| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de 30 de junho de 2015 e dá outras providências |
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a aro rege Mu OFIC QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - ANO VII - Nº 1.042 Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/pilaoarcado/ Leis LEI Nº. 305/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de 30 de junho de 2015 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO-BA, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de 30 de junho de 2015. Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 09 de dezembro de 2024. ORGETO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapa(Dhotmail.com >> Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia Data: Quarta-feira, 11 de Dezembro de 3024 às 21:58:56 Código de Autenticação: ObldOads 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO & BiárIO QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - ANO VII - Nº 1.042 Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/pilaoarcado/ ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 305/2024 O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 38, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, pois, em considerando interesse público o regular procedimento Legislativo e exame da matéria, a qual Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de 30 de junho de 2015 e dá outras providências, aprovada nas Sessões Ordinárias nos dias 03 e 04 de dezembro de 2024, resolve através deste ato, SANCIONAR a Lei nº. 305/2024, devendo a referida ser publicada nos termos legais. Município de Pilão Arcado/BA, em 09 de dezembro de 2024. ORGETO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapa(Dhotmail.com Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia Data: Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 às 21:58:56 Código de Autenticação: Obld0ads