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norma nº 17/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-01-07
EmentaQue Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação publica, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
Pilão Arcado-BA
LEI 17/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIXAR E COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DE SOLO EM ÁREAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO SISTEMA DE
POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA
ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE
PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE
| ENERGIA ELÉTRICA QUE OS UTILIZA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Roberto Alves Martins, Prefeito do Município de Pilão
* Areado, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º ne Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar e à
cobrar mensalmente preço público relativo à ocupação e uso do solo municipal! pelos
posteamento da rede elétrica e de iluminação pública municipal a fixados em calçadas e
* logradouros.
(=|
Parágrafo único. Para os fins desta lei, postes são as estruturas de concreto,
metal, madeira ou outro material, que suportam os fios, cabos e equipamentos das redes
| de energia elétrica, telefonia, iluminação pública. difusão de imagens e sons, entre
outras. .
E
Art. 2º O preço público previsto no art. 1º desta lei será devido
pelo proprietário do poste.
Art, 3º Na fixação e na cobrança do preço público previstos nesta
lei, deverá ser considerada a área ocupada pela base do poste padrão junto ao solo.
multiplicada pelo número de postes de cada proprietário, existentes em solo público
dentro do território do Município.
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CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141
raça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000
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Art. 4º O Poder público poderá solicitar dos respectivos proprietários |,
informações quanto ao numero de postes de sua propriedade e outros dados que julgar
necessários, para efeito da apuração da área total de solo ocupado e respectiva cobrança |
do preço público, bem como acompanhará a ampliação ou redução da área ocupada
pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal do preço público.
É, Art. 5º O Poder Público Municipal, através de Decreto Executivo,
regulamentará a presente lei.
Art. 6º Às despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
E AM” Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ul
! Tevogadas as disposições em contrário. [il
Pilão Nela, 07 janeiro de 2008.
Rober Vez Martins
Prefeito Municipal
k | 1/0]
raça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000
CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 |

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