| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | Institui Sistema Municipal de Cultura, estabelece Diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura e dá outras providências |
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Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 2 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 1 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO LEI Nº. 67/2010. “Institui Sistema Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura, e da outras providencias”. O Prefeito Municipal de Pilão Arcado, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pilão Arcado, aprova e eu sanciono e promulgo a presente lei. CAPITULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 1º O Sistema Municipal de Cultura – SMC – visa proporcionar efetivas condições para o exercício da cidadania cultural a todos os pilãoarcadenses, estabelece novos mecanismos de gestão pública das políticas culturais e cria instancias de efetiva participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio cultural, compreendido em seu sentido mais amplo. Leis Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 3 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 2 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Parágrafo Único. Para a consecução dos fins previstos neste artigo, O Sistema Municipal de Cultura tem como objetivo: I – Estabelecer e implantar políticas de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade pilãoarcadense; II – Consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através da implantação de novos instrumentos institucionais, como o Conselho Municipal de Cultura – CMC, o Fundo Municipal de Cultura – FMC, e posterior elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC; III – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir coresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais; IV – Democratizar o acesso aos bens culturais e o direito à sua fruição, através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações culturais do município, estendo o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade, zona rural, inclusive; V – Fortalecer as identidades locais, através da promoção e do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais, nos vários campos da cultura, de modo a renovar a auto-estima da Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 4 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 3 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO população, fortalecer seus vínculos com a cidade, estimular atitudes críticas e cidadãs e proporcionar prazer e conhecimento; VI – Colaborar com as organizações já existentes para sua consolidação; VII – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, e outras entidades atuantes na área CULTURAL; VIII – Levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e as memórias, materiais e imateriais da comunidade, bem como estruturar espaços destinados às manifestações da comunidade; IX – Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade; X – Assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais e estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção dinâmica da cultura. CAPITULO II DO CADASTRAMENTO CULTURAL DO MUNICIPIO DE PILÃO ARCADO Art. 2º Fica criado o Cadastro Cultural do Município de Pilão Arcado – CCM, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 5 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 4 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO políticas públicas municipais de cultura, de caráter normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais, nas áreas de Arte, Folclore e Patrimônio Cultural, bem como sobre seus espaços e atores. Art. 3º O CCM tem por finalidade: I – Reunir dados sobre a realidade cultural do município, por meio da identificação, registro e mapeamento dos fazeres populares tradicionais, dos diversos artistas, esportistas, produtores, técnicos, usuários, profissionais, bem como grupos, entidades e equipamentos culturais existentes; II – Viabilizar a pesquisa, a busca por informações culturais, a contratação de artistas e serviços de entidades culturais, esportivas e de turismo, a divulgação da produção cultural local, além de subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas culturais do município; III – Difundir a produção e o patrimônio cultural do município, facilitando o acesso ao seu potencial e Dinamizando a cadeia produtiva; IV – Regular o acesso a fontes de financiamento das atividades culturais nas suas diversas áreas, no âmbito municipal; V – Habilitar seus integrantes a participar dos fóruns deliberativos, nas instâncias do Sistema Municipal Cultural; Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 6 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 5 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 4º O CCM está organizado de acordo com áreas de atuação dos atores culturais e respectivos segmentos, a saber: I – Arte: a) Artes visuais; b) Música; c) Artesanato e artes aplicadas; d) Artes cênicas; e) Literatura; f) Audiovisual; g) Artes digitais; h) Arte educação; i) Agente cultural; j) Produtor cultural; II – Patrimônio Cultural: a) Comunidades tradicionais; b) Culturas e tradições populares; c) Culturas afro-brasileiras em diversas manifestações; d) Bibliotecas, arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares; e) Historiografia pilãoarcadense; f) Patrimônio material; g) Patrimônio imaterial; h) Turismo; i) Jornalismo; Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 7 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 6 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO j) Movimentos sociais; k) Cidadãos; l) Comunicação; m) Gastronomia; n) Outros definidos pelo Conselho Municipal de Cultura. § 1º O Conselho Municipal de cultura pode deliberar pela criação, exclusão ou fusão de novos segmentos a serem incluídos no Cadastro. Art. 5º O CCM, disponibilizado em formatos diferenciados, impressos e mídia digital, tem sua implementação regulada por Portaria Administrativa Prefeitura Municipal de Pilão Arcado, em acordo com o CMC. Parágrafo Único. O CCM tem campos de informações disponíveis para o acesso publico e gratuito, e campos de acesso restrito à administração da prefeitura de Pilão Arcado. Art. 6º Podem se cadastrar: I – Pessoas físicas, residentes em Pilão Arcado, com comprovada atuação na área cultural; II – Pilãoarcadenses comprovadamente atuantes na área cultural, residentes em outras cidades, estados e países; III – Pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural em Pilão Arcado há, no mínimo um (1) ano; IV – Teatros, salas de cinema, centros culturais, museus, casas de memória, bens tombados, casas de leitura, bibliotecas, escolas de arte, locais de Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 8 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 7 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de artesanato, praças equipamentos esportivos e outros. Art. 7º Uma pessoa ou entidade pode se cadastrar em mais de uma área ou segmento. Parágrafo Único. Em cada processo eleitoral, o cadastrado só pode se candidatar para representar um segmento ou área. Art. 8º O CCM é essencial para o acesso a financiamento público, no âmbito municipal. A pessoa física ou jurídica, inadimplente com qualquer das formas de financiamento do Sistema Estadual e/ou Municipal de Cultura, é incluída no campo de inadimplência do CCM; CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 9º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador que institucionaliza e organiza a relação entre a administração municipal e a sociedade civil e integra o SMC. Art. 10º São atribuições e competências do CMC: I – Representar a sociedade civil de Pilão Arcado, junto ao Poder Público Municipal, no âmbito da cultura, em todos os assuntos que digam respeito à gestão cultural; Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 9 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 8 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO II – Estabelecer diretrizes e propor normas para as políticas culturais do município; III – Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito: à produção, ao acesso aos bens culturais e á difusão das manifestações culturais do município de Pilão Arcado; IV - Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e difusão cultural no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias histórica, social, política, artística, paisagística e ambiental; V – Estabelecer condições que garantam a continuidade dos projetos culturais e que fortaleçam as identidades locais; VI – Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas culturais do município, pelos órgãos públicos de natureza cultural. Na forma de seu Regimento. Art. 11. A Conferência Municipal de Cultura é a instância máxima de participação e deliberação do CMC, tendo direito à voz e voto todas as pessoas, físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro Cultural do Município de Pilão Arcado, exceto os inscritos nos campos: cidadãos e usuários do sistema, que somente têm direito à voz. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 10 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 9 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 12. São atribuições e competências da Conferência Municipal de Cultura: I – Debater e aprovar o Plano Municipal de Cultura; II – Elaborar e aprovar seu regimento interno; III – Eleger os membros da sociedade civil do CMC e avaliar o seu funcionamento, levando em consideração os relatórios elaborados pelo mesmo, apresentando sugestões, quando forem necessárias; IV – Avaliar a estruturação e a funcionalidade do Cadastro Cultural do Município de Pilão Arcado, apresentando modificações quando forem necessárias considerando os encaminhamentos propostos pelo CMC; V – Avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas culturais do município; VI – Debater e aprovar propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, antes de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal; VII – Estimular a criação de instrumentos para o fortalecimento das identidades locais, zelando pelo Patrimônio Cultural, material e imaterial, e sua diversidade. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 11 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 10 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura é realizada em caráter ordinário bienalmente, sob a coordenação do CMC, de acordo com seu Regimento Interno. Parágrafo Único. O Regulamento de cada Conferência Municipal de Cultura, sua dinâmica e finalidades, são elaboradas pelo CMC e homologadas pela Conferência Municipal. Art. 14. O Conselho Municipal de Cultura será composto por sete representantes titulares e seus respectivos suplentes, que seja três representantes do Poder Público Municipal e quatro da Sociedade Civis assim distribuídos. I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores, indicado pela mesa Diretoria; IV – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V - 01 (um) representante das Associações de Pequeno Produtores Rurais de Pilão Arcado; VI – 01 (um) representante da Colônia de Pescadores de Pilão Arcado; VII – 01 (um) representante das Igrejas de Pilão Arcado. Parágrafo Único. Os quatro (4) representantes da sociedade civil são eleitos na Conferência Municipal. Art. 15. Os membros do CMC têm mandato com duração de dois (2) anos, sendo permitida uma reeleição, onde o Secretário Municipal de Cultura é o presidente nato. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 12 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 11 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 16. São atribuições e competências na área de cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, nas formas e disposições deliberadas pela Conferência Municipal de Cultura, naquilo que cabe: I – Desenvolver no âmbito do município, em parceria com as esferas estadual e federal, as seguintes ações: a) Implantar órgãos e equipamentos especializados – bibliotecas, arquivos públicos, centros culturais, salas de exibição audiovisual – nas respectivas esferas administrativas; b) Integrar e otimizar os recursos financeiros destinados às políticas culturais; c) Implantar sistemas setoriais das diversas áreas da cultura e/ou integrados aos já existentes – bibliotecas, museus, arquivos, centros culturais, artes em geral, patrimônio cultural, entre outras – com participação e controle social; d) Implementar de forma integrada programas e projetos de capacitação e aprimoramento de setores e instituições culturais específicos; e) Firmar termos de cooperação técnica para a realização de planejamento estratégico, no âmbito do Sistema Estadual de Cultura; Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 13 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 12 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO f) Articular-se com as diversas redes/setores da cultura baiana; g) Facilitar o fluxo de projetos culturais em circuitos territoriais, estaduais e nacionais. II – dirigir o processo de organização e consolidação das políticas culturais assumindo co-responsabilidade com relação às seguintes ações: a) Executar as leis municipais voltadas para o incentivo à cultura, ao Desporto, Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Pilão Arcado, de acordo com o estabelecido em legislação específica; b) Gerenciar o Cadastro Cultural do Município de Pilão Arcado; c) Compor a Comissão de Analise Técnica, Avaliação e Seleção de projetos culturais, apresentados ao Fundo Municipal de Cultura; d) Elaborar Editais de Apoio a Projetos Culturais, que regularão as formas de financiamento de projetos apresentados pela sociedade, observadas as diretrizes e prioridades definidas na Conferência Municipal de Cultura; e) Estimular a integração intermunicipal para a promoção de metas culturais conjuntas. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 14 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 13 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO III – Fiscalizar a execução financeira do Fundo Municipal de Cultura e os projetos culturais financiados por ele, de acordo com a legislação vigente; IV – Executar projetos culturais da administração municipal e acompanhar projetos da sociedade civil financiados por ela; V – Articular-se com os órgãos estaduais e federais responsáveis pela gestão pública da cultura, de modo a garantir o desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes no município de Pilão Arcado; VI – Manter intercâmbio com outros municípios e estados, de modo a contribuir com a formação de um circuito que estimule a produção, criação e circulação de bens culturais, com especial atenção para o contexto da região do Sertão do São Francisco; VII – Contribuir para a ampliação do conceito de cultura, identificando atores e segmentos sociais até aqui não contemplados pelas políticas culturais; VIII – Criar Grupos de Trabalho especiais, com caráter temporário, para discutir temas que sejam objeto das políticas públicas de cultura, relacionadas aos diferentes segmentos; Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 15 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 14 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 17. Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura – FMC, instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura nas áreas de Arte cultural popular e Patrimônio Cultural, de natureza contábil especial, que funciona sob as formas de apoio a fundo perdido, mediante Editais específicos. Art.18. O FMC tem por finalidades: I – Apoiar as manifestações culturais, com base no pluralismo, na diversidade, nas vocações e no potencial da comunidade, preferencialmente áreas e segmentos menos estruturados e organizados; II – Estimular o desenvolvimento cultural no município, nas áreas urbana e rural, de maneira equilibrada, considerando as características de cada comunidade e as diretrizes definidas pelo MEC; III – Incentivar a pesquisa e a divulgação das manifestações culturais locais, de modo a mapear e estimular os saberes e fazeres das comunidades tradicionais, de diversos atores envolvidos nos fazeres culturais; Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 16 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 15 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO IV – Financiar ações de manutenção, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do município; V – Apoiar grupos e movimentos na formação associações e entidades afins, todas ligadas às áreas de Arte, Cultura popular e Patrimônio Cultural; VI – Incentivar o aperfeiçoamento dos diversos atores envolvidos nos fazeres cultural e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura; VII – Valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da cultura local; VIII – Apoiar atores envolvidos nos fazeres culturais, através da concessão de bolsas, ou outras modalidades de financiamento, que viabilizem seu aperfeiçoamento e garantam a continuidade de suas atividades, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Cultura; IX – Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais; X – Financiar programas de divulgação e de circulação de bens culturais, promovendo também intercâmbio, com outros municípios, estados e países. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 17 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 16 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 19. Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura: I – Recursos orçamentários do município; II – Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais; III – Resultados de convênios, contratos ou acordos, celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nas áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultura; IV – Recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as leis referentes ao esporte; V – Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMC; §1º. Os recursos do fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente denominada Prefeitura Municipal de Pilão Arcado/Fundo Municipal de Cultura; §2º. A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FMC, não utilizados são transferidos para utilização pelo Fundo, no exercício financeiro subseqüente; §3º. Do montante efetivamente repassado para o FMC, até cinco por cento (5%) pode ser destinado ao custeio da administração do Fundo. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 18 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 17 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 20. Os recursos do Fundo Municipal de Cultura somente podem ser destinados a projetos culturais nas áreas de Arte, Cultura Popular e Patrimônio Cultural, apresentados pela própria Secretaria Municipal de CULTURA, ou por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado inscritos no Cadastro Cultural do Município de Pilão Arcado, através de edital ou por demanda espontânea. Art. 21. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura em construção ou conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se refiram a aquisição de acervos; projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados a coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento, de origem municipal. Art. 22. O FMC pode garantir até 100% do custo do projeto aprovado, ficando a cargo de cada edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a sua execução. Art. 23. Os projetos concorrentes devem ter o seu principal local de produção e execução no município de Pilão Arcado. Art. 24. A transferência de recursos financeiros dá-se mediante entrega de bens ou materiais, ou cheque nominal ao proponente, ou depósito em conta corrente vinculada ao projeto. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 19 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 18 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 25. Nos projetos apoiados pelo Fundo Cultural de Pilão Arcado deve constar, no corpo do produto e nos materiais de divulgação, em destaque, apenas a seguinte expressão: apoio da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado através da Secretaria Municipal de Cultura, com a logomarca do Governo Municipal e dos parceiros. Art.26. A Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura são responsáveis pela gestão do Fundo, no tocante as ações dele decorrentes, ficando sob a administração e responsabilidade do Prefeito Municipal a autorização de despesas e pagamentos e movimentação da conta bancária do Fundo Municipal de Cultura. Art.27. A administração dos recursos do FMC é feita pelas seguintes instâncias; I – Direção Geral do Fundo, responsabilidade do Prefeito Municipal de Pilão Arcado; II – Comissão de Análise Técnica e Seleção, instituída pela Secretaria Municipal de Cultura, responsável pela habilitação dos projetos, constituída por, no mínimo três (3) membros; Art. 28. Além da Direção Geral do FMC, compete ao Prefeito Municipal encaminhar, nas épocas aprazadas, demonstrativos e prestações de contas, plano de aplicação de recursos e outros documentos informativos Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 20 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 19 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO necessários ao acompanhamento e controle do Tribunal de Contas do Estado. Art. 29. Compete à Comissão de Análise Técnica, Avaliação e Seleção constituída por servidores: I – Emitir Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos apresentados ao Fundo, considerando seus aspectos legais, de compatibilidade orçamentária, de viabilidade técnico-financeira e de adequação ao previsto no Edital, nos limites dos aspectos formais dos projetos; II – Apreciar e aprovar projetos culturais a serem financiados, de acordo com as diretrizes e disponibilidades financeiras do Fundo; III – Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Prefeito Municipal, ao seu término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a avaliação sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente do projeto cultural; IV – Opinar sobre cláusulas de convênios, contratos, prestações de contas, ou outras questões pertinentes relacionadas a projetos apresentados ao Fundo. Parágrafo Único. A Comissão de Análise Técnica, Avaliação e Seleção coordenada pelo Secretario Municipal de Cultura. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 21 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 20 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Art. 30. Os projetos culturais que pretendam obter financiamento junto ao FMC devem ser apresentados em formulário próprio, datado e assinado pelo proponente, de acordo com as normas a serem regulamentadas por Edital. Art.31. Cabe a Secretaria Municipal de Cultura elaborar os Editais, estabelecendo prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua apreciação, definindo ainda, os formulários de apresentação, bem como a documentação a ser exigida. Art. 32. Os projetos culturais devem apresentar proposta de fruição e acesso a bens culturais, contrapartida, ou retorno de interesse público. Parágrafo Único. No caso do projeto aprovado resultar em obra de caráter permanente, com CD, DVD, livro etc., o retorno consistirá em doação de parcela ao acervo municipal, para uso público, conforme definido em Edital. Art.33. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão de Análise Técnica, Avaliação e Seleção, fica incumbida do acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos, ao longo e ao término de sua execução. § 1°. A avaliação comprovará os resultados esperados e atingidos, objetivos previstos e alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na sociedade. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 22 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 21 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO § 2°. A avaliação culminará em laudo final, que será submetido ao Prefeito Municipal e ao CMC. §3°. O CMC acompanhará o desenvolvimento dos projetos durante sua execução e apresentação de resultados. Art. 34. O acompanhamento dos projetos financiados dá-se na forma de visitas aos locais de execução e da apresentação, por parte dos executores, de relatórios de atividades e execução financeira, com periodicidade definida no Edital, em formulário padrão. Art.35. A não apresentação da prestação de contas e de relatórios de execução, nos prazos fixados, implica na aplicação seqüencial das seguintes sanções ao proponente: I – Advertência; II – Suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no SMC; III – Paralisação e tomada de contas do projeto em execução; IV – Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do SMC e de participar, como contratado, de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Pilão Arcado; Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 23 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 22 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO V – Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Cultura e no órgão de controle de contratados e convênios da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado, além de sofrer ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso. Art.36. Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a Secretaria Municipal de Cultura pode assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e do CMC, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões e direitos autorais. Art. 37. No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver reincidência da inadimplência no período de três anos, é excluído, pelo prazo de três anos, como proponente beneficiário do Fundo, bem como de outros mecanismos municipais de financiamento á cultura. Art. 38. O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pela Secretaria Municipal de Cultura, tem acesso á documentação que sustentou a decisão, bem como interpor recurso junto à administração pública municipal, conforme previsão de Edital, para reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de elementos não apresentados inicialmente à consideração da FGB. Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DZ3AA8PKBW+7JZLUQ+XHWG Quarta-feira 28 de Abril de 2010 24 - Ano I - Nº 145 Prefeitura de 23 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 Fone/Fax.: (0xx74) 3534-2141 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39. A Secretaria Municipal de Cultura elegerá na Conferência Municipal de Cultura os membros do CMC e elaboração do Plano Municipal de Cultura. Art. 40. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado, Bahia, em 27 de abril de 2010. JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA Prefeito Municipal de Pilão Arcado