| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de Pessoal do Município de Pilão Arcado, Estado da Bahia, e autoriza a realização de Concurso Público e dá outras providencias. (387 VAGAS) |
| native_id | 90 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Gestor - João Ubiratan Queiroz Lima / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass. Comunicação Endereço - Rua Cornélio Pereira, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EEXDF8UQ/MRTDEVZQELCQQ Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Pilão Arcado 1 Quarta-Feira • 04 de Novembro de 2009 • Ano I • Nº 94 Prefeitura Municipal de Pilão Arcado publica: Lei nº. 62/2009 - Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de Pessoal do Município de Pilão Arcado, Estado da Bahia, e autoriza a realização de Concurso Público e dá outras providências Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EEXDF8UQ/MRTDEVZQELCQQ Quarta-Feira 04 de Novembro de 2009 2 - Ano I - Nº 94 LEI Nº. 62/2009. ‘Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de Pessoal do Município de Pilão Arcado, Estado da Bahia, e autoriza a realização de Concurso Público e dá outras providências ‘. O Prefeito Municipal de Pilão Arcado, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Pilão Arcado, aprova e eu sanciono e promulgo a presente lei. Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Pilão Arcado, os cargos de Guarda, Ajudante de Serviços, Magarefe, Ajudante de Magarefe, Lavadeira, Cozinheira, Copeiro, Auxiliar de Enfermagem, Recepcionista, Processador de Dados, Técnico em Informática, Professor, cujos salários, números de vagas, carga horária e órgão de lotação, faz parte do anexo único da presente lei. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a regulamentar, através de Decreto, às atribuições dos cargos criados no artigo anterior. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos objeto do art. 1º, cuja efetivação ocorrerá através de empresa especializada, após submissão ao necessário processo licitatório. Art. 4º. A regulamentação do concurso será matéria objeto do respectivo Edital, onde constará, obrigatoriamente, a reserva de vagas destinada para portadores de deficiência física, sem exclusão de outras previsões contidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando in totun às disposições contidas na Lei de n. 16/2007. GABINETE DO PREFITO DE PILÃO ARCADO, 04 DE NOVEMBRO DE 2009. João Ubiratan Queiroz Lima Prefeito LEI 62/2009 ANEXO ÚNICO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS SECRETARIA C/H VAGAS SALARIO Guardas Administração 40h 22 465,00 Guardas Educação 40h 15 465,00 Ajudante de Serviço Administração 40h 38 465,00 Ajudante de Serviço Educação 40h 97 465,00 Magarefe Agricultura 40h 04 465,00 Ajudante de Magarefe Agricultura 40h 04 465,00 Lavadeira Saúde 40h 04 465,00 Cozinheira Saúde 40h 06 465,00 Copeiro Saúde 40h 02 465,00 Auxiliar de Enfermagem Saúde 40h 14 600,00 Recepcionista Administração 40h 05 500,00 Processador de Dados Administração 40h 02 700,00 Técnico em Informática Administração 40h 04 600,00 Professor Educação 20h 170 480,70 TOTAL DE VAGAS _________________________________387 GABINETE DO PREFEITO DE PILÃO ARCADO, 04 DE NOVEMBRO DE 2009. João Ubiratan Queiroz Lima Prefeito Leis Esta edição encontra-se no site: www.pilaoarcado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Pilão Arcado CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EEXDF8UQ/MRTDEVZQELCQQ Quarta-Feira 04 de Novembro de 2009 3 - Ano I - Nº 94 Leilões , . : -