| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reforma ao Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Pilão Arcado/BA, nos termos da Lei nº. 36/2009, para criar, suprimir e alterar quantitativo de cargos afetos ao recinto parlamentar e dá outras providências.” |
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BAHIA. SEGUNDA-FEIRA, 28 de Fevereiro de 2011 ANO IV N°069 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. Ato Oficial LEI Nº. 81/2011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 “Dispõe sobre a reforma ao Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Pilão Arcado/BA, nos termos da Lei nº. 36/2009, para criar, suprimir e alterar quantitativo de cargos afetos ao recinto parlamentar e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, no uso das suas prerrogativas institucionais previstas no respectivo Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal de Pilão Arcado, FAZ SABER que submeteu a presente Lei à discussão e deliberação Plenária, sendo aprovada, por unanimidade, e promulgada pelo Presidente da Câmara, nos seguintes termos: Art. 1º Os incisos I, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, todos do art. 15, da Lei nº. 36/2009, serão suprimidos da redação originária do texto de lei em apreço, extinguindo-se da estrutura administrativa desta Câmara Municipal os cargos em comissão por eles previstos. Art. 2º No art. 15, da Lei nº. 36/2009, será acrescido o inciso XIX, para criar o cargo de Assessor de Gabinete, na estrutura administrativa desta Câmara Municipal, vigorando esta alteração, a partir de então, com o seguinte texto: “Art. 15. (...) XIX – Classe CC IV - Assessor de Gabinete.” Art. 3º Fica alterado o mesmo art. 15, da Lei nº. 36/2009, nos termos da sua redação primitiva, sendo a ele acrescentados 03 (três) parágrafos, passando a viger com este texto: “Art. 15. (...) § 1º A nomeação de Assessor Parlamentar, previsto neste artigo, estará restrita à conveniência e oportunidade da autoridade nomeante desta Câmara Municipal, mediante expedição de competente Decreto, observando-se para tanto a indicação formal a ser realizada por cada um dos Edis, constando, obrigatoriamente, o nome da pessoa indicada ao cargo e o do Vereador, ao qual estará o nomeado vinculado para exercer as funções inerentes a este cargo comissionado. § 2º O nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar desta Câmara Municipal não poderá praticar outras atividades que não sejam afetas ao desempenho de suas funções essenciais, salvo sob excepcional interesse institucional, a ser devidamente circunstanciado. § 3º A cada Edil estará vinculado apenas 01 (um) servidor ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, devidamente nomeado por Decreto a ser exarado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º Fica alterada a Tabela de Quantitativo dos Cargos Efetivos, nos termos constantes no Anexo I, da Lei nº. 36/2009, no que toca ao cargo de Agente Administrativo, para acrescentar mais 01 (uma) vaga na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pilão Arcado, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 5º Fica modificada a Tabela de Quantitativo dos Cargos em Comissão, conforme os termos constantes no Anexo II, da Lei nº. 36/2009, para suprimir desta os cargos previstos nos originários incisos I, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, todos do art. 15, da Lei nº. 36/2009, para nela alterar o quantitativo de cargo de Assessor Parlamentar de 01 (um) para 13 (treze), e, por fim, incluir o novo cargo de Assessor de Gabinete, com a previsão de 01 (uma) vaga, vigorando doravante desta forma: Art. 6º Fica também alterada a Estrutura de Cargos e Quadro de Pessoal, conforme Anexo III, da Lei nº. 36/2009, passando a viger com a seguinte forma: Art. 7º Fica alterada a Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos, conforme dicção originária do Anexo IV, da Lei nº. 36/2009, devendo vigorar, a partir de agora, com a seguinte estrutura e valores: Art. 8º Fica modificada a Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão, consonante os termos do Anexo V, da Lei nº. 36/2009, para fins de supressão dos cargos extintos e inclusão do cargo criado nesta Lei, passando, portanto, a viger da seguinte forma: ANEXO I TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO Agente Administrativo 03 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Almoxarife 01 ANEXO II TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO Diretor Administrativo 01 Chefe de Gabinete 01 Assessor Parlamentar 13 Chefe do Departamento de Patrimônio 01 Assessor Adjunto do Controle Interno 01 Chefe do Departamento do Controle Interno 01 Assessor de Gabinete 01 ANEXO III ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTITATIVO A Efetivos 40 horas 08 B Comissionados 40 horas 19 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) CE I Agente Administrativo 1.775,00 CE II Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 CE II Almoxarife 545,00 ANEXO I TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO Agente Administrativo 03 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Almoxarife 01 ANEXO II TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO Diretor Administrativo 01 Chefe de Gabinete 01 Assessor Parlamentar 13 Chefe do Departamento de Patrimônio 01 Assessor Adjunto do Controle Interno 01 Chefe do Departamento do Controle Interno 01 Assessor de Gabinete 01 ANEXO III ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTITATIVO A Efetivos 40 horas 08 B Comissionados 40 horas 19 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) CE I Agente Administrativo 1.775,00 CE II Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 CE II Almoxarife 545,00 ANEXO I TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO Agente Administrativo 03 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Almoxarife 01 ANEXO II TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO Diretor Administrativo 01 Chefe de Gabinete 01 Assessor Parlamentar 13 Chefe do Departamento de Patrimônio 01 Assessor Adjunto do Controle Interno 01 Chefe do Departamento do Controle Interno 01 Assessor de Gabinete 01 ANEXO III ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTITATIVO A Efetivos 40 horas 08 B Comissionados 40 horas 19 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) CE I Agente Administrativo 1.775,00 CE II Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 CE II Almoxarife 545,00 ANEXO I TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO Agente Administrativo 03 Auxiliar de Serviços Gerais 04 Almoxarife 01 ANEXO II TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO Diretor Administrativo 01 Chefe de Gabinete 01 Assessor Parlamentar 13 Chefe do Departamento de Patrimônio 01 Assessor Adjunto do Controle Interno 01 Chefe do Departamento do Controle Interno 01 Assessor de Gabinete 01 ANEXO III ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTITATIVO A Efetivos 40 horas 08 B Comissionados 40 horas 19 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) CE I Agente Administrativo 1.775,00 CE II Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 CE II Almoxarife 545,00 2 BAHIA. SEGUNDA-FEIRA, 28 de Fevereiro de 2011 ANO IV N°069 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. Art. 9º Fica modificada a Tabela de Vencimentos, estabelecida na Lei nº. 06/2007, que instituiu o Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Pilão Arcado, portanto, a viger, conforme o assinalado Anexo V, ora alterado por esta Lei. Parágrafo único - Mantêm-se os demais dispositivos contidos na aludida Lei que implantou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pilão Arcado. Art. 10º Os cargos de provimento efetivo e os de provimento em comissão, na forma estabelecida dos Anexos IV e V, ora alterados por esta Lei, passarão, a partir de então, a ser classificados, conforme a classe prevista nos citados anexos, junto aos arts. 8º e 15, respectivamente, da Lei nº. 36/2009. Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento próprio e vigente para este exercício. Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilão Arcado/BA, em 23 de fevereiro de 2011. CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA Presidente CLÉCIA RODRIGUES DA ROCHA Vice-Presidente LAURINDO JOSÉ DE SOUZA 1º Secretário EVERTON DA COSTA NERES 2º Secretário ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO (R$) CC I Chefe do Departamento do Controle Interno 1.775,00 CC II Diretor Administrativo 1.400,00 CC II Chefe de Gabinete 1.400,00 CC III Chefe do Departamento de Patrimônio 860,00 CC III Assessor Parlamentar 860,00 CC IV Assessor Adjunto do Controle Interno 820,00 CC V Assessor de Gabinete 545,00