| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-01-06 |
| Ementa | Que estabelece as finalidades da Secretaria Municipal de Saúde e modifica sua estrutura administrativa |
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Ce ? Prefeitura Municipal de Pilão Arcado mo BE praça Franidin Lins, s/N - Pilão polida Bahia - Telefax: (074) 834-2141 PILÃO ARCADO. C.G.€. 13.699.033/0001-93 EM RITMO DE PROGRESSO PROJETO APROVADO Ie DISCUSSÃO MAS IEL) 27, Ms PROJETO DE LEI Nº 19/07 PROJETO APROVADO ÃO , aa ga Tera A az ZA “QUE ESTABELECE AS FINALIDADES DA v E a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E bas MODIFIC “A SUA ESTRUTURA ADMINIS- Ari, 1º = Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, criada pela Lei Municipal 01/97, tem a finalidade de planejar, dirigi, coordenar, contolar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação - dos serviços de saúde executados ao nível municipal, pelas unidades de Prestação de Serviços de Saúde,na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, competindo- lhe: E - Elaborar o Piano Setorial de Saúde de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, adeguando-o à disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema de diversosníveis, c infegrando-o ao Piano de Desenvolvimento do Município; H - Promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destmadas à melhoria do nível de saúde da população; BH! - Dirigir, coordenar sionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços d IV = Pouticipar do pl lancjamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviços regionalizada e hierquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com a direção Estadual, V- Participar da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua viinriznção; i datada É que “com vista a de Prefeitura Municipal de Pilão Arcado mm (EE Praça Frankdin Lins, S/N - Pilão eém Bahia - Telefax: (074) 6834-2141 PILÃO ARCADO C.G.€. 13.6992.033/0001-91 EM RITMO DE PROGRESSO a Ari. 2º - Fica alterada o Estrutura d XVIH - Criação do Sistema de Informação de Saúde Mumicipal de Saúde, com a criação das seguintes divisões: Art. 3º 1 - Divisão de controle, avaliação e auditoria: . E - Divisão de Saúde; HI - Divisão de Administração. PARÁGRAFO ÚNICO - O assessoramento Jurídico à Secr etaria Muni- cipal de Saúde, compete à Procuradoria Jurídica do Município. -A Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria, acompanhará . procedimentos e serviços realizados n no Muni cípio. Art. 4º - A Divisão de Saúde tem como escopo a promoção, proteção e Art. 5 recuperação da saúde do Município, contando com responsáveis pela Nasi à saúde nos seguintes setores: : a) Vigilância Sanitária; b) Vigilância Epidemiológica; c) Saúde do Trabalhador. 5º A Divisão da Administração tem como airibuições a promoção estatística, coordenação e provimento de recursos kumanos e materiais de saúde, contando com os soguintes setores: a) Setor de Material e Encargos: iumanos; b) Setor de Recursos e) Setor de Informaç Art. 6º - Os enrgos em comissão de Secretaria Mi unicipal de Saúde, serão nomeados através de Decreto Municipal, «PP Ficao Poder Executivo autorizado a mn | feitura À de Pilão Arcado | pa [ É e Pilão Arcade = Prefeitura Municipal Bahia - Telefax: (074) 834-2141 PILÃO ARCADO €.G.€. 13.692.033/0001-91 EM RITMO DE PROGRESSO mudanças dos fatores condicionantes de saúde individual e coletiva, a E Ã fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surios e epidemias: Vil - Colaborar ma fiscalização das agressões ao meio ambiente gue tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos VHI - Participar da elaboração da política e da execução de atividades de IX - Articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde- SUS, para formação e execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; X - Celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar complieiamente, a cobertura assistencial da população, obedecidas às disposições do Sistema Único de Saúde-SUS; Xi - Celebrar convênios e contratos com instituições públicas e privadas paraa elaboração de normas técnicas, administrativas e financeiras dos serviços próprios de saúde; saúde; Xi - Executar, no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde; XiV - Colaborar com a Umião e o Estado na execução de atividades da Vigilância Sanitária das casas comerciais, nas feiras livres e fronteiras: XY - Gerir laboratórios de saúde pública e hemoceniros: XvI - Formar consórcios administrativos intermunicipais; i ici Pilão Arcado Prefeitura Municipal ge Telefax: (075) 834-2141 PILÃO ARCADO €.G.€. 13.692.033/0001-91 EM RITMO DE PROGRESSO I. Praticar, no prazo de 60 (sessenta) dias os atos regulamentares e regimentares que, explicita ou implicitamente, decorrem das disposições desta Lei, inclusive os relacionados com pessoal, material e patrinônio: II - Efetuar, mediante decreto, as modificações : decorrentes do disposto nesta Ai ia inclua Ari.8º, Esta Lei entrará em vigor na di ta de soa publicação, x merependa. as disposições em contrário. 3 ABINETE DO PREFEITO, 22 DEZEMBRO DE 1997 JOSE LAURO TEIXEIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL di Lontud bode