado-BA 
CEP: 47.240-000, TEL.: (74) 3534-2141
CNPJ: 13.692.033/0001-91 :: juridicopilaoarcado@gmail.com
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Lei nº. 267/ 2023 
“Autoriza o poder executivo municipal a instituir o ‘Programa 
Operação Trabalho - POT’ do Município de Pilão Arcado-BA e 
dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado-BA, no exercício de suas atribuições legais, 
em consonância com a Lei Orgânica do Município e o art. 37 da CF/88, faço saber que a Câmara 
de Vereadores do Município de Pilão Arcado-BA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município o “Programa Operação 
Trabalho - POT”, de caráter assistencial, temporário e remunerado, com o objetivo de conceder 
atenção especial ao trabalhador desempregado, com idade a partir 18 (dezoito) anos, residente 
no Município de Pilão Arcado-BA e pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à 
busca de ocupação, bem como ampliar suas oportunidades de reinserção no mercado de 
trabalho.
Parágrafo Único - As contratações previstas no Programa “Programa Operação Trabalho - 
POT” serão de excepcional interesse público e por tempo determinado, em conformidade com 
o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2°. O referido programa consiste em oferecer 50 (cinquenta) vagas para zona urbana 
e 50 (cinquenta) vagas para zona rural, totalizando 100 (Cem) vagas de trabalho temporário e 
sem vínculo empregatício, sem desconto ou contribuição previdenciária,sem filiação ao regime 
próprio (ou Geral) de Previdência, para pessoas que se encontrem desempregadas e sem meios 
de manter a sua própria subsistência.
§1º - O beneficiário ficará à disposição da municipalidade, para desempenhar os serviços 
indicados a seguir, durante 04h por dia, que totalizam 20h por semana, pelo período de 12 
(doze) Meses;
Art. 3°. O beneficiário do programa receberá um auxílio pecuniário no valor de meio salário 
mínimo vigente.
Art. 4°. Os trabalhos executados pelos beneficiários de que trata esta Lei poderão
contemplar:
I - Limpeza, capina e consertos diversos em praças e canteiros públicos;
II - Limpeza, varrição e conservação de logradouros públicos municipais;
III - Limpeza, remoção de entulhos, capinas e/ou roçadas em terrenos baldios;
IV - Consertos de passeios públicos;
V – Limpeza e manutenção de escolas e prédios públicos municipais;
VI – Auxílio em obras executadas pela Municipalidade;
VII – assistentes / auxiliares administrativos nas repartições do Município;
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VIII – Outros serviços e obras compatíveis, a serem indicados pelo Município.
Art. 5°. O presente “Programa Operação Trabalho - POT” tem duração de 12 (doze) meses,
não sendo renovado para este biênio.
Art. 6°. Os interessados em participar do programa deverão se inscrever na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, através de preenchimento de 
ficha cadastral, após publicação do edital de convocação. 
§1º - Poderão se inscrever pessoas em situação de vulnerabilidade social e, para inscrição 
nos programa, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – Idade a partir de 18 anos;
II – Estar desempregado;
III – Residência mínima de 02 (dois) anos na cidade de Pilão Arcado-BA;
IV – O grupo familiar não pode ultrapassar a renda de ¼ do Salário Mínimo vigente per 
capita;
V – Caso possua filho(s) em idade escolar, é obrigatório a matrícula na rede municipal de 
ensino;
VI – Caso não tenha concluído o Ensino Médio, é obrigatório a inscrição e matrícula escolar, 
na modalidade Educação para Jovens e Adultos – EJA;
VII – Apresentação do CadÚnico Atualizado.
§2º - na hipótese de a demanda superar a oferta das vagas, serão selecionados os inscritos 
observando-se os seguintes critérios:
I – Menor renda per capita;
II – Mulheres arrimo de família;
III – Maior tempo de desemprego;
IV – Mais idade;
§3º - a avaliação da observância dos requisitos e os casos omissão serão decididos pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, podendo esta solicitar 
dados e informações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
§4º - É permitido alistamento de apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar.
§5º - Documentos necessários para inscrição:
I – RG e CPF;
II – Comprovante de endereço (conta de luz ou água, recibo ou contrato de aluguel), uma 
de no mínimo 2 anos de residência e outra atual;
III – Comprovante de Matrícula Escolar dos filhos em idade escolar, se for o caso;
IV – Comprovante de Matrícula Escolar, na modalidade Educação para Jovens e Adultos –
EJA, se for o caso.
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§6º - será publicado Edital próprio regulamentando fases do programa.
Art. 7°. O trabalho temporário será concedido pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, somente às pessoas com CPF regularizado.
§1º - Os beneficiários do presente “Programa Operação Trabalho - POT”, desenvolverão 
suas atividades junto aos órgãos da administração direta e indireta, interna ou externamente, 
entidades ou associações conveniadas, obedecidos ao interesse e a conveniência da 
municipalidade e as vedações legais e será coordenado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda.
§2º - Os beneficiários deste programa estarão sujeitos à avaliação sistemática e controle 
periódico, a critério da coordenação, sendo condição para ao recebimento do benefício a 
assiduidade absoluta ao trabalho.
§3º - A participação no “Programa Operação Trabalho - POT” não gerará quaisquer 
vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura Municipal de Pilão 
Arcado-BA.
§4º - A participação no programa implica na colaboração, em caráter eventual, com a 
prestação de serviços de interesse da comunidade local, do município, órgãos públicos, além
de outras da administração pública direta ou indireta a critério da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda.
§5º - O Executivo municipal poderá firmar parcerias/convênios com instituições da 
administração pública direta ou indireta e privada sem fins lucrativos, para o pleno 
desenvolvimento do programa.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrão de acordo com o orçamento vigente e 
correrão por conta da seguinte dotação: 03.16.16.11.334.005.2.064.3390.48.00 – Recursos 
Próprios, estando o poder executivo autorizado a promover os necessários ajustes.
Parágrafo Primeiro – A contratação dos trabalhadores deverá ser realizada no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 27 de março de 2023.
Orgeto Bastos dos Santos 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
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ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 267/2023 
 
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no 
artigo 38, § 7° da Lei Orgânica Municipal, pois, em considerando interesse público o regular 
procedimento Legislativo e exame da matéria, a qual Autoriza o poder executivo municipal a 
instituir o ‘Programa Operação Trabalho – POT do Município de Pilão Arcado-BA e dá outras 
providências, aprovada nas Sessões Ordinárias nos dias 21 e 22 de março de 2023, resolve 
através deste ato, SANCIONAR a Lei nº. 267/2023, devendo a referida ser publicada nos termos 
legais. 
 
 
Município de Pilão Arcado/BA, em 27 de março de 2023.
 ORGETO BASTOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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