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norma nº 62/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaDispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de Pessoal do Município de Pilão Arcado, Estado da Bahia, e autoriza a realização de Concurso Público e dá outras providencias. (387 VAGAS)
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Gestor - João Ubiratan Queiroz Lima / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Pilão Arcado
1 Quarta-Feira • 04 de Novembro de 2009 • Ano I • Nº 94
Prefeitura Municipal
de Pilão Arcado publica:
 Lei nº. 62/2009 - Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de 
Pessoal do Município de Pilão Arcado, Estado da Bahia, e autoriza a 
realização de Concurso Público e dá outras providências
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Pilão Arcado
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Quarta-Feira
04 de Novembro de 2009
2 - Ano I - Nº 94
LEI Nº. 62/2009. 
 ‘Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de
Pessoal do Município de Pilão Arcado, Estado da 
Bahia, e autoriza a realização de Concurso Público e 
dá outras providências ‘. 
O Prefeito Municipal de Pilão Arcado, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Pilão Arcado, aprova e eu sanciono e promulgo a presente lei. 
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Pilão Arcado, os cargos de Guarda, Ajudante de Serviços, 
Magarefe, Ajudante de Magarefe, Lavadeira, Cozinheira, Copeiro, Auxiliar de Enfermagem, Recepcionista, Processador de 
Dados, Técnico em Informática, Professor, cujos salários, números de vagas, carga horária e órgão de lotação, faz parte do
anexo único da presente lei. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a regulamentar, através de Decreto, às atribuições dos cargos criados 
no artigo anterior. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos objeto do art. 1º, cuja 
efetivação ocorrerá através de empresa especializada, após submissão ao necessário processo licitatório. 
Art. 4º. A regulamentação do concurso será matéria objeto do respectivo Edital, onde constará, obrigatoriamente, a reserva de 
vagas destinada para portadores de deficiência física, sem exclusão de outras previsões contidas na Constituição Federal, na 
Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando in totun às disposições contidas na Lei de n. 16/2007. 
GABINETE DO PREFITO DE PILÃO ARCADO, 04 DE NOVEMBRO DE 2009. 
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito 
LEI 62/2009 
ANEXO ÚNICO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS SECRETARIA C/H VAGAS SALARIO 
Guardas Administração 40h 22 465,00 
Guardas Educação 40h 15 465,00 
Ajudante de Serviço Administração 40h 38 465,00 
Ajudante de Serviço Educação 40h 97 465,00 
Magarefe Agricultura 40h 04 465,00 
Ajudante de Magarefe Agricultura 40h 04 465,00 
Lavadeira Saúde 40h 04 465,00 
Cozinheira Saúde 40h 06 465,00 
Copeiro Saúde 40h 02 465,00 
Auxiliar de Enfermagem Saúde 40h 14 600,00 
Recepcionista Administração 40h 05 500,00 
Processador de Dados Administração 40h 02 700,00 
Técnico em Informática Administração 40h 04 600,00 
Professor Educação 20h 170 480,70 
TOTAL DE VAGAS _________________________________387 
GABINETE DO PREFEITO DE PILÃO ARCADO, 04 DE NOVEMBRO DE 2009. 
João Ubiratan Queiroz Lima 
Prefeito 
Leis
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04 de Novembro de 2009
3 - Ano I - Nº 94
Leilões
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