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norma nº 19/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-01-06
EmentaQue estabelece as finalidades da Secretaria Municipal de Saúde e modifica sua estrutura administrativa
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? Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
mo BE praça Franidin Lins, s/N - Pilão polida Bahia - Telefax: (074) 834-2141
PILÃO ARCADO. C.G.€. 13.699.033/0001-93
EM RITMO DE PROGRESSO
PROJETO APROVADO
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PROJETO DE LEI Nº 19/07
PROJETO APROVADO
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az ZA “QUE ESTABELECE AS FINALIDADES DA
v E a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
bas MODIFIC “A SUA ESTRUTURA ADMINIS-
Ari, 1º = Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, criada pela Lei Municipal
01/97, tem a finalidade de planejar, dirigi, coordenar, contolar e avaliar as
atividades de promoção, proteção e recuperação - dos serviços de saúde
executados ao nível municipal, pelas unidades de Prestação de Serviços de
Saúde,na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, competindo-
lhe:
E - Elaborar o Piano Setorial de Saúde de acordo com as políticas e
diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, adeguando-o
à disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema de
diversosníveis, c infegrando-o ao Piano de Desenvolvimento do
Município;
H - Promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das
atividades destmadas à melhoria do nível de saúde da população;
BH! - Dirigir, coordenar sionar, controlar e avaliar as unidades de
prestação de serviços d
IV = Pouticipar do pl lancjamento, da programação e da organização da
rede de prestação de serviços regionalizada e hierquizada do Sistema
Único de Saúde-SUS, em articulação com a direção Estadual,
V- Participar da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes
de trabalho, bem como das ações tendentes à sua viinriznção;
i datada É que
“com vista a de
Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
mm (EE Praça Frankdin Lins, S/N - Pilão eém Bahia - Telefax: (074) 6834-2141
PILÃO ARCADO C.G.€. 13.6992.033/0001-91
EM RITMO DE PROGRESSO a
Ari. 2º - Fica alterada o Estrutura d
XVIH - Criação do Sistema de Informação de Saúde
Mumicipal de Saúde, com a
criação das seguintes divisões:
Art. 3º
1 - Divisão de controle, avaliação e auditoria: .
E - Divisão de Saúde;
HI - Divisão de Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO - O assessoramento Jurídico à Secr etaria Muni-
cipal de Saúde, compete à Procuradoria
Jurídica do Município.
-A Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria, acompanhará
. procedimentos e serviços realizados n no Muni cípio.
Art. 4º - A Divisão de Saúde tem como escopo a promoção, proteção e
Art. 5
recuperação da saúde do Município, contando com responsáveis pela
Nasi à saúde nos seguintes setores: :
a) Vigilância Sanitária;
b) Vigilância Epidemiológica;
c) Saúde do Trabalhador.
5º A Divisão da Administração tem como airibuições a promoção
estatística, coordenação e provimento de recursos kumanos e materiais
de saúde, contando com os soguintes setores:
a) Setor de Material e Encargos:
iumanos;
b) Setor de Recursos
e) Setor de Informaç
Art. 6º - Os enrgos em comissão de Secretaria Mi unicipal de Saúde, serão
nomeados através de Decreto Municipal,
«PP Ficao Poder Executivo autorizado a
mn
| feitura À de Pilão Arcado
| pa [ É e Pilão Arcade
= Prefeitura Municipal Bahia - Telefax: (074) 834-2141
PILÃO ARCADO €.G.€. 13.692.033/0001-91
EM RITMO DE PROGRESSO
mudanças dos fatores condicionantes de saúde individual e coletiva, a
E Ã
fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades,
surios e epidemias:
Vil - Colaborar ma fiscalização das agressões ao meio ambiente gue
tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos
VHI - Participar da elaboração da política e da execução de atividades de
IX - Articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde-
SUS, para formação e execução da política de formação e
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X - Celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras
de serviços de saúde com vistas a assegurar complieiamente, a cobertura
assistencial da população, obedecidas às disposições do Sistema Único
de Saúde-SUS;
Xi - Celebrar convênios e contratos com instituições públicas e privadas
paraa elaboração de normas técnicas, administrativas e financeiras dos
serviços próprios de saúde;
saúde;
Xi - Executar, no âmbito municipal a política de insumos e
equipamentos para a saúde;
XiV - Colaborar com a Umião e o Estado na execução de atividades da
Vigilância Sanitária das casas comerciais, nas feiras livres e fronteiras:
XY - Gerir laboratórios de saúde pública e hemoceniros:
XvI - Formar consórcios administrativos intermunicipais;
i ici Pilão Arcado
Prefeitura Municipal ge Telefax: (075) 834-2141
PILÃO ARCADO €.G.€. 13.692.033/0001-91
EM RITMO DE PROGRESSO
I. Praticar, no prazo de 60 (sessenta) dias os atos regulamentares e
regimentares que, explicita ou implicitamente, decorrem das disposições
desta Lei, inclusive os relacionados com pessoal, material e patrinônio:
II - Efetuar, mediante decreto, as modificações :
decorrentes do disposto nesta Ai ia inclua
Ari.8º, Esta Lei entrará em vigor na di ta de soa publicação, x merependa. as
disposições em contrário.
3
ABINETE DO PREFEITO, 22 DEZEMBRO DE 1997
JOSE LAURO TEIXEIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
di Lontud bode

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