| Tipo | Histórico |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-06-27 |
| Ementa | 1ª Versão do Regimento Interno: Norma para pesquisa e solução de dúvidas |
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as 199000000 0000004 st PIO) ) 900009990. CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n “amo CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia i REGIMENTO: INTERNO CÂMARA MUNICIPAL PILÃO ARCADO - BAHIA Entrar CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 Pilão Arcado ms Bahia APRESENTAÇÃO * REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO O Regimento Interno da Câmara Municipal, é a Lei que rege os trabalhos internos da Câmara e estabelece regras fundamentais sobre direitos e deveres da Mesa Executi- va e dos Vereadores, Este Regimento, foi aprovado por unanimi dade em segunda discussão e votação na Sessão Ordinária, rea- lizada no dia 27 de junho de 1991, participando da votação e aprovação os seguintes Vereadores: Guarabira Queiroz Lima ( Presidente ) Antonio Dias Ferraz ( Vice-Presidente ) Adão José de Santana ( 1º Secretário ) Laurindo do Nascimento ( 2º Secretário ) Maria Niva Lima da Silva ( Vereadora ) Manoel José de Jesus ( Vereador ) Hilton Alves Borges ( Vereador ) Juraci Pélix da Cunha ( Vereador ) Valdir Lopes da Silva ( Vereador ) Edival Ramos da Silva ( Vereador ) Valdeni Constantino de Araujo ( Vereador em Exercício ) Arnon Mangueira ( Vereador ) - Heleno Rodrigues ( Vereador | Rômulo Ribeiro do Vale ( Vereador Licenciado ) Plenário da Câmara Municipal, 27 de ? junho de 1991. N TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES = CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Z . Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 é Pilão Arcado e Bahia Fi 28, 29 e 30 CAPÍTULO III - Das Sessões Extraordinária, pág. CAPÍTULO IV » Das Sessões Solenes. .eccoc ec Págo CAPÍTULO V. - Das Sessões Especiais... cc ce Púgo CAPÍTULO VI = Do Expediente. cc. cese coco eso Págo CAPÍTULO VII - Da Ordem do Diao.ccosccc cce sPáBo CAPÍTULO VIII- Das AtaBeccrc cases co rsss o se PÁGO CAPÍTULO IX - Das Proposições em Geral. cc cPpágo 39, 40 e 41. CAPÍTULO X - Dos Projetos em Geral.......Dág. CAPÍTULO XI - Dos Substitutivos e das Emen daB. ceceresosses ca ssso cerco re PÁGO E CAPÍTULO XII - Dos Debates e Deliberações. . pág. SEÇÃO I — Do Uso da Palavra. ecc cesescoPágo e 46, SEÇÃO II -— Das Discussões. ...cescc core cPágo SEÇÃO III - Das Votações. ...cccece sera coPágo e 5l. SEÇÃO IV -— Da Redação Final. .cccccc co so Págo SEÇÃO V — Da Sanção, do Veto e da Pro- mulgaçãO. ..corcrsecces cesso PO TÍTULO V - DO CONTROLE FINANCEIRO GAPÍTULO I - Do Orçamento. ..ccercece seco cDáGo CAPÍTULO II - Das Tomadas de: Contas do Pre feito e da Mesa... ..ccccrrcerágo GERAIS 31 Bo 33 33 35 37 37 42 44 44 44 47 49 52 e 34 e 36 y 38 e 43 , 45 e 48 + 50 e 55 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia APRESENTAÇÃO TÍTULO I - DA CÂMARA MUNICIPAL | CAPÍTULO I -— Das funções da Câmara, ..cee.c«Págo 01 CAPÍTULO II — Da Sede da. Câmara. .ccocsoc rec sPÉgo 02 SÃO ecssessesccc ces DÉgo 03 TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I — Da Mesa da Câmara. ..cccecooPágo 04 e 05 SEÇÃO IT — Da Formação da Mesa e suas! modificações. ..eceserecrs ce Págo 04 e 05 SEÇÃO II -Da competência da Mesa.......epág. 06 SEÇÃO III - Das Atribuições Específicas dos Membros da Mesão ecc ros Págo 07, 08, 09, 10, 11 e 12, CAPÍTULO II - Do Plenário. ..ccencrceresesbágo e 15. CAPÍTULO III - Das Comissões..ccccrecerreePÉge 18, 19 e 20, TÍTULO III - DOS VEREADORES 13, 14 16 7, CRPÍTULO I Do! Exercício da Vereança, pág, 21 e 22 CAPÍTULO II - Da Interrupção e da Suspen são do Exercício da Verean PÉ sim a que pra 6 8 Si er e a 6 0 Pa 23 TÍTULO IV - DAS SESSÕES DA CÂMARA CAPÉTULO I - Das Sessões em Geral. .ocesPágo 24 e 25 CAPÍTULO II - Das Sessões Ordinárias... .póge. 26, 27 o É 3 = CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO o Praça Franklin Lins, s/n m-— CEP, 47.240 EA . Pilão Arcado — Bahia is + A CAPÍTULO I -— Dog Recursos. ...ceccc ce res Págo 57 =. - CAPÍNULO II - Das Informações e da Convo 45 cação do Prefeito.... cosccPágo 57 ss ; CAPÍTULO III - Da Interpretação e da Re-* JA forma do Regimento....... «pág. 58 o Ds TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. MM CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO T DAS FUNÇÕES DA CÂMARA Art, 1º - A Câmara Muni ci Pal composta de 13 Vereadores é o órgão do Poder Legiglativo local, Art, 2º - Ag funções 1e gislativas da Câmara Municipal con- sistem na elaboração de leis, decretos legislativos e resoluções so etência do Município. Art. 3º — Ag funções de fiscalização financeira consistem" No acompanhamento das atividades bre quaisquer matérias de comp do Município desenvolvidas pelo '+ Executivo ou pela propria Câmara e no julgamento dag contas do Pre- feito, integradas estas daquelas te o auxílio do Tribunal de Conta. Arte 49 da própria Câmara sempre / median- S dos Municípios, - As funções de cont role externo da Câmara impli-* cam A vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas = congji mess e da ética político sdmiria trativa, que se fizerem necessá rins, tos de economia interna da Câma Suas ativida-! CAPÍTULO IT 01 CÂMARA MUNICIPA DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia DA SEDE DA CÂMARA Art. 6º — Ag sessões da Câmara serão realizadas em imó-! vel destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que" Se realizarem fora dele. l Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade de acesso &o recinto da Câmara,ou outra causa que impeça a sua utilização, a Mesa ou qualquer Vereador solicitará ao Juiz de Direito da Co-! marca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das sessões. Art. 7º - No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fo- tografias que impliquem propaganda Político-partidária, ideológi- ca, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de enti dades de qualquer natureza, Parágrafo Único - 0 disposto neste artigo não se aplica! “e hrasão ou bandeira da Nação, do Estedo ou do Huni- cípio, ns forma da legislação aplicável, e bem assim de obra ar-! tística que visa Preservar a memória de vulto eminente da histó- ria do país, do Estado, ou do Municípios êrt, &º .. Somente Por deliberação do Plenário e quande interesse míbiico o exigir poderá o recinto de reuniões da Câmara. Ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade, Art. 9º .. Qualquer cidadão poderá assistir as sessões da Câmara, exceto az de caráter Secreto, na parte do recinto que lhe É reservada Sql. fermitido a qualquer eleitor do Município usar! da polavre no dUiveira discuasão de projetos de lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO' Fraça Franklin Lins, s/n a] CEP. 47.240 ra Pilão Arcado — Bahia 1 - Picesestabelecido que o eleitor que usar da faculdade prevista neste artigo terá que: se inscrever na Secretaria da Câma Te, 24 horas antes“do início da sessão, sujeitos às seguintes re- gras: &) - somente dois eleitores, de acordo com a ordem de ins- crição, poderão usar da palavra na discussão de cada projeto. Ao! inscrever-se, o eleitor deverá declarar se: é favorável ou contrá- rio ao projeto de modo que, se houver mais de dois inscritos será dada a palavra primeiro, a quem for defender o projeto e em segui- da, ao que for combatê-lo, Sempre na ordem da inscrição; Db) - o eleitor que usar da faculdade prevista neste artigo não poderá falar mais de 10 ( dez ) minutos, CAPÍTULO III DA INSTALAÇÃO àvt. 10 « A Câmara instalar-secá, no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º (primeiro) de Janeiro, em sessão solene '* que se iniciará 5a 10 (dez) horas, independentemente de numero, ! sob a presidencis do Vereador mais idogo dentre os presentes, que É Gois des seus pares para secretariarem os trabalhos, 9 28... à instalação ficará adiada para o dia seguinte, e assim Sucessivemente, ge à sessão que lhe corresponder não houver º comparecimento de pelo menos 3 (três) Vereadores e, se essa si- tuação persistir até o último dia do Prazo-a que se refere o $ 50 “deste artigo, a partir deste a instalação será presumida para to dos os efeitos legais. 922º. gs Vereadores Presentes, legalmente diplomados, se rão empogsadar pôs a leitura do compromisso de posse feitos pelo! Presidente, noa seguintes termos: 03 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO l A Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia " PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A CONSTITUIÇÃO DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESEN- PENHAR Com LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PE LO PROGRESSO DO MUNICIPIO "o $3º.. ma Seguida o Secretário fará & chamada de cada Ve reador, que declarará de pé: “ ASSIM O PROMETO ", $ 48 10 (dez) dias depois da 1 inária da legislatura, após apresentação do ' respectivo divioma, Posse, o Presidente declara convocará o Suplente, excetuando os impos Sibilitedos por foença comprovada mediante atestado médico / pag sado por um dita específica, Art. 11 - O Presidente, convocará os -antes do encerramento da sessão, Vereadores para sessão Especial à e Posse do Prefei- to e Vice-Prefeito, TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CAMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA MESA DA CÂMARA SEÇÃO I DA FORMAÇÃO DA MESA E SUAS MODIFICAÇÕES um Vice-Pre Bidenta, um Primeiro e um Segundo Secretário, com mandato de doi is (02) anos, correspondendo a Primeira parte da legislatura, , com dirnito a reeleição as ) ) 999) ) ) CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ima CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia 51º.0 Vice-Presidente subatituirá o Presidente nas ag faltas e impedimentos. Su— 942º .0 Presidente convocará qualquer Vereador para assuy mir os encargos na Secretaria da Mesa, quando og Secretários esti- verem ausentes, 83º - Na hora determinada para o início das sessões ve rificada a ausênsia dos membros da Mesa e de seus substitutoa le dentre og pre-" sente, que escolherá entre os seus Pares os Secretários. gais, assumirá a Presidencia o Vereador mais idoso Art, 13 - Og membros da Mesa podem ser destituídãos ou! u afastado dos cargos por irregularidades apuredas por Coniã Pbclaie, - 4 destituição de membros da Ness isola- eu em conjunto, dependerá de Resolução aprovada por 2/3. + Údois terços) dos membros da Câmara, assegurado o direito de 92, devendo a Xepresentação ser subscrita obrigatoriamente por Ve rendor, Brbe L4 — Findos “os mandatos dos membros da Fesa, proce-! der-se-á à cleição para os 2 ( dois ) anos subsequente, ou segunda Legislatura, pariê da le Fui t > tr e 15 — à eleição Para renovação da Mesa, do dia 01 «o dia 29 de h) renlizar-se-á eneiro, em sessão Solene, no mesmo horírio &na seusões ordinárias, 9 Parágratoúáico - A votação será por escrutínio secreto ! com a indicação dos nones dos candidatos e respectivos cargos. nt WrETI6?- Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa, proceder-se-á a Segundo escrutínio para desempate e, seo en parte persistir, a terceiro escrutínio, após o qual, se ainda a 05 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 7 Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 “ Pilão Arcado — Bahia não tiver havido definição, o concorrente mais votado nas eleições municipais será proclamado vencedor, Arte 17 — Vegando-se qualquer cargo da Mesa, será realiza- da a eleição pare o seu preenchimento no expediente da primeira t1 sessão seguinte à verificação de vaga, Parágrafo Único - Em caso de renúncia total da mesa, proce der-se-á nova eleição na sessão imediata áquels em que se deu a re núncia, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presen tes. Art. 16 - Os membros da XKesa não poderão fazer parte das ! Comissões Permanentes, PÉ bio DO o À destituição de membro eletivo da Mesa somente! I-lerá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou !1 quando tenha se prevaleçido do cargo para fins ilícitos, dependen- do de deliberação do Plenário pelo voto de 2/3 (dois terços) dos + Vereadores, acolhendo representação de qualquer Vereador, SEÇÃO IF: DA COMPETÊNCIA DA MESA Art. 20 à Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos 1 legislrtivos e “dministrativos da Câmara, “rt. 21 - Compete à Mesa ga Câmara privativamente, em cole I - Propor os Projetos de lei que criem, modifiquem ou + extinguém os cargos dos serviços auxiliares do Legis lativo erfixem og correspondentes vencimentos inicia ã Esp] IT - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamen- to da Câmara e de seus serviços; III - tomar providências necessárias à regularidade dos 1 trabalhos legislativos; 06 IV - VS cu VI - Art. CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n mo CEP. 47.240 Pilão Arcado -— Bahia — Propor alteração deste Regimento; orientar os serviços da Secretaria da Câmara; elaborar a proposta orçamentária da Câmara & ser in eluída na proposta orçamentátia do Município e fa-t Zer, mediante ato, a discriminação analítica das do tações respectivas, bem como alterá-las, quando ne- cessário, SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DA MESA 22 - O Presidente da Câmara é a mais alta autorida- de da Mesa, dirigindo-a a ao Plenário, em conformidade com as 1 atribuições que lhe conferem este Regimento Interno, Art. ad a) b) o; à) f) 23 — Compete ao Presidente da Câmaras quanto às atividades Legislativas: comunicar sos Vereadores, com antecedência de 05 1 (cinco) dias, a convocação das sessões exiraordiná rias; determinar à requerimento do autor, retirada de t1 proposição; ) não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; declarar prejudicada a proposição, em face de re-t jeição ou Aprovação de outrá com idêntico objetivg no mesmo período legislativo; autorizar o desarquivamento das Proposições; expedir os projetos às Comissões e incluí-los na 1 pauta; 07 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO :Praça Franklin Lins, s/n mm CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia £) nomear os membros da Comissões Especiais criadas! por deliberação da Câmara e designar-lhes substitu tos; h) declarar a perda de lugar de membros das Comissões qmeando incidirem no número de faltas previstas no! artigo 42, i) declarar a extinção do mandato de Vereador, nos ca Sos estabelecidos pela legislação federal; | = II - quanto às sessões: a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e tt Prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e ag determinações deste! Regimento; b) determinar a Segundo Secretário a leitura da Ata; c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verifi- cação de presença; d) declarar a hora destinada ao Expediente e Ordem do! Dia bem como og Prazos facultados aos oradores; e) anunciar a Ordem do Dia e submeter. à discussão e vo tação a matéria dela constante; £) conceder Ou negar a palavra aos Vereadores, nos ter mos do Regimento, e não permitir divagações ou apar tes estranhos ao assunto em discussão; g) interromper o orador que se desviar da questão em + debate ou falar Sem O respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, chamando à ordem e, em ca so de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo +t1 08 III Db) Superintender os Serviços da Secreta CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ms CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia ainda Suspender a sessão quando não atendido e as cir-" cunstâncias O exigirem; h) chamar a atenção do orador quando estiver perto de se esgotar o tempo a que tem direito; do) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem sert!, feitas as votações; à) anunciar O que se tenha de discutir ou votar e procla- mar o resultado das votações; 1) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário; m) resolver sobre og requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada; n) resolver qualquer questão de ordem ou submeté nário, quando omisso o Regimento; 0) mandar anotar em livros pró -la ao Ple Pprios os Precedentes regimen tais, para solução de casos análogos; P) declarar o término das Sessões, convocs ndo, antes, a t+ sessão seguinte; q) conunicar a Ordem do Dia da sessão subsequente, - quanto à administração da Câmara Municipal: a) nome», exonerar, Promover, admitir, tir funcionários da Câmara, conceder- suspender e demi.! lhe férias, licen- ria da Câmara, auto rizando, nos limites do Orçamento, as suas despesas, e - Tequisitar o numerário ao Executivo; e) proceder às licitações para co mpra, obras e serviços da Câmara, de acor do com a legislação Pertinente; 09 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n = CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia à) determinar a abertura de sindicância ei ministrativos H e) rubricar os livros destinados Bo ser sua Secretaria; viço da Câmara e A £) Providençiar a expedição de certidões que lhe forem | Es solicitadas, Telativas a despachos, atos ou informa-! je ções & que, as mesmas expressamente se refiram, “a Art. 24 — São ainda atribuições do Presidentes a É mm = executar as deliberações do Plenário; EA II — assinar a Ata das Sessões, og editais, as portarias e ia O expediente da Câmara; a III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra ! a Seus atos, da Mesa ou da Câmara; ed IV - licenciar-se da Presidencia quando Precisar ausentar a se do Município por mais de 15 (quinze) dias; ” V - dar posse aos suplentes de Vereadores, presidir a ses Ee são de eleição da Mesa do período legislativo seguin- a te e dar-lhe Posse; . O VI declarar extinto o mandato de Prefeito e Vice-Prefei- EN bo no; cugos Previstos em lei, A Art. 25 - Sa qualquer Vereador Cometer, dentro do recinto + ” da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhece- o rá o fato e tomará ag seguintes Providências, conforme gua gravi m dades A 1 — advertência pessoal; E" II - ndvertência em Plenário; 2 III - cessação da palavra; Em IV - determinação Para retirar-se do Plenário; a Vo. suspenção da Sessão para entendimento reservado; convocação de sessão secreta para a Câma a respeito; VI - ra deliberar: 10 STR CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n a CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia VII - proposta de cassação de mandato, por infração ao dig- Posto no Art, 8º, III, do Decreto-Lei Federal Nº 20ls Arte 26 - Ao Presidente é facultado o direito de apresent proposições à consideração do Plenário,mas, verá afastar-se da Presidência, enquanto se ar para discutí-las, de. . tratar do assunto. Art, 27 - Quando o Presidente s e omitir ou exorbitar das + funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe: recurso do ato ao Ple-! nário. $ 1º - O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do mn Plenário, sob pena de destituição, $ 2e r mento, Arte - O recurso seguira a tramitação indicada neste Regi-! 28 - O Vereador no exercicio da Presidência, estando! com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado. Art, 29 = Nos casos de licança Municipio por mais de 15 (quinze) ai investido na Plenitude das funções d » impedimento ou ausência do! às, O Vice-Presidente ficará: a Presidência. Arte 30 -— Compete ao Primeiro Secretários Ê t I - ler toda a materia do expediente e a que se tenha det! deliberar e dar-lhe o destino conviniente; II — fiscalizar e efetuar og Pagamentos das despesas ordi- nárias e de outra natureza de caráter específico da Câmara ( se não tiver tesoureiro ); III - fazer recolher e guardar em boa ordem og projetos Suas emendas, indicações, missões e encaminhar os p e moções e pareceres das Com! rocessos às mesmas mediante! carga, exigindo sua devolução decorrido o prazo regi- mental; IV - Nic bas VI - receber e asginar toda a correspondência oficial ex VII-- Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia dirigir e inspecionar os trabalhos da Secretaria, à determinando providências para o bom andamento de ! seus serviços; autenticar os papéis sob a sua guarda, assim como * as cópias e certidões que forem solicitadas à Cêma- ras pedida pela Câmara; "dirigir e organizar as publicações dos trabalhos da Câmara, e assiná-los, quando necessário; VIII.expedir convite para as sessões, de acordo com as * IX — X - “Art, I - II - DLL IV - instruções do Presidente; substituir o Vice-Presidente nas suas ausências e impedimentos; dar aos Vereadores esclarecimentos verbais ou escri tos sobre qualquer matéria que se relacione com a Secretarias 31 - Compete ao Segundo Secretário: substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos e auxilié-los nos trabalhos a seu car- 80; fazer e chamada dos Vereadores no inicio da Ordem * do Dia e nos demais casos previstos neste Regimento superintender a redação des Atas, fezer a leitura e assiná-las depois do primeiro Secretário; contar os votos nas deliberações da Câmara, havendo dúvida, e fazer as listas das votações nominais; 12 ) ' CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240 Pilão Arcado -— Bahia tomar nota dos Vereadores que pedirem a palavra para observações e reclamações que sobre a Ata |. forem feitas; VI. - proceder a verificação das cédul secretas; : as das votações VII - redigir e escrever ag atas das sessões secretas e arquivá-las depois de lacradas; VIII - auxiliar, quando necessário, o Primeiro Secretá rio, e fazer a correspondência oficial, CAPÍTULO II DO PLENÁRIO Arte 32 - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara! constituído pelo conjunto dos Vereadores em exercício mero legal para deliberar, AX bs 3 com nú 3 - As deliberações do Plenário serão tomadas "1 Por maioria simples, maioria absoluta ou por maioria de 2/3 1 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso, Parágrafo Único - Sempre que não houver determinação 1 expressa, as deliberações serão tomadas por maioria simples, Presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, Arte 34 - Líderes são os Vereadores escolhidos pelas 1 representações partidárias para se expressar em Plenário, em nome delas, o seu ponto de vista sobre 08 assuntos em debate. $ 2º — Na ausência dos líderes ou Por determinação des tes, falarão os vice-lideres, $ 2º CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ms CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia - Os partidos commnicarão à Mesa os nomes de seus 1í- deres e vice-líderes, Arte compe rasa $ 1º do Prefeito 35 - Ao Plenário cabe deliberar sobre a matéria de !! da Câmara Municipal. = Compete à Câmara Municipal legislar, com a sanção t. e respeitadas as normas quanto à iniciativa, sobre to das as matérias de peculiar interesse do Município, e especialmen tes T pa II - III- IV - VI - VII- dispor sobre tributos municipais; votar o orçamento e a abertura de créditos adicionais, deliberar sobre empréstimos e operação de crédito, ". bem como sobre a forma e os meios de seu pagamento; autorizar a concessão de serviços públicos; autorizar a concessão de uso de bens municipais e a 1 alienação destes, quando imóveis; autorizar a aquisição de propriedade imóvel quando se tratar de doação com encargos; extinguir, alterar ou criar cargos públicos, fixando lhes os vencimentos, inclusive os da Secretaria da cã - mara; VIII- EE = $ 20 aprovar e fiscalizar o Plano Diretor Urbano; apreciar convênios que lhe forem encaminhados; - Compete privativamente à Câmara, entre outras, as ! Seguintes atribuições: E - II - eleger a Mesa, bem como distituí-la na Torma deste Re gimento; (art, 19), ] elaborar e modificar o Regimento Interno; 14 NES a CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n mo CEP. 47.240 * Pilão Arcado cu Bahia III- organizar sua Secretaria, dispondo sobre os seus ser- vidores; IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer da sua renúncia e afastá-lo definitivamente do exercício “do cargo, nos termos da legislação pertinente; conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado . res para afastamento do cargo, e ao primeiro para au- sentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; VI - fixar e atualizar os subsídios do Prefeito Vice-Pre-t feito e Vereadores, VII- criar Comissões Especiais de Inquérito, por prazo cer to e sobre fato determinado, qe se inclua na compe-* tência municipal, mediante requerimento de 1/3 (um "? terço) de seus membros, observado o dispogto no Art. 52 e seus parágrafos; VIII- solicitar informações ao Prefeito sobre assunto rentes à administração; “ IX - julgar o Prefeito e o Vice tos em lei; s refe -Prefeito nos casos previs- tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, exer- cendo a fiscalização financeira e orçamentária exter- na, na forma da legislação federal e estadual perti-! nentes conceder título de cidadão honorário ou qualquer ou-! tra honraria ou homenágem a Pessoas mediante Resolu-! ção aprovado pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois ter-! gos) dos membros da Câmara; 15 Dl o ) DD) - CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n -— CEP, 47.240 Pilão Arcado ce Bahia XII - requerer ao Governador, pelo voto de 2/3 (dois ter ços) de seus membros, a intervenção no Município, ' nos casos previstos em lei; XIII- apreciar os vetos do Prefeito, observando o dispos to na lei federal; ; ; XIV - sugerir ao Prefeito e Bos Governoá do Estado e dat União medidas convenientes aos interesses do Muni- cípio. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES Arte 36 - Ag Comissões são Órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permart. nente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres espe- cializados e realizar investigações, Arte 37 - Na constituição das Comissões, tanto quanto possível, políticos, assegurar-se-á, a representação proporcional dos partidos Arte 38 - As Comissões da Câmara são de 3 (três) espéci I —- Permanente; II - Especiais; III- De Representação ; Arte 39 - As Comissões Permanentes tem por objetivo es- tudar os assuntos submetidos &o seu exame, manifestando sobre !1 eles a sua opinião,e preparar, por iniciativa própria ou indica- ção do Plenário, Projetos de lei atinentes à sua especialidades, 16 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n mm CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Parágrafo Único <£ As Comissões Permanentes são 03 (três) compostas, cada Uia, de 03 (três) Vereadores, com as seguintes '! denominações: 1 Justiça.e Redação; II - Finanças, Orçamento e Contas; III- Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos, Arte 40 - A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em votação pública, considerando-se eleitos! em caso de empate, o mais votado para Vereador não podêndo ser tt eleito o mesmo. Vereador para mais de 2 (duas) Comissões. Parágrafo Único - A eleição será realizada na hora do ex rediente da primeira sessão do início de cada período legislativo, logo após a discussão e votação da ata, Art. 41 - Ag Comissões logo que constituídas, reunir-se- ão para eleger os respectivos Presidentes e Secretários 6 delibe- rerem sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos, os quais se rão consignados em livro próprio. Parágrafo Único - Caso a Comissão não se reuna dentro de 10 (dez) dias, para a escolha do Presidente e Secretário, serão considerados titulares dos respectivos cargos, entre os partici-! pantes, os Vereadores mais votados. Arte 42 - Os Membros das Comissões serão destituídos se"! não comparecerem a 5 (cinco) reuniões consecutivaso Arte 43 - Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos! membros da Comissão, caberá ao Presidente da Câmara a designação! ão substituto, escolhido, sempre que possível, dentro da mesma le genda partidária, Art. 44 —- Compete aos Presidentes das Comissões: 17 €- ) O ) SD DD DD ED ED) ) ki . l DD D))DIDDILO vs E ED TO) x CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia I - determinar o dia da reunião da Comissão, dando * ciência à Mesa; II - convocar reuniões extraordinárias da Comissão; III - PRESIDIR AS REUNIÕES e: zelar pela ordem dos tra- talhos; IV — receber a matéria destinada à Comissão e desig-" near-lhe relator; ha - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão; i VI - representar a Comissão perante a Mesa da Câmara! e o Plenário; $ 1º - O Presidente poderá funcionar como relator e te "rá direito 8 voto. 82º Dos atos do Presidente cabe, de qualquer membro da Comissão, recurso ao Plenário, Art. 45 - Compei /AfComissão” de" Justiça e“Redação quan do solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deli- beração do Plenário, manifestar-se: sobre os aspectos constitu-" cionais e legais, bem como quanto ao aspecto gramatical e lógi- CO. Parágrafo Único - Quando a Comissão concluir contraria. mente: ao Projeto, o Parecer será apreciado pelo Plenário e, se rejeitado, prosseguirá o processo. Arte 46 - Compete; à.Comissão! de Finanças, Orçamento é (Contas! emitir pareter sobre: I —a proposta orçamentária; II - a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da + Câmara; III - as proposições referentes a matéria tributária , abertura de créditos, empréstimos públicos que 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia direta ou indiretamente alteram a despesa ou a! receita do Município, acarretem responsabilidade ao erério municipal ou interesse ao crédito pú blico; --IY - os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas públi- “cas; as proposições que fixem os vencimentos do fun-! cionalismo e os subsídios e a verba da 'represen- tação do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, Arte 47 - Fompaieialiconigsã: e Serviços Públicos: T - emitir parecer sobre Projetos referentes à educa. ção, ensino é artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e as obras assistenciais; II - emitir Parecer sobre todos os Projetos de reali- zação de obras e serviços pelo Município; III - aprovar o Plano Diretor Urbano e fiscalizar sua execução, Arte 48 - Ao Presidente da Câmara cabe, dentro do pra- zo improrrogável de 3 (três) dias, a contar da data da aceita ção das proposições pelo Plenário, encaminhá-las à Comissão + competente para exarar parecer, Parágrafo Único - Tratando-se: de projeto de iniciativa do Prefeito, para o qual tenha sido solicitada Prazo de 3 (três) dias será contado a da do mesmo na Secretaria ca Câmara, ção do Plenário. urgência, o 1 partir da data da entra, independente de aprecia- 19 AL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n mo CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Arto 49 — O prazo para a Comissão exarar parecer será de 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da matéria? Pelo Presidente da Comissão, salvo decisão do Plenário, $ 1º - O Presidente da Comissão designará um relator! que terá o prazo de 2 ( dois) dias para apresentar parecer a partir do recebimento da matéria, $ asia Findo o prazo, sem que o Parecer seja apresen- tado, o Presidente da Comissão avocará o Processo emitirá o Parecer e a matéria será incluída na Ordem do Dia para delibe ração, S 3º — Quando se tratar de projeto de iniciativa do Prefeito, em que tenha -sido solicitada urgência, deste artigo serão reduzidos àmetade, os prazos .! $ 4º — Tratando-se de Projeto de Código, serão tripli cados os prazos constantes deste artigo e prorrogáveis por de cisão do Plenário, Arte 50 - O parecer da Comissão deverá, obrigatoria- mente, ser assinado por todos OS seus membros, devendo o voto vencido ser apresentado em separado; indicando a restrição fei ta, não podendo os membros da Comissão, sob Pena de responsa- bilidade, deixar de subscrever os pareceres, Arte 51 - As Comissões poderão solicitar do Prefeito! por intermédio do Presidente da Câmara e ind discussão e votação, ependentemente de todas as informações que julgarem neces- 4 . End a - sárias, ainda que não se refiram àg Proposi sua apreciação, Comissão, ções entregues à desde que o assunto seja da especialidade da! Parágrafo Únito - Sempre que a Comissão solicitar in formações ao Prefeito, fica interrompido o prazo a que se re fere o art. 49 até o máximo de 20 (vinte) dias, findo o qual! deverá a Comissão exarar o seu parecer, 20 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n - CEP, 47.240 Pilão Arcado co Bahia Arte 52 — Ag Comissões Especiais gerão constituidas ' a requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador ' durante o expediente e terão suas finalidades especificadas ' no requerimento que as constituirem, cessando suas funções! quando fiscalizadas as deliberações sobre o objeto proposto. $ 1º - Cabe ao Presidente da Câmara designar os Ve- readores que devam constituir as Comissões a que se refere! " caput" deste artigo. $ 2º - Ag Comissões Especiais tem prazo determinado para apresentar relatório de seus trabalhos, marcado pelo * - próprio requerimento de constituição ou pelo Presidente. Arto 53 - A Câmara criará Comissões Especiais de In quérito, por prazo certo, sobre fato de competência munici- pal, mediante requerimento de 1/3 ( um terço) de seus mem-! brosse Art. 54 - Ag Comissões de Representação serão cons- tituídas para representar a Câmara em atos externos de cará ter social, por designação da Mesa ou & requerimento de * qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO 1 DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA Arte 55 - Os Vereadores são agentes políticos inves tidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleito pelo sistema partidário e de re presentação proporcional, por voto secreto e diretos ; 21 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Art, 56 - É assegurado so Vereador: E - participar de todas ag discussões e votar nas de liberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria," direta ou indiretamente, o que comunicará ao paia O II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Perma-! nentes; III - apresentar proposições e sugerir medidas que vi- sem no interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa! exclusiva do Executivo; IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, !! salvo impedimento legal ou regimental; V - usar da palavra em defesa das proposições apre-! sentadas, que visem ao interesse do Município ou em oposição às ! que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às dá mitações deste regimento; Arto 57 - São deveres do Vereador, entre outros: I - Investido no mandato, não incorrer em incompati- bilidade prevista na Constituição ou na lei de Organização Munici pal; II - observar as determinações legais relativas ao !! exercício do mandato; III - desempenhar fielmente o mandato político, aten-! dendo ao interesse público e às diretrizes partidárias; IV - exercer a contento o cargo que lhe seja conferi- do na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempe- nho; Y | - comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações! 22 ) F ovo D ) O CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n mm CEP. 47.240 Pilão Arcado em Bahia salvo quando se encontrar: impedimento; VI - manter o decoro parlamentar; VII - residir no Município, salvo autorização do Plend- rio em caráter excepcional; VIII - conhecer e observar o Regimento Interno. Art. 58 - Sempre que o Vereador cometer, dentro do re-* - cinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente co nhecerá o fato o tomará as providências seguintes, conforme a sua gravidade: I - advertência em Plenário; II - cassação da palavra; III - determinação para retirar-se do Plenário; IV - suspensão da sessão, para entendimento na Sala " da Presidência; NV - proposta de cassação de mandato de acordo com a legislação vigente. CAPÍTULO II DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA Art. 59 —- O Vereador poderá licenciar-ges: I - quando nomeado para exercer cargo de Secretário ! de Estado, Secretário de Prefeitura ou interventor Municipal 'ou Secretário Municipal. II - por moléstia devidamente comprovada por atestado" médico oficial; , TIE - quando designado para desempenhar missões temporá rias de caráter cultural ou de interesse público, fora do terri- tório do Município; 23 19999909 ) Condes CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 Pilão Arcado e— Bahia IV - para tratar de interesse particular por prazo de - terminado nunça inferior a 30 (trinta) dias, ou superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do térmi- no da licença; $ 1º - Na hipótese do Ítem III deste artigo a designa ção de Vereador caberá ao Presidente, podendo a viagem ser subven cionada pela Câmara; $ 2º - Para fins de remuneração considerar-se-é como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos Ítens II e III; $ 3º - No caso do inciso E o Vereador considersr-se- á automaticamente licenciado; $ 4º — Nas demais hipóteses dependerá de pelido funda mentado, mediante requerimento dirigido à Presidência; 55º - À aprovação dos pedidos de licença se dará no expediente das sessões, sem discussão, e terá preferência sobre ! qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitados pelo quorum de 2/3 ( dois terços ) dos membros da Câmara; $ 6º —- O Vereador licenciado nos termos dos Ítens I,! II e II deste artigo poderá reassumir a vereança a qualquer Po; tem 5 7º — Nos casos da vaga em razão de morte, resúncia, investidura ou licenças por mais de 30 (trinta) dias, dar-se-á a convocação do Suplente, caso a Wesn, julgue necessário. “Art, 60- A cassação do mandato-dar-se-á por deliberz, gão do Plenário, nos casos e pela forma da legislação Federal aplicável. TÍTULO IV DAS SESSÕES DA CÂMARA 24 O E8) ) ) ) ) CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO f Praça Franklin Lins, s/n — CEP. 47.240 LL Pilão Arcado — Bahia CAPÍIULO 1 £ DAS SESSÕES Eli GERAL Art. 61 - As sessões da Câmara serão ordinárias, extra- ordinárias, solenes e especiais, assegurado o acesso ês mesmas! do público em geral. $ 1º - Para assegurar-se-á publicidade às sessões de Câ mara, publicar-se-á a pauta e o resumo dos seus trabalhos atra- vés da Imprensa, oficial ou não (onde houver) ou edital afixado no lugar de costume. $ 2º. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da C& mara, na parte do recinto reservada ao público, desde que: E — apresente-se convinientemente trajado; II - não porte arma; III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos; IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se pas sa em Plenários V — atenda às determinações do Presidentes $ 3º - O Presidente determinará a retirada do assisten- te que se conduza Ge forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário. Arte "62" - Ag sessões ordinárias serão realizadas em !! dias úteis, com a duração de 3 (três) horas, das 15 (quinze) ! até às 18 (dezoito) horas, com um intervalo Ge 15 (quinze) ninu tos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia, ! às 16 (dezesseis ) horas. Parágrefo Único - A Câmara Kunicipal reunir-se-é anual- mente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezenbro, devendo realizar obrigatoricmente pelo menos qua-! tro reuniões Ordinárias mensais que serão fixadas através de ca 1endário anual, 2s Cu CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 Pilão Arcado -— Bahia aprovado por maioria absoluta dos Membros da Câmara Municipal. Arte 63 - Serão considerados de recesso legislativo os períodos de quinze de dezerbro a quinze de fevereiro e de pri- meiro & 30 de julho. Art. 64 - No recesso legislativo a Câmara só poderá “ reunir-se extraordinariamente por convocação escrita do Prefei to ao Presidente da Câmara e deste 20s Vereadores, com antece- ãência mínima de 5 (cinco) dias, salvo caso de extrema urgên-" cia comprovada $ 1º - A sessão extraordinária poderá realizar-se em qualquer dia da semana e à qualquer hora, inclusive nos domin- gos e feriados $ 2º - Na pauta da Ordem dá Dia da sessão a que se re- fere este artigo dever: constar o assunto objeto da convocação não podendo ser tratado qualquer outros Arte 65 - Ag sessões solenes serão convocadas pelo Pre sidente ou por deliberação da Câmara para o fim específico que 1hes for determinado,» - Parágrefo Único - Estas sessões poderão ser realizadas fore do recinto da Cômsra, e não haverá expediente, sendo dis- pensadas a leitura da Ata e a verificação de presença, não ha vendo tempo determinado para encerramento, e poderão ser rem- nersdas, desde que não haja outra sessão no mesmo dia. CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 66 - Ag sessões ordinárias compoêm-se de duas par test o Expediente e a Ordem do Dia. 26 ) ) 3O)ODOODIDODIDDIDDODOUU ) ) ) O ) ) (OU a Praça Franklin Lins, s/n m CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Art. 67 - A hora do início dos trabalhos, feita a chama aa dos Vereadores pelo Secretário, o Presidente, havendo número” legal, deolarará aberta & sessão (+ Parágrafo Único - Não havendo múmero legal, o Presiden- te. Efetivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minutos quê “aquele se complete e,-caso assim não ocorra, fará lavrar ata sin tética pelo Secretário efetivo ou ad-hoc, com o xêgistro dog no- mes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudica- ga a realização de sessão. Art. 68 - Havendo número legal, a sessão se iniciará "* com ocexpediénte, o qual terá a duração máxima de uma hora e *!* meia, destinando-se à discussão da áta da sessão enterivr e à !! Weitura dos documentos de quaisquer origense g 1º - Nas sessões em que esteja incluíão na Ordem do * pia o debate da proposta orçamentária, o EXPEDIENTE será de meia hora $ 2º — No Expediente serão objeto de deliberação parece res sobre matérias não constantes da Ordem do Dia, requerimentos comuns e relatórios de Comissões Especiais, além da ata det cas da sessão anterior. é S$ 3º — Quando não houver número legal para deliberação" no Expediente, as matérias a que se refere o $ 2º eutomaticamen- te ficarão transferidas para o Expediente da sessão seguinte. Art. 69 - A ata da sessão anterior ficará a disposição! dos Vereadores, para verificação, Ol (uma) hora antes da sessão! seguinte; ao iniciar-se esta, o Presidente colocará a ata em dis cussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada !* aprovada, independentemente de votaçãoo 27 BA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia '$ 1º - Qualquer Vereador poderá. requerer a leitura da ata no todo ou em parte, mediante aprovação do requerimento pe 1º maioria dos Veresdores presentes, para efeito de mera reti- ficação, NR: S$ 2º - Se o pedido de retificação não for contestado! -pelo 1º Secretário, a ata será considerada aprovada, com a re- tificação; caso contrário, o Plenário deliberará a respeitos S 3º — Levantada impugnação sobre os termos da ata, O Pienário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será la-! vrada nova atas S$ 4º — Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente" e pelo primeiro Secretário. $ 5º - Não poderá impugnar a ata Vereador ausente à sessão a que a mesma se refira, Arte. 70 - Após & aprovação da ata, o Presidente deter minará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, obede cendo à seguinte ordem: I - - expedientes oriundos do Prefeito; II - expedientes oriundos de diversos; III - expedientes apresentados pelos Vereadores. Arto 71 - Na leitura das matérias pelo Secretário, "" obedecer-se-á à seguinte ordem: I - projetos de lei; II - projetos de decreto legislativo; III - projetos de resolução; IV | - requerimentosy v - indicações; vI - pareceres das Comissões; VII - recursos; VIII - outras matérias, 8 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Parágrafo Único - Dos documentos apresentados no Expe diente, serão oferecidas copias aos Vereadores quando solicita das pelos mesmos ao Diretor da Secretaria da Casa, exceção fei ta do projeto de lei orçamentaria e do projeto de codificação, cujas copias serão entregues obrigatoriamente. : Arte 72 - Terminada a leitura da matéria em pauta, ve rificará o Presidente o tempo restante do Expediente, o qual ! deverá ser dividido em duas partes iguais dedicadas, respecti- vamente, ao Pequeno e ao Grande Expediente. $ 1º - O Pequeno Expediente destina-se a breves conu- nicações ou comentarios, individualmente, jamais por tempo su- perior a 5 (cinco) minutos, sobre & matéria apresentada, para?! o que o Vereador deverá inscrever-se previamente em lista espe cial controlsda pelo Secretário. $ 2º — Quando o tempo restante do Pequeno Expediente! for inferior a 5 (cinco) minutos, será incorporado ao Grande * Expediente. $ 3º —- No Grande Expediente, os Vereadores, inscritos também em lista RE pelo Secretário, usarão a palavra pe lo prazo máximo de 30 (trinta) minutos,. para tratar de qual- * quer assunto de interesse público. $ 4º - O orador não poderá ser interrompido ou epar-* tesdo no Pequeno Expediente; poderá sê-lo no Grande Expediente, mas, neste caso, ser-lhe-á assegurado o uso da palavra priori- tariamente na sessão seguinte, para completar o tempo regimen- tal, independentemente de nova inscrição, facultando- se-lhe de sistir, “ a « a . “ . í ' N 29 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia 85º - Quando o orador inscrito para falar no Grande Expediente deixar de faze-lo por falta de tempo, sua inscrição automaticamente será transferida para a sessão seguinte. 8 6º - Q Vereador que, inscrito para falar, não se ! achar presente na hora que Tor dada a palavra, perderá a vez e. “só poderá ser de novo inscrito em último lugar. Arto 73 - Finda a hora do Expediente, por se ter es- gotado o tempo, ou por falta de oradores, e decorrido o inter- valo regimental, passar-se-á à matéria constante dg Ordem do * Dias $ 1º - Para a Ordem do Dia, far-se-á verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadoreso . $ 2º - Não se verificando o quorum regimental, o Pre sidente aguardaré por 15 (quinze) minutos, como tolerância, an tes de declarar encerrada a sessão. . Yart. 74 — Nenhuma proposição poderá ser posta em dig cussão, sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia regularmen te publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) ! horas do início das sessões, salvo disposição em contrário. ' Parágrafo Único - Nos sessões em que deva ser apreci ada a proposta orçamentária, nenhuma outra matéria figurará na Ordem do Dia. . Art. 75 - 4 organização da pauta da Ordem do Dia obe decerá eos seguintes critérios preferênciais: a) matérias em regime de urgência especial; pv) matérias em regime de urgência simples; c) vetos; CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia , d) matérias em redação final; e) matérias em discussão única; £) matérias em segunda discussão g) matérias em primeira discussão h) recursos; i) demais proposições. Parágrafo Único - As matérias pela ordem de preferên- cia , figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua !? apresentação entre aquelas de mesma classificação. , Art. 76 - O Secretário procederá à leitura do que se! houver de discutir e votar, a qual poderá ser dispensada a re-! querimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Plená- rio. Art. 77 - Esgotada a Ordem do Dia, anunciará o Presi- dente, sempre que possível, a Ordem do Dia da sessão seguinte, ! fazendo distribuir resumo da mesma aos Vereadores e, se ainda ! houver tempo, em seguida, concederá a palavra, para Explicação! Pessoal aos que:a tenham solicitado, durante a sessão, ao Secre tério, observados a precedência da inscrição e o prazo regimen- tal. Art. 78 - Não havendo mais oradores para falar em Ex- pediente Pessoal, ou se ainda os houver, acher-se, porém, esgo- tado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a ses são, CAPÍTULO III DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIA Art, 79 - As convocações extradrdinárias serão reali- zadas na forma prevista na lei de Organização lunicipal median- 31 -— ) ) 0) Fr CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia te comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de 05 (cinco) dias e a fixação de Edital no átrio do edifício da Câma ra, que poderá ser reproduzido pela imprensa local. | Parágrafo Único - Sempre que possível, a convocação ! farse-é em sessão, caso em que será feita comunicação escrita 2 apenas aos ausentes a mesma, Arte 80 - a Sessão de convocação extraordinária com-* por-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá à maté- ria objeto de convocação, observando-se quanto à aprovação da * ata da sessão anterior, ordinária oú extraordinária, o disposto no art. 68 e seus parágrafos. — Parágrafo Único - Aplicar-se-ão, no mais, às sessões! de convocação extraordinárias, no que couber, as disposições !! atinentes às sessões ordinórias, CAPÍTULO IV DAS SESSÕES SOLENES Art. 81 - As sessões solenes serão convocadas pelo !! Presidente da Câmara, através de aviso por escrito, que indica- rá a finslidade da reunião. $ 1º — Nas sessões solenes não haverá Expediente nem! Ordem do Dia formal, dispensadas a lavratura da ata e a verifi-: cação de presença. $ 2º — Não haverá tempo predeterminsado para o encerra mento de sessão solene, $ 3º — Nas sessões solenes, somente poderão usar da ' palavra além do Presidente da Câmara, o líder partidário ou o ! Verezdor pelo mesmo designsdo; o Vereador que for indicado pelo Plenário como orador oficial da cerimônia e as pessoas homenage adas. 32 P))))99D ))2))55:9) ) ) ) CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia CAPÍTULO V DAS SESSÕES ESPECIAIS Art. 82 - A Sessão Especial, tem finalidade de epresentação de matéria específica e relevante ao interesse! do Município, A convocação desta Sessão, será feita pelo Pre sidente, mediante .iniciativa de Vereador ou Vereadores, atra, vés de comunicação escrita ao Presidente do Legislativo, com antecedência mínima de 05 ( Cinco ) dias, para a realização! da sessão, $ 1º — Para realização da Sessão Especial, não ! será necessário a exigência de quorum, $2º - Na Sessão Especial, será permitido a par ticipação de convidados, que poderão manifestarem-se, a res peito do assunto, que levou à convocação da Sessão, CAPÍTULO VI DO EXPEDIENTE Arte 83 - O Expediente terá a duração improrrogã- vel E 30 (trinta) minutos a partir da hora fixada para o inf cio da sessão, 99 o 139350595 Pa 99999 ) ) ) 5 3 ) 399 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n mo CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia e se destina à aprovação da Ata da Sessão, à leitura resumida de matéria oriunda do Executivo ou de outras orígens e à apre sentação de proposições pelos Vereadores. Arto 84 —- Aprovada a ata, o Presidente determina-. rá ao Secretário a leitura do material do Expediente, obede-! cendo a seguinte ordem: I - Expediente recebido do Prefeito; II - Expediente recebido de diversos; III - Expediente apresentado pelos Vereadores. $ 1º — As proposições dos Veresãores deverão ser! encaminhadas até a hora da sessão ao Diretor da Secretaria da Câmara e por ele serão recebidas, rubricadas e numeradas, pa, . “ os Ed ra entregar ao Presidente no inicio da sessão. $2º - Na leitura dessas proposições, obedecer-se é à seguinte ordem: I - projetos de resolução; II - projetos de lei; ETE - requerimentos em. regime de urgência; IV - moções; v - indicações; 8 3º - Encerrada a leitura das proposições, nenhu ma matéria poderá ser apresentada, ressalvado o caso de' extre ma urgência, reconhecida pelo Plenário, Arto 85 - Terminada a leitura da matéria em pautas 34 a om 9: 02050) ) ( ) 1999299 9099009090 ) ) Praça Franklin Lins, s/n -— CEP, 47.240 Pilão Arcado e Bahia o Presidente verificará o tempo restante do Expediente, o qual será utilizado pelos oradores inscritos, Art. 86 - No Expediente, os Vereadores inseritos em 1ista própria terão a palavra pelo prazo máximo de 10(dez) mi- nutos pare tratar de assunto de interesse público. CAPÍTULO VII DA ORDEM DO DIA Arte 87 - Findo o expediente por se ter esgotado o * tempo, ou por falta de oradores e decorrido o intervalo regi-"" mental, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia. $ 1º - Será realizada à verificação da presença ea! sessão scihente prosseguirá se estiver presente a maioria absolu ta dos Vereadores, S$ 2º - Não se verificando "quorum" regimental, o Pre- sidente aguardará 15 (quinze) minutos antes de declarar encerra da a sessão, Art. 88 - O Secretário lerá a matéria que se houver ! de discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada por reque rimento zprovado pelo Plenário. Arte 89 - A votação da matéria proposta será feita na forma determinada neste Regimento. Art. 90 - A organização da pauta da Ordem do Dia obe- decerá e seguinte classificação: eq - projeto de Lei de iniciativa do Prefeito para o quai tenha sido solicitada urgência; A II - requerimentos apresentados nas sessões anteri-! ores ou na própria sessão, em regime de urgência; 35 /€- 099909 ) ) ) RES rigido CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia III - projetos de lei de iniciativa do Prefeito sem ' a golicitação de urgência; IV .- projetos de resolução e de lei; NV. - recursos; ! VI - requerimentos apresentados nas sessões anteri ores ou na propria sessão; VII - moções apresentadas pelos Vereadores; VIII- pareceres das Comissõeso Parágrafo Único - Na inclusão de projetos na Ordem! do Dia observar-se-á a seguinte ordem para «discussão: I -— os projetos em redação finals II - og projetos em segunda discussão; III - os projetos em primeira discussão. Arte 91 - À disposição da matéria da Ordem do Dia * só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência, preferência, adiamento ou vistas, solicitadas por requerimento apresentado no início da ordem do dia e aprovado pelo Plenário. Art. 92 - Esgotada a Ordem do Dia, havendo tempo re- gimental, o Presidente concederá a palavra em explicações Fes- soais. Art. 93 - A Explicação Pessoal é destinada a mani-! festação de Vereadores sobre etitudes pessoais assumidas duran te as sessão ou no exercício do mandato, ou esclarecimentos que lhe digam respeitos $ 1º - A incrição para falar em Explicação Pessoal! será solicitada durante a sessão e anotada cronologicamente pe lo Secretário, que a encaminhará ao Presidente, - $ 28 - Não pode o orador desviar-se da finalidade * da explicação, nem ser aparteado, sob pena de ser advertido pe lo Presidente a ter a palavra cassada, 36 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n - CEP, 47.240 Pilão Arcado — Bahia Arte 94 - Não havendo mais oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão, CAPÍTULO VIII. DAS ATAS Arto 95 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á tt Ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário. $ 1º - As proposições e documentos apresentados * sessão indicados em Ata, apenas com a declaração do objetivo! a que sê refirirem, salvo requerimento de transcrição inte-'! gral aprovado pela Câmara, $ 2º — A transcrição em ata de declaração de voto feita por escrito e em termos concigos e regimentais deve ser requerida ao Presidente, que não poderá negá-la, Arte 96 - A ata da sessão anterior ficará à dispo sição dos Vereadores para verificação durante 1 (uma) hora an tes do início da sessão, $ 1º —- Ao iniciar-se a sessão com número regimen+ tal, o Presidente submeterá a Ata à discussão e votação. CAPÍTULO IX' DAS PROPOSIÇÕES EM GERAL Arte ST - Proposição é toda matéria sujeita à de- liberação do Plenário, devendo consistir em projetos de > re solução, de lei, substitutivos, emendas, sub-emendas, parece- res, recursos, moções e requerimentos. Arte 98 - A Mesa deixará de aceitar qualquer pro- posição ques 37 Pa ) ) D+) ) ) CÂMARA MUNICIPAL Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240 I E II - III - IV - Vo = VI - VII - VIII- Pilão Arcado e Bahia versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara; delegar a outro Poder atribuições privati-! vas do legislativo; faça referência a Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer outro dispositivo legal sem se! fazer acompanhar de sua transcrição; faça menção a cláusula de contratos ou de * consessões sem a sua transcrição por exten- sos seja anti-regimental; seja de autoria de Vereador ausente à sesc! são; tenha sido rejeitada e novamente apresenta- da antes do prazo regimental disposto no '! arte 103; quando, em se tratando de substitutivo, e-! menda ou sub-emenda, não guarde direta rela ção com a proposição. Parágrafo Único - Da decisão da Mesa caberá recur sos que deverá ser apresentado e encaminhado à Comissão de Jus tiça e Redação, cujo parecer será incluído na Ordem do Dia e ! apreciado pelo Plenário. Arte 99 - Considerar-se-á autor da proposição, pa rr» efeitos regimenteis, o seu primeiro signatário, Art.100 - Os processos serão organizados pela Se- cretaria de Câmara. Arto 101 - Quando, por extravio ou retenção inde- vida, não for possível o andamento de qualquer proposição, a ! “o - Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Mesa fará reconstituir o respectivo processo pelos meios ao ! seu alcance e providenciará a sua tramitação, Arte 102 - O autor poderá solicitar, em qualquer! fase da elaboração legislativa, & retirada de sua proposição. $1º - Se a matéria ainda não recebeu parecer fa- vorável da Comissão ou já tiver sido submetida ao Plenário, compete ao Presidente deferir ou não o pedidos. $ 2º - Se a matéria já recebeu parecer favorável! da Comissão ou já tiver sido submetida ao Plenário, à este '! compete a decisão. àrte 103 - No início de dada legislatura a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas! na legislatura anterior que estejam sem parecer ou com pare-! cer contrário das Comissões competentes. $1º-0 disposto neste artigo não se aplica aos! projetos de lei ou de Resolução oriundos do Executivo, da Me- sa ou das Comissões da Câmara, que deverão ser consultados a! respeito. $ 2º - Cabe a qualquer Vereador, mediante requeri mento dirigido ao Presidente, solicitar desarquivamento do !! projeto e o reinício da tramitação regimental. Arte 104 — As proposições de autoria da Câmara. re jeitrdas ou não sancionadas só poderão ser renovadas em outro período legislativo, salvo se reapresentados pela maioria ab- soluta dos Vereadores. Art. 105 - Indicação é a proposição em que o Vere ndor sugere medidas de interesse público aos poderes competen tes, sendo encaminhadas às Comissões para o devido parecer, ' que será discutido e votado na pauta da Ordem do Dia. 39: CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240 2 Pilão Arcado -— Bahia = Parágrafo Único 2 A indicação será apreciada em *! a discussão e votação únicas, Axte 106 - Moção é a proposição em que é sugerida a mebiiestação da Câmara sobre determinado assunto, e Art. 107 - Subserita no mínimo por 1/3 (um terço). Ee dos Vereadores, a Moção, depois de lida, será despachada à Pau io ta da Ordem do Dia da mesma sessão, independentemente de pare- e cer da Comissão, sendo apreciada em discussão e votação únicas e Art. 108 - Requerimento é todo pedido verbal ou ! - escrito sobre qualquer assunto, feito por Vereador ou Comissão q ao Presidente da Câmara, dê Arte 109 - Serão da alçada do Presidente, e verba o is, os requerimentos que solicitem: = 1 - palavra ou désistência dela; A TI - permissão para falar sentado; Es lII - posse de Vereador ou Suplente; D IV - leitura de qualquer matéria para conhecimen pe - to do Plenário; A V - observância de disposição regimental; e VI -— retirada, pelo autor, de requerimento verbal E eu escrito, ainda não submetido à delibera- A ção do Plenário; o VII - retirada, pelo autor de proposição com pare- E cer contrário ou sem Parecer, ainda não sub- o metida à deliberação do Plenário; ha VIII- verificação de votação ou presença; o IX - informação sobre os trabalhos ou a pauta das Ordem do Dia; 40 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia X - requisição de documentos, Processos, livros ou publicações existentes na Câmara sobre proposi ção em discussão; XI- preenchimento: de lugar em Comissão; XII- justificativa de: voto; Arto 110 - Serão da alçada do Presidente, e escri- tos, os Tequerimentos que solicitem: +4 - renúncia do Membro da Mesa; RI = juntada ou desentranhamento de documentos; III - informação em caráter oficial sobre atos da! Mesa da Câmara; Art. 10 - Serão da alçada do Plenário e verbais + Os requerimentos que solicitem: 1 - prorrogação de sessão; II - destaque de matéria para votação; III - votação por determinado Processo; IV - encerramento de discussão nos termos do art, 140. Parágrafo Único - Os requerimentos deste artigo se rão votados sem preceder discussão e sem encaminhamento de vota ção. Art. 112 - Serão da alçada do Plená: requerimentos que solicitem: I rio e escritos! - Budiência de Comissão sobre assunto em pauta; II - inserção de documentos em ata; III - preferência para discussão de matéria; IV - retirada de Proposições já submetidas à dis- cussão pelo Plenário; V — informações solicitadas ao Plenário ou por * Seu intermédio, 41 Pam CAMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240 Pilão Arcado em Bahia VI - informações solicitadas a outras entidades * públicas ou particulares; VII- convocação do Prefeito, Secretário ou pessoa outras responsáveis por orgãos públicos, pa- ra prestar informações, CAPÍTULO :X DOS PROJETOS EM GERAL Art. 113 - As decisões da Câmara Municipal, toma- das em Plenário e que independem de sanção do Prefeito, terão ! forma de Decreto Legislativo ou Resolução. 3) 1º - Destinam-se os Decretos legislativos a re- gular as “siirias de exclusiva competência da Câmara que tes!" nham de produzir efeitos externos, $ 2º — Destinsam-se as Resoluções a regular, en-"" tres as matérias de exclusiva competência Ba Câmara que tenham! de produzir efeitos externos, Art, 114 — À iniciativa dos projetos de lei cabe! a asd ires Vereador e ao Prefeito, sendo privativa deste a pro- posta orçamentária e aqueles que disponham sobre matéria finan- ceirn, criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentem ven cimentos ou importem em aumento ou diminuição de receita, Arto 115 - O Prefeito poderá enviar à Câmara pro- jeto de lei sobre qualquer matéria que não se inclua na compe-" tência privativa desta, que deverá ser apreciado dentro de 60 ! (sessenta) dias, a contar do recebimento, se assim for solicita do, $1º - Se o Prefeito julgar urgente a medida, po- derá solicitar que a apreciação do projeto se faça em 40 (qua-! 42 ca po, 5999299 99) ) ) Praça Franklin Lins, s/n Pilão Arcado — renta) dias, $ 2º - A fixação do prazo deverá sempre ser ex-! pressa e poderá ser feita depois da remessa do projeto, em “t+ qualquer fase do seu andamento, considerando-se a data do rece - bimento desse pedido como seu termo inicial. $ 3º - esgotados esses prazos sem deliberação, ' serão os projetos considerados como aprovados, devendo o Presi dente da Câmara comunicar o fato ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição. , $4º - Og prazos fixados neste artigo não correm nos períodos de recesso da Câmara nem se aplicam aos projetos! de Códigos. ' Arto 116 - Os projetos de lei com prazo de apro- vação deverão constar obrigatoriamente da Ordem do Dia, inde-! pendentemente de parecer das Comissões, para discussão e vota- ção, pelo menos nas 3 (três) últimas sessões anteriores ao tér mino dos respectivos prazoss . . Arte 117 - Decorridos os prazos do artigo 114 '1 sem deliberação da Câmara., ou rejeitado o projeto na forma re gimental, o Presidente comunicará o fato ao Prefeito em 48 L (quarenta e oito) horas, sob pena. de responsabilidade, Art. 118 - Lidos os projetos pelo Secretário, no expediente, serão encaminhados às Comissões competentes que, ! Por sua natureza devam opinar sobre o assuntos Art. 119 - Os projetos elaborados pelas Comisw * sões Permanentes ou Especiais, em assuntos de sua competência, serão dados à Ordem do Dia da sessão seguinte, independentemen te de parecer, salvo requerimento para que seja ouvida outra ! Comissão, discutido e aprovado pelo Plenário. 43 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240 Pilão Arcado ce Bahia Arte 120 - Os projetos de resolução de iniciativa da. Mesa independem de pareceres, entrando para a Ordem do Dia de sessão seguinte à de sua apresentação, CAPÍTULO XI DOS SUBSTITUTIVOS E DAS EMENDAS Arte 122 — Substitutivo é o Projeto apresentado por? um Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado + sobre o mesmo assunto. Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador apre-! sentar substitutivo Parcial ou mais de um substitutivo ao mes- mo projeto, Arte 122 —- Emenda é uma correção apresentada a um nº dispositivo do projeto de lei ou de resolução, Parágrafo Único - 4 emenda apresentada a outra Emen- ds denomina-se sub-emenda, CAPÍTULO XII DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES SEÇÃO 1 DO USO DA PALAVRA Arto 123 - Og debates deverão realizar-se com digni- drde e ordem, cumprindo os Vereadores ag Seguintes determina-! ao uso da palavras 1 - deverão sempre ções regimentais quanto ' falar de: pé, exceto o Presiden- te; 44 CÂMARA UNIP. DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia II - dirigir-se sempre ao Presidente ou à Câmara vol- tado para a mesa, salvo quando responder a aparte; III - não usar da palavra sem solicitar e sem receber! consentimento do Presidente; IV —- referir-se ou dirigir-se a outro vereador pelo ? tratamento de Senhor ou Vossa Senhoria. Art. 124 - O Vereador que solicitar a palavra deverá 1 fazê-lo com fundamento neste Regimento, declarando a que titulo? a deseja, e não poderás: 1 -— usar a palavra com finalidade diferente da alega ds para solicitar; II - desviar-se da matéria em debate; lIi - ialar sobre matéria vencida; IV — usar de linguagem imprópria; V - ultrapassar o tempo que lhe competir; VI — deixar de atender às advertências do Presidentes Arto 125 - O Presidente solicitará ao orador, por ini- cintiva própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casost “I - para leitura de requerimento de urgência ou de ! prorogação da Sessão; II - para comunicação importante à Câmara; III - para atender a pedido de palavra " propondo questão regimental, Arte 126 — vra simultâneamente, pela ordem" + Quando mais de um Vereador solicitar a pala o Presidente a concederá obedecendo a sem! guinte ordem úa preferência, I - ao autor; II - ao relator; III - ao autor da emenda; 45 Ap CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO E Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240 Em Pilão Arcado — Bahia a Parágrafo Único - Cumpre ao Presidente dar a palavra? Er alternadamente a quem seja pró ou contra a matéria em debate, 1 quando não Prevalecer a ordem determinada neste artigo, Art. 127 — Aparte é à interrupção do orador para inda- Ea gação ou esclarecimentos relativos à matéria em debate, Es E $1º-0 aparte deve ser expresso em termos cortezes,! au e não pode exceder 5. (cinco) minutos, $ 2º « Não permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem liçença expressa do orador, pe $ 3º - Não é Permitido apartear o Presidente, e o ora- A dor que fala ” pela ordem", em Explicação Pessoal, para encami-" es nhamento de votação ou declaração de voto. ip $ 4º — Quando o orador nega o direito de apartear, não £ lhe é permitido dirigir-se diretamente aos Vereadores Presentes, a Art. 128 - A Mesa estabelecerá, no início de cada ler! A gislatura,os Prazos para o ugo da palavra e ag fazes de cada seg E pe são. a Art. 129 - Questão de Ordem, é toda dúvida levantada + A em Plenário quanto a interrupção deste Regimento, sua aplicação! o Ou sua legalidade, a $1º- as questoes de ordem devem ser formuladas com + — clareza e con a indicação das disposições regimentais que se pre ps tende elucidar, Es $2º - ho Proponente que não observar O disposto neste Ê artigo poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não tomar em + = consideração a questão levantada, A Arte 130 — Cabe ao Presidente resolver soberanamente 1 as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opori 46 Praça Franklin Lins, s/n m-— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia se à decisão ou criticá-la na sessão em que for requerida, Parágrafo Único - Cabe ao Vereador recursos da decisão que será encaminhado à Comissão de Justiça, cujo parecer será su bmetido ao Plenário, Arte 131 - Em qualquer fase da sessão poderá o Verea-t. dor pedir a palavra "pela ordem”, para fazer reclamações quanto! à aplicação deste Regimento. SEÇÃO: II DAS DISCUSSÕES Arto 132 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada! aos debates em Plenário, Arte 133 - As deliberações da Câmara Municipal passa-! rão por 2 (duas) discussões, excetuando-se as moções, as indica- ções e os requerimentos, que sofrerão uma única discussão, Arte 134 - Havendo mais de uma Proposição sobre o mes- mo assunto, a discussão obedecerá a ordem cronológica de apresen tação. Art. 135 - Na primeira discussão poderão debater-se ar tigos do projeto separadamente, ouvindo p plenário. $ 1º - Nesta fase da discussão é permitida a apresenta ção de substitutivo, emenda é Sub-emendas, 92º Apresentado o substitutivo pela comissão compe- tente ou pelo próprio autor, será discutido lugar do projeto, tro Ppreferenciamente em! mas, sendo o substitutivo apresentado por ou-! Vereador, o Plenário deliberaréá sobre a suspensão da discus- são prra o envio à Comissão competente. 8 3º - Deliberando o Plenário pelo Prosseguimento da ! discussão, ficará prejudicado o substitutivo. 47 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n mm CEP. 47.240 Pilão Arcado -— Bahia $ 4º - Ag emendas e sub-emendas serão aceitas discuti- das e, se aprovado o projeto com as emendas, será encaminhado à? | Comissão de Justiça e Redação para ser de novo redigido, confor- me o aprovado. 95º - A emenda rejeitada em primeira discussão não Po derá ser revogada na segunda, Art. 136 - A requerimento de qualquer Vereador aprova« do pelo plenário, poderá o projeto ser discutido englobadamente, Art. 137 - Na segunda discussão debater-se-á o projeto globalmente. $ 1º - Nesta fese da discussão é permitida a apresenta ção de emendas, não podendo ser apresentados substitutivos. $ 2º — Se houver emendas aprovadas, o projeto, com as! emendas, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para! redigí-lo na devida forma, $ 3º - Não é permitido a realização de segunda discus- são de projeto na mesma sessão em que se realizou a primeita, Art. 138 - A urgência dispensa ag exigências, salvo a! de número legal ea de Parecer, para que determinada posição se- ja apreciada, Parágrafo Único - A concessão da urgência dependerá de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do plenário se for apresentado com a necessária jus tifivativa, pela Mesa, em proposição de sua autoria, por comigse! são, em assunto de sua especialidade, ou por 1/3 (um terço) dos! Vereadores, Art. 139 - O adiamento da discussão de qualquer propo- sição será sujeito a deliberação do plenário e somente poderá '* ser proposto durante a discussão da mesma, 48 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n m- CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Parágrafo Único - A apresentação deste requerimento 1 não poderá interromper o orador que egtiver com a palavra e de- verá ser proposto por tempo determinado, não podendo ser aceito se a proposição tiver sido declarada em regime de urgência, : | Arte 140 - O pedido de vista para estudo requerido '! por qualquer Vereador e deliberado pelo plenário apenas com en- caminhamento de votação, desde que a proposição não tenha sido! declarada em regime de urgência, Parágrafo Único - O prazo méximo de vista será de 2 1 (dois ) dias, Arte 141 - O encerramento da discussão de qualquer "+ Proposição dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decursos !4 dos prazos regimentais ou requerimento aprovado pelo plenário. SEÇÃO III DAS VOTAÇÕES Art. 142 - Ag deliberações, excetuados os casos pre-" vistos em lei, serão tomadas por maioria simples de vot serte, pelo menos, Artis 08, pre à maioria absoluta dos membros da Câmara, 143 - Dependerão do voto favorável da maioria ab: soluta dos menbros da Câmara, além dos casos Previstos nesta 4 Resolução: 1 — A aprovação e as alterações das seguintes mató- rias: . Va! ú ; 2) Regimento Interno da Câmara ; - b) Código Tributário do Municipio; e) Código de Urbanismo e Obras; d) Estatuto dos Funcionários Públicos Munici- is pais; e) Criação de cargos e aumento de vencimentos dos servidores, 49 A CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO a Praça Franklin Lins, s/n im CEP. 47.240 SA Pilão Arcado — Bahia SO IT —- O recebimento de: denúncia contra o Prefeito e Vice-Prefeito no caso de infração politico-administrativa, Pardgrafto Único - Entende-se: por maioria absoluta, ! nos “ermems desta Resolução, metade da totalidade da Câmara '4 maig & fração: dera completar o número inteiro seguinte, Arte: 144 - Dependerão do voto favorável de dois ter A gos dos membros da Câmara, além dos casos previstos nesta Reso lução, as deliberações sobre: - I = leis concernentes as o, 8) aprovação e alteração do Plano Diretor Ur | bano inclusive ag normas relativas ao zo-! neamento e controle dos loteamentos; . b) concessão de serviços públicos; a e) alienação de bens imóveis; o d) aquisição de bens móveis por doação com en e cargo; 8% e) alteração na denominação de vias e logra-! D douros públicos; m £) concessão de moratória e remissão de divi- > o E das,. p Ti | - rejeição de veto; ? lil .. rejeição de parecer prévio do Tribunal de Con A tas dos Municípios; IV - concessão de título de cidadão honorário ou 1 de qualquer outra honraria : q v - aprovação de representação sobre modificação! m territorial do Município, bem como alteração de nome, di Arto 145 - São três os Processos de votação: j I > simbolico; o II - nominal; 50 . III - secreto, CÂMARA MUNICIPAL D DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n m-— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia s . “ [4 Arte 146 - O processo simbolico praticar-se-ã conser vnndo-se sentados os Vereadores que aprovam e levantando-se og que desaprovam a proporção. $ 1º — Ao anunciar o resultado da votação, o Presi-! dente declerará quantos Vereadores votaram favoravelmente e quan. tos em contrário, $ 2º — Havendo dúvida sobre o resultado, o Presiden- te pode pedir aos Vereadores que se manifestem novamente, $ 3º - O processo simbólico será a regra para as vo- tações, somente sendo abandonado por disposição legal ou a reque rimento renovado pelo Plenário, 3 4£ - Do resultado da votação simbolica qualquer Ve resdor poderá requerer verificação mediante votação nominal, Arto 147 - A votação nominal será feita com a chama- da dos presentes pelo 2º Secretário, devendo os Vereadores reg-! ponderem sim ou não, conforme sejam favorável ou contrários à + proposição. Art. 148 - Será obrigatoriamente secreto o voto nos! Seguintes cagos: I | - Deliberações sobre as contas do Prefeito e da Mesa; II - Pronunciamento sobre nomeação de funcionários que dependem de aprovação da Câmara, Art, 149 e nominais, serão elas desempatadas pelo Presidente, e havendo! emprtes nºs votações secretas, - Havendo empates nas votações simbólicas! ficará a matéria para ser decidi dn na sessão seguinte, reputando-se rejeitada a proposição se * persistir o input 51 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n o CEP, 47.240 JA : Pilão Arcado cum Bahia a Arte 150 - As votações devem ser feitas logo após o “A encerramento da discussão, só interrompendo-se por falta de núme e ros E 2 "o Arte 151 - Terão preferência para votação as emendas E supressivas e as emendas substitutivas oriundas das. Comissões. Parágrafo Único - Apresentadas 2 (duas) ou mais emen TO - das sobre o mesmo artigo ou parágrafo, será admissivel requeri-t - mento de preferência para votação da emenda que melhor adaptar-- EE se ao projeto, sendo o requerimento votado pelo Plenário, % SEÇÃO IV pe DA REDAÇÃO FINAL o Arto 152 - Terminada a fase de votação, será o proje- ps, to com as emendas aprovadas, enviado à Comissão de Justiça e Reda ção para elaborar a redação final de acordo com o deliberado den- tro do prazo de 3 (três) dias, 3 ed Arto 153 - Assinalada incoerência ou contradição na º 3 redação, poderá ser apresentada na sessão imediata, por 1/3 (Cum Mm terço ) dog Vereadores, no mínimo, emenda modificativa que não al Es tera a substância dos aprovados, cabendo a Mesa e a retificação, 2 Parágrafo Único - A emenda será votada na mesma ses-! pe são e, se aprovada, será imediatamente retificada a redação finsl1 Ps da mesma, da, Arte 154 — Terminada a fase de votação, a redação fi- 2 nel será feita na mesma sessão pela Comissão com a maioria dos *? par seus menbros, devendo o Presidente designar outros Vereadores pa- a ra a Comissão quando ausentes do Plenário os titulares ou quando" E estiverem esgotados os prazos previstos neste Regimento e na le-! Ê gislação comp: atente para tramitação dos projetos na Câmara, , 52 €- ) D)9)99)) ) CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ms CEP, 47.240 Pilão Arcado — Bahia SEÇÃO Y DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO Arto 155 - Aprovado um projeto de lei na forma regimen- tal, este será imediatamente. enviado ao Presidente, $ 1º - Os originais das leis, antes de serem remetidos! ao Prefeito, serão registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria da Câmara, $ 2º -— Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem mani-! festação do Prefeito, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo obrigatoria a sua imediata promulgação pelo Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade. » Art, 156 - Se o Prefeito considerar o projeto inconsti- tucional, ilegal ou contrario ao interesse público, poderá vetá-— lo dentro do prazo especificado no artigo anterior. $ 1º — Recebido o veto pela Câmarã, o projeto será enca minhedo à Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar : a audiência de outras Comissões. $ 2º — Ag Comissões tem o prezo conjunto e improrrogá-' vel de 10 (dez) dias, para a manifestação, $ 3º - Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronun ciar no prazo indicado no $ 2º deste artigo, a Mesa incluirá a 1 proposição na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata independen temente de prrecer, Arte 157 — Apreciação do veto será feita em uma única | discussão e votação, Parágrafo Único - A discussão se fará englobadamente e a votação poderá ser feita Por partes, se requerida e aprovada pe lo Flenários 53 AR RS CÂMARA MUNICIPA DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Arto 158 - A apreciação do veto pelo Plenário deverá ser feita dentro de 45 (quarenta e cinco) dias de seu recebimento pela Câmara, considerando-se acolhido o veto que não for aprecia- do nesse prazo, TÍTULO vy DO CONTROLE FINANCEIRO CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO Art. 159: - Recebido do Prefeito o Projeto de Lei Orça mentária, dentro do prazo legal, o Presidente deixará à disposi-* ção dos Vereadores, na Secretaria da Câmara, pelo pefíodo de 20" (vinte) dias, findo o qual o enviará à comissão de Yinança e Orça mento, que terá 10 (dez) dias para exarar parecer, Art. L60. - Na primeira discussão serão apresentadas | “s exendas pelos Vereadores presentes à sessão, $ 1º - Og autores das emendas podem falar 10 (dez) mi nutos sobre gada uma, perá'júustificá-la; $ 2º - A Comissão tem o prazo de 10 (dez) dias para 1 exarer seu parecer sobre as emendas, $ 3º — Oferecido o parecer, entrará o projeto para a! ordem do Dia da Sessão imediata seguinte, Art. 161 - Na segunda discussão serão votadas primei- ramente as emendas, uma a uma, e depois o projeto. $ 1º - Poderá cada Vereador falar nesta fase de disa! cussão 5 (cinco) minutos sobre O projeto e 5 (cinco) minutos so-! bre cada emenda, $ 2º — Terão preferência na discussão o autor da emen 54 XP, ” Eêr. o GE CÂMARA MUNICIPA E PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240 Pilão Arcado mm Bahia da e o relator, Art. 162 — Aprovado o projeto com às emendas, voltará à comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para colocé-lo nã devida forma, Arte 163 - A ordem do Dia das sessões em que se discu te o orçamento dará prioridade a esta matéria, Parágrafo Único - Tanto em primeira: como em segunda! discussão, o Presidente, de ofício, prorrogará as sessões até a 1 discussão e votação da matéria, Art. 164 - Não serão objeto de deliberação, emendas 1 8o projeto de lei do orçamento de que decorra, 1 - Aumento da despesa global ou de cada órgão pro- jeto ou Programa, ou as que visem modificar o seu montante, natu- reza e objetivo. II - siteração da quota solicitada pars as despesas! de custeio, salvo quando provada, neste caso, a inexatidão da pro posta, III - concessão de dotação para início de obra cujo ! projeto não esteja aprovados pelos órgãos competentes, IV - concessão de dotação para instalação ou funcio- namento de serviço que V não esteja anteriormente criado? - concessão de dotação superior aos quantitativos que estiverem previamente fixados para auxílios e subvenções, VI - diminuição da receita ou altera ção de criação + de cergos e funções, Art. 165 - Se até o dia 30 (trinta) de novembro a Cã- mara não devolver o projeto de Lei Orçamentária ao Prefeito para! a sanção será promulgado como Lei o Projeto originário do Executi VOo . 55 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n ad CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia Parágrafo Único - Se o Prefeito usar do direito de ! veto total ou parcial, a discussão e a votação do veto seguirão as normas prescritas no capítulo Fls seção V, do título IV des- te pecar as] HASÉTUCO TI pasa i DA, TOMADA DE. CONTAS DO PREFEITO E DA MESA ds us - O controle E biungeira externo será exerci do pela Camara Municipal , com auxílio do Tribunal de Contas !* dos Municípios, compreendendo o acompanhamento e a fiscalização da exercução orçamentária e a apreciação e julgamento das con!.; Foi tas do exercício financeiro apresentado pelo Prefeito e pela Me Sã. Arto 167 - Recebido o parecer prévio do Tribunal de! Contas dos Municípios, a Mesa da Câmara mandará afixá-lo na por teria independente da leitura em plenário, distribuindo cópias! nos Vereadores e a Comissão de Finanças e Orçamento. $1º - A Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo! improrrogável de 12 (doze) dias, apreciará o perecer do Tribu-" nai de Contas dos Municípios, através de projetos de Resolução. $ 2º - Se a Comissão não exarar parecer no prazo in- dicado no parágrafo anterior, o projeto de Resolução será enca- minhado à pauta da Ordem do Dia, com o parecer do Tribunál de ! Contas dos Municípios. S 3º - Para emitir parecer, a Comissão poderá visto- rier as obras e serviços, examinar processos, documentos e pape is nas repartições da Prefeitura, bem como solicitar esclareci- mentos complementares ao Prefeito, se necessário, Arte 168 - O Projeto de Resolução que dispõe sobre ! 56 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia as contas será submetido a uma única discussão, procederá imediatamente a votação. Arto , apos a qual se 169 - Rejeitadas as contas, serão imediatamen- te remetidas o resultado ao Tribunal de Contas dos Municípios"! e ao Ministério Público, o Decreto Legislativo e a cópia autên tica da Ata, da sessão que se realizou a votação, TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DOS RECURSOS - Os recursos contra os atos do Presidente serão interpostos dentro do prazo improrrogável de 10 as contados da data da ocorrência por sim rigida, Art. 270 (dez) ai ples petição a ele di 8 1º - O recurso será encaminhado à tiça e Redação para opinar e elaborar Pro $ 2o Comissão de Jug Jeto de Resolução, - Apresentado o parecer com o Projeto de Resg lução, acolhendo ou denegando o recurso, será o mesmo submeti-— do a uma única discussão e votação na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária ou extraordinária, que se realizar, CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES E DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO Arte 171 —- Compete a Câmara solicitar ao Prefeito,! bem como os seus auxiliares diretos, quaisquer informações bre assuntos referentes à administração municipal, ofício enviado pelo Presidente, So mediante '1 Arte 172 - A convocação deverá ser crito por qualquer Vereador ou Comissão, e aprovada pelo Plenário, requerida por es devendo ser discutida 57 b A CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240 Pilão Arcado — Bahia $1º.0 requerente deverá indicar explicitamente o motivo da convocação, E9/ 29) a Aprovada a convocação, o Presidente entender se-á com o Prefeito, asfimide:fixar o dia ea hora para o compa recimento, dando-lhe ciência da matéria sobre a qual versará ar, interpelação, Art. 173 - O Prefeito poderá, expontaneamente, com- parecer à Câmara pera prestar esclarecimentos, após entendimen- tos comi o Presidente, que designará dia e hora para a recepção, Art. 174 - Na sessão a que comparecer, terá lugar à direita do Presidente e fará uma expos 29 questões que lhe foram Propostas, o Prefeito ! ição sobre + apresentando a seguir es-! ctarecimentos complementares por qualquer Vereador, na forma re gimental, $ 4º - Não é permitido aos Vereadores apartear a ex pesição do Pre “sito nem levantar questões estranhas ao assunto! da convocação, $ ze - O Prefeito poderá fazer-se acompanhar de fun cionários muicip ais que o assessoriem nag informações, sujeixt tos, dursnte a sessão, às normas deste Regimento, CAPÍTULO III DA INTERPRETAÇÃO E DA REFORMA DO REGIMENTO Arte 175 - Qualquer altera. ção neste Regimento só se rá admitida através de Projeto de Rego lução que, depois de lido ara manifestar, = À Mesa tem o prazo de 10 (dez) dhas para exa em plenário, será encaminhado a Mesa p $1º rar parecer, 5 22º — após esta medida preliminar, seguirá o Proje sa 58 pa DD) )( ) CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, s/n um CEP. 47.240 Pilão Arca do em Bahia to de Resolução a tramitação dos demais processos. Art. 176 - Ao final de cada ano legislativo a Mesa! fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento, bem como dos precedentes adotados, publicando-se em separada, TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Arte 177 - Os casos omissos neste Regimento serão * resolvidos soberaneamente pelo Plenário e as soluções constitui- rão Pprecedenteregimental, observando, inclusive, o que dispõe a Lei Orgânica do Município. Art. 178 « Salvo disposição em contrário, todos os prazos fixados neste regimento contam-se por dias corridos, ex- cluídos o do início o do vencimento, mas se o término recair em dia considerado não útil terá o vencimento prorrogado para o pri meiro dia útil que se seguirs, Parágrafo Único - A Secretaria da Câmara se incubi- rá de proceder a distribuição deste Regimento a todos os Vereado res e Suplentes, autoridades e lideranças locais, Órgãos Estadu- ais e Federais com sede no Município e Entidades da Administra-' ção Pública Municipal. Arte 179 - Este Regimento estrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Plenário da Câmara Municipal, 27 de ju- nho de 1991,