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norma nº 305/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de 30 de junho de 2015 e dá outras providências
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OFIC
QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - ANO VII - Nº 1.042
Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/pilaoarcado/
Leis
LEI Nº. 305/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 123/2015, de
30 de junho de 2015 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO-BA, no exercício de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 123/2015,
de 30 de junho de 2015.
Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 09 de dezembro de 2024.
ORGETO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO
Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapa(Dhotmail.com
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Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia
Data: Quarta-feira, 11 de Dezembro de 3024 às 21:58:56
Código de Autenticação: ObldOads
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO & BiárIO
QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - ANO VII - Nº 1.042
Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/pilaoarcado/
ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 305/2024
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições
legais, e com fulcro no artigo 38, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, pois,
em considerando interesse público o regular procedimento Legislativo e
exame da matéria, a qual Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº
123/2015, de 30 de junho de 2015 e dá outras providências, aprovada
nas Sessões Ordinárias nos dias 03 e 04 de dezembro de 2024, resolve
através deste ato, SANCIONAR a Lei nº. 305/2024, devendo a referida
ser publicada nos termos legais.
Município de Pilão Arcado/BA, em 09 de dezembro de 2024.
ORGETO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapa(Dhotmail.com
Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia Data: Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 às 21:58:56 Código de Autenticação: Obld0ads

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