| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal - BPM de Pilão Arcado e dá outras providências correlatas. |
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! " # ! " # $ % & ' #( ( $% &'( )*+ , ! -.+ / 0 ) " (* + % Gestor - João Ubiratan Queiroz Lima / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass. Comunicação Endereço - Pilão Arcado - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZ/SPX3Y9KVCJXDR+ALB9G Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Pilão Arcado 1 Sexta-Feira • 26 de Junho de 2009 • Ano I • Nº 57 Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZ/SPX3Y9KVCJXDR+ALB9G Sexta-Feira 26 de Junho de 2009 2 - Ano I - Nº 57 Leis LEI Nº. 53/2009. Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal – BPM de Pilão Arcado, e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe outorga a Magna Carta brasileira e a Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito deste Município de Pilão Arcado, Bahia, a Biblioteca Pública Municipal – BPM. Parágrafo Primeiro – A Biblioteca Pública Municipal – PBM, que trata a presente Lei, será implantada em imóvel de titularidade do Município de Pilão Arcado, e terá suas ações interligadas à Secretaria Municipal de Cultura. Art – 2º - A composição funcional da BPM de Pilão Arcado, ficará a cargo do Chefe do Executivo local e serão preenchidos nos termos do artigo 37 da Constituição Brasileira, exceto, os cargos comissionados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, tão logo a sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO (BA), EM 17 DE JUNHO DE 2009. João Ubiratan Queiroz Lima Prefeito. William Augusto Pereira de Queiroz Procurador. ================================================================================================ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 53/2009. Ressalta a constituição Federal que é dever do Estado e dos Municípios a disponibilizar a cultura, o surgimento desta Lei nada mais é, se não oferecer aos nossos Munícipes o gosto e o prazer pela cultura. A implantação de biblioteca Pública é uma atividade que tem dentre os seus propósitos, estimular e promover as atividades relacionadas com biblioteca públicas, atualizando e difundindo seus acervos. Tendo o compromisso de implantar bibliotecas modernas, compatíveis com avanços tecnológicos e incorporando as novas tecnologias. Desta forma, levamos à apreciação e votação do presente Projeto de Lei que se aprovado, e assim esperamos, estaremos, mais uma vez, elevando a cultura do povo pilãoarcadense. Atenciosamente, João Ubiratan Queiroz Lima Prefeito William Augusto Pereira de Queiroz Procurador. Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZ/SPX3Y9KVCJXDR+ALB9G Sexta-Feira 26 de Junho de 2009 3 - Ano I - Nº 57 Pilão Arcado, 25 de junho de 2009. GP/Of. Nº156 Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Pilão Arcado/Bahia. De ordem venho através deste encaminhar a V.Exa. O presente Projeto de Lei, que trata da implantação de uma Biblioteca Pública que terá suas ações interligadas a Secretaria de Cultura em beneficio do povo pilãoarcadense, com devida justificativa, para ser apreciado pelos nobres Edis que compõe essa Egrégia Casa Legislativa. Renovo na oportunidade meu protesto de elevada estima e Consideração. Atenciosamente, João Ubiratan Queiroz Lima Prefeito William Augusto Pereira de Queiroz Procurador.