| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Convênios, Contratos e Termos de Parceria e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arcado - BA C.N.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP.: 47.240-000 PUBLICADO EM j 2 2007 Reinilton Silva A. Melo Chefe de Gabine LEI Nº. 32/2009 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênios, Contratos e Termos de Parceria e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Pilão Arcado, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar quaisquer Convênios, Contratos e Termos de Parceria de interesse deste Município com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, assim como, perante os órgãos e entidades da Administração Pública Indireta, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, inclusive sociedades de economia mista, empresas públicas, concessionárias de Serviços públicos e agências reguladoras. Parágrafo único — A autorização abrange a celebração de convênios, contratos e termos de parceria entre este Município e Instituições, Entidades não governamentais e demais organizações sem fins lucrativos. Art. 2º. Após a celebração e publicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser remetido à Câmara Municipal de Vereadores cópia integral do instrumento pactual para acompanhamento e fiscalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Praça Franklin Lins, S/N - Centro - Pilão Arçado - BA CN.P.J. 13.692.033/0001-91 - CEP. 47.240-000 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado (BA), 17 janeiro de 2009.