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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências"
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho inicial
2023-06-26 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Geral para as providências cabíveis.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 037, DE 22 DE JUNHO DE 2023.



“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”



O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificado:



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Função 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 

Subfunção 241 - ASSISTENCIA AO IDOSO 

Programa 2744 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Atividade/ Projeto/Operação especial 0.XXX Auxílio ao Lar São Vicente de Paulo 

Elemento de despesa: 445042 – Auxílios Fonte 17100000000 – Transferência Especial dos Estados R$40.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Função 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção 242 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 

Programa 2731 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.

Atividade/ Projeto/Operação especial 0.XXX Auxílio a APAE 

Elemento de despesa: 445042 – Auxílios Fonte 17100000000 – Transferência Especial dos Estados R$80.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Função 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 

Programa 2744 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Atividade/ Projeto/Operação especial 0.XXX Auxílio ao Lar Escola Santo Antônio – Rede Divino Zelo de Assistência Social 

Elemento de despesa: 445042 – Auxílios Fonte 17100000000 – Transferência Especial dos Estados  R$180.000,00



Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação Fonte 17100000000 – Transferência Especial dos Estados, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

	

Art. 3º Fica autorizada a inclusão das ações que tratam o artigo 1º, no Anexo I de Metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.



Art. 4º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo que for necessário, a Lei nº 2.398, de 13 de dezembro de 2022, que autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências.



Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.





Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Alpinópolis/MG, de 22 de junho de 2023.











RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

Prefeito Municipal



























EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



        Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 037 de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      

      O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2023, sendo destinado do valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), indicado pelo Deputado Estadual Raul Belém para o Lar São Vicente de Paulo. O valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), indicado pelo Deputado Estadual Raul Belém para a Apae.



    Para o Lar Escola Santo Antônio, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) foi indicado pelo “Bloco Minas São Muitas” e o valor de R$80.000,00(oitenta mil reais), indicado pelo Deputado Estadual Raul Belém.

 

	                  Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito. 



                     Assim, aguardando que Vossas Excelências aprovem o presente Projeto de Lei Complementar pedindo, dada à importância da matéria, que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.



		Cordialmente,



Alpinópolis/MG, 22 de junho de 2023.









RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

 Prefeito do Município



Excelentíssimo Senhor

Denílson Garcia de Lima

DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis

Nesta

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