| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-01-07 |
| Ementa | Que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação publica, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA LEI 17/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR E COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DE SOLO EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE | ENERGIA ELÉTRICA QUE OS UTILIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Roberto Alves Martins, Prefeito do Município de Pilão * Areado, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º ne Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar e à cobrar mensalmente preço público relativo à ocupação e uso do solo municipal! pelos posteamento da rede elétrica e de iluminação pública municipal a fixados em calçadas e * logradouros. (=| Parágrafo único. Para os fins desta lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportam os fios, cabos e equipamentos das redes | de energia elétrica, telefonia, iluminação pública. difusão de imagens e sons, entre outras. . E Art. 2º O preço público previsto no art. 1º desta lei será devido pelo proprietário do poste. Art, 3º Na fixação e na cobrança do preço público previstos nesta lei, deverá ser considerada a área ocupada pela base do poste padrão junto ao solo. multiplicada pelo número de postes de cada proprietário, existentes em solo público dentro do território do Município. ' CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 raça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 WE tito arc, Prefeitura Municipal de (es dat Mm eua e Pilão Arcado-BA “Nova to | | Art. 4º O Poder público poderá solicitar dos respectivos proprietários |, informações quanto ao numero de postes de sua propriedade e outros dados que julgar necessários, para efeito da apuração da área total de solo ocupado e respectiva cobrança | do preço público, bem como acompanhará a ampliação ou redução da área ocupada pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal do preço público. É, Art. 5º O Poder Público Municipal, através de Decreto Executivo, regulamentará a presente lei. Art. 6º Às despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. E AM” Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ul ! Tevogadas as disposições em contrário. [il Pilão Nela, 07 janeiro de 2008. Rober Vez Martins Prefeito Municipal k | 1/0] raça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 |