| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1/97 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa da prefeitura Municipal de Pilão Arcado, extingue e cria Órgãos/Unidades com novos Cargos e Funções Gratificadas constantes das Tabelas Anexas e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Pilão Ar Praça Franklin Lins, SIN — Pilão CGC 13.692.033/0001 -91 cado Arcado Bahia PROJETO DE LEI No Ol /97 / Rd qt Fa , ((- "Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado, extingue e cria Ôrgãos/Unidades com novos Cargos e Funções, institui Sim- bolos e Funções Gratificadas constan- tes das Tabelas Anexas e dã outras Providências", iva da Prefeitura Municipal Ôrgãos da Administra - extinção e criação de Car » QUe com esta se publica. Ea ções Gratificadas, devidamente acompanhadas dos numeros de vagas para efeito - de lotação, bem como dos Cargos/Funções de Provimento Efetivo: E = GABINETE DO PREFEITO REF/SÍMBOLO NO CARGOS Chefe do Gabinete CC -1 01 Assessor Especial CC -2 02 Secretario da Junta do Sorviço Militar EG 7 01 Chefe do Posto de Identificação CC -2 01 Chefe do Posto de Carteira Profissional cc 2 01 Chefe do Serviço de Apoio ao INCRA CC -2 E Chefe da Guarda Municipal CC -2 = Chefe do Parque de Exposições E - i a Secretaria(o) (Apoio) - E E Motorista b ma eme Continuo q ie II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ra - dg Secretario ; pr ; q Sa Diretor do Departamento de Pessoal o - - a e e Diretor do Departamento de Transportes se = 0! «a ' Diretor do Dep. de Arquivo e Fxnedianta ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Pilão Arcado Praça Franklin Lins, S/N — Pilão Arcado “Bahia . CGC. 13.692.033/0001-91 o III - SECRETARIA DE FINANÇAS REF/SÍMBOLO No CARGOS Secretario EC — À 01 Tesoureiro Cc-1 01 Diretor do Departamento de Contabilidade CC - 2 01 Diretor do Dep. de Arrecad. e Tributos CC -2 01 Diretor do Departamento de Finanças CC -2 01 Operador de Sistema CC -2 01 Secretaria(o) (Apoio) FG -1 01 Encarregado de Serviços FG -2 05 IV - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Secretário Cc -1 01 Diretor do Dep. de Ensino do 10 e 20 Grau CC - 2 01 Diretor do Dep. de Esporte, Cultura e Lazer CC - 2 01 Diretor do Colégio Municipal Cc - 2 01 Coordenadora Municipal de Educação CC -2 01 Coordenadora Municipal da Merenda Escolar CC -2 01 Vice-Diretor do Colégio Municipal CC -3 01 Secretâria(o) (Apoio) E FG - 1 01 Encarregado de Serviços FG - 2 03 V - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Secretário CC - 1 01 Diretor do'Dep. de Obras e Planejamento Cc -2 01 Diretor do Dep. de Limp. Pública e Ilumin. CC -2 02 Diretor do Dep. Mun. de Estradas e Rodagens CC - 2 01 Secretária(o) (Apoio) FG - 1 01 Encarregado de Serviços FG -2 03 VI - SECRETARIA DA SAÚDE Secretario cc - 1 01 Diretor do Departamento Financeiro CC -2 01 Diretor do Departamento Administrativo CC -2 01 Assessor Tecnico CC = 2 01 Secretária(o) (Apoio) FG -1 01 Encarregado de Serviços FG -2 03 VII - SECRETARIA DE DESENV. COMUNIT. E AÇÃO SOCIAL Secretario ; Cc - 1 01 Diretor do Dep. de Ação Comunitária CC -2 01 Diretor da Creche Municipal cc -2 m ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Pilão Arcado Praça Franklin Lins, SIN — Pilão Arcado Bahia CGC. 13.692. 033/0001-91 Art. 30 - Fica mantido o Cargo de Procurador Juridico, que funcionara vin culado ao Gabinete do Prefeito e cuja atividades/final idades estao previstas na Lei da Estrutura anterior. Paragrafo Único - Durante o periodo em que não for preenchido o cargo de Procurador Jurídico, o Chefe do Executivo podera contratar os Serviços especiali zados de juristas conceituados na defesa dos interesses do Município. Art. 40 - Consoante O disposto no Art. 20 desta Lei, fica criada a Secre- taria de Desenvolvimento Comunitário e Ação Social, cuja estrutura fica aprovada e passa a vigorar na administração municipal Art. 50 - Ficam aprovados os Simbolos CC-1, CC-2 e CC-3, bem como as Fun- ções Gratificadas FG-] e FG-2, cujos valores se encontram dispostos nas Tabelas dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 60 - Ficam mantidos os cargos e funções do atual quadro de pessoal de provimento efetivo, cujos valores salariais ora atualizados com nomenclaturas, fa zem parte do Anexo III, integrante desta Lei, Art. 70 - Os cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas refe ridos no Art. 50 desta Lei, terão os Seus vencimentos estabelecidos nas Tabelas de Valores constantes dos Anexos I e II, que com esta se publica. 8 1º - Poderã o Chefe do Executivo Municipal, atribuir a seu criterio e por interesse da administração, gratificação a titulo de CET de até 100% (Cempor cento) do valor do Simbolo/FG dos ocupantes de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas. 8 20 - Farão jus a uma gratificação de 40% (Quarenta por cento) do valor do Simbolo/FG, Os servidores publicos municipais ocupantes de Cargos de Provimen to em Comissão e Funções Gratificadas, que tenham optado pelo não recebimento do vencimento respectivo ao Simbolo/FG. Art. 80 - Fica o Prefeito Municipal autorizado, a promover atraves de De- creto no prazo de 60 (sessenta) dias, a regulamentação desta Lei e à necessária atualização do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado. Art. 99 - Os valores salariais e de vencimentos concedidos nesta Leiedis postos nos Anexos que a acompanham, terão vigência a partir de 10 de janeiro de 1997, Art. 10 - O valor de referência do salario/Hora/Aula & fixado em R$1,50 (Hum real e cinquenta centavos). ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Pilão Arcado * Praça Franklin Lins, S/N — Pilão Arcado Bahia . CGC 13.692. 033/0001-91 z Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas com Os recur Art. 12 - Esta Lei entrarã em vi efeitos legais a partir de 1º de janeir Art gor na data de sua publicação e os o de 1997. seus - 13 = Ficam revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE JANEIRO, DE 1997 JOSE LAURO TEIXEIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Pilão Arcado Praça Franklin Lins, S/N — Pilão Arcado Bahia . fecio 13.692.033/0001-91 : ANExOo I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Gil T VENCIMENTOS Nº DE | DENOMINAÇÃO SIMBOLOS R$ CARGOS Cargos Comissionados * CC -1 600,00 09 Cargos Comissionados CC -2 400,00 28 Cargos Comissionados CC -3 200,00 0 ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA f CAÇÃO R Nº DE | SÍMBOLO/REF GRATIFICAÇÃO R$ CARGOS FG -] 200,00 08 FG - o 150,00 20 Da fe dio le eai JOSÉ LAURO TEIXEIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA Praça Franklin Lins, S/N — Pilão Arcado Bahia C6C13692.033/0001-91 ANEXO II TABELA SALARIAL DE PROVIMENTO EFETIVO Prefeitura Municipal de Pilão Arcado NOMENCLATURA/CARGOS SALÁRIO R$ QUANTIDADE Agente Administrativo 150,00 10 Agente Administrativo Auxiliar 100,00 05 Auxiliar de Contabilidade 200,00 05 Agente de Tributos 100,00 03 Motorista Ê 250,00 12 Operador de Maquina 400,00 03 Fiscal de Obras 100,00 05 Agente Público 100,00 10 Agente de Portaria 60,00 150 Zelador 60,00 30 Artifice 100,00 05 Mecânico 112,00 06 Fiscal de Patrimônio 150,00 06 Guarda Municipal 112,00 20 Vigilante 112,00 10 Porteiro 60,00 10 Auxiliar de Enfermagem 100,00 15 Telefonista 112,00 05 Gari 60,00 100 Professor P/4 (Regente Diplomado) 112,00 60 Professor P/2 (Regente/APROL) 70,00 20 Professor P/1 (Auxiliar de Ensino) 50,00 200 Bibliotecaria 120,00 01 Cozinheira 100,00 x Merendeira 6, 0 30 Auxiliar de Operador de Maquina Ee o Ajudante de Manutenção , JOSE LAURO TEIXEIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL