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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2022-05-19
native_id153

Documents (3)

anexo #

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AMARA o PILÃO ARCADO
PROTOCOLO GERAL 244/2022
Data: 06/05/2022 - Horário: 13:29
Legislativo
to?
GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº.: 08/2022/Proc. ADM
Pilão Arcado-BA, 06 de Maio de 2022.
À Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado-BA
Assunto: encaminha 02 projetos de Lei do Poder Executivo Municipal
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me da presente para encaminhar-lhe
os 02 projetos de Lei em anexo ao presente Ofício.
O primeiro “Dispõe sobre o pagamento do piso nacional do magistério aos
servidores do magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia, e dá outras
providências”.
O segundo “Institui o Programa de Parceria Público-Privada e Concessões de
Pilão Arcado-BA e dá outras providências”.
Quanto à forma e maneira de tramitação, solicita-se tramitação do Primeiro
Projeto em Regime de Urgência.
Certo da recepção e da competente análise da presente proposição por
esta Egrégia Casa, subscrevo.
Respeitosamente,
juridicopilaoarcado O gmail.com
PILÃO ARCADO
Projeto de Lei nº 2 4 4, de 06 de Maio de 2022.
“Dispõe sobre o pagamento do piso nacional do
magistério aos servidores do magistério do Município
de Pilão Arcado, Bahia, e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Pilão Arcado-BA, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores pertencentes à carreira regida pelo Plano
de Carreira, Cargos, Funções e Atividades Públicas dos Servidores do Magistério do
Município de Pilão Arcado, Bahia - Lei Municipal nº. 069, de 14 de dezembro de 2009,
que esteja fixado em valor inferior ao piso nacional do magistério será adequado, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, de modo que esses agentes públicos
recebam, a título de salário base, o valor correspondente ao piso nacional,
estabelecido da seguinte forma:
| - R$ 1.922,82 (mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos),
valor equivalente ao piso nacional do magistério para os servidores cuja carga
horária for de 20 (vinte) horas semanais, ficando inalteradas as demais classes e
níveis.
Il - R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarente e cinco reais e sessenta e três
centavos) valor equivalente ao piso nacional do magistério para os servidores
cuja carga horária for de 40 (quarenta) horas semanais, ficando inalteradas as
demais classes e níveis;
81º Os vencimentos dos servidores beneficiados pelo reajuste ora concedido
serão fixados nos valores descrito no Anexo |, com as progressões em classes e
níveis ali previstas, ficando revogado o Anexo IV da Lei Municipal nº. 069, de 14
de dezembro de 2009.
82º A partir da entrada em vigor da presente lei, as progressões por classes e
níveis observarão o disposto no Anexo |, devendo ser observados os percentuais
ali previstos, ficando expressamente revogados os dispositivos que disciplinem a
matéria em sentido contrário.
53º Fica extinta a progressão por referência, ficando assegurado aos atuais
servidores o direito de receber os valores atualmente pagos sob a forma de
vantagem pessoal nominalmente identificável por referência — VPNIR que, a
partir de então, será reajustada sempre que for concedido reajuste linear a todos
os servidores efetivos do município de Pilão Arcado.
54º - Fica extinta a gratificação por aprimoramento, ficando assegurado aos
atuais servidores o direito de receber os valores atualmente pagos sob a forma
-BA
PROTOCOLO GERAL 244/2022
ata: 06/05/2022 - Horário: 13:29
Legislativo
Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapa(Dhotmail.com
AMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
PILÃO ARCADO
de vantagem pessoal nominalmente identificável por aprimoramento — VPNIA
que, a partir de então, será alterada por revisão geral sempre q concedida a
todos os servidores do Município de Pilão Arcado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas com
recursos previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 06 de Maio de 2022.
Orgeto Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Legislativo
ail: prefeiturapa(Dhotmail.com
PROTOCOLO GERAL 244/2022
ata: 06/05/2022 - Horário: 13:29
Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - em:
sAMARA OBA. PILÃO ARCADO
PILÃO ARCADO
20 horas
To Classes
5 Anose 1 10 Anose 1 |15Anose 1 25 Anos e 1
NÍVEIS dia à 10 dia à 15 dia à 20 20Anose1 [|diaà30
Até 5 Anos | Anos Anos Anos dia à 25 Anos | Anos
A B E D E [
L Nível | R$ 1.922,67| R$ 1.922,67| R$ 1.922,67 R$ 1.922,67] R$ 1.922,67 | R$ 1.922,67
Nívelll | R$1.922,67| R$ 2.018,80| R$2.114,94| R$2.211,07| R$ 2.307,20 | R$ 2.403,34
NÍVELII | R$2.020,37| R$ 2.121,39 [R$ 2.227,46 | R$2.338,83|] R$ 2.455,77 | R$ 2.578,56
NÍVELIV | R$2.453,30| R$2.575,97| R$2.704,77| R$2.840,01| R$ 2.982,01| R$ 3.131,11
NÍVELV | R$2.886,24| R$3.030,55| R$3.182,08| R$3.341,18] R$ 3.508,24 | R$ 3.683,65
40 horas
Classes |
5 Anose1 10Anose1 |15Anose1 |20Anosel |25Anose 1
NÍVEIS dia à 10 dia à 15 dia à 20 dia à 25 dia à 30
Até 5 Anos | Anos Anos JAnos Anos Anos
A B c D E F
Nível! | R$3.845,34| R$ 3.845,34] R$3.845,34| R$ 3.845,34] R$3.845,34| R$3.845,34
Nívelll | R$3.845,34] R$4.037,61| R$4.229,87| R$4.422,14| R$4.61441| R$ 4.806,68
NÍVEL | R$ 4.040,74] R$4.242,77| R$4.454,91] R$467,66] R$491,54] R$ 5.157,12
NÍVELIV | R$4.906,61| R$5.151,94| R$ 5.409,54 | R$ 5.680,01 | R$ 5.964,01 R$ 6.262,21
NÍVELV | R$5.772,48| R$6.061,10| R$ 6.364,16| R$ 6.682,37] R$7.016,49| R$ 7.367,31
L
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 244/2022
ata: 06/05/2022 - Horário: 13:29
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sAMARA CC BA. FILAU ARLADO
PILÃO ARCADO
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado-BA
Ao tempo em que apresentam-se os respeitosos cumprimentos aos Nobres
Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, apresenta-se o anexo Projeto
de Lei, que disciplina o reajuste dos professores do magistério no municipio de Pilão
Arcado-BA.
Vale dizer, de início, que a gestão municipal entende que a educação é a
ferramenta legítima para mudar o futuro e os nossos professores fazem parte do
patrimônio municipal.
Dito isto, apresenta-se o presente projeto que visa cumprir integralmente
as determinações emanadas pelo governo federal, no sentido de não autorizar que
nenhum professor tenha proventos abaixo do piso nacional. Reafirmando, o escopo
preferencial da presente proposição é garantir o piso nacional para qualquer dos
servidores da educação, não ficando absolutamente ninguém com seu respectivo
salário base inferior ao piso nacional.
Acrescente-se que o mínimo nacional é cumprido aqui no âmbito municipal
há tempos, desde a edição do Plano de Carreira, Cargos, Funções e Atividades Públicas
dos Servidores do Magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia - Lei Municipal nº.
069, de 14 de dezembro de 2009.
Certo da apreciação cuidadosa e responsável desta egrégia casa legislativa
apresentam-se votos de elevada estima consideração e respeito.
Gabinete do Prefeito de Pilão Arcado-BA, 06 de Maio de 2022.
Orgeto Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
LÃO ARCADO
- BA
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 244/2022
Data: 06/05/2022 - Horário: 13:29
Praça Coronel Franklin Lins, 41 - Centro - CNPJ: 13.692.033/0001-91 - CEP: 47.240-000 - Pilão Arcado-BA - email: prefeiturapa(Dhotmail.com
AMARA MUNICIPAL DE PI!

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ESTADO DA BAHIA
ATA DA 22 SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE
VEREADORES DE PILÃO ARCADO,
REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO
2022.
Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte dois, dezoito horas e
trinta minutos, no Plenário da Câmara estiveram presentes os Vereadores:
JÂNIO PROSPERO DA SILVA, MARCOS CLEITON DA ROCHA,
RISOMAR FERREIRA BARRENCE, LUÍS CLÁUDIO TEIXEIRA BASTOS,
LUIZ ROGÉRIO DIAS DA SILVA, CASSIO BORGES RODRIGUES,
MAURY ALEXANDRE NETO, THAISIO RODRIGUES RIBEIRO, ANTONIO
DA SILVA DIAS, MANOEL OLIVEIRA DA CUNHA, PAULO JOSÉ
QUEIROZ ALVES. ROBSON MARQUES SANTANA, CLEITON SILVA
SANTOS. Comprovado quórum regimental o presidente Luís Cláudio
Teixeira Bastos solicitou do segundo secretário a leitura da ata da sessão
anterior que depois de lida foi aprovada sem contestação. Em seguida
comunicou que se tratava de sessão extraordinária exclusiva para
deliberação do Projeto de Lei de nº 244/2022, que “Dispõe sobre o
RN Pagamento do Piso Nacional do Magistério aos Servidores do
Magistério do Município de Pilão Arcado, Bahia e dá outras
providências.” Logo após o presidente informou sobre ofício recebido do
executivo com pedido para retirada de Pauta do referido projeto de lei e o
ofício foi submetido ao plenário e recebeu 7 (sete) votos para permanecer e
5 (cinco) votos para retirar o projeto de pauta. Em seguida os vereadores
Thaísio Ribeiro e Manoel Oliveira pediram vista do projeto para mais análise.
O pedido foi submetido à apreciação plenária e foi negado pela maioria dos
vereadores. Continuando o Presidente solicitou a leitura dos pareceres da
Procuradoria Jurídica da Câmara, da Comissão de Justiça e Redação e
1
Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
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é o
ESTADO DA BAHIA
parecer da Comissão de Educação, Saúde e obras. Logo após apresentou a
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 244/2022 e franqueou a palavras
aos senhores vereadores. Fez o uso o Edil ANTONIO DA SILVA DIAS
ressaltando que era momento de reflexão para o futuro da educação do
município de Pilão Arcado e por essa razão apresentou, juntamente com
outros vereadores uma emenda ao referido projeto de lei, para não suprimir
direitos adquiridos há muito tempo pela classe dos professores. O vereador
LUIZ ROGÉRIO DIAS DA SILVA se referiu dando exemplos de como se
resolvia demandas políticas e os interesses sociais, ressaltando que a
conciliação era o melhor remédio, antes de se esgotares todas as opções e
que gostaria que o projeto fosse amplamente discutido pelas categorias, para
assim, evoluir e não sofrer os desgastes entre prefeitura e professores de
Pilão Arcado. Edil MARCOS CLEITON DA ROCHA comentou sobre a
maneira como o projeto foi apresentado pelo executivo suprimindo direitos
conquistado pelos professores há muito tempo e o reajuste também seria
rejeitado caso o projeto não fosse aprovado. E a alternativa mais plausível
foi apresentar emenda ao projeto, assinada por sete vereadores. O Edil
RISOMAR FERREIRA BARRENCE fez o uso da palavra manifestando seu
apoio a classe dos professores, onde se reuniu e apresentaram emenda ao
projeto para que a classe não fosse prejudicada. O Vereador CÂSSIO
BORGES RODRIGUES também manifestou apoio aos professores e
acrescentou dizendo que era uma profissão que formava todas as outras
profissões e que todos mereciam o reconhecimento. O Vereador CLEITON
SILVA SANTOS comentou sobre o projeto de lei nº 244/2022 e da forma
como foi redigido pela assessoria do prefeito que retiravam as garantias dos
professores e que por isso resolveu também apresentar a emenda. Fez o uso
da palavra o vereador PAULO JOSÉ QUEIROZ ALVES dizendo que a
emenda deixava claro o que a constituição brasileira previa que direito
adquirido jamais seria suprimido e principalmente a classe dos professores
Praça Coronel Franklin Lins, n£ 71, Centro Pilão Arcado -BA
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ESTADO DA BAHIA
não seria prejudicada e que se o projeto fosse aprovado teriam suas
vantagens congeladas. Disse ainda que a soberania da casa legislativa era
exclusiva e tinha amplo conhecimento sobre aprovação ou não de projetos
de lei para o bem da sociedade. O Presidente LUÍS CLÁUDIO TEIXEIRA
BASTOS acrescentou dizendo que seguiu todos os tramites legais para a
propositura do referido projeto de lei. Terminada a discussão o Presidente
apresentou para votação a Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 244 de
06 de maio de 2022, que EXCLUI OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º e 4º DO
ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 244 DE 06 DE MAIO DE 2022 e em
seguida recebeu aprovação por UNANIMIDADE. Logo após a matéria em
pauta foi enviada para comissão de Constituição, justiça e Redação para as
modificações conforme estabelecido nº Art. 135, 8 4º do Regimento Interno
da Câmara. E após deliberação plenária e despacho da Presidência, a
Comissão apresentou ao Plenário da Câmara, nova redação do Projeto de
Lei nº 244/2022 que dispõe sobre o pagamento do piso nacional do
magistério aos servidores do magistério do município de Pilão Arcado, Bahia,
e dá outras providências, conforme a redação dada pela EMENDA
SUPRESSIVA, com fulcro no Art. 135, 8 4º do Regimento Interno da Câmara.
Terminada a fase redatorial, o novo PROJETO DE LEI Nº 244 DE 19 DE
MAIO DE 2022 que Dispõe sobre o pagamento do piso nacional do
magistério aos servidores do magistério do Município de Pilão Arcado,
Bahia, e dá outras providências” foi apresentado e feita as considerações
e ampla discussões pelos vereadores, entrou em votação, recebendo
aprovação por UNANIMIDADE. Finalizando o Presidente da Mesa
comunicou aos demais pares sobre a sessão extraordinária do dia 20 de
maio, às 10:00 horas da manhã, e não havendo mais nada a tratar a sessão
foi encerrada da qual se lavrou a presente ata.
Plenário da Câmara de Vereadores de Pilão Arcado, em 19 de maio de 2022
bm”
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Câmara Municipal de Pilão Arcado - BA
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LUÍS CLÁUDIO IRA BASTOS
Presidente da Câmara
1º Secretário da Câmara
CÁSSIO B ES RODRIGUES
2º Secretário da Câmara
4
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pauta #

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TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022 - ANO V - No
 435
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PILÃO ARCADO
Disponível em: http://egbanet.egba.ba.gov.br/cmpilaoarcado/
Outros Atos Oficiais Outros Atos Oficiais
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