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norma nº 295/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento do repasse à complementação do piso nacional dos enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências
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QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - ANO VI - No
 855
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PILÃO ARCADO
Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/pilaoarcado/
Leis Leis
<#E.G.B#846724#1#915671>
Lei nº. 295/2023 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
pagamento do repasse à complementação do piso 
nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, 
auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO-BA, no exercício de suas 
atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o art. 37 da CF/88, 
faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado-BA aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, vinculados ao 
Município como servidores, contratados ou credenciados, dos repasses dos recursos 
provenientes do Ministério da Saúde ao Município de Pilão Arcado, diretamente ou através 
do Estado da Bahia, para as unidades de gestão dupla, no limite da disponibilidade e 
ingresso, independente da carga horária, dentro do limite de no mínimo de 30h semanais.. 
§1. Os recursos de que trata o caput correspondem à parcela de 
responsabilidade do Governo Federal, destinados à complementação do valor do piso 
nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, de 
acordo com o que dispõe a Lei Federal n° 14.434/2022, Portaria MS n° 1.135/2023, 
PORTARIA GM/MS Nº 1.355, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 e decisão proferida pelo 
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.222. 
§2º. Para o pagamento do piso remuneratório dos cargos abrangidos desta Lei, fica o 
poder Executivo Municipal autorizado a conceder a diferença correspondente ao vencimento 
pago ao servidor e o respectivo piso nacional, a título de verba complementar denominada 
“Complemento do Piso Nacional”.
§3º. A verba complementar que trata o §1º deste artigo integra a base de cálculo o 
décimo terceiro e adicional de férias dos servidores, sendo devida, a esses títulos, a média 
paga nos 12 (doze) meses antecedentes. 
§4º. O complemento do Piso Nacional integra a base de cálculo da contribuição
previdenciária e de incidência tributária. 
Art. 2º - Os profissionais contemplados por esta lei são todos os servidores da
enfermagem efetivos, contratados e ou contratualizados que prestam serviço ao município 
e se encontram registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), 
previamente elencados por nome e CPF pelo Ministério da Saúde no ato da efetivação dos 
respectivos repasses. 
Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia
Data: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 às 22:34:02
Código de Autenticação: aa9df716
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - ANO VI - No
 855
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/pilaoarcado/
Art. 3º - Os repasses complementares para o cumprimento das referidas Normas 
necessárias para a execução desta Lei serão provenientes do FNS – Fundo Nacional de 
Saúde do Ministério da Saúde, e condicionados à continuidade do ingresso de recursos. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes 
orçamentários adequados, incluindo as respectivas fontes de recursos definidas pelas 
normas legais aplicáveis. 
Parágrafo único: sendo certo que já houve os repasses dos valores retroativos, 
conforme PORTARIA GM/MS Nº 1.355, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, estes serão 
pagos em parcela única, em até 5 dias da data da publicação desta lei.
Art. 5º - Esta Lei tem efeito retroativo ao mês de maio do corrente ano de 2023, no 
limite dos valores transferidos pelo FNS – Fundo Nacional de Saúde do Ministério da 
Saúde. 
Art. 6º - Por se tratar de verba de natureza salarial, os valores repassados integrarão 
a remuneração dos servidores, para qualquer fim de direito, devendo ser destacada em 
rubrica própria. 
Art. 7º - Serão celebrados os competentes instrumentos legais para formalização dos
pagamentos aos profissionais vinculados ao Município através de contratos, convênios ou
credenciamento e contemplados com o repasse. 
Art. 8º - Conforme a Instrução nº 03/2018, de 16 de outubro de 2016, do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que orienta os gestores municipais quanto à 
incidência de recursos transferidos pela União por intermédio de programas federais no
cálculo das despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, serão 
excluídos do cômputo de despesa de pessoal os valores objeto desta Lei. 
Art. 9º - Fica obrigatório ao chefe do Poder Executivo Municipal o envio para Câmara 
Municipal da lista de pagamento dos servidores contemplados por esta lei, tendo o prazo de 
5 (cinco) dias após o pagamento. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 09 de outubro de 2023. 
Orgeto Bastos dos Santos 
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia Data: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 às 22:34:02 Código de Autenticação: aa9df716
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - ANO VI - No
 855
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/pilaoarcado/
Praça Coronel Franklin Lins, s/nº., Centro, Pilão Arcado-BA 
CEP: 47.240-000, TEL.: (74) 3534-2141 
CNPJ: 13.692.033/0001-91 :: juridicopilaoarcado@gmail.com
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ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 295/2023 
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições legais, e 
com fulcro no artigo 38, § 7° da Lei Orgânica Municipal, pois, em considerando 
interesse público o regular procedimento Legislativo e exame da matéria a qual,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento do repasse à 
complementação do piso nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, 
auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências, aprovada nas 
Sessões Ordinárias nos dias 03 e 04 de outubro de 2023, resolve através deste ato,
SANCIONAR a Lei nº. 295/2023, devendo a referida ser publicada nos termos 
legais.
Município de Pilão Arcado/BA, em 09 de outubro de 2023. 
 ORGETO BASTOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
<#E.G.B#846724#3#915671/>
Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia Data: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 às 22:34:02 Código de Autenticação: aa9df716

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