| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Diárias no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Pilão Arcado-Ba Praça Coronel Franklin Lins s/n — 47.240-000 CGC: 02.956.206/0001-15 — Fone/Fax — (074) 35342142 LEI Nº 0015/2002. tic PR | “Que dispõe sobre a concessão de Diárias no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado e dá outras providências” = O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica instituído o regime de concessão de diárias no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado - BA, em favor dos Edis e dos Servidores, para atender as despesas com viagem a serviço ou de interesse da Câmara. Art. 2º) Que fica fixado os seguintes valores para pagamento das diárias: I- Vereadores, q a) Viagem para fora do Estado R$ 400,00 b) Viagem para a Capital do Estado R$ 300,00 c) Viagem para outros Municípios R$ 200,00 d) Viagem até 100km fora do Município R$ 100,00 e) Viagem dentro do Município R$ 50,00 II — Servidores, a) Viagem para fora do Estado R$ 200,00 b) Viagem para a Capital do Estado R$ 150,00 c) Viagem para outros Municípios R$ 100,00 d) Viagem até 100km fora do Município R$ 50,00 e) Viagem dentro do Município R$ 25,00 Câmara Municipal de Pilão Arcado-Ba Praça Coronel Franklin Lins s/n — 47.240-000 CGC: 02.956.206/0001-15 — Fone/Fax — (074) 35342142 Art. 3º) O servidor que viajar em companhia de Vereador a Serviço da Câmara, receberá diária correspondente ao mesmo valor que for pago ao vereador. Art. 4) Os valores das diárias constantes na presente Lei, serão reajustados anualmente pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo, por ato do Presidente da Câmara. Art. 5) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PILÃO ARCADO, 03 DE DEZEMBRO DE 2002. José Lauro Teixeira da Rocha Prefeito Municipal