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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para regularização de parcelamentos do solo rural para fins de Chacreamento de Lazer e Turismo e dá outras providências."
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-09-15 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-09-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-09-08 Pedido de Vista U Pedido de vista pelo parlamentar Pedro Henrique dos Santos Morais
2025-09-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para deliberação em plenário
2025-08-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-08-12 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-08-11 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-08-11 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-08-04 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T15:07:46.007759-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 033, DE 31 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para 
regularização de parcelamentos do solo rural para fins 
de Chacreamento de Lazer e Turismo e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e 
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a 
seguinte Lei: 
Art. 1ºFica acrescido o art. 46-A e seu parágrafo único, da Lei n.º 2.115, de 28 
de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 46-A. Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2027 o 
prazo previsto no art. 46 desta Lei para a regularização, 
junto ao Município, dos parcelamentos de solo rural para 
fins de chacreamentos para lazer e turismo. 
Parágrafo único. A regularização de que trata o caput
somente poderá ser feita para as situações de 
parcelamentos de solo verificadas até a data da publicação 
desta Lei. 
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis (MG), em 31 de julho de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis, em 31 de julho de 2025. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 
033, DE 31 DE JULHO DE 2025, que: “Dispõe sobre a 
prorrogação do prazo para regularização de 
parcelamentos do solo rural para fins de Chacreamento 
de Lazer e Turismo e dá outras providências”. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: 
 Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre prorrogação do prazo 
para regularização de parcelamentos do solo rural para fins de Chacreamento 
de Lazer e Turismo 
 A proposta tem por finalidade dar mais uma oportunidade para os 
proprietários de imóveis rurais que ainda não se adaptaram às normas da Lei 
n.º 2.115, de junho de 2016. 
 Por todo o exposto, solicitamos a análise e aprovação deste 
projeto de lei por esta Casa Legislativa, pedindo que a sua tramitação se dê em 
caráter de urgência, em virtude da importância da matéria nele tratadas. 
Respeitosamente. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta.

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