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norma nº 37/2009

Tipo Termo Atos Oficiais
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-03-17
Ementa“Termo de Parceria que entre si celebram o Município de Pilão Arcado e a SAET para a manutenção do sub-programa de Educação Infantil a cargo da parceira SAET.”
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Gestor - João Ubiratan Queiroz Lima / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Endereço - Pilão Arcado - BA
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1 Quarta-Feira • 25 de Março de 2009 • Ano I • Nº 24

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Quarta-Feira
25 de Março de 2009
2 - Ano I - Nº 24
LEI DE Nº 40/2009 
“Dispõe sobre Autorização para Doação de Terreno da 
Municipalidade para o Instituto Nacional do Seguro Social – 
INSS e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO – ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições, que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pilão Arcado, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o imóvel 
de propriedade do Município, medindo 20x50m(1000m2), localizado na Rua Arlindo Lins, s/n, e com as seguintes 
confrontações: do lado direito com o sr. Newton José Dias, ao lado esquerdo com área do Município, ao fundo com o sr. Jean 
Ribeiro do Vale e na frente com a Rua Arlindo Lins; 
Art. 2º. O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de um prédio para utilização do INSS. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pilão Arcado, 25 de março de 2009 
____________________________ 
JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA 
ADVOGADO 
DECRETO Nº. 182/2009 
DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NA DIRETORIA DE PESCA, 
VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo de Assessor de Serviços Administrativos na Diretoria de Pesca, vinculado a Secretaria 
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca do Município de Pilão Arcado, o Sr. MATEUS AVES DOS SANTOS. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, em 10 de março de 2009. 
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito Municipal 
Leis
Decretos
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25 de Março de 2009
3 - Ano I - Nº 24
TERMO DE PARCERIA 
“Termo de Parceria que entre si celebram o Município de 
Pilão Arcado e a SAET para a manutenção do sub-programa 
de Educação Infantil a cargo da parceira SAET.” 
O MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, com sede administrativa à Praça Cel. Franklin Lins s/n, Centro, Pilão 
Arcado/BA, inscrito no CNPJ n °136920330001-91, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO, neste ato 
representado por seu Prefeito, o Sr. JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA, em pleno exercício de suas funções, e a SAET – 
SOCIEDADE DE AÇÕES EDUCATIVAS SOCIAIS E TECNOLÓGICAS (ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL), 
doravante denominada SAET, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ n°08.220.025/0001-02 
qualificada como ONG, ... com sede à Rua Arlindo Lins, 29 Centro CEP 4724-000, Pilão Arcado/BA - neste ato 
representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, o Sr. GEORG WILHELM MAYER, solteiro, padre, portador do 
CPF n°132.901.001-97; RG W015125-Q, residente e domiciliado à Rua Pe. João Myers, 03 Centro Pilão Arcado – BA; 
resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: 
CLÀUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a transferência de recursos para manutenção e consecução do Sub￾Programa de: “Educação Infantil”, do Programa da SAET denominado de: “ Fortalecimento da educação infantil de Pilão 
Arcado”. 
Parágrafo Único – O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de: 
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não 
acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, e, de ajustes até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) dos valores definidos na Cláusula Quarta; 
a) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na 
Cláusula Quarta em mais de 25% (vinte e cinco por cento). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO 
O Programa de Trabalho é parte integrante deste Termo de Parceria, independentemente de sua transcrição (Anexo | e 
Anexo ||). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA: 
| - Da SAET: 
 a) executar o Programa de Trabalho 
b) observar, no transcorrer da execução das atividades inerentes ao Sub-Programa, as 
 orientações emanadas do Município de Pilão Arcado; 
c) responsabilizar-se integralmente pela aplicação e prestação de contas dos valores transferidos conforme Programa 
de Trabalho e Plano de Aplicação, podendo efetuar o pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se 
encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos 
encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes. 
d) promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial do Estado de extrato de 
relatório de execução física de financeiro do TERMO DE PARCERIA. 
e) Indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos pelo Município de Pilão 
Arcado;
f) movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada 
pelo Município de Pilão Arcado; 
g) prestar o apoio necessário, de logística, insumos, equipamentos e estrutura física, à consecução do Sub-Programa, 
para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão; 
h) fiscalizar a execução do Termo de Parceria firmado com a SAET quanto à aplicação dos recursos objeto do Sub￾Programa e se responsabilizar pela sua fiel aplicação. 
Atos Administrativos
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25 de Março de 2009
4 - Ano I - Nº 24
|| - Do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO: 
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de 
Trabalho aprovado; 
b) indicar à SAET o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos
financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA; 
c) repassar, até o 10° dia útil do mês subseqüente ao da consecução dos 
serviços objeto deste Termo de Parceria, os recursos financeiros a SAET nos termos estabelecidos na Cláusula 
Quarta. 
d) Publicar no Diário Oficial do Estado ou Município extrato deste TERMO 
 DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de sessenta dias após sua assinatura; 
e) Criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por dois representantes do Órgão
estatal, um da ONG e um do Conselho de Políticas Pública da área do projeto, este último membro se houver, que
analisará, se for o caso, os resultados alcançados, com base nos indicadores de desempenho do programa
estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
| - Para a implementação do Programa de Trabalho, em relação aos recursos financeiros do Município de Pilão Arcado foi 
estimado o valor global de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), a ser repassado mensalmente à SAET, à 
razão de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). 
Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE 
PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base 
o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, 
serem celebrados Termos Aditivos ou editados os competentes apostilamentos.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período 
compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início
serão consideradas para todos os efeitos legais como legítimas e devidas para efeitos de pagamento, na forma do que 
prescreve a alínea “c" do inciso || da Cláusula Terceiro deste Termo de Parceria.
Parágrafo Terceiro – As despesas decorrentes do contrato do Termo de Parceria, correrão por conta da dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação, unidade 04.01 –Projeto/Atividade 2027 – Desenvolvimento das ações de ensino 
fundamental e elemento de despesa 3390.39 – Outros serviços de pessoa jurídica. As despesas relativas a exercícios futuros
correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo, os créditos e empenhos, ser indicados por meio de: 
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação 
da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada; 
b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula, caso
ultrapasse o limite definido na Cláusula Primeira. 
CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS 
À SAET, poderão ser cedidos servidores públicos, quando necessários, desde que haja entendimentos formais entre as
partes. 
Parágrafo Primeiro – Os servidores públicos porventura cedidos à SAET atuarão exclusivamente na consecução dos
objetivos e metas deste TERMO DE PARCERIA, vedado à SAET, o pagamento de vantagem pecuniária permanente a estes 
servidores com recursos provenientes deste TERMO DE PARCERIA. 
Parágrafo Segundo – Na gestão dos servidores público, eventualmente cedidos na forma desta cláusula, caberá ao 
Município de Pilão Arcado, ouvida, a SAET, a concessão de direitos tais como férias, licenças e aposentadorias. 
Parágrafo Terceiro – A SAET se compromete, no prazo deste CONTRATO, a não ceder a qualquer instituição pública ou 
privada seus empregados. 
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 A SAET elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO prestação de contas mensal do adimplemento do
seuobjeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até o trigésimo 
dia após o depósito do dinheiro em conta específica da entidade e, anualmente, até o dia 30 de janeiro do exercício 
subseqüente para todo o movimento do exercício e, a qualquer tempo por solicitação do MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO. 
Parágrafo Primeiro – A SAET deverá entregar ao MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO a Prestação de Contas instruídas com os
seguintes documentos: 
| - relatório gerencial de execução de atividades, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados: 
|| - demonstração de resultados do exercício, vinculado a este Termo de Parceria:
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5 - Ano I - Nº 24
Parágrafo Segundo – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos 
de que trata o inciso || do Parágrafo anterior deverão ser arquivados na sede da SAET por, no mínimo, cinco anos, 
separando-se os de origem pública daqueles da própria ONG. 
Parágrafo Terceiro – Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela SAET, darão imediata 
ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Os resultados alcançados com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser monitorados e avaliados pela Comissão de 
Avaliação citada na Cláusula Terceira. 
Parágrafo Primeiro – A Comissão receberá da SAET para proceder à avaliação: relatório gerencial sobre a execução do 
objeto do Termo de Parceria, contento comparativo entre metas propostas e resultados alcançados; demonstrativo integral da 
receita e despesa realizada na execução do TERMO DE PARCERIA; comprovantes de regularidade trabalhista e 
previdenciária.
Parágrafo Segundo – A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados alcançados, de acordo com 
o Programa de Trabalho, e o encaminhará à PREFEITURA MUNICÍPAL DE PILÃO ARCADO, semestralmente, até o término 
deste TERMO DE PARCERIA. 
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 11 ( onze) meses a partir da data de sua assinatura. 
Parágrafo Primeiro – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros 
disponíveis junto a SAET, o MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, 
citada na Cláusula Oitava, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, 
mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível. 
Parágrafo Segundo – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos 
financeiros a serem repassados pelo Município de Pilão Arcado à SAET, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, 
mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Oitava, para cumprimento das metas 
estabelecidas. 
Parágrafo Terceiro – Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à SAET, Município de 
Pilão poderá, desde que não haja alocação de recursos, públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE 
PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Oitava, ou requerer a 
devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível. 
Parágrafo Quarto – Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até 
trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO deverá decidir 
sobre a sua prorrogação ou não. 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente 
das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: 
| - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; 
|| - unilateralmente pelo Município de Pilão Arcado se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a SAET perder, por 
qualquer razão, a qualificação de ONG. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODIFICAÇÃO 
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu 
objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal 
interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito. 
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25 de Março de 2009
6 - Ano I - Nº 24
Fica eleito o foro da cidade de Pilão Arcado/Ba para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser 
resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 4 (quatro) vias de igual 
teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Pilão Arcado (Ba.), 02 de fevereiro de 2009. 
_____________________________ _________________________ 
JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA GEORG WILHELM MAYER
Município de Pilão Arcado Presidente da SAET 
 
TESTEMUNHAS: 
_____________________________ 
NOME: 
ENDEREÇO: 
CPF N° 
_________________________________ 
NOME: 
ENDEREÇO: 
CPF N° 
PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO I 
1 – DADOS CADASTRAIS 
Órgão/Entidade: Sociedade de Ações Educativas Sociais e 
Tecnológicas – SAET 
CNPJ:
08.220.025/0001-02 
Endereço: Rua Arlindo Lins, 29 Centro –. 
 Pilão Arcado/BA – CEP: 47.240-000 
Cidade: 
Pilão Arcado
UF 
BA
CEP:
47.240-000 
Telefone: 
74) 3534-2872 
Conta Corrente: 
12.928-3 
Banco Brasil Agência:
 2442-2 
Praça de Pagamento 
Nome do Responsável: 
GEORG WILHELM MAYER 
CPF/MF: 
132.901.001-97 
CI/Órgão Expedidor: 
W015125-Q - DPF 
Cargo: Presidente Função: 
Presidente
Matrícula:
Endereço: Rua Pe. João Myers, 03 
Pilão Arcado - BA 
CEP: 47.240-000 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
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Quarta-Feira
25 de Março de 2009
7 - Ano I - Nº 24
Título do Programa: 
Educação Infantil 
Início
02.02.2009 
Término 
31/12/2009 
Identificação do Objeto: 
Educação de crianças 
Justificativa da Proposição: 
A SAET vem gastando atividades de Educação Infantil, através da Escola Santo Antonio, onde atende a 275 crianças em 
idade de 02 a 06 anos, em turno ininterrupto de 7:00h até as 17:00h, com três refeições diárias e orientação sócio 
pedagógica. Para tanto faz necessário firmar parceria para execução deste Programa de Trabalho, vez que, o custeio da 
Educação Infantil, frente à instituição do Fundo Municipal de Educação. E sendo a SAET uma Organização não 
Governamental com fundamento no seu estatuto, poder-se-á o Município de Pilão Arcado, através do Poder Executivo, 
transferir recursos para a gestão de parte do Programa de Educação Infantil, sob a responsabilidade da SAET. 
PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO II 
A Escola Santo Antonio é uma Instituição Filantrópica que presta serviço na área de educação infantil e autorizada 
para atuar no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, sendo administrada pela SAET - Sociedade de Ações Educativas Sociais 
e Tecnológicas em parceria com a Pastoral da Criança. Tem por finalidade: Amparar, cuidar, educar crianças de mães pobres 
que educam sozinhas (mães solteiras), de famílias pobres e carentes. Com objetivo principal de preparar as crianças para a 
convivência em sociedade, atende em horário integral das 8:00 horas às 16 horas e 30 minutos, Educação Infantil e das 
08:00 às 12:00 horas, Ensino Fundamental, de segunda a sexta-feira. A matrícula é facultada para qualquer criança em idade 
pré-escolar e do Ensino Fundamental I, independente de condição social, física, raça, cor ou religião. No entanto, é dada a 
prioridade para as crianças em situação de extrema pobreza. Atualmente atende 275 crianças e, trabalha com 30 
adolescentes no Curso de Desenho e Escultura. 
O quadro de funcionários está formado da seguinte forma: três (03) funcionárias na limpeza, dois (02) merendeiras, 
dois (2) vigilantes, quinze (15) professores, um (01) instrutor de cursos, um (01) diretor de funcionamento e uma (01) 
pedagoga.
Está dividida em 11 (onze) turmas conforme a faixa etária de cada uma: 
 2 anos, 50 alunos, nas turmas Jardim da Alegria I e II; 
 3 anos, 50 alunos, nas turmas Menino Jesus I e II; 
 4 anos, 50 alunos, nas turmas Beija-flor I e II; 
 5 anos, 50 alunos, nas turmas Arco-Íris I e II; 
 5 anos, 50 alunos, nas turmas Arca de Noé I e II; 
 1º ano do Ensino Fundamental, 25 alunos. 
A Escola desenvolve atividades diversificadas, pois trabalha com: encontros pedagógicos mensais, para 
capacitação, avaliação e acompanhamento dos projetos propostos, para melhor aperfeiçoamento dos educadores no trabalho 
com as crianças. Reuniões mensais com pais e educadores com a presença do Presidente da SAET, para juntos descobrirem 
as melhores formas de se trabalhar para que as crianças possam se desenvolver com mais facilidade. São realizadas 
mensalmente visitas as famílias pelos educadores, para acompanhamento do peso das crianças. Pois a Instituição acredita 
que para se ter um bom trabalho em sala de aula é, preciso que haja interação entre educadores, familiares e educandos. 
____________________________ 
Pe. Georg Wilhelm Mayer 
2 – DESCRIÇÂO 

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