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norma nº 5/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaModifica a Lei nº 01/97 e suas alterações, inclusive a Lei nº 18/97, cria novos cargos/funções modifica I, II, III e IV e dá outras providencias.
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N
| — Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
Praça Franklin Lins, S/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) 834-2141
PILÃP ARCADO . C.G.C. 13.692.033/0001-91
RITMO DE PROGRESSO h E E
LEINº 05/98
«Modifica a Lei Municipal nº01/97 e
gos sltocaçãõos, ni ALA TM
97, cria novos Cargos e Funções, mo-
. difica as Tabelas dos Anexos L IL, HI
ag e IV e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO - ESTADO DA BABIA, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no$ 1º, Inciso Il e Letras a e 6, do
Art. 35, da Lei Orgânica do Município; e, .
Considerando que o Município fará realizar o competente Concurso Público para
preenchimento das vagas de provimento efetivo existentes na sua Estrutura Administrativa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Pilão Arcado aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado,
instituída através da Lei Municipal nº 01/97 e suas modificações, na forma a seguir descrita, cujas
alterações passam a integrar a Estrutura Administrativa do Município.
Art. 2º- Ficam extintos os Cargos/Funções de vigilante, telefonista, porteiro e zelador, que
deverão ser enquadrados da seguinte forma: :
g1º - Os ocupantes do Cargo de vigilante, serão enquadrados na função de Guarda
Municipal. o
82º - Os ocupantes dos Cargos/Funções der Porteiro e Zelador, serão enquadrados na
Função de Agente de Portaria. :
Art, 3º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município, os Cargos/Funções de
Médico (04 vagas), Odontólogo (01 vaga) e Enfermeiro NU (02 vagas), cujos valores
remuneratórios serão definidos através de Ato do Chefe do Executivo, de acordo com a carga
horária a ser definida, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
Praça Franklin Lins, S/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) 834-2141
ARCADO C.G.C. 13.692.033/0001-91
DE PROGRESSO
Art. 4º - Fica criado na Estrutura Administrativa, o Cargo/Função de Agente
Comunitário de Saúde (50 vagas), cujo valor salarial será o constante da Tabela do
Anexo III, desta Lei.
Art. 5º - Ficam alterados os valores dos vencimentos dos Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas constantes das Tabelas dos Anexos I e II, desta Lei, que passam à
vigorar a partir de 01 de abril de 1998.
Art. 6º - As alterações processadas através desta Lei, bem como as demais já
efetivadas, servirão de referência definitiva para que O Município de Pilão Arcado
promova o competente Concurso Público para a efetivação dos seus servidores,
cumprindo desta forma ao que estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica do
Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
legais a partir de 01 de abril de 1998.
Art.8º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE MARÇO DE 1998.
o Nao ear ole Coste
JOSÉ LAURO TEIXEIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
Praça Franklin Lins, S/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) 834-2141
ARCADO e G.C. 13.692.033/0001-91
O DE PROGRESSO
ANEXO IT
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS Nº DE CARGOS
Cargos Comissionados cc-1 1. 000,00 09
Cargos Comissionados cc-2 600,00 01
"Er Cargos Comissionados Ccc-3 400,00 07
é
ANEXO IH
FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO/REF GRATIFICAÇÃO R$ Nº CARGOS
FG-1 400,00 10
FG-2 300,00 32
EA: Lo PR E Pos ão.
pe LAURO TEIXEIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pilão Areado
dh. Praça Franklin Lins, S/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) 834-2141
E RCADO ; C.G.C. 13.692.033/0001-91
ANEXO IN
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMENCLATURA/CARGOS SALÁRIOS R$ Nº CARGOS
Agente Administrativo 150,00 20
Agente Administrativo Auxiliar 100,00 10
Auxiliar de Contabilidade 200,00 05
Agente de Tributos 100,00 10
Motorista 250,00 20
Operador de Máquina 400,00 03
Fiscal de Obras 100,00 05
Agente Público 100,00 10
Agente de Portaria 60,00 220
Artífice 2 W00,00 0s
Mecânico 120,00 06
Fiscal do Patrimônio 150,00 06
Guarda Municipal 120,00 60
Auxiliar de Enfermagem 120,00 15
Garí 60,00 100
Agente Público de Saúde 250,00 20
Cozinheira(o) 100,00 10
Merendeira(o) 60,00 30
Auxiliar de Operador de Máquina 200,00 10
Ajudante de Manutenção 150,00 30
Agente Comunitário de Saúde 120,00 50
Professor Nível 1 192,00 200
Auxiliar de Ensino I 120,00 150
Auxiliar de Ensino IL 144,00 20
Do paes (O exe ae A ado
Bd
JOSÉ LAURO TEIXEIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
Praça Franklin Lins, S/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) 834-2141
C.G.C. 13.692.033/0001-91
ANEXO IV
QUADRO EFETIVO - PESSOAL DO SAAE
NOMENCLATURA/CARGOS/REF SALÁRIO QUANT IDADE
= Assistente Administrativo - 7. 1.20 616,38 01
Auxiliar Administrativo - 4.V.10 384,06 01
Leiturista - 2.1.0: 239,34 01
Encarregado - 2.1.3 253,90 01
Operador ETA - 2.IV.15 261,32 02
Operador ETA - 2.11.13 253,90 01
Operador ETA - 3.1..13 294,34 01
Auxiliar de Serviços Gerais 180,00 *01
Agente de Portaria 120,00 * 01
Á
JOSÉ LAURO TEIXEIRA DA RO
PREFEITO MUNICIPAL
A ; /
i CHA

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