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norma nº 2/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.
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LEI Nº 02/2002 de maio de 2002
“Cria o Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente -—
COMDEMA e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA, órgão consultivo de'assessoramento da Prefeitura Municipal de Pilão
Arcado, em questões referentes ao equilíbrio ecológico, ao combate às agressões
ambientais e promoção da melhoria da qualidade de vida em toda área do
Município.
Art. 2º - O COMDEMA constituir-se-á em órgão integrante do Sistema Estadual
de Defesa do Meio Ambiente;
Art. 3º- O COMDEMA tem por finalidade:
|- Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município;
Il - Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente
poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação
ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e
cumprimento da legislação em vigor,
| - Colaborar no planejamento municipal, mediante recomendações referentes à
proteção do Patrimônio ambiental do Município;
IV - Estudar, definir e propor normas e PrsotiiaNtts visando à proteção
ambiental do Município;
V - Estabelecer critérios para implementação de atividades públicas ou privadas,
que possa vir a ameaçar o meio ambiente do Município;
VI - Analisar projetos de órgão e entidades da Administração Pública ( Federal,
Estadual e Municipal ) ;
AS
PILÃO ARCADO
EM RITMO DE PROGRESSO
Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
Praça Franklin Lins, S/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) S34-2141
€.G.€. 13.692.033/0001-91
VII - Fiscalizar o pleno cumprimento da política ambiental do Município, fazendo
cumprir as normas constantes dos itens anteriores;
VIII - Criar e divulgar material educativo no sentido de esclarecer à comunidade
de Pilão Arcado sobre a realidade ambiental do Município, colaborando em
campanhas educativas relativas ao Meio Ambiente e a problemas de saúde e
saneamento básico;
IX - Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização
Ambiental;
X - Prestar assessoria a outras entidade ou grupos de pessoas interessadas que
desejam desenvolver atividades semelhantes à do COMDEMA;
XI - Manter intercâmbio com entidades e Associações afins do Brasil e Exterior,
visando apóio técnico e financeiro necessários à execução da política ambiental
do Município;
XII - Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no
Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes
Públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência, para a
mobilização da comunidade.
Art. 4º - O COMDEMA compor-se-á de representantes do Poder Público e da
Comunidade, nomeados por ato do Prefeito, a saber:
|- Um representante da Câmara de Vereadores e seu suplente;
Il - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Pesca e seu suplente.
Hl- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e seu suplente.
IV- Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu suplente.
V- Um Representante da Associação de Pescadores da Villa Passagem e seu
suplente.
VI - Um Representante do Sindicato dos Pequenos Produtores Rurais de Pilão
Arcado - Bahia e seu suplente.
VII - Um Representante de grupo religioso e seu suplente.
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| g. Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
mm Praça Franklin Lins, $/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) S$34-2141
PILÃO ARCADO €.G.€. 13.6992.033/0001-91
EM RITMO DE PROGRESSO
vil - Um Representante da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos do
Município de Pilão Arcado e seu suplente.
IX - Um Representante da Secretaria de Cultura e Turismo e seu suplente.
Parágrafo único - A indicação dos membros do Conselho será será feita por
cada entidade e a nomeação será efetuada por ato do Executivo.
Art. 5º - O COMDEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta
de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos por maioria
simples dos membros presentes na reunião convocada para esse fim, cujas
=” atividades e funcionamento serão definidas no Regimento Interno aprovado pelo
COMDEMA.
Art. 6º - Os membros terão mandato de 2 ( dois ) anos, podendo ser reeleito por
igual período, uma única vez.
Art. 7º - O exercício das funções de membros do COMDEMA será gratuita e
considerado como prestação de serviço relevante ao Município.
Art 8º - O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da
maioria absoluta de seus membros com antecedência mínima de 24 ( vinte e
quatro ) horas.
Art 9º - O COMDEMA manterá estreito intercâmbio com órgãos das
administrações Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente.
Art. 10º - O COMDEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências
relativas à conservação e recuperação do patrimônio ambiental.
Art. 11º - Constatada qualquer agressão ambiental, o COMDEMA informará ao
Prefeito, alertando das possíveis implicações quanto às legislações Federal,
Estadual e Municipal, e sugerindo as providências necessárias.
Art. 12º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento Municipal em vigor.
Art. 13º - As deliberações do COMDEMA terão forma de resolução dando-se
conhecimento às partes diretamente interessadas, na forma prevista no seu
Regulamento Interno.
' õ. Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
a Praça Franklin Lins, $/N - Pilão Arcado - Bahia - Telefax: (074) S34-2141
PILÃO ARCADO €.G.€. 13.692.033/0001-91
EM RITMO DE PROGRESSO
Art. 14º - No prazo máximo de 30 (trinta ) dias, após sua instalação, o COMDEMA
elaborará o seu Regulamento Interno, que deverá ser aprovado por ato do
Prefeito.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA
BAHIA, em 02 de maio de 2002.
TA +
co
José Lauro Teixeira da Rocha
Prefeito Municipal

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