| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a redefinição do Conselho Municipal de Saúde CMS e do Fundo Municipal de Saúde FMS, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA LEI Nº. 23/2008 Dispõe sobre a redefinição do Conselho Municipal de Saúde CMS e do Fundo Municipal FMS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica redefinido o Conselho Municipal de Saúde - CMS , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, como órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, com composição, organização e competência fixada na Lei federal nº.8.142/90, com o objetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do Sistema. Artigo 2º. - Compete ao Conselho Municipal de Saúde — CMS: E Atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execu orçamentária; Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA II. Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas Federal e Estadual de Governo; HI. Organizar e normatizar Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidos na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade = organizacional dos serviços; IV. Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, - também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; V. Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação dos recursos, VI. Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS; vai. Propor medidas para O aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Unico de Saúde do Município; VIII. Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidade, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado; IX. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestada à população pelos órgãos e entidades públicas e privada, integrante dos SUS no Município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política de saúd ou a organização do sistema, Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA a Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços € recursos de saúde como forma de descentralização de atividades; q Rs Solicitar informações de caráter operacional, técnico- administrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito a estrutura € licenciamento - de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS; XII. Divulgar e possibilitar O amplo conhecimento do Sus no Município, à população e às Instituições públicas e privadas; XII. Definir os critérios para à elaboração de contratos € convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços de saúde; XIV. Apreciar previamente os contratos € convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento; Xv. Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados, no ambito do SUS; XVI. Garantir a participação e O controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde; XVII. Apoiar e normatizar a organização de Conselhos Comunitários de saúde; XvIuI. Promover articulações com Os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisas prestação de serviços de saúde; Praça Franklin Lins, SIN - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXv. Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA Promover articulações entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuadas dos recursos humanos do SUS, assim à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições; Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde, as propostas de modificações do referido regimento, bem como encaminha-lo à homologação do Executivo Municipal, além de elaborar outras normas de funcionamento; Definir diretrizes para a elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; Proceder á revisão periódica dos planos de saúde; Analisar, discutir e aprovar O relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassados em tempo hábil aos conselheiros, acompanhados do devido assessoramento; Outras atribuições estabelecidas em normas complementares; e Estabelecer critérios para determinação da periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter O respectivo regimento e programa ao plenário do Conselho, explicitando deveres e papei dos conselheiros nas Conferências de Saúde. Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 Drica Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA O GOVERNO DA Reno, açã lo Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS será composto por 12 (doze) membros titulares com respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) dos mesmos representantes dos usuários de saúde, 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da área de saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do Poder Executivo Municipal, distribuídas da seguinte forma: I. ENTIDADES DE USUÁRIOS a. 02 representantes de Entidades Religiosas b. 01 representante de Entidade Congregada de Sindicato de Trabalhadores Urbanos e You Rurais c. 03 representantes de Movimentos Sociais e populares Organizados II. PRESTADORES DE SERVIÇOS a. 01 representante de entidade que trabalhe com Portadores de Deficiências b. 01 representante de entidade que trabalhe com crianças ou adolescentes III. TRABALHADORES DE SAÚDE a. 01 Representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde IV. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a. 01 Representante da Secretária Municipal de Saúde Social b. 01 Representante da Secretária Municipal de Assistência Y Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - Fone/Fax.: (74) 3534-2141 Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA c. 01 Representante da Secretaria de Educação Artigo 4º - Os representantes do Conselho Municipal de Saúde serão indicados oficialmente pelos seus respectivos segmentos e entidades que representam, de acordo com a sua organização e nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo 1º - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, até que se procedam a novas indicações. Parágrafo 2º - Perderá o mandato o conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano, salvo se estiver representado pelo suplente. Artigo 5º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus pares. Artigo 6º - A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para O conselheiro, durante O período das reuniões, capacitação e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde e não será remunerada. Artigo 7º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 02 (dois), renovável por igual período, cumprido - lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Parágrafo Único - No término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do Poder Público Municipal. Artigo 8º - O CMS reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou quando convocado na forma regimental. A ! Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP ; - - 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 “a Prefeitura Municipal de E; Pilão Arcado-BA Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde, instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, que deliberarão pela maioria dos presentes e serão abertas ao público. Parágrafo 2º - Cada membro terá direito a 01 (um) voto. Artigo 9º - Caberá aos conselheiros a designação do vice-Presidente e do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde — CMS, que deverão ser escolhidos entre seus membros titulares. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde -— CMS, que definirá sua estrutura € dimensão. Artigo 10 - O conselho Municipal de Saúde -— CMS poderá constituir Comissões que contribuam para O andamento de seus trabalhos. Artigo 11 - As decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS deverão ser homologadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - As decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS, serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tomar as medidas administrativas necessárias para a sua efetivação. Artigo 12 - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, as condições para O seu pleno e regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico-administrativo necessário, sem prejuízo de colaborações das demais órgãos e entidades neles representados. Artigo 13 - Fica redefinido o Fundo Municipal de Saúde - FMS, que ficará subordinado operacionalmente a Secretaria Municipal de Saúde e vinculado ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, disciplinando-se pelos artigos 71 e 74 da Lei Federal nº. 4.320/64. Artigo 14 - O Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde. N Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia CE 5 = - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA Artigo 15 - Os recursos do FMS serão administrados pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo O Secretário como ordenador das despesas. Parágrafo Único - O orçamento anual do FMS integrará o orçamento do Município, obedecendo ao princípio da unidade. Artigo 16 - Constituirão receita do FMS: 1. dotações, auxílios e contribuições, transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; II. produtos de aplicações financeiras de recursos do FMS, realizados em conformidade com à legislação vigente; III. dotações consignadas anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei vier estabelecer no decurso de cada exercício; Iv. receitas de aplicações financeiras de recursos do FMS, realizadas em conformidade com a legislação vigente; v. recursos oriundos de convênios, acordos e contratos firmados entre O Município e instituições públicas e privados, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; vI. produto de arrecadação de taxas pelo exercício de poder de polícia, de fiscalização sanitária e de prestação de serviços na área de vigilância sanitária, bem como às multas por infrações e respectivos juros de mora, além de parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a instituir; vII. transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde; e VIII. outros recursos que por ventura vier a constituir. Parágrafo Único - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação. Artigo 17 — Os recursos que compõem o FMS, serão depositados em cont bancária especial, sob a denominação FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS, Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahi h a a - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - Fone/Fax.: (74) 3534-2141 Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA aberta em agência de banco oficial, obedecendo, contudo, as exigências dos convênios, acordos e contratos. Artigo 18 — As contas e Os relatórios mensais de gestão, composto de balancetes de receitas e despesas do FMS e demais demonstrações exigidas em conformidade com a legislação pertinente, serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde — CMS e passarão integrar a contabilidade geral do Município. Artigo 19 — Administrará o FMS um técnico de nível médio, que será nomeado pelo Prefeito através de Decreto. Artigo 20 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: 1. disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior; II. direitos que venham a constituir; e 11. bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados a execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação. Parágrafo Único - Anualmente se processará O inventário dos bens e direitos vinculados ao FMS. Artigo 21 - Nenhuma despesa será realizada sem a prévia autorização orçamentária. Artigo 22 - Constituem despesas do FMS o financiamento total ou parcial dos programas de proteção, promoção, preservação e recuperação da saúde, no campo de competência da Secretaria Municipal de saúde em suas relações com o Sistema Único de Saúde. Artigo 23 - Constituem passivos do FMS as obrigações de qualquer natureza que o Município venha a assumir de comum acordo com o CMS, para implementação do Plano de Aplicação. Artigo 24 — A execução orçamentária da receita se processará através da obtenção do seu produto. Artigo 25 — As prestações de contas deverão atender aos ditames da Lei Federal nº. 4.3250 de 17 de março de 1964. Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141 CA to, 40 DE da Prefeitura Municipal de a Pilão Arcado-BA Artigo 26 - Para fins de expedição de documentos, movimentação de contas bancárias e outros assemelhados, O FMS se utilizará a inscrição do Município de Pilão Arcado-BA, no cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Artigo 27 — O FMS terá vigência indeterminada. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 28 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO-BA, em 10 de abril de 2008. Ae o ROBERTO RIVES MASTINS PREFEITO MUNICIPAL Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado-Bahia - CEP 47240-000 CNPJ.: 13.692.033/0001-91 - FonelFax.: (74) 3534-2141