| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1995 |
| Date | 1995-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal Luis Eduardo Magalhães |
| native_id | 27 |
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"Prefeitura Municipal de Pilão Arcado Praça Franklin Lins, s/nº - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (0xx74) 534-2141 C.N.P.). 13.692.033/0001-91 PUBLICADO Em94 702.755] LEINº 117/1995, de 17 de julho de 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO - BA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 35 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, apresenta à Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que cria o Hospital Público Municipal de Pilão Arcado — Bahia. Art. 1º Com a denominação de Hospital Municipal de Pilão Arcado fica constituído o Hospital Público do Município, com sede na Av. João Ribeiro do Vale, nesta cidade de Pilão Arcado — BA, e Foro na respectiva comarca. Art.2º O Hospital Municipal de Pilão Arcado — Ba fará parte do Patrimônio deste Município, e será administrado pelo chefe do Poder Executivo, que poderá nomear uma diretoria para administra-lo e também exonera-la mediante aprovação prévia do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único — A Diretoria será constituída por Diretor Técnico, Diretor Administrativo, cuja função de cada um será determinada no Estatuto e Regimento Interno do Hospital. Art. 3º O Hospital Municipal de Pilão Arcado, como Patrimônio do Município, é intransferível sua titularidade para entidade autárquica Municipal e para entidades privadas ou particulares. Art. 4º O Hospital Municipal de Pilão Arcado, pode firmar convênio com a União, com o Estado da Bahia e com Entidades Privadas, mediante prévia autorização do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sob sua presidência, constituir na forma da Lei, o Conselho Municipal de Saúde, como determina o art. 90 da Lei Orgânica do Município de Pilão Arcado — BA, para deliberar qualquer assunto que diz respeito à saúde Pública no Município. Art.6º A finalidade precípua do Hospital Municipal de Pilão Arcado é prestar Assistência Médica Gratuita à população pilão arcadense, sem distinção de raça, cor camada social e posição ideológica. Prefeitura Municipal de Pilão Arcado Praça Franklin Lins, s/nº - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (0xx74) 534-2141 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 t. stá Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado, Estado da Bahia, em 09 de agosto de 1995. disk om AGESISLAM QUEIR TA Prefeito Municipal