| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2022-05-19 |
| native_id | 153 |
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AMARA o PILÃO ARCADO PROTOCOLO GERAL 244/2022 Data: 06/05/2022 - Horário: 13:29 Legislativo to? GERAL DO MUNICÍPIO Ofício nº.: 08/2022/Proc. ADM Pilão Arcado-BA, 06 de Maio de 2022. À Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado-BA Assunto: encaminha 02 projetos de Lei do Poder Executivo Municipal Cumprimentando cordialmente, sirvo-me da presente para encaminhar-lhe os 02 projetos de Lei em anexo ao presente Ofício. O primeiro “Dispõe sobre o pagamento do piso nacional do magistério aos servidores do magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia, e dá outras providências”. O segundo “Institui o Programa de Parceria Público-Privada e Concessões de Pilão Arcado-BA e dá outras providências”. Quanto à forma e maneira de tramitação, solicita-se tramitação do Primeiro Projeto em Regime de Urgência. Certo da recepção e da competente análise da presente proposição por esta Egrégia Casa, subscrevo. Respeitosamente, juridicopilaoarcado O gmail.com PILÃO ARCADO Projeto de Lei nº 2 4 4, de 06 de Maio de 2022. “Dispõe sobre o pagamento do piso nacional do magistério aos servidores do magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia, e dá outras providências” O Prefeito do Município de Pilão Arcado-BA, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores pertencentes à carreira regida pelo Plano de Carreira, Cargos, Funções e Atividades Públicas dos Servidores do Magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia - Lei Municipal nº. 069, de 14 de dezembro de 2009, que esteja fixado em valor inferior ao piso nacional do magistério será adequado, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, de modo que esses agentes públicos recebam, a título de salário base, o valor correspondente ao piso nacional, estabelecido da seguinte forma: | - R$ 1.922,82 (mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), valor equivalente ao piso nacional do magistério para os servidores cuja carga horária for de 20 (vinte) horas semanais, ficando inalteradas as demais classes e níveis. Il - R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarente e cinco reais e sessenta e três centavos) valor equivalente ao piso nacional do magistério para os servidores cuja carga horária for de 40 (quarenta) horas semanais, ficando inalteradas as demais classes e níveis; 81º Os vencimentos dos servidores beneficiados pelo reajuste ora concedido serão fixados nos valores descrito no Anexo |, com as progressões em classes e níveis ali previstas, ficando revogado o Anexo IV da Lei Municipal nº. 069, de 14 de dezembro de 2009. 82º A partir da entrada em vigor da presente lei, as progressões por classes e níveis observarão o disposto no Anexo |, devendo ser observados os percentuais ali previstos, ficando expressamente revogados os dispositivos que disciplinem a matéria em sentido contrário. 53º Fica extinta a progressão por referência, ficando assegurado aos atuais servidores o direito de receber os valores atualmente pagos sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificável por referência — VPNIR que, a partir de então, será reajustada sempre que for concedido reajuste linear a todos os servidores efetivos do município de Pilão Arcado. 54º - Fica extinta a gratificação por aprimoramento, ficando assegurado aos atuais servidores o direito de receber os valores atualmente pagos sob a forma -BA PROTOCOLO GERAL 244/2022 ata: 06/05/2022 - Horário: 13:29 Legislativo Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapa(Dhotmail.com AMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO PILÃO ARCADO de vantagem pessoal nominalmente identificável por aprimoramento — VPNIA que, a partir de então, será alterada por revisão geral sempre q concedida a todos os servidores do Município de Pilão Arcado. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 06 de Maio de 2022. Orgeto Bastos dos Santos Prefeito Municipal Legislativo ail: prefeiturapa(Dhotmail.com PROTOCOLO GERAL 244/2022 ata: 06/05/2022 - Horário: 13:29 Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - em: sAMARA OBA. PILÃO ARCADO PILÃO ARCADO 20 horas To Classes 5 Anose 1 10 Anose 1 |15Anose 1 25 Anos e 1 NÍVEIS dia à 10 dia à 15 dia à 20 20Anose1 [|diaà30 Até 5 Anos | Anos Anos Anos dia à 25 Anos | Anos A B E D E [ L Nível | R$ 1.922,67| R$ 1.922,67| R$ 1.922,67 R$ 1.922,67] R$ 1.922,67 | R$ 1.922,67 Nívelll | R$1.922,67| R$ 2.018,80| R$2.114,94| R$2.211,07| R$ 2.307,20 | R$ 2.403,34 NÍVELII | R$2.020,37| R$ 2.121,39 [R$ 2.227,46 | R$2.338,83|] R$ 2.455,77 | R$ 2.578,56 NÍVELIV | R$2.453,30| R$2.575,97| R$2.704,77| R$2.840,01| R$ 2.982,01| R$ 3.131,11 NÍVELV | R$2.886,24| R$3.030,55| R$3.182,08| R$3.341,18] R$ 3.508,24 | R$ 3.683,65 40 horas Classes | 5 Anose1 10Anose1 |15Anose1 |20Anosel |25Anose 1 NÍVEIS dia à 10 dia à 15 dia à 20 dia à 25 dia à 30 Até 5 Anos | Anos Anos JAnos Anos Anos A B c D E F Nível! | R$3.845,34| R$ 3.845,34] R$3.845,34| R$ 3.845,34] R$3.845,34| R$3.845,34 Nívelll | R$3.845,34] R$4.037,61| R$4.229,87| R$4.422,14| R$4.61441| R$ 4.806,68 NÍVEL | R$ 4.040,74] R$4.242,77| R$4.454,91] R$467,66] R$491,54] R$ 5.157,12 NÍVELIV | R$4.906,61| R$5.151,94| R$ 5.409,54 | R$ 5.680,01 | R$ 5.964,01 R$ 6.262,21 NÍVELV | R$5.772,48| R$6.061,10| R$ 6.364,16| R$ 6.682,37] R$7.016,49| R$ 7.367,31 L Legislativo PROTOCOLO GERAL 244/2022 ata: 06/05/2022 - Horário: 13:29 Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapaQDhotmail.com sAMARA CC BA. FILAU ARLADO PILÃO ARCADO JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado-BA Ao tempo em que apresentam-se os respeitosos cumprimentos aos Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, apresenta-se o anexo Projeto de Lei, que disciplina o reajuste dos professores do magistério no municipio de Pilão Arcado-BA. Vale dizer, de início, que a gestão municipal entende que a educação é a ferramenta legítima para mudar o futuro e os nossos professores fazem parte do patrimônio municipal. Dito isto, apresenta-se o presente projeto que visa cumprir integralmente as determinações emanadas pelo governo federal, no sentido de não autorizar que nenhum professor tenha proventos abaixo do piso nacional. Reafirmando, o escopo preferencial da presente proposição é garantir o piso nacional para qualquer dos servidores da educação, não ficando absolutamente ninguém com seu respectivo salário base inferior ao piso nacional. Acrescente-se que o mínimo nacional é cumprido aqui no âmbito municipal há tempos, desde a edição do Plano de Carreira, Cargos, Funções e Atividades Públicas dos Servidores do Magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia - Lei Municipal nº. 069, de 14 de dezembro de 2009. Certo da apreciação cuidadosa e responsável desta egrégia casa legislativa apresentam-se votos de elevada estima consideração e respeito. Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 06 de Maio de 2022. Orgeto Bastos dos Santos Prefeito Municipal LÃO ARCADO - BA Legislativo PROTOCOLO GERAL 244/2022 Data: 06/05/2022 - Horário: 13:29 Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapa(Dhotmail.com AMARA MUNICIPAL DE PI!
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ESTADO DA BAHIA ATA DA 22 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PILÃO ARCADO, REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO 2022. Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte dois, dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara estiveram presentes os Vereadores: JÂNIO PROSPERO DA SILVA, MARCOS CLEITON DA ROCHA, RISOMAR FERREIRA BARRENCE, LUÍS CLÁUDIO TEIXEIRA BASTOS, LUIZ ROGÉRIO DIAS DA SILVA, CASSIO BORGES RODRIGUES, MAURY ALEXANDRE NETO, THAISIO RODRIGUES RIBEIRO, ANTONIO DA SILVA DIAS, MANOEL OLIVEIRA DA CUNHA, PAULO JOSÉ QUEIROZ ALVES. ROBSON MARQUES SANTANA, CLEITON SILVA SANTOS. Comprovado quórum regimental o presidente Luís Cláudio Teixeira Bastos solicitou do segundo secretário a leitura da ata da sessão anterior que depois de lida foi aprovada sem contestação. Em seguida comunicou que se tratava de sessão extraordinária exclusiva para deliberação do Projeto de Lei de nº 244/2022, que “Dispõe sobre o RN Pagamento do Piso Nacional do Magistério aos Servidores do Magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia e dá outras providências.” Logo após o presidente informou sobre ofício recebido do executivo com pedido para retirada de Pauta do referido projeto de lei e o ofício foi submetido ao plenário e recebeu 7 (sete) votos para permanecer e 5 (cinco) votos para retirar o projeto de pauta. Em seguida os vereadores Thaísio Ribeiro e Manoel Oliveira pediram vista do projeto para mais análise. O pedido foi submetido à apreciação plenária e foi negado pela maioria dos vereadores. Continuando o Presidente solicitou a leitura dos pareceres da Procuradoria Jurídica da Câmara, da Comissão de Justiça e Redação e 1 Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: 3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho O gmail.com é o ESTADO DA BAHIA parecer da Comissão de Educação, Saúde e obras. Logo após apresentou a Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 244/2022 e franqueou a palavras aos senhores vereadores. Fez o uso o Edil ANTONIO DA SILVA DIAS ressaltando que era momento de reflexão para o futuro da educação do município de Pilão Arcado e por essa razão apresentou, juntamente com outros vereadores uma emenda ao referido projeto de lei, para não suprimir direitos adquiridos há muito tempo pela classe dos professores. O vereador LUIZ ROGÉRIO DIAS DA SILVA se referiu dando exemplos de como se resolvia demandas políticas e os interesses sociais, ressaltando que a conciliação era o melhor remédio, antes de se esgotares todas as opções e que gostaria que o projeto fosse amplamente discutido pelas categorias, para assim, evoluir e não sofrer os desgastes entre prefeitura e professores de Pilão Arcado. Edil MARCOS CLEITON DA ROCHA comentou sobre a maneira como o projeto foi apresentado pelo executivo suprimindo direitos conquistado pelos professores há muito tempo e o reajuste também seria rejeitado caso o projeto não fosse aprovado. E a alternativa mais plausível foi apresentar emenda ao projeto, assinada por sete vereadores. O Edil RISOMAR FERREIRA BARRENCE fez o uso da palavra manifestando seu apoio a classe dos professores, onde se reuniu e apresentaram emenda ao projeto para que a classe não fosse prejudicada. O Vereador CÂSSIO BORGES RODRIGUES também manifestou apoio aos professores e acrescentou dizendo que era uma profissão que formava todas as outras profissões e que todos mereciam o reconhecimento. O Vereador CLEITON SILVA SANTOS comentou sobre o projeto de lei nº 244/2022 e da forma como foi redigido pela assessoria do prefeito que retiravam as garantias dos professores e que por isso resolveu também apresentar a emenda. Fez o uso da palavra o vereador PAULO JOSÉ QUEIROZ ALVES dizendo que a emenda deixava claro o que a constituição brasileira previa que direito adquirido jamais seria suprimido e principalmente a classe dos professores Praça Coronel Franklin Lins, n£ 71, Centro Pilão Arcado -BA CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho O gmail.com ESTADO DA BAHIA não seria prejudicada e que se o projeto fosse aprovado teriam suas vantagens congeladas. Disse ainda que a soberania da casa legislativa era exclusiva e tinha amplo conhecimento sobre aprovação ou não de projetos de lei para o bem da sociedade. O Presidente LUÍS CLÁUDIO TEIXEIRA BASTOS acrescentou dizendo que seguiu todos os tramites legais para a propositura do referido projeto de lei. Terminada a discussão o Presidente apresentou para votação a Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 244 de 06 de maio de 2022, que EXCLUI OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º e 4º DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 244 DE 06 DE MAIO DE 2022 e em seguida recebeu aprovação por UNANIMIDADE. Logo após a matéria em pauta foi enviada para comissão de Constituição, justiça e Redação para as modificações conforme estabelecido nº Art. 135, 8 4º do Regimento Interno da Câmara. E após deliberação plenária e despacho da Presidência, a Comissão apresentou ao Plenário da Câmara, nova redação do Projeto de Lei nº 244/2022 que dispõe sobre o pagamento do piso nacional do magistério aos servidores do magistério do município de Pilão Arcado, Bahia, e dá outras providências, conforme a redação dada pela EMENDA SUPRESSIVA, com fulcro no Art. 135, 8 4º do Regimento Interno da Câmara. Terminada a fase redatorial, o novo PROJETO DE LEI Nº 244 DE 19 DE MAIO DE 2022 que Dispõe sobre o pagamento do piso nacional do magistério aos servidores do magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia, e dá outras providências” foi apresentado e feita as considerações e ampla discussões pelos vereadores, entrou em votação, recebendo aprovação por UNANIMIDADE. Finalizando o Presidente da Mesa comunicou aos demais pares sobre a sessão extraordinária do dia 20 de maio, às 10:00 horas da manhã, e não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada da qual se lavrou a presente ata. Plenário da Câmara de Vereadores de Pilão Arcado, em 19 de maio de 2022 bm” Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado —BA CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: ci trabalho O gmail.com ) Câmara Municipal de Pilão Arcado - BA ESTADO DA BAHIA LUÍS CLÁUDIO IRA BASTOS Presidente da Câmara 1º Secretário da Câmara CÁSSIO B ES RODRIGUES 2º Secretário da Câmara 4 Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho gmail.com
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TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022 - ANO V - No 435 CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/cmpilaoarcado/ Outros Atos Oficiais Outros Atos Oficiais <#E.G.B#660894#1#716709> <#E.G.B#660894#1#716709/>