br-locleg corpus explorer

← Pilão Arcado (BA)

norma nº 1/1991

Tipo Histórico
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-06-27
Ementa1ª Versão do Regimento Interno: Norma para pesquisa e solução de dúvidas
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 64

as
199000000 0000004
st
PIO)
)
900009990.
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n “amo CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia i
REGIMENTO: INTERNO
CÂMARA MUNICIPAL
PILÃO ARCADO - BAHIA
Entrar
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240
Pilão Arcado ms Bahia
APRESENTAÇÃO
* REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
O Regimento Interno da Câmara Municipal,
é a Lei que rege os trabalhos internos da Câmara e estabelece
regras fundamentais sobre direitos e deveres da Mesa Executi-
va e dos Vereadores,
Este Regimento, foi aprovado por unanimi
dade em segunda discussão e votação na Sessão Ordinária, rea-
lizada no dia 27 de junho de 1991, participando da votação e
aprovação os seguintes Vereadores:
Guarabira Queiroz Lima ( Presidente )
Antonio Dias Ferraz ( Vice-Presidente )
Adão José de Santana ( 1º Secretário )
Laurindo do Nascimento ( 2º Secretário )
Maria Niva Lima da Silva ( Vereadora )
Manoel José de Jesus ( Vereador )
Hilton Alves Borges ( Vereador )
Juraci Pélix da Cunha ( Vereador )
Valdir Lopes da Silva ( Vereador )
Edival Ramos da Silva ( Vereador )
Valdeni Constantino de Araujo ( Vereador em Exercício )
Arnon Mangueira ( Vereador )
- Heleno Rodrigues ( Vereador |
Rômulo Ribeiro do Vale ( Vereador Licenciado )
Plenário da Câmara Municipal, 27 de ?
junho de 1991.
N
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES
= CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Z
. Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 é
Pilão Arcado e Bahia Fi
28, 29 e 30
CAPÍTULO III - Das Sessões Extraordinária, pág.
CAPÍTULO IV » Das Sessões Solenes. .eccoc ec Págo
CAPÍTULO V. - Das Sessões Especiais... cc ce Púgo
CAPÍTULO VI = Do Expediente. cc. cese coco eso Págo
CAPÍTULO VII - Da Ordem do Diao.ccosccc cce sPáBo
CAPÍTULO VIII- Das AtaBeccrc cases co rsss o se PÁGO
CAPÍTULO IX - Das Proposições em Geral. cc cPpágo
39, 40 e 41.
CAPÍTULO X - Dos Projetos em Geral.......Dág.
CAPÍTULO XI - Dos Substitutivos e das Emen
daB. ceceresosses ca ssso cerco re PÁGO
E CAPÍTULO XII - Dos Debates e Deliberações. . pág.
SEÇÃO I — Do Uso da Palavra. ecc cesescoPágo
e 46,
SEÇÃO II -— Das Discussões. ...cescc core cPágo
SEÇÃO III - Das Votações. ...cccece sera coPágo
e 5l.
SEÇÃO IV -— Da Redação Final. .cccccc co so Págo
SEÇÃO V — Da Sanção, do Veto e da Pro-
mulgaçãO. ..corcrsecces cesso PO
TÍTULO V - DO CONTROLE FINANCEIRO
GAPÍTULO I - Do Orçamento. ..ccercece seco cDáGo
CAPÍTULO II -
Das Tomadas de: Contas do Pre
feito e da Mesa... ..ccccrrcerágo
GERAIS
31
Bo
33
33
35
37
37
42
44
44
44
47
49
52
e 34
e 36
y 38
e 43
, 45
e 48
+ 50
e 55
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
APRESENTAÇÃO
TÍTULO I - DA CÂMARA MUNICIPAL |
CAPÍTULO I -— Das funções da Câmara, ..cee.c«Págo 01
CAPÍTULO II — Da Sede da. Câmara. .ccocsoc rec sPÉgo 02
SÃO ecssessesccc ces DÉgo 03
TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I — Da Mesa da Câmara. ..cccecooPágo 04 e 05
SEÇÃO IT — Da Formação da Mesa e suas!
modificações. ..eceserecrs ce Págo 04 e 05
SEÇÃO II -Da competência da Mesa.......epág. 06
SEÇÃO III - Das Atribuições Específicas
dos Membros da Mesão ecc ros Págo 07, 08,
09, 10, 11 e 12,
CAPÍTULO II - Do Plenário. ..ccencrceresesbágo
e 15.
CAPÍTULO III - Das Comissões..ccccrecerreePÉge
18, 19 e 20,
TÍTULO III - DOS VEREADORES
13, 14
16 7,
CRPÍTULO I Do! Exercício da Vereança, pág, 21 e 22
CAPÍTULO II - Da Interrupção e da Suspen
são do Exercício da Verean
PÉ sim a que pra 6 8 Si er e a 6 0 Pa 23
TÍTULO IV - DAS SESSÕES DA CÂMARA
CAPÉTULO I
- Das Sessões em Geral. .ocesPágo 24 e 25
CAPÍTULO II
- Das Sessões Ordinárias... .póge. 26, 27
o É
3 = CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
o Praça Franklin Lins, s/n m-— CEP, 47.240
EA . Pilão Arcado — Bahia
is +
A CAPÍTULO I -— Dog Recursos. ...ceccc ce res Págo 57
=. - CAPÍNULO II - Das Informações e da Convo
45 cação do Prefeito.... cosccPágo 57
ss ; CAPÍTULO III - Da Interpretação e da Re-*
JA forma do Regimento....... «pág. 58
o Ds TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
MM
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO T
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
Art, 1º - A Câmara Muni ci
Pal composta de 13 Vereadores é o
órgão do Poder Legiglativo local,
Art, 2º - Ag funções 1e
gislativas da Câmara Municipal con-
sistem na elaboração de leis,
decretos legislativos e resoluções so
etência do Município.
Art. 3º — Ag funções de fiscalização financeira consistem"
No acompanhamento das atividades
bre quaisquer matérias de comp
do Município desenvolvidas pelo '+
Executivo ou pela propria Câmara e no julgamento dag contas do Pre-
feito, integradas estas daquelas
te o auxílio do Tribunal de Conta.
Arte 49
da própria Câmara sempre / median-
S dos Municípios,
- As funções de cont
role externo da Câmara impli-*
cam A vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas
= congji mess
e da ética político sdmiria
trativa, que se fizerem necessá
rins,
tos de economia interna da Câma
Suas ativida-!
CAPÍTULO IT
01
CÂMARA MUNICIPA DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
DA SEDE DA CÂMARA
Art. 6º — Ag sessões da Câmara serão realizadas em imó-!
vel destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que"
Se realizarem fora dele. l
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade de acesso
&o recinto da Câmara,ou outra causa que impeça a sua utilização,
a Mesa ou qualquer Vereador solicitará ao Juiz de Direito da Co-!
marca a verificação da ocorrência e a designação de outro local
para a realização das sessões.
Art. 7º - No recinto de reuniões do Plenário não poderão
ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fo-
tografias que impliquem propaganda Político-partidária, ideológi-
ca, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de enti
dades de qualquer natureza,
Parágrafo Único - 0 disposto neste artigo não se aplica!
“e hrasão ou bandeira da Nação, do Estedo ou do Huni-
cípio, ns forma da legislação aplicável, e bem assim de obra ar-!
tística que visa Preservar a memória de vulto eminente da histó-
ria do país, do Estado, ou do Municípios
êrt, &º .. Somente Por deliberação do Plenário e quande
interesse míbiico o exigir poderá o recinto de reuniões da Câmara.
Ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade,
Art. 9º .. Qualquer cidadão poderá assistir as sessões da
Câmara, exceto az de caráter Secreto, na parte do recinto que lhe
É reservada
Sql. fermitido a qualquer eleitor do Município usar!
da polavre no dUiveira discuasão de projetos de lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO'
Fraça Franklin Lins, s/n a] CEP. 47.240
ra Pilão Arcado — Bahia
1 - Picesestabelecido que o eleitor que usar da faculdade
prevista neste artigo terá que: se inscrever na Secretaria da Câma
Te, 24 horas antes“do início da sessão, sujeitos às seguintes re-
gras:
&) - somente dois eleitores, de acordo com a ordem de ins-
crição, poderão usar da palavra na discussão de cada projeto. Ao!
inscrever-se, o eleitor deverá declarar se: é favorável ou contrá-
rio ao projeto de modo que, se houver mais de dois inscritos será
dada a palavra primeiro, a quem for defender o projeto e em segui-
da, ao que for combatê-lo, Sempre na ordem da inscrição;
Db) - o eleitor que usar da faculdade prevista neste artigo
não poderá falar mais de 10 ( dez ) minutos,
CAPÍTULO III
DA INSTALAÇÃO
àvt. 10 « A Câmara instalar-secá, no primeiro ano de cada
legislatura, no dia 1º (primeiro) de Janeiro, em sessão solene '*
que se iniciará 5a 10 (dez) horas, independentemente de numero, !
sob a presidencis do Vereador mais idogo dentre os presentes, que
É Gois des seus pares para secretariarem os trabalhos,
9 28... à instalação ficará adiada para o dia seguinte, e
assim Sucessivemente, ge à sessão que lhe corresponder não houver
º comparecimento de pelo menos 3 (três) Vereadores e, se essa si-
tuação persistir até o último dia do Prazo-a que se refere o $ 50
“deste artigo, a partir deste a instalação será presumida para to
dos os efeitos legais.
922º. gs Vereadores Presentes, legalmente diplomados, se
rão empogsadar pôs a leitura do compromisso de posse feitos pelo!
Presidente, noa seguintes termos:
03
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO l A
Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
" PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO, A CONSTITUIÇÃO DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, DESEN-
PENHAR Com LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PE
LO PROGRESSO DO MUNICIPIO "o
$3º.. ma Seguida o Secretário fará & chamada de cada Ve
reador, que declarará de pé: “ ASSIM O PROMETO ",
$ 48
10 (dez) dias depois da 1
inária da legislatura, após apresentação do '
respectivo divioma,
Posse, o Presidente declara
convocará o Suplente, excetuando os impos
Sibilitedos por foença comprovada mediante atestado médico / pag
sado por um dita específica,
Art. 11 - O Presidente,
convocará os
-antes do encerramento da sessão,
Vereadores para sessão Especial à
e Posse do Prefei-
to e Vice-Prefeito,
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA CAMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA MESA DA CÂMARA
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO DA MESA E SUAS MODIFICAÇÕES
um Vice-Pre
Bidenta, um Primeiro e um Segundo Secretário, com mandato de doi
is (02) anos, correspondendo a Primeira parte da legislatura, ,
com dirnito a reeleição
as
)
)
999)
)
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ima CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
51º.0 Vice-Presidente subatituirá o Presidente nas
ag faltas e impedimentos.
Su—
942º .0 Presidente convocará qualquer Vereador para assuy
mir os encargos na Secretaria da Mesa, quando og Secretários esti-
verem ausentes,
83º - Na hora determinada para o início das sessões ve
rificada a ausênsia dos membros da Mesa e de seus substitutoa le
dentre og pre-"
sente, que escolherá entre os seus Pares os Secretários.
gais, assumirá a Presidencia o Vereador mais idoso
Art, 13 - Og membros da Mesa podem ser destituídãos ou!
u
afastado dos cargos por irregularidades apuredas por Coniã
Pbclaie,
- 4 destituição de membros da Ness isola-
eu em conjunto, dependerá de Resolução aprovada por 2/3. +
Údois terços) dos membros da Câmara, assegurado o direito de
92, devendo a Xepresentação ser subscrita obrigatoriamente por Ve
rendor,
Brbe L4 — Findos “os mandatos dos membros da Fesa, proce-!
der-se-á à cleição para os 2 ( dois ) anos subsequente, ou segunda
Legislatura,
pariê da le
Fui
t
>
tr
e 15 — à eleição Para renovação da Mesa,
do dia 01 «o dia 29 de h)
renlizar-se-á
eneiro, em sessão Solene, no mesmo horírio
&na seusões ordinárias,
9 Parágratoúáico - A votação será por escrutínio secreto !
com a indicação dos nones dos candidatos e respectivos cargos.
nt WrETI6?- Em caso de empate nas eleições para membro da
Mesa, proceder-se-á a Segundo escrutínio para desempate e, seo en
parte persistir, a terceiro escrutínio, após o qual, se ainda a
05
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 7
Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240 “
Pilão Arcado — Bahia
não tiver havido definição, o concorrente mais votado nas eleições
municipais será proclamado vencedor,
Arte 17 — Vegando-se qualquer cargo da Mesa, será realiza-
da a eleição pare o seu preenchimento no expediente da primeira t1
sessão seguinte à verificação de vaga,
Parágrafo Único - Em caso de renúncia total da mesa, proce
der-se-á nova eleição na sessão imediata áquels em que se deu a re
núncia, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presen
tes.
Art. 16 - Os membros da XKesa não poderão fazer parte das !
Comissões Permanentes,
PÉ bio DO o À destituição de membro eletivo da Mesa somente!
I-lerá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou !1
quando tenha se prevaleçido do cargo para fins ilícitos, dependen-
do de deliberação do Plenário pelo voto de 2/3 (dois terços) dos +
Vereadores, acolhendo representação de qualquer Vereador,
SEÇÃO IF:
DA COMPETÊNCIA DA MESA
Art. 20 à Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos 1
legislrtivos e “dministrativos da Câmara,
“rt. 21 - Compete à Mesa ga Câmara privativamente, em cole
I - Propor os Projetos de lei que criem, modifiquem ou +
extinguém os cargos dos serviços auxiliares do Legis
lativo erfixem og correspondentes vencimentos inicia
ã
Esp]
IT - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamen-
to da Câmara e de seus serviços;
III - tomar providências necessárias à regularidade dos 1
trabalhos legislativos;
06
IV -
VS cu
VI -
Art.
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n mo CEP. 47.240
Pilão Arcado -— Bahia
—
Propor alteração deste Regimento;
orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
elaborar a proposta orçamentária da Câmara & ser in
eluída na proposta orçamentátia do Município e fa-t
Zer, mediante ato, a discriminação analítica das do
tações respectivas, bem como alterá-las, quando ne-
cessário,
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DA MESA
22 - O Presidente da Câmara é a mais alta autorida-
de da Mesa, dirigindo-a a ao Plenário, em conformidade com as 1
atribuições que lhe conferem este Regimento Interno,
Art.
ad
a)
b)
o;
à)
f)
23 — Compete ao Presidente da Câmaras
quanto às atividades Legislativas:
comunicar sos Vereadores, com antecedência de 05 1
(cinco) dias, a convocação das sessões exiraordiná
rias;
determinar à requerimento do autor, retirada de t1
proposição;
) não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam
pertinentes à proposição inicial;
declarar prejudicada a proposição, em face de re-t
jeição ou Aprovação de outrá com idêntico objetivg
no mesmo período legislativo;
autorizar o desarquivamento das Proposições;
expedir os projetos às Comissões e incluí-los na 1
pauta;
07
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
:Praça Franklin Lins, s/n mm CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
£) nomear os membros da Comissões Especiais criadas!
por deliberação da Câmara e designar-lhes substitu
tos;
h) declarar a perda de lugar de membros das Comissões
qmeando incidirem no número de faltas previstas no!
artigo 42,
i) declarar a extinção do mandato de Vereador, nos ca
Sos estabelecidos pela legislação federal; |
= II - quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e tt
Prorrogar as sessões, observando e fazendo observar
as normas legais vigentes e ag determinações deste!
Regimento;
b) determinar a Segundo Secretário a leitura da Ata;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer
Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verifi-
cação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente e Ordem do!
Dia bem como og Prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter. à discussão e vo
tação a matéria dela constante;
£) conceder Ou negar a palavra aos Vereadores, nos ter
mos do Regimento, e não permitir divagações ou apar
tes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em +
debate ou falar Sem O respeito devido à Câmara ou a
qualquer de seus membros, chamando à ordem e, em ca
so de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo +t1
08
III
Db) Superintender os Serviços da Secreta
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ms CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
ainda Suspender a sessão quando não atendido e as cir-"
cunstâncias O exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando estiver perto de se
esgotar o tempo a que tem direito;
do) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem sert!,
feitas as votações;
à) anunciar O que se tenha de discutir ou votar e procla-
mar o resultado das votações;
1) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
m) resolver sobre og requerimentos que por este Regimento
forem de sua alçada;
n) resolver qualquer questão de ordem ou submeté
nário, quando omisso o Regimento;
0) mandar anotar em livros pró
-la ao Ple
Pprios os Precedentes regimen
tais, para solução de casos análogos;
P) declarar o término das Sessões, convocs
ndo, antes, a t+
sessão seguinte;
q) conunicar a Ordem do Dia da sessão subsequente,
- quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nome», exonerar, Promover, admitir,
tir funcionários da Câmara, conceder-
suspender e demi.!
lhe férias, licen-
ria da Câmara, auto
rizando, nos limites do Orçamento, as suas despesas, e
- Tequisitar o numerário ao Executivo;
e) proceder às licitações para co
mpra, obras e serviços da
Câmara, de acor
do com a legislação Pertinente;
09
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n = CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
à) determinar a abertura de sindicância ei
ministrativos H
e) rubricar os livros destinados Bo ser
sua Secretaria;
viço da Câmara e
A £) Providençiar a expedição de certidões que lhe forem |
Es solicitadas, Telativas a despachos, atos ou informa-!
je ções & que, as mesmas expressamente se refiram,
“a Art. 24 — São ainda atribuições do Presidentes
a É mm = executar as deliberações do Plenário;
EA II — assinar a Ata das Sessões, og editais, as portarias e
ia O expediente da Câmara;
a III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra !
a Seus atos, da Mesa ou da Câmara;
ed IV - licenciar-se da Presidencia quando Precisar ausentar
a se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
” V - dar posse aos suplentes de Vereadores, presidir a ses
Ee são de eleição da Mesa do período legislativo seguin-
a te e dar-lhe Posse; .
O VI declarar extinto o mandato de Prefeito e Vice-Prefei-
EN bo no; cugos Previstos em lei,
A Art. 25 - Sa qualquer Vereador Cometer, dentro do recinto +
” da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhece-
o rá o fato e tomará ag seguintes Providências, conforme gua gravi
m dades
A 1 — advertência pessoal;
E" II - ndvertência em Plenário;
2 III - cessação da palavra;
Em IV - determinação Para retirar-se do Plenário;
a Vo.
suspenção da Sessão para entendimento reservado;
convocação de sessão secreta para a Câma
a respeito;
VI - ra deliberar: 10
STR
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n a CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
VII - proposta de cassação de mandato, por infração ao dig-
Posto no Art, 8º, III, do Decreto-Lei Federal Nº 20ls
Arte 26 - Ao Presidente é facultado o direito de apresent
proposições à consideração do Plenário,mas,
verá afastar-se da Presidência, enquanto se
ar
para discutí-las, de. .
tratar do assunto.
Art, 27 - Quando o Presidente s
e omitir ou exorbitar das +
funções que lhe são atribuídas neste
Regimento, qualquer Vereador
poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe: recurso do ato ao Ple-!
nário.
$ 1º - O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do mn
Plenário, sob pena de destituição,
$ 2e r
mento,
Arte
- O recurso seguira a tramitação indicada neste Regi-!
28 - O Vereador no exercicio da Presidência, estando!
com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art, 29 = Nos casos de licança
Municipio por mais de 15 (quinze) ai
investido na Plenitude das funções d
» impedimento ou ausência do!
às, O Vice-Presidente ficará:
a Presidência.
Arte 30 -— Compete ao Primeiro Secretários
Ê t
I - ler toda a materia do expediente e a que se tenha det!
deliberar e dar-lhe o destino conviniente;
II — fiscalizar e efetuar og Pagamentos das despesas ordi-
nárias e de outra natureza de caráter específico da
Câmara ( se não tiver tesoureiro );
III - fazer recolher e guardar em boa ordem og projetos
Suas emendas, indicações,
missões e encaminhar os p
e
moções e pareceres das Com!
rocessos às mesmas mediante!
carga, exigindo sua devolução decorrido o prazo regi-
mental;
IV -
Nic bas
VI - receber e asginar toda a correspondência oficial ex
VII--
Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
dirigir e inspecionar os trabalhos da Secretaria, à
determinando providências para o bom andamento de !
seus serviços;
autenticar os papéis sob a sua guarda, assim como *
as cópias e certidões que forem solicitadas à Cêma-
ras
pedida pela Câmara;
"dirigir e organizar as publicações dos trabalhos da
Câmara, e assiná-los, quando necessário;
VIII.expedir convite para as sessões, de acordo com as *
IX —
X -
“Art,
I -
II -
DLL
IV -
instruções do Presidente;
substituir o Vice-Presidente nas suas ausências e
impedimentos;
dar aos Vereadores esclarecimentos verbais ou escri
tos sobre qualquer matéria que se relacione com a
Secretarias
31 - Compete ao Segundo Secretário:
substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou
impedimentos e auxilié-los nos trabalhos a seu car-
80;
fazer e chamada dos Vereadores no inicio da Ordem *
do Dia e nos demais casos previstos neste Regimento
superintender a redação des Atas, fezer a leitura e
assiná-las depois do primeiro Secretário;
contar os votos nas deliberações da Câmara, havendo
dúvida, e fazer as listas das votações nominais;
12
)
'
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240
Pilão Arcado -— Bahia
tomar nota dos Vereadores que pedirem a palavra
para observações e reclamações que sobre a Ata
|. forem feitas;
VI. - proceder a verificação das cédul
secretas; :
as das votações
VII - redigir e escrever ag atas das sessões secretas
e arquivá-las depois de lacradas;
VIII - auxiliar, quando necessário, o Primeiro Secretá
rio, e fazer a correspondência oficial,
CAPÍTULO II
DO PLENÁRIO
Arte 32 - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara!
constituído pelo conjunto dos Vereadores em exercício
mero legal para deliberar,
AX bs 3
com nú
3 - As deliberações do Plenário serão tomadas "1
Por maioria simples, maioria absoluta ou por maioria de 2/3 1
(dois terços), conforme as determinações legais e regimentais
expressas em cada caso,
Parágrafo Único - Sempre que não houver determinação 1
expressa, as deliberações serão tomadas por maioria simples,
Presente a maioria absoluta dos membros da Câmara,
Arte 34 - Líderes são os Vereadores escolhidos pelas 1
representações partidárias para se expressar em Plenário, em
nome delas, o seu ponto de vista sobre 08 assuntos em debate.
$ 2º — Na ausência dos líderes ou
Por determinação des
tes, falarão os vice-lideres,
$ 2º
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ms CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
- Os partidos commnicarão à Mesa os nomes de seus 1í-
deres e vice-líderes,
Arte
compe rasa
$ 1º
do Prefeito
35 - Ao Plenário cabe deliberar sobre a matéria de !!
da Câmara Municipal.
= Compete à Câmara Municipal legislar, com a sanção t.
e respeitadas as normas quanto à iniciativa, sobre to
das as matérias de peculiar interesse do Município, e especialmen
tes
T pa
II -
III-
IV -
VI -
VII-
dispor sobre tributos municipais;
votar o orçamento e a abertura de créditos adicionais,
deliberar sobre empréstimos e operação de crédito, ".
bem como sobre a forma e os meios de seu pagamento;
autorizar a concessão de serviços públicos;
autorizar a concessão de uso de bens municipais e a 1
alienação destes, quando imóveis;
autorizar a aquisição de propriedade imóvel quando se
tratar de doação com encargos;
extinguir, alterar ou criar cargos públicos, fixando
lhes os vencimentos, inclusive os da Secretaria da cã
- mara;
VIII-
EE =
$ 20
aprovar e fiscalizar o Plano Diretor Urbano;
apreciar convênios que lhe forem encaminhados;
- Compete privativamente à Câmara, entre outras, as !
Seguintes atribuições:
E -
II -
eleger a Mesa, bem como distituí-la na Torma deste Re
gimento; (art, 19),
]
elaborar e modificar o Regimento Interno;
14
NES a
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n mo CEP. 47.240
* Pilão Arcado cu Bahia
III- organizar sua Secretaria, dispondo sobre os seus ser-
vidores;
IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer da
sua renúncia e afastá-lo definitivamente do exercício
“do cargo, nos termos da legislação pertinente;
conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado .
res para afastamento do cargo, e ao primeiro para au-
sentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
VI - fixar e atualizar os subsídios do Prefeito Vice-Pre-t
feito e Vereadores,
VII- criar Comissões Especiais de Inquérito, por prazo cer
to e sobre fato determinado, qe se inclua na compe-*
tência municipal, mediante requerimento de 1/3 (um "?
terço) de seus membros, observado
o dispogto no Art.
52 e seus parágrafos;
VIII- solicitar informações ao Prefeito sobre assunto
rentes à administração;
“ IX - julgar o Prefeito e o Vice
tos em lei;
s refe
-Prefeito nos casos previs-
tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, exer-
cendo a fiscalização financeira e orçamentária exter-
na, na forma da legislação federal e estadual perti-!
nentes
conceder título de cidadão honorário ou qualquer ou-!
tra honraria ou homenágem a Pessoas mediante Resolu-!
ção aprovado pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois ter-!
gos) dos membros da Câmara;
15
Dl
o
)
DD)
- CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n -— CEP, 47.240
Pilão Arcado ce Bahia
XII - requerer ao Governador, pelo voto de 2/3 (dois ter
ços) de seus membros, a intervenção no Município, '
nos casos previstos em lei;
XIII- apreciar os vetos do Prefeito, observando o dispos
to na lei federal; ; ;
XIV - sugerir ao Prefeito e Bos Governoá do Estado e dat
União medidas convenientes aos interesses do Muni-
cípio.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
Arte 36 - Ag Comissões são Órgãos técnicos constituídos
pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permart.
nente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres espe-
cializados e realizar investigações,
Arte 37 - Na constituição das Comissões,
tanto quanto possível,
políticos,
assegurar-se-á,
a representação proporcional dos partidos
Arte 38 - As Comissões da Câmara são de 3 (três) espéci
I —- Permanente;
II - Especiais;
III- De Representação ;
Arte 39 - As Comissões Permanentes tem por objetivo es-
tudar os assuntos submetidos &o seu exame, manifestando sobre !1
eles a sua opinião,e preparar, por iniciativa própria ou indica-
ção do Plenário, Projetos de lei atinentes à sua especialidades,
16
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n mm CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Parágrafo Único <£ As Comissões Permanentes são 03 (três)
compostas, cada Uia, de 03 (três) Vereadores, com as seguintes '!
denominações:
1 Justiça.e Redação;
II - Finanças, Orçamento e Contas;
III- Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos,
Arte 40 - A eleição das Comissões Permanentes será feita
por maioria simples, em votação pública, considerando-se eleitos!
em caso de empate, o mais votado para Vereador não podêndo ser tt
eleito o mesmo. Vereador para mais de 2 (duas) Comissões.
Parágrafo Único - A eleição será realizada na hora do ex
rediente da primeira sessão do início de cada período legislativo,
logo após a discussão e votação da ata,
Art. 41 - Ag Comissões logo que constituídas, reunir-se-
ão para eleger os respectivos Presidentes e Secretários 6 delibe-
rerem sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos, os quais se
rão consignados em livro próprio.
Parágrafo Único - Caso a Comissão não se reuna dentro de
10 (dez) dias, para a escolha do Presidente e Secretário, serão
considerados titulares dos respectivos cargos, entre os partici-!
pantes, os Vereadores mais votados.
Arte 42 - Os Membros das Comissões serão destituídos se"!
não comparecerem a 5 (cinco) reuniões consecutivaso
Arte 43 - Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos!
membros da Comissão, caberá ao Presidente da Câmara a designação!
ão substituto, escolhido, sempre que possível, dentro da mesma le
genda partidária,
Art. 44 —- Compete aos Presidentes das Comissões:
17
€-
)
O
) SD DD DD ED ED)
)
ki . l
DD D))DIDDILO
vs
E ED TO)
x
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
I - determinar o dia da reunião da Comissão, dando *
ciência à Mesa;
II - convocar reuniões extraordinárias da Comissão;
III - PRESIDIR AS REUNIÕES e: zelar pela ordem dos tra-
talhos;
IV — receber a matéria destinada à Comissão e desig-"
near-lhe relator;
ha - zelar pela observância dos prazos concedidos à
Comissão; i
VI - representar a Comissão perante a Mesa da Câmara!
e o Plenário;
$ 1º - O Presidente poderá funcionar como relator e te
"rá direito 8 voto.
82º Dos atos do Presidente cabe, de qualquer membro
da Comissão, recurso ao Plenário,
Art. 45 - Compei /AfComissão” de" Justiça e“Redação quan
do solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deli-
beração do Plenário, manifestar-se: sobre os aspectos constitu-"
cionais e legais, bem como quanto ao aspecto gramatical e lógi-
CO.
Parágrafo Único - Quando a Comissão concluir contraria.
mente: ao Projeto, o Parecer será apreciado pelo Plenário e, se
rejeitado, prosseguirá o processo.
Arte 46 - Compete; à.Comissão! de Finanças, Orçamento é
(Contas! emitir pareter sobre:
I —a proposta orçamentária;
II - a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da +
Câmara;
III - as proposições referentes a matéria tributária ,
abertura de créditos, empréstimos públicos que
18
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
direta ou indiretamente alteram a despesa ou a!
receita do Município, acarretem responsabilidade
ao erério municipal ou interesse ao crédito pú
blico;
--IY - os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa
para acompanhar o andamento das despesas públi-
“cas;
as proposições que fixem os vencimentos do fun-!
cionalismo e os subsídios e a verba da 'represen-
tação do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da
Câmara,
Arte 47 - Fompaieialiconigsã:
e Serviços Públicos:
T - emitir parecer sobre Projetos referentes à educa.
ção, ensino é artes, ao patrimônio histórico,
aos esportes, à higiene e saúde pública e as
obras assistenciais;
II - emitir Parecer sobre todos os Projetos de reali-
zação de obras e serviços pelo Município;
III -
aprovar o Plano Diretor Urbano e fiscalizar sua
execução,
Arte 48 - Ao Presidente da Câmara cabe, dentro do pra-
zo improrrogável de 3 (três) dias, a contar da data da aceita
ção das proposições pelo Plenário, encaminhá-las à Comissão +
competente para exarar parecer,
Parágrafo Único - Tratando-se: de projeto de iniciativa
do Prefeito, para o qual tenha sido solicitada
Prazo de 3 (três) dias será contado a
da do mesmo na Secretaria ca Câmara,
ção do Plenário.
urgência, o 1
partir da data da entra,
independente de aprecia-
19
AL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n mo CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Arto 49 — O prazo para a Comissão exarar parecer será
de 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da matéria?
Pelo Presidente da Comissão, salvo decisão do Plenário,
$ 1º - O Presidente da Comissão designará um relator!
que terá o prazo de 2 ( dois) dias para apresentar parecer a
partir do recebimento da matéria,
$ asia Findo o prazo, sem que o Parecer seja apresen-
tado, o Presidente da Comissão avocará o Processo emitirá o
Parecer e a matéria será incluída na Ordem do Dia para delibe
ração,
S 3º — Quando se tratar de projeto de iniciativa do
Prefeito, em que tenha -sido solicitada urgência,
deste artigo serão reduzidos àmetade,
os prazos .!
$ 4º — Tratando-se de Projeto de Código, serão tripli
cados os prazos constantes deste artigo e
prorrogáveis por de
cisão do Plenário,
Arte 50 - O parecer da Comissão deverá, obrigatoria-
mente, ser assinado por todos OS seus membros, devendo o voto
vencido ser apresentado em separado; indicando a restrição fei
ta, não podendo os membros da Comissão, sob Pena de responsa-
bilidade, deixar de subscrever os pareceres,
Arte 51 - As Comissões poderão solicitar do Prefeito!
por intermédio do Presidente da Câmara e ind
discussão e votação,
ependentemente de
todas as informações que julgarem neces-
4 . End a -
sárias, ainda que não se refiram àg Proposi
sua apreciação,
Comissão,
ções entregues à
desde que o assunto seja da especialidade da!
Parágrafo Únito - Sempre que a Comissão solicitar in
formações ao Prefeito, fica interrompido o prazo a que se re
fere o art. 49 até o máximo de 20 (vinte) dias, findo o qual!
deverá a Comissão exarar o seu parecer,
20
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n - CEP, 47.240
Pilão Arcado co Bahia
Arte 52 — Ag Comissões Especiais gerão constituidas '
a requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador '
durante o expediente e terão suas finalidades especificadas '
no requerimento que as constituirem, cessando suas funções!
quando fiscalizadas as deliberações sobre o objeto proposto.
$ 1º - Cabe ao Presidente da Câmara designar os Ve-
readores que devam constituir as Comissões a que se refere!
" caput" deste artigo.
$ 2º - Ag Comissões Especiais tem prazo determinado
para apresentar relatório de seus trabalhos, marcado pelo *
- próprio requerimento de constituição ou pelo Presidente.
Arto 53 - A Câmara criará Comissões Especiais de In
quérito, por prazo certo, sobre fato de competência munici-
pal, mediante requerimento de 1/3 ( um terço) de seus mem-!
brosse
Art. 54 - Ag Comissões de Representação serão cons-
tituídas para representar a Câmara em atos externos de cará
ter social, por designação da Mesa ou & requerimento de *
qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
TÍTULO III
DOS VEREADORES
CAPÍTULO 1
DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA
Arte 55 - Os Vereadores são agentes políticos inves
tidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura
de 4 (quatro) anos, eleito pelo sistema partidário e de re
presentação proporcional, por voto secreto e diretos
; 21
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Art, 56 - É assegurado so Vereador:
E - participar de todas ag discussões e votar nas de
liberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria,"
direta ou indiretamente, o que comunicará ao paia O
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Perma-!
nentes;
III - apresentar proposições e sugerir medidas que vi-
sem no interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa!
exclusiva do Executivo;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, !!
salvo impedimento legal ou regimental;
V - usar da palavra em defesa das proposições apre-!
sentadas, que visem ao interesse do Município ou em oposição às !
que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às dá
mitações deste regimento;
Arto 57 - São deveres do Vereador, entre outros:
I - Investido no mandato, não incorrer em incompati-
bilidade prevista na Constituição ou na lei de Organização Munici
pal;
II - observar as determinações legais relativas ao !!
exercício do mandato;
III - desempenhar fielmente o mandato político, aten-!
dendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV - exercer a contento o cargo que lhe seja conferi-
do na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempe-
nho;
Y | - comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo
de força maior devidamente comprovado, e participar das votações!
22
)
F
ovo D
)
O
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n mm CEP. 47.240
Pilão Arcado em Bahia
salvo quando se encontrar: impedimento;
VI - manter o decoro parlamentar;
VII - residir no Município, salvo autorização do Plend-
rio em caráter excepcional;
VIII - conhecer e observar o Regimento Interno.
Art. 58 - Sempre que o Vereador cometer, dentro do re-*
- cinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente co
nhecerá o fato o tomará as providências seguintes, conforme a
sua gravidade:
I - advertência em Plenário;
II - cassação da palavra;
III - determinação para retirar-se do Plenário;
IV - suspensão da sessão, para entendimento na Sala "
da Presidência;
NV - proposta de cassação de mandato de acordo com a
legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA
Art. 59 —- O Vereador poderá licenciar-ges:
I - quando nomeado para exercer cargo de Secretário !
de Estado, Secretário de Prefeitura ou interventor Municipal 'ou
Secretário Municipal.
II - por moléstia devidamente comprovada por atestado"
médico oficial; ,
TIE - quando designado para desempenhar missões temporá
rias de caráter cultural ou de interesse público, fora do terri-
tório do Município;
23
19999909
)
Condes
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240
Pilão Arcado e— Bahia
IV - para tratar de interesse particular por prazo de
- terminado nunça inferior a 30 (trinta) dias, ou
superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo
reassumir o exercício do mandato antes do térmi-
no da licença;
$ 1º - Na hipótese do Ítem III deste artigo a designa
ção de Vereador caberá ao Presidente, podendo a viagem ser subven
cionada pela Câmara;
$ 2º - Para fins de remuneração considerar-se-é como
em exercício o Vereador licenciado nos termos dos Ítens II e III;
$ 3º - No caso do inciso E o Vereador considersr-se-
á automaticamente licenciado;
$ 4º — Nas demais hipóteses dependerá de pelido funda
mentado, mediante requerimento dirigido à Presidência;
55º - À aprovação dos pedidos de licença se dará no
expediente das sessões, sem discussão, e terá preferência sobre !
qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitados pelo quorum de
2/3 ( dois terços ) dos membros da Câmara;
$ 6º —- O Vereador licenciado nos termos dos Ítens I,!
II e II deste artigo poderá reassumir a vereança a qualquer
Po;
tem
5 7º — Nos casos da vaga em razão de morte, resúncia,
investidura ou licenças por mais de 30 (trinta) dias, dar-se-á a
convocação do Suplente, caso a Wesn, julgue necessário.
“Art, 60- A cassação do mandato-dar-se-á por deliberz,
gão do Plenário, nos casos e pela forma da legislação Federal
aplicável.
TÍTULO IV
DAS SESSÕES DA CÂMARA
24
O E8)
)
)
)
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO f
Praça Franklin Lins, s/n — CEP. 47.240 LL
Pilão Arcado — Bahia
CAPÍIULO 1 £
DAS SESSÕES Eli GERAL
Art. 61 - As sessões da Câmara serão ordinárias, extra-
ordinárias, solenes e especiais, assegurado o acesso ês mesmas!
do público em geral.
$ 1º - Para assegurar-se-á publicidade às sessões de Câ
mara, publicar-se-á a pauta e o resumo dos seus trabalhos atra-
vés da Imprensa, oficial ou não (onde houver) ou edital afixado
no lugar de costume.
$ 2º. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da C&
mara, na parte do recinto reservada ao público, desde que:
E — apresente-se convinientemente trajado;
II - não porte arma;
III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se pas
sa em Plenários
V — atenda às determinações do Presidentes
$ 3º - O Presidente determinará a retirada do assisten-
te que se conduza Ge forma a perturbar os trabalhos e evacuará
o recinto sempre que julgar necessário.
Arte "62" - Ag sessões ordinárias serão realizadas em !!
dias úteis, com a duração de 3 (três) horas, das 15 (quinze) !
até às 18 (dezoito) horas, com um intervalo Ge 15 (quinze) ninu
tos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia, !
às 16 (dezesseis ) horas.
Parágrefo Único - A Câmara Kunicipal reunir-se-é anual-
mente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15
de dezenbro, devendo realizar obrigatoricmente pelo menos qua-!
tro reuniões Ordinárias mensais que serão fixadas através de ca
1endário anual,
2s
Cu
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240
Pilão Arcado -— Bahia
aprovado por maioria absoluta dos Membros da Câmara Municipal.
Arte 63 - Serão considerados de recesso legislativo os
períodos de quinze de dezerbro a quinze de fevereiro e de pri-
meiro & 30 de julho.
Art. 64 - No recesso legislativo a Câmara só poderá
“ reunir-se extraordinariamente por convocação escrita do Prefei
to ao Presidente da Câmara e deste 20s Vereadores, com antece-
ãência mínima de 5 (cinco) dias, salvo caso de extrema urgên-"
cia comprovada
$ 1º - A sessão extraordinária poderá realizar-se em
qualquer dia da semana e à qualquer hora, inclusive nos domin-
gos e feriados
$ 2º - Na pauta da Ordem dá Dia da sessão a que se re-
fere este artigo dever: constar o assunto objeto da convocação
não podendo ser tratado qualquer outros
Arte 65 - Ag sessões solenes serão convocadas pelo Pre
sidente ou por deliberação da Câmara para o fim específico que
1hes for determinado,»
- Parágrefo Único - Estas sessões poderão ser realizadas
fore do recinto da Cômsra, e não haverá expediente, sendo dis-
pensadas a leitura da Ata e a verificação de presença, não ha
vendo tempo determinado para encerramento, e poderão ser rem-
nersdas, desde que não haja outra sessão no mesmo dia.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 66 - Ag sessões ordinárias compoêm-se de duas par
test o Expediente e a Ordem do Dia.
26
)
)
3O)ODOODIDODIDDIDDODOUU
)
)
)
O
)
)
(OU
a
Praça Franklin Lins, s/n m CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Art. 67 - A hora do início dos trabalhos, feita a chama
aa dos Vereadores pelo Secretário, o Presidente, havendo número”
legal, deolarará aberta & sessão
(+ Parágrafo Único - Não havendo múmero legal, o Presiden-
te. Efetivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minutos quê
“aquele se complete e,-caso assim não ocorra, fará lavrar ata sin
tética pelo Secretário efetivo ou ad-hoc, com o xêgistro dog no-
mes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudica-
ga a realização de sessão.
Art. 68 - Havendo número legal, a sessão se iniciará "*
com ocexpediénte, o qual terá a duração máxima de uma hora e *!*
meia, destinando-se à discussão da áta da sessão enterivr e à !!
Weitura dos documentos de quaisquer origense
g 1º - Nas sessões em que esteja incluíão na Ordem do *
pia o debate da proposta orçamentária, o EXPEDIENTE será de meia
hora
$ 2º — No Expediente serão objeto de deliberação parece
res sobre matérias não constantes da Ordem do Dia, requerimentos
comuns e relatórios de Comissões Especiais, além da ata det cas
da sessão anterior. é
S$ 3º — Quando não houver número legal para deliberação"
no Expediente, as matérias a que se refere o $ 2º eutomaticamen-
te ficarão transferidas para o Expediente da sessão seguinte.
Art. 69 - A ata da sessão anterior ficará a disposição!
dos Vereadores, para verificação, Ol (uma) hora antes da sessão!
seguinte; ao iniciar-se esta, o Presidente colocará a ata em dis
cussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada !*
aprovada, independentemente de votaçãoo
27
BA
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
'$ 1º - Qualquer Vereador poderá. requerer a leitura da
ata no todo ou em parte, mediante aprovação do requerimento pe
1º maioria dos Veresdores presentes, para efeito de mera reti-
ficação, NR:
S$ 2º - Se o pedido de retificação não for contestado!
-pelo 1º Secretário, a ata será considerada aprovada, com a re-
tificação; caso contrário, o Plenário deliberará a respeitos
S 3º — Levantada impugnação sobre os termos da ata, O
Pienário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será la-!
vrada nova atas
S$ 4º — Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente"
e pelo primeiro Secretário.
$ 5º - Não poderá impugnar a ata Vereador ausente à
sessão a que a mesma se refira,
Arte. 70 - Após & aprovação da ata, o Presidente deter
minará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, obede
cendo à seguinte ordem:
I - - expedientes oriundos do Prefeito;
II - expedientes oriundos de diversos;
III - expedientes apresentados pelos Vereadores.
Arto 71 - Na leitura das matérias pelo Secretário, ""
obedecer-se-á à seguinte ordem:
I - projetos de lei;
II - projetos de decreto legislativo;
III - projetos de resolução;
IV | - requerimentosy
v - indicações;
vI - pareceres das Comissões;
VII - recursos;
VIII - outras matérias,
8
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Parágrafo Único - Dos documentos apresentados no Expe
diente, serão oferecidas copias aos Vereadores quando solicita
das pelos mesmos ao Diretor da Secretaria da Casa, exceção fei
ta do projeto de lei orçamentaria e do projeto de codificação,
cujas copias serão entregues obrigatoriamente.
: Arte 72 - Terminada a leitura da matéria em pauta, ve
rificará o Presidente o tempo restante do Expediente, o qual !
deverá ser dividido em duas partes iguais dedicadas, respecti-
vamente, ao Pequeno e ao Grande Expediente.
$ 1º - O Pequeno Expediente destina-se a breves conu-
nicações ou comentarios, individualmente, jamais por tempo su-
perior a 5 (cinco) minutos, sobre & matéria apresentada, para?!
o que o Vereador deverá inscrever-se previamente em lista espe
cial controlsda pelo Secretário.
$ 2º — Quando o tempo restante do Pequeno Expediente!
for inferior a 5 (cinco) minutos, será incorporado ao Grande *
Expediente.
$ 3º —- No Grande Expediente, os Vereadores, inscritos
também em lista RE pelo Secretário, usarão a palavra pe
lo prazo máximo de 30 (trinta) minutos,. para tratar de qual- *
quer assunto de interesse público.
$ 4º - O orador não poderá ser interrompido ou epar-*
tesdo no Pequeno Expediente; poderá sê-lo no Grande Expediente,
mas, neste caso, ser-lhe-á assegurado o uso da palavra priori-
tariamente na sessão seguinte, para completar o tempo regimen-
tal, independentemente de nova inscrição, facultando- se-lhe de
sistir,
“ a « a . “ . í ' N
29
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
85º - Quando o orador inscrito para falar no Grande
Expediente deixar de faze-lo por falta de tempo, sua inscrição
automaticamente será transferida para a sessão seguinte.
8 6º - Q Vereador que, inscrito para falar, não se !
achar presente na hora que Tor dada a palavra, perderá a vez e.
“só poderá ser de novo inscrito em último lugar.
Arto 73 - Finda a hora do Expediente, por se ter es-
gotado o tempo, ou por falta de oradores, e decorrido o inter-
valo regimental, passar-se-á à matéria constante dg Ordem do *
Dias
$ 1º - Para a Ordem do Dia, far-se-á verificação de
presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a
maioria absoluta dos Vereadoreso
. $ 2º - Não se verificando o quorum regimental, o Pre
sidente aguardaré por 15 (quinze) minutos, como tolerância, an
tes de declarar encerrada a sessão.
. Yart. 74 — Nenhuma proposição poderá ser posta em dig
cussão, sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia regularmen
te publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) !
horas do início das sessões, salvo disposição em contrário. '
Parágrafo Único - Nos sessões em que deva ser apreci
ada a proposta orçamentária, nenhuma outra matéria figurará na
Ordem do Dia. .
Art. 75 - 4 organização da pauta da Ordem do Dia obe
decerá eos seguintes critérios preferênciais:
a) matérias em regime de urgência especial;
pv) matérias em regime de urgência simples;
c) vetos;
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia ,
d) matérias em redação final;
e) matérias em discussão única;
£) matérias em segunda discussão
g) matérias em primeira discussão
h) recursos;
i) demais proposições.
Parágrafo Único - As matérias pela ordem de preferên-
cia , figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua !?
apresentação entre aquelas de mesma classificação. ,
Art. 76 - O Secretário procederá à leitura do que se!
houver de discutir e votar, a qual poderá ser dispensada a re-!
querimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Plená-
rio.
Art. 77 - Esgotada a Ordem do Dia, anunciará o Presi-
dente, sempre que possível, a Ordem do Dia da sessão seguinte, !
fazendo distribuir resumo da mesma aos Vereadores e, se ainda !
houver tempo, em seguida, concederá a palavra, para Explicação!
Pessoal aos que:a tenham solicitado, durante a sessão, ao Secre
tério, observados a precedência da inscrição e o prazo regimen-
tal.
Art. 78 - Não havendo mais oradores para falar em Ex-
pediente Pessoal, ou se ainda os houver, acher-se, porém, esgo-
tado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a ses
são,
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIA
Art, 79 - As convocações extradrdinárias serão reali-
zadas na forma prevista na lei de Organização lunicipal median-
31
-—
)
)
0) Fr
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
te comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de 05
(cinco) dias e a fixação de Edital no átrio do edifício da Câma
ra, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.
| Parágrafo Único - Sempre que possível, a convocação !
farse-é em sessão, caso em que será feita comunicação escrita 2
apenas aos ausentes a mesma,
Arte 80 - a Sessão de convocação extraordinária com-*
por-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá à maté-
ria objeto de convocação, observando-se quanto à aprovação da *
ata da sessão anterior, ordinária oú extraordinária, o disposto
no art. 68 e seus parágrafos.
— Parágrafo Único - Aplicar-se-ão, no mais, às sessões!
de convocação extraordinárias, no que couber, as disposições !!
atinentes às sessões ordinórias,
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES SOLENES
Art. 81 - As sessões solenes serão convocadas pelo !!
Presidente da Câmara, através de aviso por escrito, que indica-
rá a finslidade da reunião.
$ 1º — Nas sessões solenes não haverá Expediente nem!
Ordem do Dia formal, dispensadas a lavratura da ata e a verifi-:
cação de presença.
$ 2º — Não haverá tempo predeterminsado para o encerra
mento de sessão solene,
$ 3º — Nas sessões solenes, somente poderão usar da '
palavra além do Presidente da Câmara, o líder partidário ou o !
Verezdor pelo mesmo designsdo; o Vereador que for indicado pelo
Plenário como orador oficial da cerimônia e as pessoas homenage
adas.
32
P))))99D
))2))55:9)
)
)
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES ESPECIAIS
Art. 82 - A Sessão Especial, tem finalidade de
epresentação de matéria específica e relevante ao interesse!
do Município, A convocação desta Sessão, será feita pelo Pre
sidente, mediante .iniciativa de Vereador ou Vereadores, atra,
vés de comunicação escrita ao Presidente do Legislativo, com
antecedência mínima de 05 ( Cinco ) dias, para a realização!
da sessão,
$ 1º — Para realização da Sessão Especial, não !
será necessário a exigência de quorum,
$2º - Na Sessão Especial, será permitido a par
ticipação de convidados, que poderão manifestarem-se, a res
peito do assunto, que levou à convocação da Sessão,
CAPÍTULO VI
DO EXPEDIENTE
Arte 83 - O Expediente terá a duração improrrogã-
vel E 30 (trinta) minutos a partir da hora fixada para o inf
cio da sessão,
99
o
139350595
Pa
99999
)
)
)
5
3
)
399
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n mo CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
e se destina à aprovação da Ata da Sessão, à leitura resumida
de matéria oriunda do Executivo ou de outras orígens e à apre
sentação de proposições pelos Vereadores.
Arto 84 —- Aprovada a ata, o Presidente determina-.
rá ao Secretário a leitura do material do Expediente, obede-!
cendo a seguinte ordem:
I - Expediente recebido do Prefeito;
II - Expediente recebido de diversos;
III - Expediente apresentado pelos Vereadores.
$ 1º — As proposições dos Veresãores deverão ser!
encaminhadas até a hora da sessão ao Diretor da Secretaria da
Câmara e por ele serão recebidas, rubricadas e numeradas, pa,
. “ os Ed
ra entregar ao Presidente no inicio da sessão.
$2º - Na leitura dessas proposições, obedecer-se
é à seguinte ordem:
I - projetos de resolução;
II - projetos de lei;
ETE - requerimentos em. regime de urgência;
IV - moções;
v - indicações;
8 3º - Encerrada a leitura das proposições, nenhu
ma matéria poderá ser apresentada, ressalvado o caso de' extre
ma urgência, reconhecida pelo Plenário,
Arto 85 - Terminada a leitura da matéria em pautas
34
a
om
9: 02050)
) (
)
1999299 9099009090
)
)
Praça Franklin Lins, s/n -— CEP, 47.240
Pilão Arcado e Bahia
o Presidente verificará o tempo restante do Expediente, o qual
será utilizado pelos oradores inscritos,
Art. 86 - No Expediente, os Vereadores inseritos em
1ista própria terão a palavra pelo prazo máximo de 10(dez) mi-
nutos pare tratar de assunto de interesse público.
CAPÍTULO VII
DA ORDEM DO DIA
Arte 87 - Findo o expediente por se ter esgotado o *
tempo, ou por falta de oradores e decorrido o intervalo regi-""
mental, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia.
$ 1º - Será realizada à verificação da presença ea!
sessão scihente prosseguirá se estiver presente a maioria absolu
ta dos Vereadores,
S$ 2º - Não se verificando "quorum" regimental, o Pre-
sidente aguardará 15 (quinze) minutos antes de declarar encerra
da a sessão,
Art. 88 - O Secretário lerá a matéria que se houver !
de discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada por reque
rimento zprovado pelo Plenário.
Arte 89 - A votação da matéria proposta será feita na
forma determinada neste Regimento.
Art. 90 - A organização da pauta da Ordem do Dia obe-
decerá e seguinte classificação:
eq - projeto de Lei de iniciativa do Prefeito para o
quai tenha sido solicitada urgência; A
II - requerimentos apresentados nas sessões anteri-!
ores ou na própria sessão, em regime de urgência;
35
/€-
099909
)
)
)
RES rigido
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
III - projetos de lei de iniciativa do Prefeito sem
' a golicitação de urgência;
IV .- projetos de resolução e de lei;
NV. - recursos; !
VI - requerimentos apresentados nas sessões anteri
ores ou na propria sessão;
VII - moções apresentadas pelos Vereadores;
VIII- pareceres das Comissõeso
Parágrafo Único - Na inclusão de projetos na Ordem!
do Dia observar-se-á a seguinte ordem para «discussão:
I -— os projetos em redação finals
II - og projetos em segunda discussão;
III - os projetos em primeira discussão.
Arte 91 - À disposição da matéria da Ordem do Dia *
só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência,
preferência, adiamento ou vistas, solicitadas por requerimento
apresentado no início da ordem do dia e aprovado pelo Plenário.
Art. 92 - Esgotada a Ordem do Dia, havendo tempo re-
gimental, o Presidente concederá a palavra em explicações Fes-
soais.
Art. 93 - A Explicação Pessoal é destinada a mani-!
festação de Vereadores sobre etitudes pessoais assumidas duran
te as sessão ou no exercício do mandato, ou esclarecimentos que
lhe digam respeitos
$ 1º - A incrição para falar em Explicação Pessoal!
será solicitada durante a sessão e anotada cronologicamente pe
lo Secretário, que a encaminhará ao Presidente,
- $ 28 - Não pode o orador desviar-se da finalidade *
da explicação, nem ser aparteado, sob pena de ser advertido pe
lo Presidente a ter a palavra cassada,
36
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n - CEP, 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Arte 94 - Não havendo mais oradores para falar em
Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão,
CAPÍTULO VIII.
DAS ATAS
Arto 95 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á tt
Ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos tratados,
a fim de ser submetida ao Plenário.
$ 1º - As proposições e documentos apresentados *
sessão indicados em Ata, apenas com a declaração do objetivo!
a que sê refirirem, salvo requerimento de transcrição inte-'!
gral aprovado pela Câmara,
$ 2º — A transcrição em ata de declaração de voto
feita por escrito e em termos concigos e regimentais deve ser
requerida ao Presidente, que não poderá negá-la,
Arte 96 - A ata da sessão anterior ficará à dispo
sição dos Vereadores para verificação durante 1 (uma) hora an
tes do início da sessão,
$ 1º —- Ao iniciar-se a sessão com número regimen+
tal, o Presidente submeterá a Ata à discussão e votação.
CAPÍTULO IX'
DAS PROPOSIÇÕES EM GERAL
Arte ST - Proposição é toda matéria sujeita à de-
liberação do Plenário, devendo consistir em projetos de > re
solução, de lei, substitutivos, emendas, sub-emendas, parece-
res, recursos, moções e requerimentos.
Arte 98 - A Mesa deixará de aceitar qualquer pro-
posição ques
37
Pa
)
)
D+)
)
)
CÂMARA MUNICIPAL
Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240
I E
II -
III -
IV -
Vo =
VI -
VII -
VIII-
Pilão Arcado e Bahia
versar sobre assuntos alheios à competência
da Câmara;
delegar a outro Poder atribuições privati-!
vas do legislativo;
faça referência a Lei, Decreto, Regulamento
ou qualquer outro dispositivo legal sem se!
fazer acompanhar de sua transcrição;
faça menção a cláusula de contratos ou de *
consessões sem a sua transcrição por exten-
sos
seja anti-regimental;
seja de autoria de Vereador ausente à sesc!
são;
tenha sido rejeitada e novamente apresenta-
da antes do prazo regimental disposto no '!
arte 103;
quando, em se tratando de substitutivo, e-!
menda ou sub-emenda, não guarde direta rela
ção com a proposição.
Parágrafo Único - Da decisão da Mesa caberá recur
sos que deverá ser
apresentado e encaminhado à Comissão de Jus
tiça e Redação, cujo parecer será incluído na Ordem do Dia e !
apreciado pelo Plenário.
Arte 99 - Considerar-se-á autor da proposição, pa
rr» efeitos regimenteis, o seu primeiro signatário,
Art.100 - Os processos serão organizados pela Se-
cretaria de Câmara.
Arto 101 - Quando, por extravio ou retenção inde-
vida, não for possível o andamento de qualquer proposição, a !
“o
- Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Mesa fará reconstituir o respectivo processo pelos meios ao !
seu alcance e providenciará a sua tramitação,
Arte 102 - O autor poderá solicitar, em qualquer!
fase da elaboração legislativa, & retirada de sua proposição.
$1º - Se a matéria ainda não recebeu parecer fa-
vorável da Comissão ou já tiver sido submetida ao Plenário,
compete ao Presidente deferir ou não o pedidos.
$ 2º - Se a matéria já recebeu parecer favorável!
da Comissão ou já tiver sido submetida ao Plenário, à este '!
compete a decisão.
àrte 103 - No início de dada legislatura a Mesa
ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas!
na legislatura anterior que estejam sem parecer ou com pare-!
cer contrário das Comissões competentes.
$1º-0 disposto neste artigo não se aplica aos!
projetos de lei ou de Resolução oriundos do Executivo, da Me-
sa ou das Comissões da Câmara, que deverão ser consultados a!
respeito.
$ 2º - Cabe a qualquer Vereador, mediante requeri
mento dirigido ao Presidente, solicitar desarquivamento do !!
projeto e o reinício da tramitação regimental.
Arte 104 — As proposições de autoria da Câmara. re
jeitrdas ou não sancionadas só poderão ser renovadas em outro
período legislativo, salvo se reapresentados pela maioria ab-
soluta dos Vereadores.
Art. 105 - Indicação é a proposição em que o Vere
ndor sugere medidas de interesse público aos poderes competen
tes, sendo encaminhadas às Comissões para o devido parecer, '
que será discutido e votado na pauta da Ordem do Dia.
39:
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n - CEP. 47.240
2 Pilão Arcado -— Bahia
= Parágrafo Único 2 A indicação será apreciada em *!
a discussão e votação únicas,
Axte 106 - Moção é a proposição em que é sugerida
a mebiiestação da Câmara sobre determinado assunto,
e Art. 107 - Subserita no mínimo por 1/3 (um terço).
Ee dos Vereadores, a Moção, depois de lida, será despachada à Pau
io ta da Ordem do Dia da mesma sessão, independentemente de pare-
e cer da Comissão, sendo apreciada em discussão e votação únicas
e Art. 108 - Requerimento é todo pedido verbal ou !
- escrito sobre qualquer assunto, feito por Vereador ou Comissão
q ao Presidente da Câmara,
dê Arte 109 - Serão da alçada do Presidente, e verba
o is, os requerimentos que solicitem:
= 1 - palavra ou désistência dela;
A TI - permissão para falar sentado;
Es lII - posse de Vereador ou Suplente;
D IV - leitura de qualquer matéria para conhecimen
pe - to do Plenário;
A V - observância de disposição regimental;
e VI -— retirada, pelo autor, de requerimento verbal
E eu escrito, ainda não submetido à delibera-
A ção do Plenário;
o VII - retirada, pelo autor de proposição com pare-
E cer contrário ou sem Parecer, ainda não sub-
o metida à deliberação do Plenário;
ha VIII- verificação de votação ou presença;
o IX - informação sobre os trabalhos ou a pauta das
Ordem do Dia;
40
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n m— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
X - requisição de documentos, Processos, livros ou
publicações existentes na Câmara sobre proposi
ção em discussão;
XI- preenchimento: de lugar em Comissão;
XII- justificativa de: voto;
Arto 110 - Serão da alçada do Presidente, e escri-
tos, os Tequerimentos que solicitem:
+4
- renúncia do Membro da Mesa;
RI
= juntada ou desentranhamento de documentos;
III - informação em caráter oficial sobre atos da!
Mesa da Câmara;
Art. 10 - Serão da alçada do Plenário e verbais +
Os requerimentos que solicitem:
1 - prorrogação de sessão;
II - destaque de matéria para votação;
III - votação por determinado Processo;
IV - encerramento de discussão nos termos do art,
140.
Parágrafo Único - Os requerimentos deste artigo se
rão votados sem preceder discussão e
sem encaminhamento de vota
ção.
Art. 112 - Serão da alçada do Plená:
requerimentos que solicitem:
I
rio e escritos!
- Budiência de Comissão sobre assunto em pauta;
II - inserção de documentos em ata;
III - preferência para discussão de matéria;
IV - retirada de Proposições já submetidas à dis-
cussão pelo Plenário;
V — informações solicitadas ao Plenário ou por *
Seu intermédio,
41
Pam
CAMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240
Pilão Arcado em Bahia
VI - informações solicitadas a outras entidades *
públicas ou particulares;
VII- convocação do Prefeito, Secretário ou pessoa
outras responsáveis por orgãos públicos, pa-
ra prestar informações,
CAPÍTULO :X
DOS PROJETOS EM GERAL
Art. 113 - As decisões da Câmara Municipal, toma-
das em Plenário e que independem de sanção do Prefeito, terão !
forma de Decreto Legislativo ou Resolução.
3) 1º - Destinam-se os Decretos legislativos a re-
gular as “siirias de exclusiva competência da Câmara que tes!"
nham de produzir efeitos externos,
$ 2º — Destinsam-se as Resoluções a regular, en-""
tres as matérias de exclusiva competência Ba Câmara que tenham!
de produzir efeitos externos,
Art, 114 — À iniciativa dos projetos de lei cabe!
a asd ires Vereador e ao Prefeito, sendo privativa deste a pro-
posta orçamentária e aqueles que disponham sobre matéria finan-
ceirn, criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentem ven
cimentos ou importem em aumento ou diminuição de receita,
Arto 115 - O Prefeito poderá enviar à Câmara pro-
jeto de lei sobre qualquer matéria que não se inclua na compe-"
tência privativa desta, que deverá ser apreciado dentro de 60 !
(sessenta) dias, a contar do recebimento, se assim for solicita
do,
$1º - Se o Prefeito julgar urgente a medida, po-
derá solicitar que a apreciação do projeto se faça em 40 (qua-!
42
ca po,
5999299
99)
)
)
Praça Franklin Lins, s/n
Pilão Arcado —
renta) dias,
$ 2º - A fixação do prazo deverá sempre ser ex-!
pressa e poderá ser feita depois da remessa do projeto, em “t+
qualquer fase do seu andamento, considerando-se a data do rece
- bimento desse pedido como seu termo inicial.
$ 3º - esgotados esses prazos sem deliberação, '
serão os projetos considerados como aprovados, devendo o Presi
dente da Câmara comunicar o fato ao Prefeito em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de destituição. ,
$4º - Og prazos fixados neste artigo não correm
nos períodos de recesso da Câmara nem se aplicam aos projetos!
de Códigos. '
Arto 116 - Os projetos de lei com prazo de apro-
vação deverão constar obrigatoriamente da Ordem do Dia, inde-!
pendentemente de parecer das Comissões, para discussão e vota-
ção, pelo menos nas 3 (três) últimas sessões anteriores ao tér
mino dos respectivos prazoss .
. Arte 117 - Decorridos os prazos do artigo 114 '1
sem deliberação da Câmara., ou rejeitado o projeto na forma re
gimental, o Presidente comunicará o fato ao Prefeito em 48 L
(quarenta e oito) horas, sob pena. de responsabilidade,
Art. 118 - Lidos os projetos pelo Secretário, no
expediente, serão encaminhados às Comissões competentes que, !
Por sua natureza devam opinar sobre o assuntos
Art. 119 - Os projetos elaborados pelas Comisw *
sões Permanentes ou Especiais, em assuntos de sua competência,
serão dados à Ordem do Dia da sessão seguinte, independentemen
te de parecer, salvo requerimento para que seja ouvida outra !
Comissão, discutido e aprovado pelo Plenário.
43
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240
Pilão Arcado ce Bahia
Arte 120 - Os projetos de resolução de iniciativa da.
Mesa independem de pareceres, entrando para a Ordem do Dia de
sessão seguinte à de sua apresentação,
CAPÍTULO XI
DOS SUBSTITUTIVOS E DAS EMENDAS
Arte 122 — Substitutivo é o Projeto apresentado por?
um Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado +
sobre o mesmo assunto.
Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador apre-!
sentar substitutivo Parcial ou mais de um substitutivo ao mes-
mo projeto,
Arte 122 —- Emenda é uma correção apresentada a um nº
dispositivo do projeto de lei ou de resolução,
Parágrafo Único - 4 emenda apresentada a outra Emen-
ds denomina-se sub-emenda,
CAPÍTULO XII
DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES
SEÇÃO 1
DO USO DA PALAVRA
Arto 123 - Og debates deverão realizar-se com digni-
drde e ordem, cumprindo os Vereadores ag Seguintes determina-!
ao uso da palavras
1 - deverão sempre
ções regimentais quanto
' falar de: pé, exceto o Presiden-
te;
44
CÂMARA UNIP. DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ma CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
II - dirigir-se sempre ao Presidente ou à Câmara vol-
tado para a mesa, salvo quando responder a aparte;
III - não usar da palavra sem solicitar e sem receber!
consentimento do Presidente;
IV —- referir-se ou dirigir-se a outro vereador pelo ?
tratamento de Senhor ou Vossa Senhoria.
Art. 124 - O Vereador que solicitar a palavra deverá 1
fazê-lo com fundamento neste Regimento, declarando a que titulo?
a deseja, e não poderás:
1 -— usar a palavra com finalidade diferente da alega
ds para solicitar;
II - desviar-se da matéria em debate;
lIi - ialar sobre matéria vencida;
IV — usar de linguagem imprópria;
V - ultrapassar o tempo que lhe competir;
VI — deixar de atender às advertências do Presidentes
Arto
125 - O Presidente solicitará ao orador, por ini-
cintiva própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa
o seu discurso nos seguintes casost
“I - para leitura de requerimento de urgência ou de !
prorogação da Sessão;
II - para comunicação importante à Câmara;
III - para atender a pedido de palavra "
propondo questão regimental,
Arte 126 —
vra simultâneamente,
pela ordem" +
Quando mais de um Vereador solicitar a pala
o Presidente a concederá obedecendo a sem!
guinte ordem úa preferência,
I - ao autor;
II - ao relator;
III - ao autor da emenda; 45
Ap CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
E Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240
Em Pilão Arcado — Bahia
a Parágrafo Único - Cumpre ao Presidente dar a palavra?
Er alternadamente a quem seja pró ou contra a matéria em debate, 1
quando não Prevalecer a ordem determinada neste artigo,
Art. 127 — Aparte é à interrupção do orador para inda-
Ea gação ou esclarecimentos relativos à matéria em debate,
Es E $1º-0 aparte deve ser expresso em termos cortezes,!
au e não pode exceder 5. (cinco) minutos,
$ 2º « Não permitidos apartes paralelos, sucessivos ou
sem liçença expressa do orador,
pe $ 3º - Não é Permitido apartear o Presidente, e o ora-
A dor que fala ” pela ordem", em Explicação Pessoal, para encami-"
es nhamento de votação ou declaração de voto.
ip $ 4º — Quando o orador nega o direito de apartear, não
£ lhe é permitido dirigir-se diretamente aos Vereadores Presentes,
a Art. 128 - A Mesa estabelecerá, no início de cada ler!
A gislatura,os Prazos para o ugo da palavra e ag fazes de cada seg
E pe são.
a Art. 129 - Questão de Ordem, é toda dúvida levantada +
A em Plenário quanto a interrupção deste Regimento, sua aplicação!
o Ou sua legalidade,
a $1º- as questoes de ordem devem ser formuladas com +
— clareza e con a indicação das disposições regimentais que se pre
ps tende elucidar,
Es $2º - ho Proponente que não observar O disposto neste
Ê artigo poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não tomar em +
= consideração a questão levantada,
A Arte 130 — Cabe ao Presidente resolver soberanamente 1
as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opori
46
Praça Franklin Lins, s/n m-— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
se à decisão ou criticá-la na sessão em que for requerida,
Parágrafo Único - Cabe ao Vereador recursos da decisão
que será encaminhado à Comissão de Justiça, cujo parecer será su
bmetido ao Plenário,
Arte 131 - Em qualquer fase da sessão poderá o Verea-t.
dor pedir a palavra "pela ordem”, para fazer reclamações quanto!
à aplicação deste Regimento.
SEÇÃO: II
DAS DISCUSSÕES
Arto 132 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada!
aos debates em Plenário,
Arte 133 - As deliberações da Câmara Municipal passa-!
rão por 2 (duas) discussões, excetuando-se as moções, as indica-
ções e os requerimentos, que sofrerão uma única discussão,
Arte 134 - Havendo mais de uma Proposição sobre o mes-
mo assunto, a discussão obedecerá a ordem cronológica de apresen
tação.
Art. 135 - Na primeira discussão poderão debater-se ar
tigos do projeto separadamente, ouvindo p plenário.
$ 1º - Nesta fase da discussão é permitida a apresenta
ção de substitutivo, emenda é Sub-emendas,
92º Apresentado o substitutivo pela comissão compe-
tente ou pelo próprio autor, será discutido
lugar do projeto,
tro
Ppreferenciamente em!
mas, sendo o substitutivo apresentado por ou-!
Vereador, o Plenário deliberaréá sobre a suspensão da discus-
são prra o envio à Comissão competente.
8 3º - Deliberando o Plenário pelo Prosseguimento da !
discussão, ficará prejudicado o substitutivo.
47
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n mm CEP. 47.240
Pilão Arcado -— Bahia
$ 4º - Ag emendas e sub-emendas serão aceitas discuti-
das e, se aprovado o projeto com as emendas, será encaminhado à?
| Comissão de Justiça e Redação para ser de novo redigido, confor-
me o aprovado.
95º - A emenda rejeitada em primeira discussão não Po
derá ser revogada na segunda,
Art. 136 - A requerimento de qualquer Vereador aprova«
do pelo plenário, poderá o projeto ser discutido englobadamente,
Art. 137 - Na segunda discussão debater-se-á o projeto
globalmente.
$ 1º - Nesta fese da discussão é permitida a apresenta
ção de emendas, não podendo ser apresentados substitutivos.
$ 2º — Se houver emendas aprovadas, o projeto, com as!
emendas, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para!
redigí-lo na devida forma,
$ 3º - Não é permitido a realização de segunda discus-
são de projeto na mesma sessão em que se realizou a primeita,
Art. 138 - A urgência dispensa ag exigências, salvo a!
de número legal ea de Parecer, para que determinada posição se-
ja apreciada,
Parágrafo Único - A concessão da urgência dependerá de
apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido
à apreciação do plenário se for apresentado com a necessária jus
tifivativa, pela Mesa, em proposição de sua autoria, por comigse!
são, em assunto de sua especialidade, ou por 1/3 (um terço) dos!
Vereadores,
Art. 139 - O adiamento da discussão de qualquer propo-
sição será sujeito a deliberação do plenário e somente poderá '*
ser proposto durante a discussão da mesma,
48
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n m- CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Parágrafo Único - A apresentação deste requerimento 1
não poderá interromper o orador que egtiver com a palavra e de-
verá ser proposto por tempo determinado, não podendo ser aceito
se a proposição tiver sido declarada em regime de urgência,
: | Arte 140 - O pedido de vista para estudo requerido '!
por qualquer Vereador e deliberado pelo plenário apenas com en-
caminhamento de votação, desde que a proposição não tenha sido!
declarada em regime de urgência,
Parágrafo Único - O prazo méximo de vista será de 2 1
(dois ) dias,
Arte 141 - O encerramento da discussão de qualquer "+
Proposição dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decursos !4
dos prazos regimentais ou requerimento aprovado pelo plenário.
SEÇÃO III
DAS VOTAÇÕES
Art. 142 - Ag deliberações, excetuados os casos pre-"
vistos em lei, serão tomadas por maioria simples de vot
serte, pelo menos,
Artis
08, pre
à maioria absoluta dos membros da Câmara,
143 - Dependerão do voto favorável da maioria ab:
soluta dos menbros da Câmara, além dos casos Previstos nesta 4
Resolução:
1 — A aprovação e as alterações das seguintes mató-
rias: . Va! ú ;
2) Regimento Interno da Câmara ;
- b) Código Tributário do Municipio;
e) Código de Urbanismo e Obras;
d) Estatuto dos Funcionários Públicos Munici- is
pais;
e) Criação de cargos e aumento de vencimentos
dos servidores, 49
A CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
a Praça Franklin Lins, s/n im CEP. 47.240
SA Pilão Arcado — Bahia
SO IT —- O recebimento de: denúncia contra o Prefeito e
Vice-Prefeito no caso de infração politico-administrativa,
Pardgrafto Único - Entende-se: por maioria absoluta, !
nos “ermems desta Resolução, metade da totalidade da Câmara '4
maig & fração: dera completar o número inteiro seguinte,
Arte: 144 - Dependerão do voto favorável de dois ter
A gos dos membros da Câmara, além dos casos previstos nesta Reso
lução, as deliberações sobre:
- I = leis concernentes as
o, 8) aprovação e alteração do Plano Diretor Ur
| bano inclusive ag normas relativas ao zo-!
neamento e controle dos loteamentos;
. b) concessão de serviços públicos;
a e) alienação de bens imóveis;
o d) aquisição de bens móveis por doação com en
e cargo;
8% e) alteração na denominação de vias e logra-!
D douros públicos;
m £) concessão de moratória e remissão de divi-
> o E das,.
p Ti | - rejeição de veto;
? lil .. rejeição de parecer prévio do Tribunal de Con
A tas dos Municípios;
IV - concessão de título de cidadão honorário ou 1
de qualquer outra honraria :
q v - aprovação de representação sobre modificação!
m territorial do Município, bem como alteração de nome,
di Arto 145 - São três os Processos de votação:
j I > simbolico;
o II - nominal; 50
. III - secreto,
CÂMARA MUNICIPAL D DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n m-— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
s . “ [4
Arte 146 - O processo simbolico praticar-se-ã conser
vnndo-se sentados os Vereadores que aprovam e levantando-se og
que desaprovam a proporção.
$ 1º — Ao anunciar o resultado da votação, o Presi-!
dente declerará quantos Vereadores votaram favoravelmente e quan.
tos em contrário,
$ 2º — Havendo dúvida sobre o resultado, o Presiden-
te pode pedir aos Vereadores que se manifestem novamente,
$ 3º - O processo simbólico será a regra para as vo-
tações, somente sendo abandonado por disposição legal ou a reque
rimento renovado pelo Plenário,
3 4£ - Do resultado da votação simbolica qualquer Ve
resdor poderá requerer verificação mediante votação nominal,
Arto 147 - A votação nominal será feita com a chama-
da dos presentes pelo 2º Secretário, devendo os Vereadores reg-!
ponderem sim ou não, conforme sejam favorável ou contrários à +
proposição.
Art. 148 - Será obrigatoriamente secreto o voto nos!
Seguintes cagos:
I | - Deliberações sobre as contas do Prefeito e da
Mesa;
II - Pronunciamento sobre nomeação de funcionários
que dependem de aprovação da Câmara,
Art, 149
e nominais, serão elas desempatadas pelo Presidente, e havendo!
emprtes nºs votações secretas,
- Havendo empates nas votações simbólicas!
ficará a matéria para ser decidi
dn na sessão seguinte, reputando-se rejeitada a proposição se *
persistir o input
51
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n o CEP, 47.240
JA : Pilão Arcado cum Bahia
a Arte 150 - As votações devem ser feitas logo após o
“A encerramento da discussão, só interrompendo-se por falta de núme
e ros
E 2 "o Arte 151 - Terão preferência para votação as emendas
E supressivas e as emendas substitutivas oriundas das. Comissões.
Parágrafo Único - Apresentadas 2 (duas) ou mais emen
TO - das sobre o mesmo artigo ou parágrafo, será admissivel requeri-t
- mento de preferência para votação da emenda que melhor adaptar--
EE se ao projeto, sendo o requerimento votado pelo Plenário,
% SEÇÃO IV
pe DA REDAÇÃO FINAL
o Arto 152 - Terminada a fase de votação, será o proje-
ps, to com as emendas aprovadas, enviado à Comissão de Justiça e Reda
ção para elaborar a redação final de acordo com o deliberado den-
tro do prazo de 3 (três) dias,
3
ed Arto 153 - Assinalada incoerência ou contradição na º
3 redação, poderá ser apresentada na sessão imediata, por 1/3 (Cum
Mm terço ) dog Vereadores, no mínimo, emenda modificativa que não al
Es tera a substância dos aprovados, cabendo a Mesa e a retificação,
2 Parágrafo Único - A emenda será votada na mesma ses-!
pe são e, se aprovada, será imediatamente retificada a redação finsl1
Ps da mesma,
da, Arte 154 — Terminada a fase de votação, a redação fi-
2 nel será feita na mesma sessão pela Comissão com a maioria dos *?
par seus menbros, devendo o Presidente designar outros Vereadores pa-
a ra a Comissão quando ausentes do Plenário os titulares ou quando"
E estiverem esgotados os prazos previstos neste Regimento e na le-!
Ê gislação comp:
atente para tramitação dos projetos na Câmara,
, 52
€-
)
D)9)99))
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ms CEP, 47.240
Pilão Arcado — Bahia
SEÇÃO Y
DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO
Arto 155 - Aprovado um projeto de lei na forma regimen-
tal, este será imediatamente. enviado ao Presidente,
$ 1º - Os originais das leis, antes de serem remetidos!
ao Prefeito, serão registrados em livro próprio e arquivados na
Secretaria da Câmara,
$ 2º -— Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem mani-!
festação do Prefeito, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo
obrigatoria a sua imediata promulgação pelo Presidente da Câmara,
sob pena de responsabilidade.
» Art, 156 - Se o Prefeito considerar o projeto inconsti-
tucional, ilegal ou contrario ao interesse público, poderá vetá-—
lo dentro do prazo especificado no artigo anterior.
$ 1º — Recebido o veto pela Câmarã, o projeto será enca
minhedo à Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar : a
audiência de outras Comissões.
$ 2º — Ag Comissões tem o prezo conjunto e improrrogá-'
vel de 10 (dez) dias, para a manifestação,
$ 3º - Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronun
ciar no prazo indicado no $ 2º deste artigo, a Mesa incluirá a 1
proposição na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata independen
temente de prrecer,
Arte 157 — Apreciação do veto será feita em uma única |
discussão e votação,
Parágrafo Único - A discussão se fará englobadamente e
a votação poderá ser feita Por partes, se requerida e aprovada pe
lo Flenários
53
AR RS
CÂMARA MUNICIPA DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Arto 158 - A apreciação do veto pelo Plenário deverá
ser feita dentro de 45 (quarenta e cinco) dias de seu recebimento
pela Câmara, considerando-se acolhido o veto que não for aprecia-
do nesse prazo,
TÍTULO vy
DO CONTROLE FINANCEIRO
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 159: - Recebido do Prefeito o Projeto de Lei Orça
mentária, dentro do prazo legal, o Presidente deixará à disposi-*
ção dos Vereadores, na Secretaria da Câmara, pelo pefíodo de 20"
(vinte) dias, findo o qual o enviará à comissão de Yinança e Orça
mento, que terá 10 (dez) dias para exarar parecer,
Art. L60. - Na primeira discussão serão apresentadas |
“s exendas pelos Vereadores presentes à sessão,
$ 1º - Og autores das emendas podem falar 10 (dez) mi
nutos sobre gada uma, perá'júustificá-la;
$ 2º - A Comissão tem o prazo de 10 (dez) dias para 1
exarer seu parecer sobre as emendas,
$ 3º — Oferecido o parecer, entrará o projeto para a!
ordem do Dia da Sessão imediata seguinte,
Art. 161 - Na segunda discussão serão votadas primei-
ramente as emendas, uma a uma, e depois o projeto.
$ 1º - Poderá cada Vereador falar nesta fase de disa!
cussão 5 (cinco) minutos sobre O projeto e 5 (cinco) minutos so-!
bre cada emenda,
$ 2º — Terão preferência na discussão o autor da emen
54
XP,
” Eêr.
o GE
CÂMARA MUNICIPA E PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240
Pilão Arcado mm Bahia
da e o relator,
Art. 162 — Aprovado o projeto com às emendas, voltará
à comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 5 (cinco)
dias para colocé-lo nã devida forma,
Arte 163 - A ordem do Dia das sessões em que se discu
te o orçamento dará prioridade a esta matéria,
Parágrafo Único - Tanto em primeira: como em segunda!
discussão, o Presidente, de ofício, prorrogará as sessões até a 1
discussão e votação da matéria,
Art. 164 - Não serão objeto de deliberação, emendas 1
8o projeto de lei do orçamento de que decorra,
1 - Aumento da despesa global ou de cada órgão pro-
jeto ou Programa, ou as que visem modificar o seu montante, natu-
reza e objetivo.
II - siteração da quota solicitada pars as despesas!
de custeio, salvo quando provada, neste caso,
a inexatidão da pro
posta,
III - concessão de dotação para início de obra cujo !
projeto não esteja aprovados pelos órgãos competentes,
IV - concessão de dotação para instalação ou funcio-
namento de serviço que
V
não esteja anteriormente criado?
- concessão de dotação superior aos quantitativos
que estiverem previamente fixados para auxílios e subvenções,
VI - diminuição da receita ou altera
ção de criação +
de cergos e funções,
Art. 165 - Se até o dia 30 (trinta) de novembro a Cã-
mara não devolver o projeto de Lei Orçamentária ao Prefeito para!
a sanção será promulgado como Lei o Projeto originário do
Executi
VOo
. 55
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n ad CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
Parágrafo Único - Se o Prefeito usar do direito de !
veto total ou parcial, a discussão e a votação do veto seguirão
as normas prescritas no capítulo Fls seção V, do título IV des-
te pecar as]
HASÉTUCO TI
pasa i DA, TOMADA DE. CONTAS DO PREFEITO E DA MESA
ds us - O controle E biungeira externo será exerci
do pela Camara Municipal , com auxílio do Tribunal de Contas !*
dos Municípios, compreendendo o acompanhamento e a fiscalização
da exercução orçamentária e a apreciação e julgamento das con!.;
Foi
tas do exercício financeiro apresentado pelo Prefeito e pela Me
Sã.
Arto 167 - Recebido o parecer prévio do Tribunal de!
Contas dos Municípios, a Mesa da Câmara mandará afixá-lo na por
teria independente da leitura em plenário, distribuindo cópias!
nos Vereadores e a Comissão de Finanças e Orçamento.
$1º - A Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo!
improrrogável de 12 (doze) dias, apreciará o perecer do Tribu-"
nai de Contas dos Municípios, através de projetos de Resolução.
$ 2º - Se a Comissão não exarar parecer no prazo in-
dicado no parágrafo anterior, o projeto de Resolução será enca-
minhado à pauta da Ordem do Dia, com o parecer do Tribunál de !
Contas dos Municípios.
S 3º - Para emitir parecer, a Comissão poderá visto-
rier as obras e serviços, examinar processos, documentos e pape
is nas repartições da Prefeitura, bem como solicitar esclareci-
mentos complementares ao Prefeito, se necessário,
Arte 168 - O Projeto de Resolução que dispõe sobre !
56
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n me CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
as contas será submetido a uma única discussão,
procederá imediatamente a votação.
Arto
,
apos a qual se
169 - Rejeitadas as contas, serão imediatamen-
te remetidas o resultado ao Tribunal de Contas dos Municípios"!
e ao Ministério Público, o Decreto Legislativo e a
cópia autên
tica da Ata,
da sessão que se realizou a votação,
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS
- Os recursos contra os atos do Presidente
serão interpostos dentro do prazo improrrogável de 10
as contados da data da ocorrência por sim
rigida,
Art. 270
(dez) ai
ples petição a ele di
8 1º - O recurso será encaminhado à
tiça e Redação para opinar e elaborar Pro
$ 2o
Comissão de Jug
Jeto de Resolução,
- Apresentado o parecer com o Projeto de Resg
lução, acolhendo ou denegando o recurso, será o mesmo submeti-—
do a uma única discussão e votação na Ordem do Dia da primeira
sessão ordinária ou extraordinária, que se realizar,
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES E DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO
Arte 171 —- Compete a Câmara solicitar ao Prefeito,!
bem como os seus auxiliares diretos, quaisquer informações
bre assuntos referentes à administração municipal,
ofício enviado pelo Presidente,
So
mediante '1
Arte 172 - A convocação deverá ser
crito por qualquer Vereador ou Comissão,
e aprovada pelo Plenário,
requerida por es
devendo ser discutida
57
b
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n -— CEP. 47.240
Pilão Arcado — Bahia
$1º.0 requerente deverá indicar explicitamente o
motivo da convocação,
E9/ 29) a Aprovada a convocação, o Presidente entender
se-á com o Prefeito, asfimide:fixar o dia ea hora para o compa
recimento, dando-lhe ciência da matéria sobre a qual versará ar,
interpelação,
Art. 173 - O Prefeito poderá, expontaneamente, com-
parecer à Câmara pera prestar esclarecimentos, após entendimen-
tos comi o Presidente, que designará dia e hora para a recepção,
Art. 174 - Na sessão a que comparecer,
terá lugar à direita do Presidente e fará uma expos
29 questões que lhe foram Propostas,
o Prefeito !
ição sobre +
apresentando a seguir es-!
ctarecimentos complementares por qualquer Vereador, na forma re
gimental,
$ 4º - Não é permitido aos Vereadores apartear a ex
pesição do Pre “sito nem levantar questões estranhas ao assunto!
da convocação,
$ ze
- O Prefeito poderá fazer-se acompanhar de fun
cionários muicip
ais que o assessoriem nag informações, sujeixt
tos, dursnte a sessão, às normas deste Regimento,
CAPÍTULO III
DA INTERPRETAÇÃO E DA REFORMA DO REGIMENTO
Arte 175 - Qualquer altera.
ção neste Regimento só se
rá admitida através de Projeto de Rego
lução que, depois de lido
ara manifestar,
= À Mesa tem o prazo de 10 (dez) dhas para exa
em plenário, será encaminhado a Mesa p
$1º
rar parecer,
5 22º — após esta medida preliminar, seguirá o Proje
sa 58
pa
DD)
)(
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/n um CEP. 47.240
Pilão Arca do em Bahia
to de Resolução a tramitação dos demais processos.
Art. 176 - Ao final de cada ano legislativo a Mesa!
fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento,
bem como dos precedentes adotados, publicando-se em separada,
TÍTULO VII
- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Arte 177 - Os casos omissos neste Regimento serão *
resolvidos soberaneamente pelo Plenário e as soluções constitui-
rão Pprecedenteregimental, observando, inclusive, o que dispõe a
Lei Orgânica do Município.
Art. 178 « Salvo disposição em contrário, todos os
prazos fixados neste regimento contam-se por dias corridos, ex-
cluídos o do início o do vencimento, mas se o término recair em
dia considerado não útil terá o vencimento prorrogado para o pri
meiro dia útil que se seguirs,
Parágrafo Único - A Secretaria da Câmara se incubi-
rá de proceder a distribuição deste Regimento a todos os Vereado
res e Suplentes, autoridades e lideranças locais, Órgãos Estadu-
ais e Federais com sede no Município e Entidades da Administra-'
ção Pública Municipal.
Arte 179 - Este Regimento estrará em vigor a partir
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Plenário da Câmara Municipal, 27 de ju-
nho de 1991,

open original →