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norma nº 117/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 1995
Date 1995-07-17
EmentaDispõe sobre a criação do Hospital Municipal Luis Eduardo Magalhães
native_id27

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texto integral #

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"Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
Praça Franklin Lins, s/nº - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (0xx74) 534-2141
C.N.P.). 13.692.033/0001-91
PUBLICADO Em94 702.755] LEINº 117/1995, de 17 de julho de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO - BA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 35 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
apresenta à Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que cria o
Hospital Público Municipal de Pilão Arcado — Bahia.
Art. 1º Com a denominação de Hospital Municipal de Pilão Arcado fica
constituído o Hospital Público do Município, com sede na Av. João Ribeiro do
Vale, nesta cidade de Pilão Arcado — BA, e Foro na respectiva comarca.
Art.2º O Hospital Municipal de Pilão Arcado — Ba fará parte do Patrimônio
deste Município, e será administrado pelo chefe do Poder Executivo, que poderá
nomear uma diretoria para administra-lo e também exonera-la mediante
aprovação prévia do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único — A Diretoria será constituída por Diretor Técnico, Diretor
Administrativo, cuja função de cada um será determinada no Estatuto e
Regimento Interno do Hospital.
Art. 3º O Hospital Municipal de Pilão Arcado, como Patrimônio do
Município, é intransferível sua titularidade para entidade autárquica Municipal e
para entidades privadas ou particulares.
Art. 4º O Hospital Municipal de Pilão Arcado, pode firmar convênio com a
União, com o Estado da Bahia e com Entidades Privadas, mediante prévia
autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sob sua
presidência, constituir na forma da Lei, o Conselho Municipal de Saúde, como
determina o art. 90 da Lei Orgânica do Município de Pilão Arcado — BA, para
deliberar qualquer assunto que diz respeito à saúde Pública no Município.
Art.6º A finalidade precípua do Hospital Municipal de Pilão Arcado é prestar
Assistência Médica Gratuita à população pilão arcadense, sem distinção de raça,
cor camada social e posição ideológica.
Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
Praça Franklin Lins, s/nº - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (0xx74) 534-2141
C.N.P.J. 13.692.033/0001-91
t. stá Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado, Estado da Bahia, em 09 de
agosto de 1995.
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Prefeito Municipal

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