br-locleg corpus explorer

← Pilão Arcado (BA)

norma nº 268/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 47, de 13 de abril de 2009, no que concerne a gratificação natalina (décimo terceiro salário) dos servidores e agentes públicos municipais e dá outras providências.
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 268/2023, de 27 de março de 2023. 
“Altera a Lei Municipal n.º 47, de 13 de abril de 2009, no 
que concerne a gratificação natalina (décimo terceiro 
salário) dos servidores e agentes públicos municipais e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado-BA, no exercício de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 66 da Lei Municipal n.º 47, de 13 de abril de 2009, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 66. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de 
dezembro de cada ano, podendo se dar em 2 (duas) parcelas de igual 
proporção (50%), sendo a 1ª (primeira) a ser paga no período de fevereiro a 
novembro do ano vigente, no mês de aniversário do servidor, e a 2ª 
(segunda) até o dia 20 de dezembro do ano vigente.” 
Art. 2º - Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 66, da Lei Municipal n.º 47, de 13 de abril de 
2009:
“Art.66...............................................................................................................
.................................................................................................................
§ 1º. Os descontos previdenciários e demais deduções legais terão incidência 
no pagamento da 2º (segunda) parcela de 50% (cinquenta por cento) a que 
faz jus o servidor, no mês de dezembro, conforme as tabelas de descontos 
vigentes à época do pagamento. 
“§ 2º. Os servidores que fizerem aniversário no mês de dezembro e janeiro, 
farão jus ao pagamento da 1ª (primeira) parcela da gratificação natalina 
nos meses de fevereiro e março, respectivamente.” 
§ 3º. Em caso de pagamento de gratificação no mês do aniversário em valor 
inferior ao valor que seria pago no mês de dezembro do mesmo exercício, 
imperioso se mostra o respectivo acerto financeiro referente à diferença 
entre as remunerações do mês de aniversário e do mês de dezembro do ano 
em referência para os casos em que ocorrer revisão anual ou aumento 
salarial. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 27 de março de 2023. 
 
Orgeto Bastos dos Santos 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 268/2023 
 
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro 
no artigo 38, § 7° da Lei Orgânica Municipal, pois, em considerando interesse público o 
regular procedimento Legislativo e exame da matéria, a qual Altera a Lei Municipal n.º 
47, de 13 de abril de 2009, no que concerne a gratificação natalina (décimo terceiro 
salário) dos servidores e agentes públicos municipais e dá outras providências, aprovada 
nas Sessões Ordinárias nos dias 21 e 22 de março de 2023, resolve através deste ato, 
SANCIONAR a Lei nº. 268/2023, devendo a referida ser publicada nos termos legais. 
 
 
Município de Pilão Arcado/BA, em 27 de março de 2023.
 ORGETO BASTOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →