br-locleg corpus explorer

← Pilão Arcado (BA)

norma nº 3/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-02-16
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
native_id30

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
nata É à Praça Frantdin Lins, S/N Pilão Arcado Balia Toletax. (074) B34-2141
PILÃO ARCADO €.6.0, 13.692 033/0001-94
EM RIVIÃO DE PROGRESSO
e A Cie run ires mentos amp
RSA rasas
LEI Nº. 03/98
“Institui o FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Pilão Arcado
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, destinado a financiar benefícios, serviços,
programas c projetos de Assistência Social, compreendendo:
I - proteção à família, ao idoso, à mulher, à maternidade,
à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social;
II - promoção c integração ao mercado de trabalho;
HT - habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de
deficiência e sua integração à vida da comunidade;
IV - execução de projetos de enfrentamento da pobreza,
incluindo a parceria com organização da sociedade civil;
V - atendimento às ações assistenciais de caráter
emergencial;
VI - pagamento dos auxílios de natalidade e funeral;
VII - execução de serviços assistenciais de natureza
continuada, que visem a melhoria de vida da população.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Promoção
Social (?) a gestão do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS,
sob a orientação, controle c avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Promoção
Social (?) terá a responsabilidade de promover a prestação de contas dos recursos
de Fundo, depois de aprovada pelo Conselho e autorizada pelo Prefeito Municipal.
PESTE PANIRIGAÇS SIG MERCINO am eme,
ma a Praça Erankba dies, S/N Pilão arcado - Bala eloa (074) 8342141
PILÃO ARCADO À 00191
CM RITRO DE PROGRESSO
e pc RS
SA SA co RD PS
Art. 3º - Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, serão constituídos de todos os repasses Federais,
Estaduais e Municipais, além das doações que forem efetivadas por Entidades
Filantrópicas ou Instituições Nacionais é Internacionais, que desenvolvam atividades
de caráter social.
Art. 4º - A Contabilização dos recursos do FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, terá por objetivo evidenciar
a situação financeira e patrimonial do próprio FMAS, observando os padrões e
normas estabelecidas na legislação pertinente, devendo ser incorporada à
Contabilidade Geral do Município.
Art. 5º - A Contabilidade será organizada de forma a
permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante c subsequente,
inclusive de apurar custos dos serviços, bem como, interpretar e analisar os recursos
obtidos.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, baixará os atos
necessários à regulamentação e funcionamento do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - EMAS.
Art. 7º - Os recursos de responsabilidade do Município
destinados à assistência social, serão repassados ao FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, de forma programada, após a sua
regulamentação.
Art. 8º - Para atender às despesas com implantação do
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$. 2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE
FEVEREIRO DE 1998.

open original →