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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-21
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Enviada para sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-07-23 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-07-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação Matéria aprovada
2025-07-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U
2025-07-21 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-07-21 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-07-21 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-07-21 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T14:06:20.180491-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 38

45
ASA
Alpinópolis/MG, 21 de julho de 2025.
Ofício n.º 093/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 032 2025, que dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
Requeremos a convocação“de reunião extraordinária durante o
período de recesso para apreciação e votação do referido Projeto. de conformidade com o
disposto nos artigo 85, inciso XXXIV da Lei Orgânica do Município, pedindo que sua
tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele
tratado e o interesse público urgente intrínseco no mesmo, não podendo aguardar a data da
próxima reunião ordinária a se realizar. Tudo isso ainda com observância do regramento
previsto no art. 212, $1º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com à costumeira atenção de
Vossa Excelência.
17” -
Cordialmente. E » Rola Neo
Rafael Henriqu saStRapaei Nona E?
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
CIDADE DO FUtUM
PROJETO DE LEI N.º 032, DE 21 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Adicional Suplementar junto ao
orçamento de 2025, no total de R$953.664,86(novecentos e cinquenta e três mil e
seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme
especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 021001 - CULTURA
Função 13 - CULTURA
Subfunção 392 - DIFUSAO CULTURAL
Programa 2733 - PRODUÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO CULTURAL
Projeto/Atividade:02021001.1339227331.119 - ESTRUTURAÇÃO/CONSTRUÇÃO
DO CENTRO CULTURAL
Elemento de Despesa:44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha: 315
Fonte de Recurso: 27060003110 Transferências Especial da União
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro — Fonte
27060003110 — Transferências Especial da União - no valor de R$953.664,86
(novecentos e cinquenta e três mil é seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e
seis centavos). A Rs
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 21 de jálho de 2025.
Rafael Henrique'da Silva Freire
EP nicipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
É
SEDA
ALPINÓPOLIS
CIBADE DO FUTURO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de
Lei nº 032 de 21 de julho 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso
Crédito Adicional Suplementar junto ao orçamento de 2025, para a construção do
Centro Cultural Omar Cabral Krauss, utilizando os recursos oriundos da
Transferência Especial da União, no valor de R$ 953.664,86 provenientes da emenda
parlamentar nº 202442670011. Os recursos destinam-se exclusivamente à execução
de despesas de capital, conforme determinado pelas normativas vigentes, e
encontram-se devidamente aprovados pelo Ministério da Cultura, conforme registrado
no Parecer Técnico nº 161/2025, que atesta a regularidade e o enquadramento do
plano de trabalho às políticas públicas do setor cultural.
A construção do Centro Cultural Omar Cabral Krauss tem como meta a
criação de um espaço público voltado à difusão e à valorização das manifestações
culturais locais, contribuindo para o fortalecimento das políticas de inclusão
sociocultural e democratização do acesso à cultura em nosso município.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os
novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste
Projeto de Lei, requeremos a convocação de reunião extraordinária durante O período
de recesso para apreciação e votação do referido Projeto de Lei Ordinária, de
conformidade com o disposto no artigo 85, inciso XXXIV da Lei Orgânica do
Município, pedindo que sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em
vista a relevância do assunto nele tratado.Tudo isso ainda com observância do
regramento previsto no art. 212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com
elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, 21/de julho de 2025
Silva Freire
nicipal
Rafael Henriqui
Prefeito
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
-
Ea
AS A ;)
ALPINÓPOLIS
CIDADE SO FUTURO
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto g ]
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
de
fo.
ABBA
ALPINÓPOLIS
Ofício: Nº 20 - SOPEG
À Secretaria Municipal de Municipal de Obras
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa
de impacto orçamentário financeiro
tema relativo Projeto de Lei Ordinário nº 032 de 2025, para atender as demandas da
Construção do Centro Cultural.
ESTIMATIVA. PE.IMPAGTO.ORGAMENTÁRIO-EINANGEIRO.
Especificação | 2025 |
R$ 953.664,86
Estimativa do Impacto 118%
Orçamentário-Financeiro '
Receita orçamentária | s80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
estimada
0,00% 0,00%
2027
Anotações complementares: Não é possivel prever impacto orçamentário para os
mento e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 21 de julho de 2025.
sm exercícios seguintes, por se tratar de obra.
|
Denilson Gar ia de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, pet
e amo
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000
(35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
prefeituraQDalpinopolis mg.gov br
A
fz
ALPINÓPOLIS
DADE DO FuTueo
H
S
po
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Cultura, Lazer e
Turismo, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº
166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do
art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das
despesas referente ao Projeto de Lei nº 032 de 2025, para atender às demandas
do Centro Cultural de Alpinópolis, tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçam
Alpinópolis, 21 de julho de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax (35) 3523-3444
ans Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
Ed was E-mail camara, alpinopolisQ)yahoo. com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 21/07/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
; Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 —- São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Ja Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
nd E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo.com br
PROJETO DE LEI N.º031, DE 21 DE JULHO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder
Executivo, apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão
Extraordinária.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria e considerando que já teremos Sessão Extraordinária designada, determino
sua imediata distribuição aos vereadores e insiro este projeto na pauta da Sessão
Extraordinária para o dia 23/07/2025, às 17h para deliberação do projeto, considerando
que o autor assim requereu em conformidade com o nosso Regimento e Lei Orgânica.
Neste ato, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 21 de julho de 2025.
Presidente SEBASTIÃO ao ero
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camar. ! Hi hoo.com.br
FONE: (35) 91025-6800
SETOR OU GABINETE
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, convoca os Senhores Vereadores para Sessão
Extraordinária, a pedido do chefe do Poder Executivo, a ser realizada no dia 23 de julho
de 2025 (quarta-feira), às 17h, no plenário desta Casa Legislativa.
A sessão terá como pauta a apreciação dos seguintes Projetos de Lei em regime
de urgência:
. Projeto de Lei nº 028/2025, “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo em REGIME
DE URGÊNCIA e pedido de designação de Sessão Extraordinária durante o recesso;
. Projeto de Lei nº 031/2025, “Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder
Executivo em REGIME DE URGÊNCIA e pedido de designação de Sessão Extraordinária
durante o recesso;
e Projeto de Lei nº 032/2025, “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo em REGIME
DE URGÊNCIA e pedido de designação de Sessão Extraordinária durante o recesso;
As cópias dos referidos projetos seguem acostadas a esta convocação para
conhecimento e análise prévia.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Alpinópolis, 21 de julho de 2025.
SEBASTIÃ RIBEIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP:37940-000
e-mail: camara alpinopolisyahoo.com.br
FONE: (35) 91025-6800
SETOR OU GABINETE
SANDRA APARECI E CARVALHO NASCIMENTO
—* Vereador:
ANDRÉ LEONEL DE s» VILELA
sá
INE C CRISTINA EA SANTOS ESTEVES
Vereadora
ANA DA SILVA
“Vereador
KAIQUE AL ES CASSIANO
PEDRO UE DOS SANTOS MORAIS
mA :
SUZANA DE ILELA
DATA a DE A
Vereador
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
= As qm Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
= he E-mail: camara, alpinopolisGByahoo com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara, |
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Certifico ainda
que o Plenário autorizou a distribuição do projeto em Sessão Ordinária Plenária no dia
02/06/2025. Eu, Ez , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
n.º00000-2, lavrei a pfêsente certidão e subscrevi.
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SETOR OU GABINETE
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 21 de julho de 2025, cópia integral
dos projetos:
e Projeto de lei ordinária n.º 028, de 15 de julho de 2025, que “dispõe sobre abertura
de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. ”
e Projeto de lei ordinária n.º 031, de 21 de julho de 2025, que “dispõe sobre abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. ”
e Projeto de lei ordinária n.º 032, de 21 de julho de 2025, que “dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. *
a
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
SANDRA NA DE CARVALHO PE NRIQUE DOS SANTOS
NASCIMENTO MORAIS
E ALVES CASSIANO
ANDRÉ LEONEL DE SOUZ, , SUZANA
LAINE CRISTINA DOS SANTOS GNER LUIZ DE OLIVEIRA
ESTEVES
SIA
p E mm + E Pa,
E N REIRA DA SILVA RICARDO EVANGELISTA AZEVEDO
"PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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= Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
2 vie E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 21/07/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso ao
Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais. Eu, . Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
n.º00000-2, lavrei o presente termo e subscrevi. |
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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Rua Professor Telies - nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
— <M Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
ad ni E-mail: camara alpinopolis)yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º031, DE 21 DE JULHO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder
Executivo, apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão
Extraordinária.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Extraordinária desta Comissão no dia
22/07/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 21 de julho de 2025. |
/]
Presidente SUZANA DE ÁVILA IA VILELA
PODER LEGISLATIVO
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COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 22 de julho de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador EDSON FERREIRA DA SILVA. A senhora
Presidente passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor
Jurídico apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional.
O projeto visa à criação de rubrica orçamentária para permitir a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento de 2025, destinado à construção do Centro Cultural
Omar Cabral Krauss, com recursos da Transferência Especial da União, no valor de R$
953.664,86, provenientes da emenda parlamentar nº 202442670011. Os recursos,
aprovados pelo Ministério da Cultura (Parecer Técnico nº 161/2025), são exclusivos para
despesas de capital e destinados à implantação de um espaço público voltado à
valorização da cultura local, inclusão sociocultural e democratização do acesso à cultura.
A medida exige alteração orçamentária para inclusão dos novos recursos e das ações
correspondentes, viabilizando a execução do projeto. A Comissão concordou, por
unanimidade, com o voto do Relator, tanto no projeto quanto na elaboração de um
requerimento de inclusão em pauta para que este seja deliberado na Sessão
Extraordinária designada, concordando com a realização da mesma e acatando o regime
de urgência, não podendo esperar o retorno do recesso legislativo com previsão em 1º de
agosto de 2025. Submetidos à votação, o parecer da relatoria e o requerimento de
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í É Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
En he E-mail: camara alpinopolisB)yahoo. com.br
inclusão de pauta foram aprovados por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
* O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno, considerané
« ENCERRAMENTO: Nada
, Assessor Parlamentar da Câmara
encerrada a sessão. Eu, 4
buresá esente ata por delegação de poderes. Após lida
e achada conforme, será assiríada por mim e pelos membros das Comissões.
equerimento de inclusão em pauta.
do a tratar, a senhora Presidente declarou
Municipal de Alpinópolis,
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora cuzankése Po “A REIS VILELA
Presidente
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Vereai DSON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇA
! ih TO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Voe residente”
Cam E gb aÃ
meeed E CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
adora
ISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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Sm Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail camara alpinopolisfbyahoo com br
Le
Vereado GNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
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COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI N.º032, DE 21 DE JULHO DE 2025
EMENTA: "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente
e dá outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
1- RELATÓRIO
Encontra-se sob análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do
Poder Executivo Municipal que trata da abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente, no montante de R$ 953.664,86 (novecentos e cinquenta e três mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
O crédito tem como finalidade específica viabilizar a construção do Centro Cultural
Omar Cabral Krauss, com recursos oriundos da Transferência Especial da União,
decorrentes da emenda parlamentar nº 202442670011. Os valores se destinam
exclusivamente a despesas de capital, conforme estabelecido pela legislação federal,
estando o plano de trabalho devidamente aprovado pelo Ministério da Cultura, nos termos
do Parecer Técnico nº 161/2025.
| - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente projeto encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que, em
seu art. 165, 88º, autoriza a criação de créditos adicionais suplementares, desde que haja
prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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GR Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
ei E-mail: camara alpinopolisfbyahoo.com.br
A Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos públicos, define em seu art. 41 e art. 42 que o
crédito adicional suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente
e exige a indicação precisa da fonte de recursos, o que se verifica no presente caso com
a especificação da Transferência Especial da União.
Além disso, o projeto atende ao princípio da legalidade orçamentária, previsto no
art. 167, inciso V, da Constituição, que exige prévia autorização legislativa para abertura
de créditos adicionais. Ressalta-se ainda o cumprimento do princípio da especificidade e
vinculação da despesa pública, pois os recursos têm destinação exclusiva para despesas
de capital, nos termos das normativas do Governo Federal e do Ministério da Cultura.
A proposta também está em consonância com os objetivos das políticas públicas
de cultura previstas no art. 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno
exercício dos direitos culturais, bem como o acesso às fontes da cultura nacional.
Ill - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, verifico que o Projeto de Lei em análise está juridicamente
adequado, observando os preceitos constitucionais e legais que regem a abertura de
créditos adicionais e a correta execução orçamentária.
Além disso, a proposta está em conformidade com os princípios da transparência,
legalidade e finalidade pública, destinando-se a fomentar o acesso à cultura e fortalecer a
infraestrutura sociocultural do município.
IV - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
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Voto pela tramitação do projeto.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta apresentado pela Comissão Mista,
entendo que o mesmo encontra-se respaldo regimental e deverá ser analisado pelo
Plenário.
Este é o parecer.
ON FERREIRA DA SILVA
Relator
Vereador E
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta apresentado pela Comissão Mista,
por sugestão da relatoria, a Comissão entendeu ele encontra-se respaldo regimental e
deverá ser analisado pelo Plenário.
Sala das Comissões, 22 de julho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
4 /
Vereadora SUZANÁ DE ÁVILA REIS VILELA
, Presidente /
Vereador As ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA
“” Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
]
Vereadora SANDRA APARE DE CARVALHO NASCIMENTO
sidente
RIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
Vereador PEDR
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A AAA
Vereadora INE CRISTINA SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
»
EL DE SOUZA VILELA
residente
Po De ET
LÊ AINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice- Td.
Vereador W. gs UIZ DE OLIVEIRA
Membro
Vereador ANDRÉ L
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 22/07/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
| (is , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o prêsente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI N.º032, DE 21 DE JULHO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder
Executivo, apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão
Extraordinária.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável e diante do
requerimento de inclusão em pauta;
Considerando ainda que este projeto será deliberado na Sessão Extraordinária do
dia 23 de julho de 2025, às 17h, determino sua manutenção em pauta, mantendo este
projeto em pauta para única discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 22 de julho de 2025.
SEBASTIÃO asiero
Presidente
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento
vigente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Adicional Suplementar junto ao orçamento
de 2025, no total de R$953.664,86(novecentos e cinquenta e três mil e seiscentos e
sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 021001 - CULTURA
Função 13 - CULTURA
Subfunção 392 - DIFUSAO CULTURAL
Programa 2733 - PRODUÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO CULTURAL
Projeto/Atividade:02021001.1339227331.119 - ESTRUTURAÇÃO/CONSTRUÇÃO DO
CENTRO CULTURAL
Elemento de Despesa:44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha: 315
Fonte de Recurso: 27060003110 Transferências Especial da União
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro — Fonte
27060003110 — Transferências Especial da União — no valor de R$953.664,86
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(novecentos e cinquenta e três mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis
centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
A
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PM ] VIA /
Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA
Presidente |
|
1 ]
|
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Je ”
SON FERREIRA DA SILVA
Membro
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SETOR OU GABINETE
Parecer Jurídico
Projeto de Lei nº 032/2025
Parecer n.º 062/2025
Ref.: Projeto de Lei n.º 032/2025.
Assunto: Projeto de Lei n.º 032/2025- Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras
providências.”
Solicitante: Prefeito Municipal Alpinópolis/MG.
I - RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise do
Projeto de Lei nº 032/2025 - que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Instruem o presente pedido, no que interessa:
(i)JMinuta do Projeto de Lei nº 032 de 21 de julho 2025; (ii) impacto
orçamentário - financeiro e (iiijExposição de Motivos.
O Projeto de Lei tem como objeto a abertura de crédito
especial ao orçamento vigente.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária
para possibilitar o uso Crédito Adicional Suplementar junto ao
orçamento de 2025, para a construção do Centro Cultural Omar Cabral
Krauss, utilizando os recursos oriundos da Transferência Especial da
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União, no valor de R$ 953.664,86 provenientes da emenda parlamentar
nº 202442670011. Os recursos destinam-se exclusivamente à execução
de despesas de capital, conforme determinado pelas normativas
vigentes, e encontram-se devidamente aprovados pelo Ministério da
Cultura, conforme registrado no Parecer Técnico nº 161/2025, que
atesta a regularidade e o enquadramento do plano de trabalho às
políticas públicas do setor cultural.
A construção do Centro Cultural Omar Cabral Krauss
tem como meta a criação de um espaço público voltado à difusão e à
valorização das manifestações culturais locais, contribuindo para o
fortalecimento das políticas de inclusão sociocultural e
democratização do acesso à cultura em nosso município.
A origem do crédito foi apontada na presente
proposição e ainda justificou o seu destino, ou seja, visa custear
a construção do Centro Cultural Omar Cabral Krauss.
Pois bem!!!
A Constituição da República Federativa do Brasil de
m
o)
o
o
em seu artigo 166 S 8º estabelece que:
“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária anual,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.”
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no Projeto
de Lei é de competência do Município, senão vejamos o que estabelece
a CF/8BB:
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Art. 30. Compete aos Municípios: I -
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar
sobre assuntos de interesse local.
Nesta mesma linha, prevê ainda a Lei Orgânica do
Município de Alpinópolis que mediante a apresentação de projeto de
lei serão apreciados pela Câmara Municipal pedidos de crédi
adicionais, conforme se denota do artigo 145, senão vejamos:
“Os Projetos de Lei relativos a Orçamento Anual, ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos
créditos adicionais serão apreciadas pela Câmara
Municipal, na forma de seu Regimento Interno”.
Por outro lado, não há ilegalidade no pedido de
crédito adicional especial ou suplementar, tanto que a lei 4320/64
também prevê a autorização dessa modalidade de crédito, senão vejamos
o.
texto do artigo 7º:
“A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43”.
Prosseguindo em nossa análise, segue abaixo
legal também aplicável ao caso em tela:
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SETOR OU GABINETE
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementáres
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa”.
O Projeto em comento apontou o a arrecadação como
fonte para a abertura do crédito especial, estando devidamente
embasado no artigo 43, S 1º, II, da Lei 4320/64.
No que se refere ao processamento dos créditos
adicionais, reportamos ao artigo 42 do diploma legal federal, que
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Para a consecução da operação em exame, a Lei impõe
a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de
Decreto emanado do Poder Executivo.
Neste contexto, a lei orçamentária anual poderá
conter autorização para a abertura de créditos especiais até
determinada importância, sendo certo que o projeto em exame está em
plena consonância com a legislação pertinente à matéria.
Portanto, nobre Edis, diante da exposição de motivos
e do estudo de impacto orçamentário- financeiro que instruem a
proposição, está apta a ser apreciada f
III- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciat
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SETOR OU GABINETE
legislativa. Assim sendo, esta Asses
legalidade e constitucionalidade do presente J
032/2025.
| E PODER LEGISLATIVO
: CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| ' EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
aa CNPJ: 04.208.950/0001-67
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Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.: 37940-000
ATA DA 11º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº011/2025
Aos vinte e três (23) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 17
horas, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário
“Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 11º Reunião Extraordinária da 1º Sessão Legislativa
da Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04 208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da
Silva; 3) Elaine Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro
Henrique dos Santos Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de
Ávila Reis Vilela; 8) Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveria. Com a presença
de nove vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 $ 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus". -
ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do Ri): Iniciados os trabalhos o Senhor
Presidente informou a todos que a reunião foi designada para deliberação dos projetos:
Projeto de lei ordinária n.º 028/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
Sl orçamento vigente e dá outras providências”; Projeto de lei ordinária n.º 031/2025, que
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras
providências" e Projeto de lei ordinária n.º 032/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”. O Senhor
Presidente colocou em votação o requerimento de inclusão em pauta dos referidos
projetos, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Projeto de lei ordinária n.º
028/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências” recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única
discussão, os vereadores Sandra, André, Suzana, Kaique e Wagner se manifestaram.
Colocado em única votação o Projeto de lei ordinária n.º 028/2025, que “Dispõe sobre
abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências” foi aprovado +
por unanimidade. O E ordinária n.º 031/2025, que “Dispõe sobre abertura de
a Uh EE ad lua li dE NÃ
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REA CNPJ: 04.208.950/0001-67
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“Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.: 37940-000
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências” recebeu
parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores André,
Sandra, Suzana, Kaique e Pedro se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto
de lei ordinária n.º 031/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências" foi aprovado por unanimidade. O Projeto
de lei ordinária n.º 032/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências” recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Suzana, Kaique, Pedro, André e
o Senhor Presidente se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de lei
ordinária n.º 032/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo,
o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao Projeto de lei ordinária n.º
028/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências”; Projeto de lei ordinária n.º 031/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências” e Projeto de
lei ordinária n.º 032/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente e dá outras providências”, as quais foram aprovadas por unanimidade.
— ENCERRAMENTO: (Art. 140 inciso V do my Naga Di havendo que tratar, o Sr.
DA Suzana de Ávila Reis
a
Presidente declarou encerrada a sessão. Eu, ( sf
Vilela, 1º Secretária da Câmara Municipal de Alpinópolis, fiz esta ata, por delegação de
poderes, que uma vez lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores
nv Membros da Mesa e pelos vereadores que se interessarem.
rule
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PRESIDENTE
SANDRA eorsecioa Dlbeniaino NASCIMENTO
eta po 1
ty ft, ef
SUZANA DE ÁVILA “REIS! VILELA
1º SECRETÁRIA
1)
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04.208.950/0001-57
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-344
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
DOS SANTOS MORAIS
4/4008
4
NER LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA
3
SECRETARIA GERAL
o Rua Professor Telles n'335 — São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP" 37940-000
Alpinópolis/MG, 23 de julho de 2025.
rare operar a center an
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Oficio n.º 041/2025 -CMA
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão extraordinária do dia 23/07/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 23/07/2025, em Sessão extraordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de lei ordinária n.º 028/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao pás vigente e dá outras providências”, o quai
. Projeto ds lei ordinária 1.º OBIV2028, que “Dispõe acbre abertura de
PR pç cp o
. egito a CUENS;qu
a
Por fim, OM o Ni ii no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração
Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Vea rs
CIDADE DO Futu
LEI N.º 2.571, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Adicional Suplementar junto ao
orçamento de 2025, no total de R$953.664,86(novecentos e cinquenta e três
mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme
especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 021001 - CULTURA
Função 13 - CULTURA
Subfunção 392 - DIFUSAQ:-CULTURAL
Programa 2733 - PRODUÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO CULTURAL
Projeto/Atividade:02021001.1339227331.119 -
ESTRUTURAÇÃO/CONSTRUÇÃO. DO CENTRO CULTURAL
Elemento de Despesa:44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha: 315
Fonte de Recurso: 27060003110 Transferências Especial da União
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a utilizar recursos. provenientes de superávit
financeiro — Fonte 27060003110 — Transferências Especial da União — no valor
de R$953.664,86 (novecentos e cinquenta e três mil e seiscentos e sessenta e
quatro reais e oitenta e seis centavos). À
Art. 3º Fica modificado" o-Plano-Plurianual = PPA-2022/2025, nos moldes é pa
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
E,
SN
Rai
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 24 de julho-de 2025.
Rafael Henrique dá Silva Freire
Prefeito Municipal
res TERES
Certifico e Dou fé, que nesta
data, publiquei o presente no
Mural da sede da Prefeitura
Municipal,
Aipinópolis(MG| E CI 2oS
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
=p ren e
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles - n.º335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-34
api Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E E E-mail: camara alpinopolisyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justífica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
E]
SEBASTIÃO nebiiddero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

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