| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do PROMAES – Programa Municipal de Apoio à Educação e Qualificação, e autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios e/ou contratos na área de educação com instituições de Ensino Superior pública ou privada, concessão de bolsas de estudos e dá outras providencias. |
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Gestor - João Ubiratan Queiroz Lima / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Rua Cornélio Pereira, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +EPQU1G48URZV9ZYY4RFIQ Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Pilão Arcado 1 Terça-feira • 11 de Setembro de 2012 • Ano I • Nº 429 Prefeitura Municipal de Pilão Arcado publica: • Lei Nº 100/2012 - Dispõe sobre a implantação do PROMAES - Programa Municipal de Apoio à Educação e qualificação, e autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios e ou contratos na área educacional com Instituições de Ensino Superior, pública ou privada, concessão de bolsas de estudos e dá outras providências. Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +EPQU1G48URZV9ZYY4RFIQ Terça-feira 11 de Setembro de 2012 2 - Ano I - Nº 429 Prefeitura de 1 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO LEI Nº. 100/2012 Dispõe sobre a implantação do PROMAES - Programa Municipal de Apoio à Educação e qualificação, e autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios e ou contratos na área educacional com Instituições de Ensino Superior, pública ou privada, concessão de bolsas de estudos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pilão Arcado/BA, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Atendendo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, fica instituído o PROMAES- Programa Municipal de Apoio à Educação Superior, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e/ou celebrar contratos com instituições educacionais de nível superior, pública ou privada, buscando ampliar o sistema de ensino do município. Art. 2º- O PROMAES será implementado através de recursos advindos de crédito especial. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário para o cumprimento da lei. Art. 3º- A gestão do programa ficará a cargo do Poder Executivo. Leis Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +EPQU1G48URZV9ZYY4RFIQ Terça-feira 11 de Setembro de 2012 3 - Ano I - Nº 429 Prefeitura de 2 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 4º- As despesas decorrentes dos benefícios da presente lei ocorrerão em forma de bolsas de estudo e os valores dos custos serão repassados diretamente para a instituição de ensino superior conveniada. Art.5º- Os estudantes beneficiados deverão residir no município e serem comprovadamente carentes ou servidores municipais. Art. 6º- Para efeito de realização de despesas com o PROMAES nos exercícios seguintes, o Poder Executivo incluirá, anualmente, na Proposta Orçamentária do Município o montante de recursos destinados ao custeio do Programa a que se refere a presente Lei. Art. 7º- O presente Crédito Especial ampara-se no Inciso II do Artigo 41, artigo 42 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no Inciso III do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, os provenientes da Redução de Dotação Orçamentária. Art. 8º - O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as prioridades e os critérios para seleção de beneficiários. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº. 04, de 25 de abril de 2007. Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +EPQU1G48URZV9ZYY4RFIQ Terça-feira 11 de Setembro de 2012 4 - Ano I - Nº 429 Prefeitura de 3 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2012. João Ubiratan Queiroz Lima Prefeito Municipal William Augusto Pereira de Queiroz Procurador Geral do Município Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +EPQU1G48URZV9ZYY4RFIQ Terça-feira 11 de Setembro de 2012 5 - Ano I - Nº 429 Prefeitura de 4 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 100/2012. O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, pois em considerando interesse público o regular procedimento Legislativo para exame da Lei nº. 100/2012, que “Dispõe sobre a implantação do PROMAES - Programa Municipal de Apoio à Educação e qualificação, e autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios e ou contratos na área educacional com Instituições de Ensino Superior, pública ou privada, concessão de bolsas de estudos e dá outras providências.” Aprovada nos dias 04 e 05 de setembro 2012. Resolve através deste ato, SANCIONAR a Lei nº. 100/2012, devendo a referida ser publicada nos termos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, em 06 de setembro de 2012. João Ubiratan Queiroz Lima Prefeito Municipal.