| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | Concede abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, indicados no artigo 60, inciso XII, do Ato das disposições Constitucionais Federais e na Lei Federal nº 11.494/07. |
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Esta edição encontra-se no site: www.pilãoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MY3IEH/HPXEKDMP+NQQUFA Quarta-feira 10 de Novembro de 2010 126 - Ano I - Nº 207 Prefeitura de Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado – BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO LEI Nº. 78/2010. “Concede abono aos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício, indicados no art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei Federal nº. 11.494/07”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício, indicados no art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei Federal nº. 11.494/07, a título de abono, o valor de R$ 1470,96 (um mil quatrocentos e setenta reais e noventa e seis centavos) que serão pagos em 02 (duas) parcelas. Art. 2º. O abono de que trata esta lei não será incorporado ao salário ou vencimentos dos servidores, para nenhum efeito legal. Art. 3º. As despesas decorrentes da concessão do abono correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), constantes do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado/BA, em 10 de novembro de 2010. João Ubiratan Queiroz Lima Prefeito Municipal.