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← Pilão Arcado (BA)

norma nº 15/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaDispõe sobre a concessão de Diárias no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado e dá outras providências".
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Câmara Municipal de Pilão Arcado-Ba
Praça Coronel Franklin Lins s/n — 47.240-000
CGC: 02.956.206/0001-15 — Fone/Fax — (074) 35342142
LEI Nº 0015/2002.
tic PR | “Que dispõe sobre a concessão de Diárias no
âmbito da Câmara de Vereadores do
Município de Pilão Arcado e dá outras
providências”
= O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica instituído o regime de concessão de diárias no âmbito da
Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado - BA, em favor dos
Edis e dos Servidores, para atender as despesas com viagem a serviço ou
de interesse da Câmara.
Art. 2º) Que fica fixado os seguintes valores para pagamento das diárias:
I- Vereadores,
q a) Viagem para fora do Estado R$ 400,00
b) Viagem para a Capital do Estado R$ 300,00
c) Viagem para outros Municípios R$ 200,00
d) Viagem até 100km fora do Município R$ 100,00
e) Viagem dentro do Município R$ 50,00
II — Servidores,
a) Viagem para fora do Estado R$ 200,00
b) Viagem para a Capital do Estado R$ 150,00
c) Viagem para outros Municípios R$ 100,00
d) Viagem até 100km fora do Município R$ 50,00
e) Viagem dentro do Município R$ 25,00
Câmara Municipal de Pilão Arcado-Ba
Praça Coronel Franklin Lins s/n — 47.240-000
CGC: 02.956.206/0001-15 — Fone/Fax — (074) 35342142
Art. 3º) O servidor que viajar em companhia de Vereador a Serviço da
Câmara, receberá diária correspondente ao mesmo valor que for pago ao
vereador.
Art. 4) Os valores das diárias constantes na presente Lei, serão reajustados
anualmente pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo, por ato do
Presidente da Câmara.
Art. 5) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PILÃO ARCADO, 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
José Lauro Teixeira da Rocha
Prefeito Municipal

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