| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências. |
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LEI Nº 02/2002 de maio de 2002 “Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -— COMDEMA e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pilão Arcado, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão consultivo de'assessoramento da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado, em questões referentes ao equilíbrio ecológico, ao combate às agressões ambientais e promoção da melhoria da qualidade de vida em toda área do Município. Art. 2º - O COMDEMA constituir-se-á em órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa do Meio Ambiente; Art. 3º- O COMDEMA tem por finalidade: |- Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município; Il - Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e cumprimento da legislação em vigor, | - Colaborar no planejamento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do Patrimônio ambiental do Município; IV - Estudar, definir e propor normas e PrsotiiaNtts visando à proteção ambiental do Município; V - Estabelecer critérios para implementação de atividades públicas ou privadas, que possa vir a ameaçar o meio ambiente do Município; VI - Analisar projetos de órgão e entidades da Administração Pública ( Federal, Estadual e Municipal ) ; AS PILÃO ARCADO EM RITMO DE PROGRESSO Prefeitura Municipal de Pilão Arcado Praça Franklin Lins, S/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) S34-2141 €.G.€. 13.692.033/0001-91 VII - Fiscalizar o pleno cumprimento da política ambiental do Município, fazendo cumprir as normas constantes dos itens anteriores; VIII - Criar e divulgar material educativo no sentido de esclarecer à comunidade de Pilão Arcado sobre a realidade ambiental do Município, colaborando em campanhas educativas relativas ao Meio Ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico; IX - Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização Ambiental; X - Prestar assessoria a outras entidade ou grupos de pessoas interessadas que desejam desenvolver atividades semelhantes à do COMDEMA; XI - Manter intercâmbio com entidades e Associações afins do Brasil e Exterior, visando apóio técnico e financeiro necessários à execução da política ambiental do Município; XII - Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência, para a mobilização da comunidade. Art. 4º - O COMDEMA compor-se-á de representantes do Poder Público e da Comunidade, nomeados por ato do Prefeito, a saber: |- Um representante da Câmara de Vereadores e seu suplente; Il - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca e seu suplente. Hl- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e seu suplente. IV- Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu suplente. V- Um Representante da Associação de Pescadores da Villa Passagem e seu suplente. VI - Um Representante do Sindicato dos Pequenos Produtores Rurais de Pilão Arcado - Bahia e seu suplente. VII - Um Representante de grupo religioso e seu suplente. | 1] 1] ] [T End | g. Prefeitura Municipal de Pilão Arcado mm Praça Franklin Lins, $/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) S$34-2141 PILÃO ARCADO €.G.€. 13.6992.033/0001-91 EM RITMO DE PROGRESSO vil - Um Representante da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Município de Pilão Arcado e seu suplente. IX - Um Representante da Secretaria de Cultura e Turismo e seu suplente. Parágrafo único - A indicação dos membros do Conselho será será feita por cada entidade e a nomeação será efetuada por ato do Executivo. Art. 5º - O COMDEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos por maioria simples dos membros presentes na reunião convocada para esse fim, cujas =” atividades e funcionamento serão definidas no Regimento Interno aprovado pelo COMDEMA. Art. 6º - Os membros terão mandato de 2 ( dois ) anos, podendo ser reeleito por igual período, uma única vez. Art. 7º - O exercício das funções de membros do COMDEMA será gratuita e considerado como prestação de serviço relevante ao Município. Art 8º - O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro ) horas. Art 9º - O COMDEMA manterá estreito intercâmbio com órgãos das administrações Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 10º - O COMDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à conservação e recuperação do patrimônio ambiental. Art. 11º - Constatada qualquer agressão ambiental, o COMDEMA informará ao Prefeito, alertando das possíveis implicações quanto às legislações Federal, Estadual e Municipal, e sugerindo as providências necessárias. Art. 12º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal em vigor. Art. 13º - As deliberações do COMDEMA terão forma de resolução dando-se conhecimento às partes diretamente interessadas, na forma prevista no seu Regulamento Interno. ' õ. Prefeitura Municipal de Pilão Arcado a Praça Franklin Lins, $/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) S34-2141 PILÃO ARCADO €.G.€. 13.692.033/0001-91 EM RITMO DE PROGRESSO Art. 14º - No prazo máximo de 30 (trinta ) dias, após sua instalação, o COMDEMA elaborará o seu Regulamento Interno, que deverá ser aprovado por ato do Prefeito. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2002. TA + co José Lauro Teixeira da Rocha Prefeito Municipal