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norma nº 100/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaDispõe sobre a implantação do PROMAES – Programa Municipal de Apoio à Educação e Qualificação, e autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios e/ou contratos na área de educação com instituições de Ensino Superior pública ou privada, concessão de bolsas de estudos e dá outras providencias.
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Gestor - João Ubiratan Queiroz Lima / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Rua Cornélio Pereira, s/n
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Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
1 Terça-feira • 11 de Setembro de 2012 • Ano I • Nº 429
Prefeitura Municipal de
Pilão Arcado publica:
• Lei Nº 100/2012 - Dispõe sobre a implantação do PROMAES - Programa 
Municipal de Apoio à Educação e qualificação, e autoriza o Executivo 
Municipal a celebrar convênios e ou contratos na área educacional com 
Instituições de Ensino Superior, pública ou privada, concessão de bolsas 
de estudos e dá outras providências. 
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Terça-feira
11 de Setembro de 2012
2 - Ano I - Nº 429
Prefeitura de
1
 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA 
 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 
 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
LEI Nº. 100/2012 
Dispõe sobre a implantação do PROMAES - 
Programa Municipal de Apoio à Educação e 
qualificação, e autoriza o Executivo Municipal a 
celebrar convênios e ou contratos na área 
educacional com Instituições de Ensino 
Superior, pública ou privada, concessão de 
bolsas de estudos e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de uma de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pilão Arcado/BA, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art.1º- Atendendo a Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação, fica instituído o PROMAES- Programa Municipal de Apoio à 
Educação Superior, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e/ou 
celebrar contratos com instituições educacionais de nível superior, pública ou 
privada, buscando ampliar o sistema de ensino do município. 
 Art. 2º- O PROMAES será implementado através 
de recursos advindos de crédito especial. 
 Parágrafo único. Fica autorizado o Poder 
Executivo a abrir o crédito especial necessário para o cumprimento da lei. 
Art. 3º- A gestão do programa ficará a cargo do 
Poder Executivo. 
Leis
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3 - Ano I - Nº 429
Prefeitura de
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 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA 
 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 
 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
 Art. 4º- As despesas decorrentes dos benefícios da 
presente lei ocorrerão em forma de bolsas de estudo e os valores dos custos 
serão repassados diretamente para a instituição de ensino superior 
conveniada.
 Art.5º- Os estudantes beneficiados deverão residir 
no município e serem comprovadamente carentes ou servidores municipais. 
 Art. 6º- Para efeito de realização de despesas com 
o PROMAES nos exercícios seguintes, o Poder Executivo incluirá, anualmente, 
na Proposta Orçamentária do Município o montante de recursos destinados ao 
custeio do Programa a que se refere a presente Lei. 
Art. 7º- O presente Crédito Especial ampara-se no 
Inciso II do Artigo 41, artigo 42 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e 
os recursos utilizados são os previstos no Inciso III do § 1º do Artigo 43 da lei 
citada, ou seja, os provenientes da Redução de Dotação Orçamentária. 
Art. 8º - O chefe do Poder Executivo regulamentará 
a presente Lei, estabelecendo as prioridades e os critérios para seleção de 
beneficiários.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº. 04, de 
25 de abril de 2007. 
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 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA 
 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 
 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2012. 
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito Municipal 
William Augusto Pereira de Queiroz 
Procurador Geral do Município 
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Prefeitura de
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 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA 
 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 
 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº. 100/2012. 
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, no uso de suas atribuições legais, 
e com fulcro no artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, pois em considerando 
interesse público o regular procedimento Legislativo para exame da Lei nº. 
100/2012, que “Dispõe sobre a implantação do PROMAES - Programa 
Municipal de Apoio à Educação e qualificação, e autoriza o Executivo 
Municipal a celebrar convênios e ou contratos na área educacional com 
Instituições de Ensino Superior, pública ou privada, concessão de bolsas 
de estudos e dá outras providências.” Aprovada nos dias 04 e 05 de 
setembro 2012. Resolve através deste ato, SANCIONAR a Lei nº. 100/2012,
devendo a referida ser publicada nos termos legais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, em 06 de setembro de 
2012.
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito Municipal. 

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