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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001."
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-09-01 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-08-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-08-18 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-08-12 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-08-11 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-08-04 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T16:48:02.853519-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 023, DE 31 DE 
JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 004, 
de 24 de outubro de 2001. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e XXXI 
c/c art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal resolve 
propor a seguinte Lei: 
Art. 1ºAs atribuições do cargo efetivo de Médico Veterinário constantes do 
Anexo I da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, passam a ser 
as seguintes: 
Planejar, coordenar e executar campanhas e serviços de 
fomento agropecuário, bem como atividades de assistência 
técnica voltadas à pecuária e à saúde pública, visando 
promover a sanidade e a produtividade dos rebanhos. 
Aplicar vacinas e realizar atendimentos clínicos e 
preventivos em animais de pequeno e grande porte, 
incluindo bovinos, equinos, cães, gatos, entre outros. 
Atender animais em situação de rua e atuar em programas 
públicos de bem-estar animal e controle populacional, 
incluindo aqueles que venham a ser criados pela 
administração pública. Supervisionar e executar programas 
de defesa sanitária animal. Realizar exames clínicos e 
laboratoriais para diagnóstico, tratamento e profilaxia de 
doenças, garantindo a saúde dos animais. Atuar na 
fiscalização sanitária de locais de manipulação, 
armazenamento e comercialização de produtos de origem 
animal, incluindo matadouros e abatedouros, assegurando 
a qualidade e a conformidade dos produtos com a 
legislação vigente. Executar atividades de controle de 
zoonoses, por meio de levantamento de dados, avaliação 
epidemiológica, planejamento, execução e supervisão de 
ações preventivas. Participar da elaboração e execução de 
projetos agropecuários e aplicar métodos e tecnologias 
voltados à produção racional, sustentabilidade e economia 
para os produtores. Desempenhar outras atividades 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
correlatas à sua função, conforme necessidade da 
administração pública. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis, em 31 de julho de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 Alpinópolis (MG), em 31 de julho de 2025. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 
023, de 31 de julho de 2025, que: “Dispõe sobre alteração da 
Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001”. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: 
 Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar nº 
004, de 2021. 
 O objetivo desta proposição legislativa é o de alterar as 
atribuições do cargo efetivo de Médico Veterinário, adequando-a às 
necessidades do município. 
 Diante da relevância e da urgência dessa adequação normativa, 
solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres 
membros desta Casa Legislativa, pedindo que a sua tramitação se dê em 
caráter de urgência. 
 Respeitosamente. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta. 

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