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norma nº 16/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaInstitui o Regime de Diárias no âmbito da Administração Municipal
native_id176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI 16/2005
INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS NO
“AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art 1º - Fica instituído o pagamento de diárias a todo servidor da
administração pública municipal que no interesse do serviço público seja obrigado a se
deslocar da sede do Município.
Parágrafo Unico — Entende-se por diária, o valor referente ao pagamento
das despesas com alimentação, hospedagem e transporte fora da sede do Município.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar decreto
estabelecendo as normas regulamentares de que trata a presenre lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO,
Estado da Bahia, em 20, de dezembro de 2005.
WAGNER TEIXEIRA SANTANA
Y Préfeito Municipal

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