texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 033, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para
regularização de parcelamentos do solo rural para fins
de Chacreamento de Lazer e Turismo e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1ºFica acrescido o art. 46-A e seu parágrafo único, da Lei n.º 2.115, de 28
de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46-A. Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2027 o
prazo previsto no art. 46 desta Lei para a regularização,
junto ao Município, dos parcelamentos de solo rural para
fins de chacreamentos para lazer e turismo.
Parágrafo único. A regularização de que trata o caput
somente poderá ser feita para as situações de
parcelamentos de solo verificadas até a data da publicação
desta Lei.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), em 31 de julho de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis, em 31 de julho de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º
033, DE 31 DE JULHO DE 2025, que: “Dispõe sobre a
prorrogação do prazo para regularização de
parcelamentos do solo rural para fins de Chacreamento
de Lazer e Turismo e dá outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre prorrogação do prazo
para regularização de parcelamentos do solo rural para fins de Chacreamento
de Lazer e Turismo
A proposta tem por finalidade dar mais uma oportunidade para os
proprietários de imóveis rurais que ainda não se adaptaram às normas da Lei
n.º 2.115, de junho de 2016.
Por todo o exposto, solicitamos a análise e aprovação deste
projeto de lei por esta Casa Legislativa, pedindo que a sua tramitação se dê em
caráter de urgência, em virtude da importância da matéria nele tratadas.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
open original →