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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências."
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-09-01 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-08-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-08-18 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-08-12 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-08-11 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-08-04 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T16:50:41.796957-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 37

CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis/MG, 1º de agosto de 2025.
Ofício n.º 096/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 035 2025, que dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
ta Requeremos . que sua tfamitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado g O interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
CAMARA MUNICIPAL DE ALENÓPOUS
qooooz
TOCOLO GERAL 2222028, peaine poda 7
Sia a0a2628 Morar + centos pede
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto nE Al DIN Ai OU
DD. Presidente, da Câmara Munici h RIA o uia
Nesta.
(35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro
SA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
2
Rs
(e
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 035, de 1º de agosto de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto tem como objetivo a criação de rubrica orçamentária, no
valor de R$ 52.787,91 (cinquenta e dois mil, Setecentos e oitenta e sete reais e
noventa e um centavos), destinada à exécução de ações do programa Mais
Castrações — Controle Ético Populacional de Cães e Gatos, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos são oriundos de Transferência Especial da União — Emenda
Parlamentar Individual, indicada pelo Deputado Federal;Fred Costa, e viabilizarão a
contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) para realização de castrações
e microchipagem de cães e gatos, Trata-se de ação fundamental para o controle
populacional de anima ipuindo para à Saúde pública, o bem-estar animal e a
prevenção de zoonose: n de atender a uma demanda social crescente por
políticas públicas nessa área.”
A inclusão deste crédito espácial nojorçamento vigente é necessária para a
correta aplicação do recurso federal,.nos t mos do artigo 43, 81º, inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320/64, e para a devida-execução do programa previsto.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adoção célere da
medida, solicitamos que o projeto tramite em caráter de urgência, conforme dispõe o
art. 212, 8 1º, do-Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
Sem outros motivos especiais, firmamo-nos com elevada estima e distinta
consideração.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
O
É
ASDA
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX,
“ec” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no total
de R$ 52.787,91 (cinquenta e dois mil e setecentos, e oitenta e. sete reais e noventa e um
—centavos), conforme especificado: A
é
Órgão | 02 TPREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 0212 [SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE |
SAÚDE
Função SAÚDE =
Sub-Função [VIGILANCIA SANITARIA |
Programa [XXX CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM DE CÃES E
ATOS
E sado E o SE
Atividade 0.XXX MAIS; CASTRAÇÕES - CONTROLE ÉTICO
| POPULACIÔNAL DE CÃES E GATOS - CUSTEIO
—| Elemento de | 33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA
despesa JURÍDICA
Ficha XXX Fonte 17060003110 Transferência Especial da União |
— Emenda Parlamentar Individual R$52.787,91
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o
erigo 45. 8 1 inca Inda pe REAR A PAS UA o PRSBAO? 1 Cinquenta e —
dois mil e setecentos e oitenta e;sete reais e noventa e-um centavos) nos moldes da Lei pº
4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo quétor
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
DADE DO FUTURO
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º,
até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 1º de agostó de 2025.
Silva Freire
nicipal
Rafael Henrique
Prefeit:
.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Excelentíssimo Senhor » ww;
Sebastião Ribeiro Neto “ N
DD. Presidente da Câmara a Myniipa a de Alpinópolis
Nesta
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Ofício: Nº 26 - SOPEG
À Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Ordinária nº 035 de 2025, para atender as demandas do
Programa CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM DE CÃES E GATOS, no valor de R$
52.787,91
ESTIMATIVA. RE.IMPAGTO.ORGAMENTÁRIO:FINANGEIRO
Especificação | 225 [| 22% | ma
Ess27eLS [RS | RS |
= oo R$ 81.900.000.00
estimada 80.870.000,00 R$ 81.200.000,00 | R$ 81.900.000,00
Estimativa do Impacto o
Orçamentário-Financeiro 0,065% 0,005 is
Anotações complementares: Não é possível prever impacto orçamentário para os
exercícios seguintes, pois se trata de recurso não contínuo.
Secretário Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
Denilson Gar (de o
Alpinópolis, 01 de agosto de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
A
f>.
ASA
ALPINÓPOLIS
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, de acordo
com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março
de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 035 de 2025, para atender às demandas
do Programa CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM DE CÃES E GATOS, no valor de R$
52.787,91, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de
2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
mM ]
o 4: HH :
Sandra Mara Motais da Silveira Borges
Secretária Municipal'de Saúde
Alpinópolis, 01 de agosto de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraQDalpinopolis mg.gov.br
S Fa
Nag:
e
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
) Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
ey nim E-mail: camara alpinopolisfbyahoo com.br
TERMO DE CONCLUSÃO |
Aos 04/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
2 ; Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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mi; Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
à “a E-mail. camara alpinopolisfbyahoo.com br
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino a distribuição aos vereadores na próxima Sessão Ordinária
(11/08/25, às 18h30), em conformidade com o nosso Regimento e Lei Orgânica.
Neste ato, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência,
Alpinópolis, 4 de agosto de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
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jp, Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
= vs E-mail. camara, alpinopolisGByahoo.com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
( iz , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a présente certidão e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO |
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E-mail camara alpinopolisfbyahoo com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 05/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso à
Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais. Eu, , , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
n.º00000-2, lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
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aj O E-mail: camara, alpinopolisQbyahoo com br
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Extraordinária desta Comissão no dia
18/08/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possivel, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 5 de agosto de 2025
[PSA If) A )
Presidente SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
é Ri
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 11 de agosto de 2025, cópia integral dos
projetos:
Projeto de Lei Complementar nº 023/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004,
de 24 de outubro de 2001";
Projeto de Lei nº 026/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma área pública de
terreno urbano, localizada nos fundos de lotes do loteamento denominado “Cidade Jardim”, neste
município, ocupadas por proprietários de imóveis lindeiros e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 027/2025, que “Dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos
Procuradores e Assessores Jurídicos do município de Alpinópolis, bem como aos contratados e
profissionais pertencentes às sociedades de advogados e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 029/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.095, de 29 de dezembro de 2015,
que 'Dispõe a política municipal de saneamento básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento
Básico e dispõe sobre a regulação dos serviços de saneamento básico do município de Alpinópolis e dá
outras providências”;
Projeto de Lei nº 030/2025, que “Dispõe sobre a consolidação das leis municipais que denominam os
nomes das escolas da rede municipal de ensino de Alpinópolis e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 033/2025, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para regularização de
parcelamentos do solo rural para fins de chacreamento de lazer e turismo e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências”,
Projeto de Lei nº 035/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências”;
Projeto de Resolução nº 003/2025, que “Fixa despesa para o orçamento de 2026”.
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SEBASTIÃO RIBEIRO NETO IQUE ALVES CASSIANO
N | PEDRO ave DOS TOS MORAIS
SANDRA AP, DEtARV NASCIMENTO
ANDRÉ LEONE ZA VILELA
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WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
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PODER LEGISLATIVO
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e-mail: I£ h br
FONE: (35) 91025-6800
Assessoria Jurídica
Parecer Jurídico
Projeto de Lei nº 035/2025
Parecer n.º 72/2025
Ref.: Projeto de Lei n.º 035/2025.
Assunto: Projeto de Lei n.º 0035/2025- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitante: Prefeito Municipal Alpinópolis/MG.
I - RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise do
Projeto de Lei nº 035/2025- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Instruem o presente pedido, no que interessa:
(ijoOfício -JUR/GAB; (ii) Minuta do Projeto de Lei n.º 035 de 1 de
agosto de 2025; (iii) Exposição de Motivos; (iv) Estimativa de
Impacto-Orçamentário-Financeiro; e (v)Declaração.
O Projeto de Lei tem como objeto A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária
para possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de
2025, no valor de R$52.787,91 (cinquenta e dois mil setecentos e
oitenta e sete reais e noventa e um centavos), destinados ao programa
“MAIS CASTRAÇÕES” - CONTROLE ÉTICO POPULACIONAL DE CA-ES E GATOS no
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Assessoria Jurídica
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Muni
ni
de Saúde.
A origem do crédito foi apontada na presente
proposição e ainda justificou o seu destino, ou seja, destina-se a
continuação do programa “Mais Castrações”.
Pois bem!!!
A Constituição da República Federativa do Brasil de
1
[o
oo
em seu artigo 166 S 8º estabelece que:
“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária anual,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.”
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no Projeto
de Lei é de competência do Município, senão vejamos o que estabelece
a CF/88B:
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar
>
sobre assuntos de interesse local.
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Assessoria Jurídica
Nesta mesma linha, prevê ainda a Lei Orgânica
do
Município de Alpinópolis que mediante a apresentação de projeto de
lei serão apreciados pela Câmara Municipal pedidos de créditos
adicionais, conforme se denota do artigo 145, senão vejamos:
“Os Projetos de Lei relativos a Orçamento Anual, ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos
créditos adicionais serão apreciadas pela Câmara
Municipal, na forma de seu Regimento Interno”.
Por outro lado, não há ilegalidade no pedido de
crédito ad
sional especial ou suplementar, tanto que a lei 4320/64
também prevê a autorização dessa modalidade de crédito, senão vejamos
texto do artigo 7º:
“A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43”.
Prosseguindo em nossa análise, segue abaixo
dispositivo legal também aplicável ao caso em tela:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa”.
O Projeto em comento apontou o a arrecadação como
fonte para a abertura do crédito especial, estando devidamente
embasado no artigo 43, S 1º, II, da Lei 4320/64.
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Assessoria Jurídica
No que se refere ao processamento dos
créditos
4
ploma legal federal, que
adicionais, reportamos ao artigo 42 do di
duz:
o
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Para a consecução da operação em exame, a Lei impõe
a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de
Decreto emanado do Poder Executivo.
Neste contexto, a lei rçamentária anual poderá
conter autorização para a abertura de créditos especiais até
determinada importância, sendo certo que o projeto em exame está em
plena consonância com a legislação pertinente à matéria.
Portanto, nobre Edis, diante da exposição de motivos
e do estudo de impacto orçamentário- financeiro que instruem a
proposição, está apta a ser apreciada por esta Casa de Leis.
III- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa
mv
legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opin pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei 35/2025.
É o parecer,
Jurídico
PODER LEGISLATIVO
4
(Fem)
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS py o t
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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mtas Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
pra
E-mail. camara alpinopolisQ)yahoo.com br 3]
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 18 de agosto de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador EDSON FERREIRA DA SILVA. A senhora
Presidente passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor
Jurídico apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Os vereadores
requereram que o Assessor Parlamentar explanasse sobre o projeto e solicitaram sua
manifestação. O Assessor Parlamentar alegou que o projeto visa à criação de rubrica
orçamentária no valor de R$ 52.787,91, destinada à execução do programa Mais
Castrações - Controle Ético Populacional de Cães e Gatos, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, via Fundo Municipal de Saúde. Os recursos, oriundos de
Transferência Especial da União por emenda parlamentar do Deputado Federal Fred
Costa, permitirão a contratação de serviços para castração e microchipagem de animais,
promovendo o controle populacional, o bem-estar animal e a prevenção de zoonoses. A
abertura do crédito especial é necessária para viabilizar a correta aplicação do recurso
federal, conforme determina o art. 43, 81º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64. Do ponto
de vista jurídico, o projeto encontra-se em ordem e sem vícios, considerando que foi
devidamente apresentado a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma
prevista no artigo 16, | da Lei Complementar n.º101, de 4 de maio de 2000, bem como a
declaração de adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Quanto
a técnica legislativa, o assessor parlamentar asseverou que encontra-se em conformidade
com a lei, não merecendo qualquer reparo. Posteriormente, a senhora Presidente
concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas considerações sobre o projeto e
seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento, o Relator apresentou parecer
favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a análise do mérito caberia ao
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scZ Nm Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
nd vm E-mail. camara, alpinopolisQbyahoo com.br
Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos contidos no parecer jurídico
apresentado e da manifestação do assessor parlamentar. Em seguida, passou-se à fase
de discussão, durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e
constitucional. O projeto visa à criação de rubrica orçamentária no valor de R$ 52.787,91,
para execução do programa Mais Castrações - Controle Ético Populacional de Cães e
Gatos, por meio do Fundo Municipal de Saúde. Os recursos, provenientes de emenda
parlamentar do Deputado Federal Fred Costa, permitirão a contratação de serviços para
castração e microchipagem de animais, contribuindo para a saúde pública, o bem-estar
animal e o controle de zoonoses. A abertura do crédito especial é necessária para a
aplicação correta dos recursos, conforme o art. 43, 81º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64. A
Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do Relator. Submetidos à votação,
o parecer da relatoria foi aprovado por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
« O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno para continuidade na tramitação.
* ENCERRAMENTO: Nada pr a tratar, a senhora Presidente declarou
Y , Assessor Parlamentar da Câmara
encerrada a sessão. Eu, tá
Municipal de Alpinópolis, lavrei abrês nte ata por delegação de poderes. Após lida
e achada conforme, será assinada por im/e pelos membros das Comissões.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora PR A SAM REIS VILELA
Presidente |
Vereador KA LVES CASSIANO
Sp Vice-Presidente
ON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
“a?
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax, (35) 3523-3444
RR Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
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Vereadora SANDRA A
DA DE CARVALHO NASCIMENTO
esidente
haha PEDR RIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
774 de G dos SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E S IÇOS PÚBLICOS:
Vereador AN RÉ LEO DE. ZA VILELA
La LA
vefé eadora ELAINE « STINA DOS SANTOS ESTEVES
ice-Pr PE
Vereador bebia NER L LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
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COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no valor
de R$ 52.787,91 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e um
centavos), no orçamento vigente, com o intuito de viabilizar a execução de ações do
programa Mais Castrações - Controle Ético Populacional de Cães e Gatos, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de
Saúde.
A medida permitirá a contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) para a
realização de castrações e microchipagem de cães e gatos, sendo os recursos
provenientes de Transferência Especial da União, oriundos de Emenda Parlamentar
Individual indicada pelo Deputado Federal Fred Costa.
Il- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICA
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 41, inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/64, como instrumento orçamentário adequado para atender a despesas sem
dotação orçamentária específica, o que se aplica ao presente caso.
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Nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il da mesma lei, o crédito poderá ser aberto com
base em excesso de arrecadação, situação que se verifica aqui, já que os recursos
federais foram transferidos por meio de emenda parlamentar e não estavam inicialmente
previstos na Lei Orçamentária Anual.
A ação também está em consonância com os princípios constitucionais da
eficiência e do interesse público, além de observar os instrumentos de planejamento
governamental, visto que será incorporada ao Plano Plurianual (PPA) 2022-2025,
conforme disposto no artigo 3º do projeto.
ll - MÉRITO E RELEVÂNCIA DA MATÉRIA
O mérito da proposta é notável. O controle populacional ético de animais por meio da
castração e identificação eletrônica é uma política pública moderna, que promove:
* A redução da reprodução descontrolada de animais, especialmente em
situação de rua;
* À prevenção de zoonoses, protegendo a saúde coletiva;
* A promoção do bem-estar animal, ao evitar abandonos e maus-tratos;
* A melhoria da gestão urbana, especialmente em bairros com alta incidência de
animais soltos.
Além disso, a iniciativa responde a uma crescente demanda social, oriunda de
entidades de proteção animal, profissionais da saúde pública e cidadãos preocupados
com o tema. A destinação de emenda parlamentar específica para essa finalidade reforça
o compromisso dos legisladores com causas socioambientais e sanitárias de impacto
direto na vida das comunidades.
A inclusão dessa ação no orçamento municipal, por meio da criação de rubrica
própria, é etapa essencial para a regularidade contábil e jurídica da aplicação do recurso
federal.
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IV —- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verifica-se que o Projeto de Lei nº 035/2025 encontra-se tecnicamente adequado,
legalmente embasado e socialmente justificável. Cumpre todos os requisitos legais
para sua aprovação, apresenta finalidade pública relevante e garante a correta utilização
de recursos federais vinculados.
V-—- VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto
de Lei nº 035, de 1º de agosto de 2025. Recomenda-se, ainda, sua tramitação em regime
de urgência, conforme solicitado pelo Poder Executivo, dado o interesse público
envolvido e a natureza vinculada do recurso federal.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
Este é o parecer.
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, des E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora suzARk NANA REIS VILELA
Presidente,
gédom
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
embro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA one DE CARVALHO NASCIMENTO
residente
Vereador PEDR RIQUE DOS SANTOS MORAES
o
Vefeadora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
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COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ- L DE SOUZA VILELA
idente
P
Ven adora NE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 18/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para |
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu, |
, Helaine de Carvalho Paim, servidora matricula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável, determino sua
inclusão na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal que será no dia 25/08/2025,
às 18h30 para única discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 18 de agosto de 2025.
VOZ)
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$ 52.787,91 (cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta e sete reais
e noventa e um centavos), conforme especificado:
Órgão 102 PREFEITURA MUNICIPAL
“Inidade | 0212 SECRETARIA DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE
r SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-Função 304 [VIGILÂNCIA SANITARIA
Programa XXX CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM DE CÃES E
GATOS
Atividade 10XXX MAIS CASTRAÇÕES - CONTROLE ÉTICO |
POPULACIONAL DE CÃES E GATOS - CUSTEIO
Elemento de | 33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA
despesa JURÍDICA
“Ficha [XXX | Fonte 17060003110 Transferência Especial da União |
— Emenda Parlamentar Individual R$52.787,91
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Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o
artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 17060003110 Transferência
Especial da União — Emenda Parlamentar Individual no valor de R$52.787,91 (cinquenta e
dois mil e setecentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos) nos moldes da Lei
nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º,
até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Esocitivo para os devidos trâmites legais.
COMISSÃO DE mei 15 AUSTICA E REDAÇÃO FINAL:
1h)
Vereadora SUZA! e VILA REIS VILELA
Presidente
Vereador KAIQUE A alvé Ki BssaNo
Vice-Presidente
Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA
. Membro
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|s
| PODER LEGISLATIVO
E « CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Re EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
pais CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
o Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.: :37940-000
E
| ATA DA 28º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
| MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº028/2025
Ao primeiro (01) dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18:30
horas, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário
“Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 28º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da
Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. À Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da
Silva; 3) Kaique Alves Cassiano; 4) Pedro Henrique dos Santos Morais; 5) Sandra
Aparecida de Carvalho Nascimento; 6) Suzana de Ávila Reis Vilela: 7) Sebastião Ribeiro
Neto; 8) Wagner Luiz de Oliveira. O vereador André Leonel de Souza Vilela participou de
forma virtual, nos termos da Portaria 011, de 06 de março de 2023. Ausente a vereadora
Elaine Cristina dos Santos Esteves. Com a presença de oito vereadores, o Sr. Presidente
nos termos do artigo 124 $ 1º do Regimento Interno, declarou aberta a sessão “Por haver
quórum regimental e sob a proteção de Deus”. A) ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri);
A ata da 27º Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2025 e da 13º Sessão
Extraordinária realizada no dia 27 de agosto foram aprovadas por unanimidade. B)
EXPEDIENTE: (artigo 125, Ill do Ri) a) oriundos do Prefeito — Projeto de Lei nº
037/2025, que "Dispõe sobre a consolidação das leis que tratam dos feriados municipais e
dá outras providências"; Projeto de Lei nº 040/2025, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Municipio de Alpinópolis para o exercício financeiro de 2026": Projeto de Lei
nº 041/2025, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-
2029, em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal, estabelecendo os objetivos e metas da administração pública”;
Projeto de Lei nº 042/2025, que "Altera a lei municipal nº 2.568 de 1º de julho de 2025,
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2026 À
e dá outras providências" e Projeto de Lei nº 043/2025, que "Autoriza concessão de N
subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências”. bb).
oriundos de diversos — Ofício do Senhor Paulo NI solicitando o uso da '
PAY NY Fá Fa 7 ] as a Ed «AN |
E” PODER LEGISLATIVO
K: CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
| -spE CNPJ: 04.208.950/0001-67
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tribuna livre. - c) apresentados pelos Vereadores - sem matéria - C) GRANDE
EXPEDIENTE: (artigo 126 do Ri) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE EXPEDIENTE:
(artigo 127/129 do Ri) — Fizeram uso da palavra os vereadores Pedro, Kaique, Suzana,
Sandra, Edson, Wagner e André. -b) TRIBUNA LIVRE: Fez uso da palavra o Senhor
Paulo Jorge Ribeiro que falou sobre o lançamento do livro infantil de sua autoria, “O bicho
homem e a natureza”. - D) MOMENTO DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do Ri). O Senhor
Presidente falou sobre assuntos. — E) ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do RI): O
Projeto de Lei Complementar nº 023/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001" recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Pedro e Suzana se
manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 023/2025,
que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001" foi
aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências" recebeu parecer
favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Pedro, Suzana,
Kaique, Edson, Wagner e Sandra se manifestaram. Colocado em votação o Projeto de Lei
nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências” foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº 035/2025, que
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras
providências" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão,
os vereadores Suzana, Pedro, Sandra, Edson e Kaique se manifestaram. Colocado em
úncia votação o Projeto de Lei nº 035/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade.
Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao Projeto de Lei
Complementar nº 023/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de
24 de outubro de 2001", Projeto de Lei nº 034/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências" e ao Projeto de Lei nº
035/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências”, as quais foram aprovadas por unanimidade. — F) EXPLICAÇÃO
PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do Rl): Fizeram uso da palavra os vereadores Pedro, ;
Kaique, Suzana, Sandra. Wagner, Edson e André. - G) ORDEM DO DIA 08/09/2025: sem *
matéria. — ENCERRAMENTO; bo, AN havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou -
encerrada a sessão. Eu, 8 f Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária —
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444 |
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000 |
| E PODER LEGISLATIVO
da Câmara Municipal de Alpinópolis, fiz esta ata, por delegação de poderes, que uma vez
lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos
vereadores que se interessarem.
o
é ls
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PRESIDENTE
SANDRA APARECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
077)
SUZANA DE / dt 1S VILELA
; 1º SECRETÁRIA
ELAINE MC DOS res
2º SECRETÁRIO
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
EDS ERREIRA DA SILVA
KAIQUE ALVES CASSIANO
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS
À
ABA ml
WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
ALPINÓPOLIS, 01 DE SETEMBRO DE 2025
ra do Legislativo
OT TS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
a Rua Professor Telles n*335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Alpinópolis/MG, 01 een =
Oficio n.º 047/2025 -CMA
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 01/09/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte
No dia 01/09/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 023/2025, que "Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001”, o qual foi APROVADO
POR UNANIMIDADE E SEM EMENDA;
. Projeto de Lei nº 034/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito especial
ao orçamento vigente e dá outras providências”, o qual foi APROVADO POR
UNANIMIDADE E SEM EMENDA;
. Projeto de Lei nº 035/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial
ao orçamento vigente e dá outras providências”, o qual foi APROVADO POR
UNANIMIDADE E SEM EMENDA.
Por fim, aguardo a sanção/veto por parte de Vossa Excelência, no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
em, ufo
rece GS Vereador TIÃO RIBEIRO NETO |
ques ud Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
CIDADE
LEI N.º 2.580, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no
—otal de R$ 52.787,91 (cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta e sete reais e noventa e um
centavos), conforme especificado:
Órgão [02 PREFEITURA MUNICIPAL
| Unidade 0212 | SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL |
| DE SAÚDE
| Função | 10 — SAÚDE
Sub-Função a VIGILANCIA SANITARIA E |
Programa [XXX | CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM DE CÃES E |
| GATOS |
|
| Atividade 0.XXX MAIS CASTRAÇÕES - CONTROLE ÉTICO
| POPULACIONAL DE CÃES E GATOS -
7 | CUSTEIO |
Elemento de | 33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA
despesa JURÍDICA
Ficha [XXX | Fonte 17060003110 Transferência Especial da |
União -— Emenda Parlamentar | Individual
R$52.787,91
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo co! di
o artigo 43, S 1º, inciso |l da Lei Federal nº 4320/64 Fonte 1706000311 JUR
Transferência Especial da União — Emenda Parlamentar Individual no valor de
R$52.787,91 (cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta e sete reais e noventa e um
centavos) nos moldes da Lei nº 4.320/64.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 3 de setemibro'de 2025.
Rafael Henrique da'Silva Freire
Prefeito icipal
mp oem
É Certitico e Lou fé, que naste
| Certito A ea
deta, publiquet O presente nº
| Mural da sede da Prefeitura
Municipal 01$
Alpi apolisquoL 3 LSLLSOAS
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Ra SA DR o de a
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DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluida sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
=
SEBASTIÃO rsbiidftero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

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