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norma nº 81/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2011
Date 2011-02-23
Ementa“Dispõe sobre a reforma ao Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Pilão Arcado/BA, nos termos da Lei nº. 36/2009, para criar, suprimir e alterar quantitativo de cargos afetos ao recinto parlamentar e dá outras providências.”
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BAHIA. SEGUNDA-FEIRA, 28 de Fevereiro de 2011 ANO IV N°069
 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
Ato Oficial
LEI Nº. 81/2011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
“Dispõe sobre a reforma ao Plano de Cargos 
e Vencimentos da Câmara Municipal de Pilão 
Arcado/BA, nos termos da Lei nº. 36/2009, 
para criar, suprimir e alterar quantitativo de 
cargos afetos ao recinto parlamentar e dá 
outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, Estado da 
Bahia, no uso das suas prerrogativas institucionais previs￾tas no respectivo Regimento Interno e na Lei Orgânica Mu￾nicipal de Pilão Arcado, FAZ SABER que submeteu a presen￾te Lei à discussão e deliberação Plenária, sendo aprovada, 
por unanimidade, e promulgada pelo Presidente da Câma￾ra, nos seguintes termos: 
Art. 1º Os incisos I, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, to￾dos do art. 15, da Lei nº. 36/2009, serão suprimidos da redação 
originária do texto de lei em apreço, extinguindo-se da estrutura 
administrativa desta Câmara Municipal os cargos em comissão 
por eles previstos. 
Art. 2º No art. 15, da Lei nº. 36/2009, será acrescido o inciso XIX, 
para criar o cargo de Assessor de Gabinete, na estrutura adminis￾trativa desta Câmara Municipal, vigorando esta alteração, a partir 
de então, com o seguinte texto: 
“Art. 15. (...)
XIX – Classe CC IV - Assessor de Gabinete.”
Art. 3º Fica alterado o mesmo art. 15, da Lei nº. 36/2009, nos 
termos da sua redação primitiva, sendo a ele acrescentados 03 
(três) parágrafos, passando a viger com este texto: 
“Art. 15. (...)
§ 1º A nomeação de Assessor Parlamentar, previsto neste artigo, 
estará restrita à conveniência e oportunidade da autoridade 
nomeante desta Câmara Municipal, mediante expedição de 
competente Decreto, observando-se para tanto a indicação 
formal a ser realizada por cada um dos Edis, constando, 
obrigatoriamente, o nome da pessoa indicada ao cargo e o do 
Vereador, ao qual estará o nomeado vinculado para exercer as 
funções inerentes a este cargo comissionado. 
§ 2º O nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar desta 
Câmara Municipal não poderá praticar outras atividades que 
não sejam afetas ao desempenho de suas funções essenciais, 
salvo sob excepcional interesse institucional, a ser devidamente 
circunstanciado. 
§ 3º A cada Edil estará vinculado apenas 01 (um) servidor 
ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, devidamente 
nomeado por Decreto a ser exarado pelo Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 4º Fica alterada a Tabela de Quantitativo dos Cargos Efetivos, 
nos termos constantes no Anexo I, da Lei nº. 36/2009, no que 
toca ao cargo de Agente Administrativo, para acrescentar mais 01 
(uma) vaga na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Pilão Arcado, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º Fica modificada a Tabela de Quantitativo dos Cargos em 
Comissão, conforme os termos constantes no Anexo II, da Lei nº. 
36/2009, para suprimir desta os cargos previstos nos originários 
incisos I, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, todos do art. 
15, da Lei nº. 36/2009, para nela alterar o quantitativo de cargo 
de Assessor Parlamentar de 01 (um) para 13 (treze), e, por fim, 
incluir o novo cargo de Assessor de Gabinete, com a previsão de 
01 (uma) vaga, vigorando doravante desta forma:
Art. 6º Fica também alterada a Estrutura de Cargos e Quadro de 
Pessoal, conforme Anexo III, da Lei nº. 36/2009, passando a viger 
com a seguinte forma: 
Art. 7º Fica alterada a Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos, 
conforme dicção originária do Anexo IV, da Lei nº. 36/2009, deven￾do vigorar, a partir de agora, com a seguinte estrutura e valores: 
Art. 8º Fica modificada a Tabela de Vencimento dos Cargos em 
Comissão, consonante os termos do Anexo V, da Lei nº. 36/2009, 
para fins de supressão dos cargos extintos e inclusão do cargo 
criado nesta Lei, passando, portanto, a viger da seguinte forma: 
ANEXO I 
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO 
Agente Administrativo 03 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 
Almoxarife 01 
ANEXO II
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO 
Diretor Administrativo 01 
Chefe de Gabinete 01 
Assessor Parlamentar 13 
Chefe do Departamento de Patrimônio 01 
Assessor Adjunto do Controle Interno 01 
Chefe do Departamento do Controle Interno 01 
Assessor de Gabinete 01 
ANEXO III
ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
QUANTITATIVO 
A Efetivos 40 horas 08 
B Comissionados 40 horas 19 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) 
CE I Agente Administrativo 1.775,00 
CE II Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 
CE II Almoxarife 545,00 
ANEXO I 
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO 
Agente Administrativo 03 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 
Almoxarife 01 
ANEXO II
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO 
Diretor Administrativo 01 
Chefe de Gabinete 01 
Assessor Parlamentar 13 
Chefe do Departamento de Patrimônio 01 
Assessor Adjunto do Controle Interno 01 
Chefe do Departamento do Controle Interno 01 
Assessor de Gabinete 01 
ANEXO III
ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
QUANTITATIVO 
A Efetivos 40 horas 08 
B Comissionados 40 horas 19 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) 
CE I Agente Administrativo 1.775,00 
CE II Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 
CE II Almoxarife 545,00 
ANEXO I 
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO 
Agente Administrativo 03 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 
Almoxarife 01 
ANEXO II
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO 
Diretor Administrativo 01 
Chefe de Gabinete 01 
Assessor Parlamentar 13 
Chefe do Departamento de Patrimônio 01 
Assessor Adjunto do Controle Interno 01 
Chefe do Departamento do Controle Interno 01 
Assessor de Gabinete 01 
ANEXO III
ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
QUANTITATIVO 
A Efetivos 40 horas 08 
B Comissionados 40 horas 19 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) 
CE I Agente Administrativo 1.775,00 
CE II Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 
CE II Almoxarife 545,00 
ANEXO I 
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO 
Agente Administrativo 03 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 
Almoxarife 01 
ANEXO II
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO 
Diretor Administrativo 01 
Chefe de Gabinete 01 
Assessor Parlamentar 13 
Chefe do Departamento de Patrimônio 01 
Assessor Adjunto do Controle Interno 01 
Chefe do Departamento do Controle Interno 01 
Assessor de Gabinete 01 
ANEXO III
ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
QUANTITATIVO 
A Efetivos 40 horas 08 
B Comissionados 40 horas 19 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) 
CE I Agente Administrativo 1.775,00 
CE II Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 
CE II Almoxarife 545,00 
2 BAHIA. SEGUNDA-FEIRA, 28 de Fevereiro de 2011 ANO IV N°069
 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
Art. 9º Fica modificada a Tabela de Vencimentos, estabelecida na 
Lei nº. 06/2007, que instituiu o Departamento de Controle Interno 
da Câmara Municipal de Pilão Arcado, portanto, a viger, conforme 
o assinalado Anexo V, ora alterado por esta Lei.
Parágrafo único - Mantêm-se os demais dispositivos contidos 
na aludida Lei que implantou o Sistema de Controle Interno da 
Câmara Municipal de Pilão Arcado.
Art. 10º Os cargos de provimento efetivo e os de provimento em 
comissão, na forma estabelecida dos Anexos IV e V, ora alterados 
por esta Lei, passarão, a partir de então, a ser classificados, con￾forme a classe prevista nos citados anexos, junto aos arts. 8º e 15, 
respectivamente, da Lei nº. 36/2009. 
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta do orçamento próprio e vigente para este exercício. 
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gando-se todas as disposições em contrário.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilão Arcado/BA, 
em 23 de fevereiro de 2011.
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CLÉCIA RODRIGUES DA ROCHA
Vice-Presidente
LAURINDO JOSÉ DE SOUZA
1º Secretário
EVERTON DA COSTA NERES
2º Secretário
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO 
CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO (R$) 
CC I Chefe do Departamento do Controle Interno 1.775,00 
CC II Diretor Administrativo 1.400,00 
CC II Chefe de Gabinete 1.400,00 
CC III Chefe do Departamento de Patrimônio 860,00 
CC III Assessor Parlamentar 860,00 
CC IV Assessor Adjunto do Controle Interno 820,00 
CC V Assessor de Gabinete 545,00 

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