PROJETO DE LEI N.º 037, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 241 - ASSISTENCIA AO IDOSO
Programa 2744 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atividade/ Projeto/Operação especial 0.XXX Auxílio ao Lar São Vicente de Paulo
Elemento de despesa: 445042 – Auxílios Fonte 17100000000 – Transferência Especial dos Estados R$40.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 242 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
Programa 2731 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Atividade/ Projeto/Operação especial 0.XXX Auxílio a APAE
Elemento de despesa: 445042 – Auxílios Fonte 17100000000 – Transferência Especial dos Estados R$80.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Programa 2744 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atividade/ Projeto/Operação especial 0.XXX Auxílio ao Lar Escola Santo Antônio – Rede Divino Zelo de Assistência Social
Elemento de despesa: 445042 – Auxílios Fonte 17100000000 – Transferência Especial dos Estados R$180.000,00
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação Fonte 17100000000 – Transferência Especial dos Estados, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão das ações que tratam o artigo 1º, no Anexo I de Metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo que for necessário, a Lei nº 2.398, de 13 de dezembro de 2022, que autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 22 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 037 de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2023, sendo destinado do valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), indicado pelo Deputado Estadual Raul Belém para o Lar São Vicente de Paulo. O valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), indicado pelo Deputado Estadual Raul Belém para a Apae.
Para o Lar Escola Santo Antônio, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) foi indicado pelo “Bloco Minas São Muitas” e o valor de R$80.000,00(oitenta mil reais), indicado pelo Deputado Estadual Raul Belém.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito.
Assim, aguardando que Vossas Excelências aprovem o presente Projeto de Lei Complementar pedindo, dada à importância da matéria, que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Alpinópolis/MG, 22 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Denílson Garcia de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta