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norma nº 53/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal - BPM de Pilão Arcado e dá outras providências correlatas.
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Gestor - João Ubiratan Queiroz Lima / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Endereço - Pilão Arcado - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZ/SPX3Y9KVCJXDR+ALB9G
Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
1 Sexta-Feira • 26 de Junho de 2009 • Ano I • Nº 57
Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Pilão Arcado
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZ/SPX3Y9KVCJXDR+ALB9G
Sexta-Feira
26 de Junho de 2009
2 - Ano I - Nº 57
Leis
LEI Nº. 53/2009. 
Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública 
Municipal – BPM de Pilão Arcado, e dá outras 
providências correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe outorga a 
Magna Carta brasileira e a Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito deste Município de Pilão Arcado, Bahia, a Biblioteca Pública Municipal – BPM. 
Parágrafo Primeiro – A Biblioteca Pública Municipal – PBM, que trata a presente Lei, será implantada em imóvel de 
titularidade do Município de Pilão Arcado, e terá suas ações interligadas à Secretaria Municipal de Cultura. 
Art – 2º - A composição funcional da BPM de Pilão Arcado, ficará a cargo do Chefe do Executivo local e serão preenchidos 
nos termos do artigo 37 da Constituição Brasileira, exceto, os cargos comissionados. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, tão logo a sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO (BA), EM 17 DE JUNHO DE 2009. 
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito. 
William Augusto Pereira de Queiroz 
Procurador. 
================================================================================================ 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 53/2009.
Ressalta a constituição Federal que é dever do Estado e dos Municípios a disponibilizar a cultura, o surgimento desta Lei 
nada mais é, se não oferecer aos nossos Munícipes o gosto e o prazer pela cultura. 
A implantação de biblioteca Pública é uma atividade que tem dentre os seus propósitos, estimular e promover as atividades 
relacionadas com biblioteca públicas, atualizando e difundindo seus acervos. Tendo o compromisso de implantar bibliotecas 
modernas, compatíveis com avanços tecnológicos e incorporando as novas tecnologias. 
Desta forma, levamos à apreciação e votação do presente Projeto de Lei que se aprovado, e assim esperamos, estaremos, 
mais uma vez, elevando a cultura do povo pilãoarcadense. 
Atenciosamente,
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito 
William Augusto Pereira de Queiroz 
Procurador. 
Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Pilão Arcado
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZ/SPX3Y9KVCJXDR+ALB9G
Sexta-Feira
26 de Junho de 2009
3 - Ano I - Nº 57
Pilão Arcado, 25 de junho de 2009. 
GP/Of. Nº156 
Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Pilão Arcado/Bahia. 
De ordem venho através deste encaminhar a V.Exa. O presente Projeto de Lei, que trata da implantação de uma Biblioteca 
Pública que terá suas ações interligadas a Secretaria de Cultura em beneficio do povo pilãoarcadense, com devida 
justificativa, para ser apreciado pelos nobres Edis que compõe essa Egrégia Casa Legislativa. 
Renovo na oportunidade meu protesto de elevada estima e Consideração. 
Atenciosamente,
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito 
William Augusto Pereira de Queiroz 
Procurador. 

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