| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Pilão Arcado – Bahia, para o período Legislativo de 2009 a 2012 e dá providências correlatas. |
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Naa” Praça Coronel Franklin Lins s/n CGC: 02.956.206/0001-15 LEI Nº 29/2008. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais, de Pilão Arcado — Bahia, para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá providências correlatas. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, Inciso VI, alínea b, da Constituição da República e com base no que faculta a Lei Orgânica do Município de pilão Arcado, combinado com o Regimento da Câmara de vereadores, vem apresentar para apreciação do colendo plenário, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Pilão Arcado fixados com os seguintes valores: |- PREFEITO MUNICIPAL R$ 9.000,00 (nove mil reais). Il - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais). lil- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 3.200,000 (três mil e duzentos reais). Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de Janeiro de 2009. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PILÃO ARCADO, 42'DE SETEMBRO DE 2008. ROBERTO ALVES MARTINS Prefeito Municipal de Pilão Arcado