| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 47, de 13 de abril de 2009, no que concerne a gratificação natalina (décimo terceiro salário) dos servidores e agentes públicos municipais e dá outras providências. |
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Lei nº 268/2023, de 27 de março de 2023. “Altera a Lei Municipal n.º 47, de 13 de abril de 2009, no que concerne a gratificação natalina (décimo terceiro salário) dos servidores e agentes públicos municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pilão Arcado-BA, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 66 da Lei Municipal n.º 47, de 13 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo se dar em 2 (duas) parcelas de igual proporção (50%), sendo a 1ª (primeira) a ser paga no período de fevereiro a novembro do ano vigente, no mês de aniversário do servidor, e a 2ª (segunda) até o dia 20 de dezembro do ano vigente.” Art. 2º - Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 66, da Lei Municipal n.º 47, de 13 de abril de 2009: “Art.66............................................................................................................... ................................................................................................................. § 1º. Os descontos previdenciários e demais deduções legais terão incidência no pagamento da 2º (segunda) parcela de 50% (cinquenta por cento) a que faz jus o servidor, no mês de dezembro, conforme as tabelas de descontos vigentes à época do pagamento. “§ 2º. Os servidores que fizerem aniversário no mês de dezembro e janeiro, farão jus ao pagamento da 1ª (primeira) parcela da gratificação natalina nos meses de fevereiro e março, respectivamente.” § 3º. Em caso de pagamento de gratificação no mês do aniversário em valor inferior ao valor que seria pago no mês de dezembro do mesmo exercício, imperioso se mostra o respectivo acerto financeiro referente à diferença entre as remunerações do mês de aniversário e do mês de dezembro do ano em referência para os casos em que ocorrer revisão anual ou aumento salarial. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 27 de março de 2023. Orgeto Bastos dos Santos Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 268/2023 O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 38, § 7° da Lei Orgânica Municipal, pois, em considerando interesse público o regular procedimento Legislativo e exame da matéria, a qual Altera a Lei Municipal n.º 47, de 13 de abril de 2009, no que concerne a gratificação natalina (décimo terceiro salário) dos servidores e agentes públicos municipais e dá outras providências, aprovada nas Sessões Ordinárias nos dias 21 e 22 de março de 2023, resolve através deste ato, SANCIONAR a Lei nº. 268/2023, devendo a referida ser publicada nos termos legais. Município de Pilão Arcado/BA, em 27 de março de 2023. ORGETO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL