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norma nº 78/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaConcede abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, indicados no artigo 60, inciso XII, do Ato das disposições Constitucionais Federais e na Lei Federal nº 11.494/07.
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Pilão Arcado
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Quarta-feira
10 de Novembro de 2010
126 - Ano I - Nº 207
Prefeitura de
 Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA
 C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
LEI Nº. 78/2010.
 
 “Concede abono aos profissionais 
do Magistério da Educação Básica 
em efetivo exercício, indicados no 
art. 60, inciso XII, do Ato das 
Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal 
e na Lei Federal nº. 11.494/07”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei; faz saber que a câmara municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica concedido aos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo 
exercício, indicados no art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal e na Lei Federal nº. 11.494/07, a título de abono, 
o valor de R$ 1470,96 (um mil quatrocentos e setenta reais e noventa e seis centavos) 
que serão pagos em 02 (duas) parcelas. 
Art. 2º. O abono de que trata esta lei não será incorporado ao salário ou vencimentos 
dos servidores, para nenhum efeito legal. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da concessão do abono correrão por conta dos 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), constantes do orçamento 
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, em 10 de novembro de 2010. 
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito Municipal.

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