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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 023, DE 31 DE
JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 004,
de 24 de outubro de 2001.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e XXXI
c/c art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1ºAs atribuições do cargo efetivo de Médico Veterinário constantes do
Anexo I da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, passam a ser
as seguintes:
Planejar, coordenar e executar campanhas e serviços de
fomento agropecuário, bem como atividades de assistência
técnica voltadas à pecuária e à saúde pública, visando
promover a sanidade e a produtividade dos rebanhos.
Aplicar vacinas e realizar atendimentos clínicos e
preventivos em animais de pequeno e grande porte,
incluindo bovinos, equinos, cães, gatos, entre outros.
Atender animais em situação de rua e atuar em programas
públicos de bem-estar animal e controle populacional,
incluindo aqueles que venham a ser criados pela
administração pública. Supervisionar e executar programas
de defesa sanitária animal. Realizar exames clínicos e
laboratoriais para diagnóstico, tratamento e profilaxia de
doenças, garantindo a saúde dos animais. Atuar na
fiscalização sanitária de locais de manipulação,
armazenamento e comercialização de produtos de origem
animal, incluindo matadouros e abatedouros, assegurando
a qualidade e a conformidade dos produtos com a
legislação vigente. Executar atividades de controle de
zoonoses, por meio de levantamento de dados, avaliação
epidemiológica, planejamento, execução e supervisão de
ações preventivas. Participar da elaboração e execução de
projetos agropecuários e aplicar métodos e tecnologias
voltados à produção racional, sustentabilidade e economia
para os produtores. Desempenhar outras atividades
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correlatas à sua função, conforme necessidade da
administração pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 31 de julho de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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Alpinópolis (MG), em 31 de julho de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º
023, de 31 de julho de 2025, que: “Dispõe sobre alteração da
Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar nº
004, de 2021.
O objetivo desta proposição legislativa é o de alterar as
atribuições do cargo efetivo de Médico Veterinário, adequando-a às
necessidades do município.
Diante da relevância e da urgência dessa adequação normativa,
solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres
membros desta Casa Legislativa, pedindo que a sua tramitação se dê em
caráter de urgência.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.