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norma nº 28/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-09-22
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Pilão Arcado – Bahia, para o período Legislativo de 2009 a 2012 e dá providências correlatas.
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Praça Coronel Franklin Lins s/n
CGC: 02.956.206/0001-15
LEI Nº 29/2008.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais, de
Pilão Arcado — Bahia, para a Legislatura de 2009 a
2012 e dá providências correlatas.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PILÃO
ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
29, Inciso VI, alínea b, da Constituição da República e com base no que faculta
a Lei Orgânica do Município de pilão Arcado, combinado com o Regimento da
Câmara de vereadores, vem apresentar para apreciação do colendo plenário, o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito e dos
Secretários Municipais de Pilão Arcado fixados com os seguintes valores:
|- PREFEITO MUNICIPAL R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Il - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais).
lil- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 3.200,000 (três mil e duzentos reais).
Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir do dia 1º de Janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PILÃO ARCADO, 42'DE SETEMBRO DE 2008.
ROBERTO ALVES MARTINS
Prefeito Municipal de Pilão Arcado

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