CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis/MG, 1º de agosto de 2025.
Ofício n.º 095/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 034 2025, que dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
Requeremos que sua Afamitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do pe ia nele tratado -ç o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
grotaca o, GERAL 2217028
| E TE ERES 1 k nrtempr
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto DE AL DIMNOE
DD. Presidente, da Câmara MEALBINÓPO
Nesta.
nara Municipal de Alpinópolis
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
O
S
ZA
CIDADE DO FUTUR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 034, de 1º de agosto de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição tem como e£copo autorizar a abertura de crédito
especial no valor total. de R$ 1.595.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco
mil reais), com o objetivo de criar rubrica orçamentária específica para a construção
de sistema de galeria de drenagem. pluvial urbana, no âmbito da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento, Obras & Serviços.
A implantação de redes de drenagem é uma ação estratégica para
promover o escoamento adequado das águas pluviais, reduzindo significativamente
os riscos de alagamentos, enxurradas e erosões nas áreas urbanas. Trata-se de
uma demanda histórica do município, especialmente em setores que vêm
enfrentando recorrentes transtornos causados pelo acúmulo de água em vias
públicas, o que prejudica a: mobilidade urbana, compromete a conservação da
infraestrutura viária e afeta diretamente o bem-estar da população.
O crédito especial em questão será financiado por meio de diversas fontes
de recursos públicos, todas com destinação vinculada a investimentos:
e R$ 519.000,00 provenientes de emenda parlamentar individual (Transferência
Especial — Outros);
e R$ 730.000,00 e R$ 36.000,00, oriundos de Transferência Especial dos
Estados, vinculadas ao Acordo Judicial referente ao rompimento da barragem
de Brumadinho;
e R$ 110.000,00 e R$200.000,00, oriundos de Transferência Especial da União
— Emendas Individuais.
Cumpre destacar que os recursos federais e estaduais supracitados
integram programas: [dé- investimento”, que | visam (à Crgparação de danos
socioambientais e ao fortalecimento da infraestrutura pública local. A abertura deste
crédito, portanto, permitirá que q município de Alpinópolis acesse de forma regulaf e
transparente tais recursos, de modo a aplicar os valores integralmente na execução
da obra proposta.
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ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUtua
O projeto de drenagem será formalmente incluído no Plano Plurianual — PPA
2022/2025, o que assegura a conformidade legal do investimento com os
instrumentos de planejamento orçamentário municipal. Ademais, a proposta autoriza
a suplementação das dotações criadas até o limite de 100%, garantindo ao Poder
Executivo maior agilidade e flexibilidade na execução dos recursos, conforme as
demandas técnicas e etapas da obra.
Dessa forma, considerando o impacto social e urbanístico da intervenção,
bem como a necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos
vinculados, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, requerendo
que sua tramitação se dê em caráter de urgência, nos termos do artigo 212, 81º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores para a
concretização de mais este investimento estratégico para o município, renovamos
nossos votos de estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor à E fo À
Sebastião Ribeiro Neto e as GUREdaS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
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DADE DO FUTUR
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente,
no total de R$ 1.595.000,00(um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil reais), conforme
especificado:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
| Unidade | 0208 SECRETARIA DE. INFRAESTRUTURA, |
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
| |
Função 17 SANEAMENTO
Sub-Função 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa SOO INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E
SERVIÇOS
Projeto ] 1.XXX “TCONSTRUÇÃO DE SISTEMA GALERIA DE DRENAGEM |
| E PLUVIAL- INVESTIMENTO
Elemento de despesa | 44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha XXX "Fonte 27100003210 Transferência Especial — (Outros) -
Emenda Parlamentar Individual R$519.000,00
Fonte 27100100000 Transferência Especial dos Estados —
| (Acordo Judicial- Rompimento Barragem de Brumadinho)
| R$730.000,00
Fonte 17100100000 Transferência Especial dos Estados —
(Acordo Judicial- Rompimento Barragem de Brumadinho)
R$36.000,00
| Fonte 170600031 10Transterência Especial da União
Emenda Individual R$1 10.000,00 á
Emenda Individual R$200.000,00
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A
RSA
Art. 2º Para atenderas despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes desuperávitfinanceiro de acordo com o artigo
43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64Fonte 27100003210 Transferência Especial —
(Outros) - Emenda Parlamentar Individual no valor de R$519.000,00, Fonte 27100100000
Transferência Especial dos Estados — (Acordo Judicial- Rompimento Barragem de
Brumadinho) no valor de R$730.000,00, Fonte 27060003110 Transferência Especial da
União- Emenda Individual no valor de R$200.000,00 erecursos provenientes do excesso
de arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64Fonte
17100100000 Transferência Especial dos Estados — (Acordo Judicial- Rompimento
Barragem de Brumadinho) no valor de -R$36.000,00, Fonte 17060003110 Transferência
Especial da União- Emenda Individual no valor de R$110.000,00, totalizando o valor de
R$1.595.000,00(um milhão-e quinhentos e noventa e cinco mil)-nos moldes da Lei nº
4.320/64. $
“4
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos/moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta-Lei.
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º,
até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5 MW
E»
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A
ú:
ASP a
ALPINÓPOLIS
Ofício: Nº 25 - SOPEG
À Secretaria Municipal de Municipal de Obras Públicas
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Ordinária nº 034 de 2025, para atender as demandas de
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA GALERIA DE DRENAGEM E PLUVIAL em Alpinópolis,
totalizando o valor de R$1.595.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco
mil).
ESTIMATIVA. DE.IMPAGTO.OBGAMENTÁRIO-EINANÇEIRO.
Especificação | 225 | 2% [| 2%
RST59500000] R$ [R$
Receita orçamentária | pea0 870.000,00] R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
estimada
Estimativa do Impacto o 0 9
Orçamentário-Financeiro 0,97% 0.00% Vau
Anotações complementares: Não é possível prever impacto orçamentário para os
exercícios seguintes, por se tratar de obra., ,
| 1 Lima
Denilson Est
Secretário Municipal de Orçamento, P rp e Eficiência Governamental
/
PAM.
Alpinópolis, 01 de agosto de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituralDalpinopolis. mg .gov.br
o
ASPZA
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Infraestrutura,
planejamento, obras e serviços, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da
Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento
previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 034
de 2025, para atender às demandas de CONSTRUÇÃO DE SISTEMA GALERIA DE
DRENAGEM E PLUVIAL em Alpinópolis, totalizando o valor de R$1.595.000.00 (um
milhão e quinhentos e noventa e cinco mil), tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ana Flávia Krauss Lemos
Secretária Municipal de Infraestrutura, planejamento, obras e serviços
Alpinópolis,01de agostode 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprigio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
AR Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
o hei E-mail camara alpinopolistbyanoo com.br
Pati
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 04/08/2025, faço este Projeto de Leí, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presi ência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
, Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
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dl E-mail: camara, alpinopolisfByahoo com.br
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino a distribuição aos vereadores na próxima Sessão Ordinária
(11/08/25, às 18h30), em conformidade com o nosso Regimento e Lei Orgânica.
Neste ato, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 4 de agosto de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBÉIRO NETO
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pe 4a Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ip E-mail camara alpinopolisQbyahoo com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na, Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
» Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
is
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, N Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
Ed Vem E-mail camara alpinopolisf)yahoo com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 05/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso à
Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais. Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
n.º00000-2, lavrei O presente termo e subscrevi.
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ad s E-mail. camara alpinopolisQ)yahoo. com br
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Extraordinária desta Comissão no dia
18/08/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 5 de agosto de 2025:
Presidente sue as REIS VILELA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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ue: Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
| PODER LEGISLATIVO
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 11 de agosto de 2025, cópia integral dos
projetos:
* Projeto de Lei Complementar nº 023/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004,
de 24 de outubro de 2001";
e Projeto de Lei nº 026/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma área pública de
terreno urbano, localizada nos fundos de lotes do loteamento denominado “Cidade Jardim”, neste
município, ocupadas por proprietários de imóveis lindeiros e dá outras providências”;
* Projeto de Lei nº 027/2025, que “Dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos
Procuradores e Assessores Jurídicos do município de Alpinópolis, bem como aos contratados e
= profissionais pertencentes às sociedades de advogados e dá outras providências";
* Projeto de Lei nº 029/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.095, de 29 de dezembro de 2015,
que 'Dispõe a política municipal de saneamento básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento
Básico e dispõe sobre a regulação dos serviços de saneamento básico do município de Alpinópolis e dá
outras providências”,
* Projeto de Lei nº 030/2025, que "Dispõe sobre a consolidação das leis municipais que denominam os
nomes das escolas da rede municipal de ensino de Alpinópolis e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº 033/2025, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para regularização de
parcelamentos do solo rural para fins de chacreamento de lazer e turismo e dá outras providências”;
* Projeto de Lei nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências”;
Projeto de Lei nº 035/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
= outras providências”;
* Projeto de Resolução nº 003/2025, que “Fixa despesa para o orçamento de 2026”.
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO UE ALVES CASSIANO
q PEDRO | DOS SANTOS MORAIS
SR
SANDRA AP. DEGARV NASCIMENTO
SUZAN ÁVILA REIS VILELA
ANDRÉ LEONE ZA VILELA- A:
WAGNER LUIZ 7 OLIVEIRA
ai!
GELISTA AZEVEDO
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Assessoria Jurídica
Parecer Jurídico
Projeto de Lei nº 034/2025
arecer n.º 71/2025
Ref.: Projeto de Lei n.º 034/2025.
Assunto: Projeto de Lei n.º 0034/2025- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitante: Prefeito Municipal Alpinópolis/MG.
I - RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise do
Projeto de Lei nº 034/2025- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Instruem o presente pedido, no que interessa:
(i)jOfício -JUR/GAB; (ii) Minuta do Projeto de Lei n.º 034 de 1 de
agosto de 2025; (iii) Exposição de Motivos; (iv) Estimativa de
Impacto-Orçamentário-Financeiro; e (v) Declaração.
O Projeto de Lei tem como objeto A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária
para possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de
2025, no valor de R$1.595.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e
cinco mil reais), destinados as obras do sistema de galerias de
+
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Assessoria Jurídica
drenagem pluvial urbana, no âmbito da Secretaria
Infraestrutura, Planejamento, Obras e Serviços.
=
o
a!
k
q
o
E
[oh
fo]
crédito foi apontada na presente
proposição e ainda justi o seu destino, ou seja, destina-se a
importantes obras na cidade.
Pois bem!!!
A Constituição da República Federativa do Brasil de
1.988, em seu artigo 166 S 8º estabelece que:
“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária anual,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.”
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no Projeto
de Lei é de competência do Município, senão vejamos o que estabelece
a CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar
sobre assuntos de interesse local. Ea
Í
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Assessoria Jurídica
Nesta mesma linha, prevê
Município de Alpinópolis que mediante a apresentação de projeto de
lei serão apreciados pela Câmara Municipal pedidos de créditos
adicionais, conforme se denota do artigo 145, senão vejamos:
“Os Projetos de Lei relativos a Orçamento Anual, ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos
créditos adicionais serão apreciadas pela Câmara
Municipal, na forma de seu Regimento Interno”.
Por outro lado, não há ilegalidade no pedido de
crédito adicional especial ou suplementar, tanto que a lei 4320/64
também prevê a autorização dessa modalidade de crédito, senão vejamos
texto do artigo 7º:
“A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43”.
Prosseguindo em nossa análise, segue abaixo
dispositivo legal também aplicável ao caso em tela:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa”.
O Projeto em comento apontou o a arrecadação como
fonte para a abertura do crédito especial, estando devidamente
embasado no artigo 43, S 1º, II, da Lei 4320/64.
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Assessoria Jurídica a
o que se refere ao processamento
é
adicionais, reportamos ao artigo 42 do diploma legal federal, que
aduz:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Para a consecução da operação em exame, a Lei impõe
a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de
Decreto emanado do Poder Executivo.
Neste contexto, a lei orçamentária anual poderá
conter autorização para a abertura de créditos especiais até
determinada importância, sendo certo que o projeto em exame está em
plena consonância com a legislação pertinente à matéria.
Portanto, nobre Edis, diante da exposição de motivos
e do estudo de impacto orçamentário- financeiro que instruem a
proposição, está apta a ser apreciada por esta Casa de Leis.
III- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa
legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei 34/2025.
É o parecer, sub censura
Alpinópolis/MG, 18 agosto de 2025.
Ricardo Evangelista Azevedo
sor Jurídico E
ma
Asses
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COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 18 de agosto de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador EDSON FERREIRA DA SILVA. A senhora
Presidente passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor
Jurídico apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Os vereadores
requereram que o Assessor Parlamentar explanasse sobre o projeto e solicitaram sua
manifestação. O Assessor Parlamentar alegou que o projeto tem como finalidade
autorizar a abertura de crédito especial no valor total de R$ 1.595.000,00 (um milhão,
quinhentos e noventa e cinco mil reais), com o objetivo de criar rubrica orçamentária
específica para a construção de sistema de galeria de drenagem pluvial urbana, no
âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento, Obras e Serviços. Do
ponto de vista jurídico, o projeto encontra-se em ordem e sem vícios, considerando que
foi devidamente apresentado a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma
prevista no artigo 16, | da Lei Complementar n.º101, de 4 de maio de 2000, bem como a
declaração de adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Quanto
a técnica legislativa, o assessor parlamentar asseverou que encontra-se em conformidade
com a lei, não merecendo qualquer reparo. Posteriormente, a senhora Presidente
concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas considerações sobre o projeto e
seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento, o Relator apresentou parecer
favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a análise do mérito caberia ao
Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos contidos no parecer jurídico
apresentado e da manifestação do assessor parlamentar. Em seguida, passou-se à fase
de discussão, durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e
constitucional. O projeto visa a implantação de redes de drenagem, sendo uma ação
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estratégica para promover o escoamento adequado das águas pluviais, reduzindo
significativamente os riscos de alagamentos, enxurradas e erosões nas áreas urbanas.
Salientou que este projeto é uma demanda antiga da municipalidade e que trará o bem
comum para nossa população. Salientou que o crédito especial em questão será
financiado por meio de diversas fontes de recursos públicos, todas com destinação
vinculada a investimentos: R$ 519.000,00 provenientes de emenda parlamentar individual
(Transferência Especial — Outros); R$ 730.000,00 e R$ 36.000,00, oriundos de
Transferência Especial dos Estados, vinculadas ao Acordo Judicial referente ao
rompimento da barragem de Brumadinho e R$ 110.000,00 e R$ 200.000,00, oriundos de
Transferência Especial da União — Emendas Individuais. Destacou que, segundo conta na
exposição de motivos, os recursos federais e estaduais supracitados integram programas
de investimento que visam à reparação de danos socioambientais e ao fortalecimento da
infraestrutura pública local. A Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do
Relator. Submetidos à votação, o parecer da relatoria foi aprovado por unanimidade.
Diante disso, a senhora Presidente determinou:
* O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno para conti
« ENCERRAMENTO: Nada is
encerrada a sessão. Eu,
idade na tramitação.
havendo a tratar, a senhora Presidente declarou
, Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Alpinópolis, la rei presente ata por delegação de poderes. Após lida
e achada conforme, será assina im e pelos membros das Comissões.
COMISSÃO DE a JL STIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANA! pe ILA REIS VILELA
Presidente
Vereador Karaue RE CASSIANO
Viçe-Presidente
Vereador ENSONFERREIRA DA SILVA
=“ Membro
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COMISSÃO DE a FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA APARECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
so
Vereador PE R RIQUE DOS SANTOS MORAES
go rendas,
14 LE
Vereádora ELAINE CRIST A D S SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, R E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Er ANDRÉ LE DE SOUZA VILELA
vob dr io CR FINA E DOS SANTOS ESTEVES
ice- rs ar?
Vereador À NER a As DE tr
Membro
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COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 034/2025, encaminhado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, que visa à abertura de crédito especial no valor total de R$
1.595.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil reais), destinado à criação
de dotação orçamentária específica para a construção de um sistema de galeria de
drenagem pluvial urbana, a ser executado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento, Obras e Serviços.
A proposta tem como origem recursos vinculados a transferências especiais
oriundas da União e do Estado, incluindo valores provenientes de emendas
parlamentares individuais e do Acordo Judicial de reparação dos danos causados pelo
rompimento da barragem de Brumadinho, conforme detalhado nas fontes de receita
apresentadas no projeto.
Il - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICA
O crédito especial é o instrumento orçamentário adequado para atender a
despesas para as quais não haja dotação específica no orçamento vigente, conforme
define o artigo 41, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Além disso, o artigo 43 da mesma lei prevê as fontes de recursos que podem ser
utilizadas para abertura de créditos adicionais, sendo que o projeto em análise atende ao
disposto na legislação.
A abertura do crédito especial está devidamente justificada e fundamentada
tecnicamente pela Administração Pública, que identificou a necessidade de formalizar
uma dotação orçamentária específica para a obra proposta. A compatibilidade com os
instrumentos de planejamento plurianual está garantida pela inclusão da ação no Plano
Plurianual (PPA 2022-2025), conforme previsto no artigo 3º do projeto.
Ill - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Do ponto de vista da oportunidade, a intervenção proposta é altamente relevante.
O município de Alpinópolis vem enfrentando, há anos, problemas estruturais em áreas
urbanas sujeitos a alagamentos e enxurradas, causados pela ausência de uma rede
eficiente de drenagem pluvial. Tais situações acarretam não apenas prejuizos ao erário —
com a deterioração precoce de vias e estruturas — como também colocam em risco a
segurança da população.
A proposta representa, portanto, um investimento estratégico de infraestrutura
urbana, com reflexos diretos na mobilidade, na segurança viária, na valorização do
espaço urbano e na qualidade de vida da população.
Por sua vez, a conveniência administrativa está refletida na forma de
financiamento da ação: todos os recursos possuem natureza vinculada à realização de
investimentos em infraestrutura e são oriundos de transferências legais e
constitucionais, sem impacto negativo no equilíbrio fiscal do município. Ou seja, o
município se limita a organizar o orçamento para poder acessar valores já disponíveis,
que, se não forem devidamente empregados, podem até ser devolvidos aos entes
repassadores.
IV — FLEXIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
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Outro ponto de destaque é a autorização prevista no artigo 4º do projeto, que
permite ao Poder Executivo suplementar as dotações criadas até o limite de 100%.
Trata-se de mecanismo legítimo, utilizado com frequência na gestão orçamentária, que
confere agilidade e flexibilidade administrativa na execução de obras de engenharia,
cujos custos podem variar ao longo da execução conforme medições, reajustes e
contratações.
Tal dispositivo é compatível com os princípios da legalidade, eficiência e
economicidade previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas que
regem a administração pública.
V-— CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se que o Projeto de Lei n.º 034/2025 atende plenamente aos requisitos
legais, técnicos e administrativos exigidos para a abertura de crédito especial, tratando-se
de medida necessária, regular e urgente para que o município possa executar uma obra
de impacto direto e positivo na vida da população.
O projeto encontra respaldo na legislação orçamentária vigente, nos princípios da
boa administração pública, e está em consonância com os objetivos estratégicos de
investimento previstos no PPA 2022/2025.
VI- VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este relator manifesta-se favoravelmente à APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 034, de 1º de agosto de 2025, por sua legalidade, conveniência,
interesse público e compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal.
Recomendamos, ainda, que sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme
pleiteado pelo Executivo.
Este é o parecer. e ú
Ve ON FERREIRA DA SILVA
Relator
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE ni JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora suzana be k LA REIS VILELA
4/4
Tina
Vereador KAIQUE' ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
JN FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA AP; CIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
im, Presidente
Ny
JENRIQUE DOS SANTOS MORAES
- Vice-Presidente
LG ELAINE Cole E SANTOS ESTEVES
Membro
Vereador PEDR
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COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ EL DE SOUZA VILELA
Presidente
Vere fofa ARA Meriá DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vereador WAGNER L É DE OLIVEIRA
Membro
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a NES E-mail camara alpinopolis(Byahoo com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 18/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
, Helaine de Carvalho Paim, servidora matricula n.º00000-2,
lavrei O presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável, determino sua
inclusão na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal que será no dia 25/08/2025,
às 18h30 para única discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 18 de agosto de 2025. A
SEBASTIÃO RIBEIRÓ NETO
Presidente
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, m:
total de R$ 1.595.000,00(um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil reais), conform
especificado:
Ór rgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 0208 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
Ê PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
Função 17 SANEAMENTO
Sub-Função 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
Programa 2720 INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E
SERVIÇOS
Projeto 1.XXX CONSTRUÇÃO DE SISTEMA GALERIA DE
DRENAGEM E PLUVIAL- INVESTIMENTO
Elemento de | 44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES
despesa
Ficha XXX Fonte 27100003210 Transferência Especial —
(Outros) - Emenda Parlamentar | Individual
R$519.000,00
Fonte 27100100000 Transferência Especial dos
Estados — (Acordo Judicial- Rompimento Barragem
de Brumadinho) R$730.000,00
Fonte 17100100000 Transferência Especial dos
Estados — (Acordo Judicial- Rompimento Barragem
| de Brumadinho) R$36.000,00
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Emenda Individual R$110.000,00
| Fonte 27060003110 Transferência Especial da
União- Emenda Individual R$200.000,00
| Fonte 17060003110Transferência Especial da União-
Art. 2º Para atenderas despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a utilizar recursos provenientes desuperávitfinanceiro de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |
da Lei Federal nº 4.320/64Fonte 27100003210 Transferência Especial — (Outros) - Emenda
Parlamentar Individual no valor de R$519.000,00, Fonte 27100100000 Transferência Especial
dos Estados — (Acordo Judicial- Rompimento Barragem de Brumadinho) no valor de
R$730.000,00, Fonte 27060003110 Transferência Especial da União- Emenda Individual no
valor de R$200.000,00 erecursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o
artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64Fonte 17100100000 Transferência Especial
dos Estados — (Acordo Judicial- Rompimento Barragem de Brumadinho) no valor de
R$36.000,00, Fonte 17060003110 Transferência Especial da União- Emenda Individual no
valor de R$110.000,00, totalizando o valor de R$1.595.000,00(um milhão e quinhentos e
noventa e cinco mil) nos moldes da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até o
limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃ HJUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
MAN O U)
Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA
Presidente
|
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ASSESSORIA PARLAMENTAR
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Jem | Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37840-000
e ves E-mail: camara alpinopolisfbyahoo. com.br
A ca
x I
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
N FERREIRA DA SILVA
Membro
| PODER LEGISLATIVO
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o EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
MAES ja CNPJ: 04.208.950/0001-67
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(o)
ATA DA 28º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº028/2025
Ao primeiro (01) dia do mês de setembro do ano dois mil é vinte e cinco (2025), às 18:30
horas, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário
“Vicente Vilela Lemos", realizou-se a 28º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da
Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da
Silva; 3) Kaique Alves Cassiano; 4) Pedro Henrique dos Santos Morais; 5) Sandra
Aparecida de Carvalho Nascimento; 6) Suzana de Ávila Reis Vilela; 7) Sebastião Ribeiro
Neto; 8) Wagner Luiz de Oliveira. O vereador André Leonel de Souza Vilela participou de
forma virtual, nos termos da Portaria 011, de 06 de março de 2023. Ausente a vereadora
Elaine Cristina dos Santos Esteves. Com a presença de oito vereadores, o Sr. Presidente
nos termos do artigo 124 $ 1º do Regimento Interno, declarou aberta a sessão “Por haver
quórum regimental e sob a proteção de Deus”, A) ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri);
A ata da 27º Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2025 e da 13º Sessão
Extraordinária realizada no dia 27 de agosto foram aprovadas por unanimidade. B)
EXPEDIENTE: (artigo 125, Il do RI) a) oriundos do Prefeito - Projeto de Lei nº
037/2025, que "Dispõe sobre a consolidação das leis que tratam dos feriados municipais e
dá outras providências", Projeto de Lei nº 040/2025, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Alpinópolis para o exercicio financeiro de 2026"; Projeto de Lei
nº 041/2025, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio para o quadriênio 2026-
2029, em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal, estabelecendo os objetivos e metas da administração pública";
Projeto de Lei nº 042/2025, que "Altera a lei municipal nº 2.568 de 1º de julho de 2025,
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2026
e dá outras providências" e Projeto de Lei nº 043/2025, que “Autoriza concessão de:
subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências”. b
oriundos de diversos - Ofício do Senhor Paulo NI solicitando o uso da
a
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eg CNPJ: 04.208.950/0001-67
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tribuna livre. - c) apresentados pelos Vereadores - sem matéria — C) GRANDE
EXPEDIENTE: (artigo 126 do RI) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE EXPEDIENTE:
(artigo 127/129 do Ri) — Fizeram uso da palavra os vereadores Pedro, Kaique, Suzana,
Sandra, Edson, Wagner e André. -b) TRIBUNA LIVRE: Fez uso da palavra o Senhor
Paulo Jorge Ribeiro que falou sobre o lançamento do livro infantil de sua autoria, “O bicho
homem e a natureza”. - D) MOMENTO DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do Ri). O Senhor
Presidente falou sobre assuntos. - E) ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do Ri): O
Projeto de Lei Complementar nº 023/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001" recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Pedro e Suzana se
manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 023/2025,
que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001" foi
aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências" recebeu parecer
favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Pedro, Suzana,
Kaique, Edson, Wagner e Sandra se manifestaram. Colocado em votação o Projeto de Lei
nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências" foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº 035/2025, que
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras
providências” recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão,
os vereadores Suzana, Pedro, Sandra, Edson e Kaique se manifestaram. Colocado em
úncia votação o Projeto de Lei nº 035/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao Projeto de Lei
Complementar nº 023/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de
24 de outubro de 2001”, Projeto de Lei nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências” e ao Projeto de Lei nº
035/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências”, as quais foram aprovadas por unanimidade. — F) EXPLICAÇÃO
PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do Ri): Fizeram uso da palavra os vereadores Pedro,
Kaique, Suzana, Sandra. Wagner, Edson e André, — G) ORDEM DO DIA 08/09/2025: sem
matéria. —- ENCERRAMENT: o:| na, h havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou -
encerrada a sessão. Eu, k Suzana de Ao Reis Vilela, 1º Secretária
ha!
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| o PODER LEGISLATIVO
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| E EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
gsm CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
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da Câmara Municipal de Alpinópolis, fiz esta ata, por delegação de poderes, que uma vez
lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos
vereadores que se interessarem.
pose
es
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PRESIDENTE
SANDRA APARECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
7)
EÍS VILELA
- 1º SECRETÁRIA
r Da
Cs SANTOS ESTEVES
2º SECRETÁRIO
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
EDS ERREIRA DA SILVA
KAIQNE ALVES CASSIANO
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS
/
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f
44% / é ia q
ALUNA
WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 01 DE SETEMBRO DE 2025
do
(Ss
”
PODER LEGISLATIVO
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SECRETARIA GERAL
ie qa Rua Professor Telles nº'335 — São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
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Alpinópolis/MG, 01 de setembro de 2025.
Ofício n.º 047/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 01/09/2025.
Excelentissimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte
No dia 01/09/2025. em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 023/2025. que “Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001”, o qual foi APROVADO
POR UNANIMIDADE E SEM EMENDA;
e Projeto de Lei nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial
ao orçamento vigente e dá outras providências”, o qual foi APROVADO POR
UNANIMIDADE E SEM EMENDA;
. Projeto de Lei nº 035/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial
ao orçamento vigente e dá outras providências”, o qual foi APROVADO POR
UNANIMIDADE E SEM EMENDA.
Por fim, aguardo a sanção/veto por parte de Vossa Excelência, no prazo
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
em ufo
begro co Vereador O RIBEIRO NETO
Gu=— * sn, Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
A
nu
ASDBa
ALPINÓPOLIS
LEI N.º 2.579, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$ 1.595.000,00(um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil
reais), conforme especificado:
Órgão |02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 0208 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, .
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
' Função [47 | SANEAMENTO
| Sub-Função 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
,
| Programa 2720 INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO,
| OBRAS E SERVIÇOS
| Projeto “| 1XXX | CONSTRUÇÃO DE SISTEMA GALERIA
DE DRENAGEM E PLUVIAL-
INVESTIMENTO
Elemento de | 44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES
despesa |
L
Ficha XXX | Fonte 27100003210 Transferência Especial |
— (Outros) - Emenda Parlamentar Individual
R$519.000,00
Fonte 27100100000 Transferência Especial
dos Estados — (Acordo Judicial-
| + Rompimento Barragem de Brumadinho)
| | R$730.000,00
Fonte 17100100000 Transferência Especial
dos Estados — (Acordo Judicial-
| Rompimento Barragem de Brumadinho)
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
' R$36.000,00
Fonte 17060003110Transferência Especial
da União- Emenda Individual R$110.000,00
Fonte 27060003110 Transferência Especial
da União- Emenda Individual R$200.000,00
Art. 2º Para atenderas despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro de
acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64Fonte
27100003210 Transferência Especial — (Outros) - Emenda Parlamentar
Individual no valor de R$519.000,00, Fonte 27100100000 Transferência
Especial dos Estados —- (Acordo Judicial: Rompimento Barragem de
Brumadinho) no valor de R$730.000,00, Fonte 27060003110 Transferência
Especial da União- Emenda Individual no valor de R$200.000,00 erecursos
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º,
inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64Fonte 17100100000 Transferência Especial
dos Estados — (Acordo Judicial- Rompimento Barragem de Brumadinho) no
valor de R$36.000,00, Fonte 17060003110 Transferência Especial da União-
Emenda Individual no valor de R$110.000,00, totalizando o valor de
R$1.595.000,00(um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil) nos moldes da
Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 3 de setembro de 2025.
. - | Certifico e Dou fé, que 1 1 5 |
Rafael Henrique da' Silva Freire data, publiquei o presente no
Prefei nicipal Mural da sede da Prefeitur:
Municipai
Nie > = Eos:
A
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
VIE erram —
Ea PODER LEGISLATIVO EA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (£ 1
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles - n.º335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
| Ra Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara. alpinopolistbyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justífica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SEBASTIÃO nebiéfero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis