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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras providência"
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-08-27 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-08-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-08-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-08-26 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-08-26 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-08-26 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-08-25 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T14:39:30.533347-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 31

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto
de Lei nº 038 de 20 de agosto de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o
uso do Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2025, sendo destinado do
valor total de R$ 309.308,73 (trezentos e nove mil, trezentos e oito reais e setenta
e três centavos), destinado a suplementar a dotação para a reforma da Praça do
Bairro Vila Betânia com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e o bem-estar
da comunidade, promovendo saúde física e psicológica através de lazer e
atividades ao ar livre. Além disso, a reforma promove inclusão social e fortalece a
identidade local ao criar um espaço seguro, moderno e acessível.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando
os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse
crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma
como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência,
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, $ 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-
nos com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, or de 2025
!
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
CIDADE DO FUTUR
Alpinópolis/MG, 25 de agosto de 2025.
Ofício n.º 0107/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta
Egrégia Casa, os Projetos de Leis Ordinárias n.º 038/2025 (abertura de crédito suplementar) e
039/2025 (abertura de crédito especial).
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância dos assuntos neles tratados e o interesse público
urgente intrínseco nos mesmos, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no
art. 212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
6 d;
ASDA
ALPINÓPOLIS
PROJETO DE LEI N.º 038, DE 20 DE AGOSTO DE
2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e
IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao
orçamento vigente, no valor de R$ 309.308,73 (trezentos e nove mil, trezentos
e oito reais e setenta e três centavos), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS
Função 15 — URBANISMO
Subfunção 452 - SERVICOS URBANOS
Programa 2713 - PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
Projeto atividade :020208.1545227131.097 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte17100003210 - Transferência
Especial dos Estados — (Outros) - Emenda Parlamentar Individual Ficha 145 no
valor de R$ 309.308,73.
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de
arrecadação de acordo com o artigo 43, S 1º, inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64 Fonte 17100003210 Transferência Especial dos Estados — (Outros) -
Emenda Parlamentar Individual no valor de R$309.308,73(trezentos e nove mil,
trezentos e oito reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 20 de agosto de 2025
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Silva Freire PROTOCOLO GERAL 242/2025 ( ,
Data: 28/08/2028 - Horário: 18:23
Legislativo de Carvalho Paim
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Ofício: Nº 43 — SOPEG
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei nº 038 de 2025, que "Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
ESTIMATIVA DE. IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO: FINANCEIRO
Especicação [225 | 2% | 2%
R$30630873 [7 R$
Receita orçamentária
setimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro ao. 6,0% 0.00%
Anotações complementares: Não é possivel prever impacto orçamentário para os
exercicios seguintes, por se tratar de obra.
/
[|
Denilson Garcjá de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Planej pre e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 22 de agosto de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraBalpinopolis.mg gov br
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Infraestrutura
Urbana, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar ne
166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do
art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das
despesas referente ao Projeto de Lei nº 038 de 2025, que “Dispõe sobre
Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras
providências.”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
de 2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Ana Cm) Lemos
Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana
Alpinópolis, 22 de agosto de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG —- CEP: 37 9340-000 prefeituraGDalpinopolis mg.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: Su 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-001
E-mail camara aipinopolis(Dyahoo.com Po
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 25/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
, Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
| Alpinópolis - Minas Gerais — CEP:37940-000
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 25 de agosto de 2025, cópia integral dos
projetos:
e Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº 039/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”.
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO KAIQUE ALVES CASSIANO
SANDRA VA DE CARVALHO PEDR NRIQUE DOS SANTOS
NASCIMENTO MORAIS
/
ANDRÉ LEÓNEL DE SOUZA VILELA SUZANA VILELA
E CRISTINA SANTOS WAGNER LUIZ DE OLIV!
ESTEVES E
À A,
ANGE
RICA EVISTA AZEVEDO
ED ERREIRA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
PIS | Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
cá hi E-mail. camara, aipinopolisfByahoo.com br
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria e principalmente diante do que me foi relatado pela assessoria do autor do
projeto, que a municipalidade necessita deste projeto aprovado urgentemente, determino
a designação de uma Sessão Extraordinária para dia 27/08/2025, às 16h30, conforme
determina o artigo 139, 82º, | do Regimento Interno.
Neste ato, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 25 de agosto de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
«ia | Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
- ha E-mail camara alpinopolis(byahoo.com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
, Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
| a presente certidão e subscrevi.
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FONE: (35) 91025-6800
Assessoria Jurídica.
Parecer Jurídico
Projeto de Lei nº 0038/2025
Parecer n.º 073/2025
Ref.: Projeto de Lei n.º 038/2025.
Assunto: Projeto de Lei n.º 038/2025- “Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras
providências.”
Solicitante: Prefeito Municipal Alpinópolis/MG.
I - RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise do
Projeto de Lei nº 038/2025- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Instruem o presente pedido, no que interessa:
(i)Ofício-JUR/GAB; (iilExposição de motivos; (iii) Minuta do Projeto
de Lei n.º 038 de 25 de agosto de 2025; (iv)Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro; e (v)Declaração.
O Projeto de Lei tem como objeto a ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar
rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Suplementar
junto ao orçamento de 2025, sendo destinado o valor de R$ 309.308,73
(trezentos e nove mil trezentos e oito reais e setenta e três centavos)
4
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Assessoria Jurídica.
a reforma da Praça do Bairro Vila Betânia com objetivo
mi ema
qualidade de vida e o bem-estar da comunidade.
A obra visa criar um espaço destinado a inclus
o social
mu
num local seguro, acessível e moderno.
A origem do crédito foi apontada na present
[40
proposição, bem como, o seu destino.
A Constituição da República Federativa do Brasil de
1.988, em seu artigo 166 S Bº estabelece que:
“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária anual,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.”
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no Proje
de Lei é de competência do Município, senão vejamos o que estabelece
a CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar
sobre assuntos de interesse local.
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Assessoria Jurídica.
Nesta mesma linha, prevê ainda a Lei Orgânic
Município de Alpinópolis que mediante a apresentação de projeto de
lei serão apreciados pela Câmara Municipal pedidos de créditos
adicionais, conforme se denota do artigo 145, senão vejamos:
“Os Projetos de Lei relativos a Orçamento Anual, ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos
créditos adicionais serão apreciadas pela Câmara
Municipal, na forma de seu Regimento Interno”.
Por outro lado, não há ilegalidade no pedido de
crédito adicional especial ou suplementar, tanto que a lei 4320/64
também prevê a autorização dessa modalidade de crédito, senão vejamos
texto do artigo 7º:
“A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43”.
Prosseguindo em nossa análise, segue abaixo
dispositivo legal também aplicável ao caso em tela:
tm
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa”.
O Projeto em comento apontou o a arrecadação como
fonte para a abertura do crédito suplementar, estando devidamente
embasado no artigo 43, S 1º, II, da Lei 4320/64.
No que se refere ao processamento dos créditos
adicionais, reportamos ao artigo 42 do diploma legal federal, que
aduz:
vArt. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por daqeato executivo”.
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Assessoria Jurídica.
Para a consecução da operação em exame, a Lei impõe
a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de
Decreto emanado do Poder Executivo.
Neste contexto, a lei orçamentária anual poderá
conter autorização para a abertura de créditos especiais até
determinada importância, sendo certo que o projeto em exame está em
plena consonância com a legislação pertinente à matéria,
considerando ainda que trouxe a planilha de impacto orçamentário-
financeiro.
Portanto, nobre Edis, diante da exposição de motivos
e do estudo de impacto orçamentário- financeiro que instruem a
proposição, está apta a ser apreciada por esta Casa de Leis.
III- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa
legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei
038/2025.
É o parecer, sub censura.
Alpinópolis/MG, 25 agosto de 2025.
Ricardo Evangelista Azevedo
Assessor Jurídico
PODER LEGISLATIVO PP
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS '
!
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 25/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso à
Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais. Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
| n.º00000-2, lavrei o presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Extraordinária desta Comissão no dia
26/08/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Alpinópolis, 25 de agosto de 2025.
Presidente SUZAN/
t
ASSESSORIA PARLAMENTAR | “,
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail. camara, alpinopolisQ)yahoo com.br
EE PODER LEGISLATIVO p=
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS f
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA Pes, Ea
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 26 de agosto de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador EDSON FERREIRA DA SILVA. A senhora
Presidente passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor
Jurídico apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional.
O projeto visa criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso de crédito suplementar
junto ao orçamento de 2025, sendo destinado o valor de R$309.308,73 (trezentos e nove
mil, trezentos e oito reais e setenta e três centavos), destinado a suplementar a dotação
para a reforma da Praça do Bairro Vila Betânia com o objetivo de melhorar a qualidade de
vida e bem-estar da comunidade, promovendo saúde física e psicológica através de lazer
e atividades ao ar livre, bem como promover a reforma promoverá a inclusão social e
fortalecer a identidade local ao criar um espaço seguro, moderno e acessível aos
munícipes, principalmente aos moradores daquela localidade. A Comissão concordou,
por unanimidade, com o voto do Relator. Submetidos à votação, o parecer da relatoria
foi aprovado por unanimidade. Diante disso, a senhora Presidente determinou:
* O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno para continuidade na tramitação.
i
)
PODER LEGISLATIVO A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
unem Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37840-000
= ha E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo.com.br
) en)
« ENCERRAMENTO: Nada fe dvendo a tratar, a senhora Presidente declarou
encerrada a sessão. Eu, Da 7
Municipal de Alpinópolis, lav ns; presente ata por delegação de poderes. Após lida
e achada conforme, será assinada pór mim e pelos membros das Comissões.
, Assessor Parlamentar da Câmara
COMISSÃO DE msn Ei in E REDAÇÃO FINAL:
(|
Vereadora SUZAN é
esidente |
Vereador estautsots CASSIANO
Vice-Presidente
A REIS VILELA
Versssi ES EEEIRA DA SILVA
"* Membro
COMISSÃO DE ORÇA TO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA AP. A DE CARVALHO NASCIMENTO
esidente
Vereador PEDRO IQUE DOS SANTOS MORAES
A asim -Presiden
Vereadora sa RISTINA D DOS SANTOS ESTEVES
Mora
COMISSÃO DE OBRAS, E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEO E SOUZA VILELA
g TIS ente
Vereâdora INE ISTINA DOS SANTOS ESTEVES
ice-Presjdente /
Vereador WA NER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
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ad Wi E-mail camara alpinopolis(Dyahoo com br
COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: " Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente e
dá outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
O projeto visa criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso de crédito
suplementar junto ao orçamento de 2025, sendo destinado o valor de R$309.308,73
(trezentos e nove mil, trezentos e oito reais e setenta e três centavos), destinado a
suplementar a dotação para a reforma da Praça do Bairro Vila Betânia com o objetivo de
melhorar a qualidade de vida e bem-estar da comunidade, promovendo saúde física e
psicológica através de lazer e atividades ao ar livre, bem como promover a reforma
promoverá a inclusão social e fortalecer a identidade local ao criar um espaço seguro,
moderno e acessível aos munícipes, principalmente aos moradores daquela localidade.
O projeto justifica-se pela necessidade de adequação do orçamento vigente, de
modo a contemplar os recursos adicionais e garantir a execução orçamentária das
despesas com pessoal, assegurando o regular funcionamento da administração pública.
1 — ANÁLISE
A proposta atende aos preceitos legais previstos na Lei nº 4,320/64, que trata da
elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em especial quanto à transparência e ao
equilíbrio fiscal.
— gpeápas qu,
PODER LEGISLATIVO À
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ASSESSORIA PARLAMENTAR War
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444 E
RR Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
Pd E-mail camara alpinopolisQ)yahoo.com br
A abertura de crédito suplementar, conforme disposto no art. 40 da Lei nº 4.320/64,
depende de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, o
que se encontra devidamente demonstrado no presente projeto. Ressalta-se que a
medida não implica em aumento de despesa, mas sim na realocação e organização
orçamentária para o cumprimento das obrigações legais com os servidores.
Além disso, a previsão de atividades correlatas no orçamento assegura a correta
aplicação dos recursos e o acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a gestão fiscal
responsável e para a continuidade da prestação dos serviços públicos, voto pela
aprovação do projeto, nos termos apresentados, com a criação da rubrica orçamentária
e consequente autorização para abertura do crédito suplementar no valor de R$
R$309.308,73 (trezentos e nove mil, trezentos e oito reais e setenta e três centavos),
destinado a suplementar a dotação para a reforma da Praça do Bairro Vila Betânia.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025.
Este é o parecer. (
N FERREIRA DA SILVA
Relator
Vereador
| PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
| ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
mia ' Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
e Ea E-mail camara alpinopalis(Dyahoo.com br
PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Selic | REIS VILELA
Vereadora SUZANA
Presidente |
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
2 Á ) a
/
AR Ed &
Vereador E FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
DA DE CARVALHO NASCIMENTO
residente
Vereadora SANDRA APAR
p;
SA
Vereador PEDR RIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
Z [ad
Vefeadora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
+
PODER LEGISLATIVO
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COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ EL DE SOUZA VILELA
Presidente
La NE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vereador WAGNER UIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
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TERMO DE CONCLUSÃO |
Aos 26/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
; Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavr presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que “ Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável, mantenho a
Sessão Extraordinária designada para 27/08/2025, às 16h30, para única discussão e
votação. Saliento que os vereadores já foram convocados em sessão ordinária do dia
25/08/2025.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 26 de agosto de 2025.
SEBASTIÃO io
Presidente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº + DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
/
Vereadora SUZANA
Presidente
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
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Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| E PODER LEGISLATIVO |.
| EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
| AS a CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3
| Aipinópolis/Minas Gerais - CEP, 37940-000
ATA DA 13º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 72 SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº013/2025
Aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 16
horas 30 minutos, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no
Plenário “Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 13º Reunião Extraordinária da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335,
bairro São Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ
nº 04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A
Vereadora Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença
dos seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira
da Silva, 3) Kaique Alves Cassiano; 4) Pedro Henrique dos Santos Morais; 5) Sandra
Aparecida de Carvalho Nascimento; 6) Suzana de Ávila Reis Vilela; 7) Sebastião Ribeiro
Neto. Ausentes os vereadores Elaine Cristina dos Santos Esteves e Wagner Luiz de
Oliveria. Com a presença de sete vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 &
1º do Regimento Interno, declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a
proteção de Deus”. |l- ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do RI): Iniciados os
trabalhos o Senhor Presidente informou a todos que a reunião foi designada para
deliberação dos projetos: Projeto de Lei Complementar nº 024/2025, que "Dispõe sobre a
o estruturação da Procuradoria Municipal, com a alteração da Lei Complementar nº 166 de
31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis) e alteração do
anexo | da Lei Complementar nº 004 de 24 de outubro de 2001, com a criação do cargo
de Procurador Geral e dá outras providências", Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências" e
Projeto de Lei nº 039/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento
vigente e dá outras providências". O Projeto de Lei Complementar nº 024/2025, que
"Dispõe sobre a estruturação da Procuradoria Municipal, com a alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Municipio de
Alpinópolis) e alteração do anexo | da Lei Complementar nº 004 de 24 de outubro de A
2001, com a criação do cargo de Procurador Geral e dá outras providências" recebeu,
parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, ob ivereadores André, —
[ PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ns EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
| gua CNPJ: 04.208.950/0001-67
| Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: peida 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940:
Suzana, Pedro e Kaique se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei
Complementar nº 024/2025, que "Dispõe sobre a estruturação da Procuradoria Municipal,
com a alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura
Administrativa do Municipio de Alpinópolis) e alteração do anexo | da Lei Complementar
nº 004 de 24 de outubro de 2001, com a criação do cargo de Procurador Geral e dá
outras providências" foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº 038/2025, que
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras
providências” recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão.
os vereadores André, Suzana, Sandra, Pedro e Kaique se manifestaram, Colocado em
única votação o Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências" foi aprovado por
unanimidade. O Projeto de Lei nº 039/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providências” recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Suzana, Pedro e Kaique se
manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei nº 039/2025, que "Dispõe
sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências" foi
aprovado por unanimidade, Colocadas em votação a redação final ao Projeto de Lei
Complementar nº 024/2025, que "Dispõe sobre a estruturação da Procuradoria Municipal,
com a alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura
Administrativa do Município de Alpinópolis) e alteração do anexo | da Lei Complementar
nº 004 de 24 de outubro de 2001, com a criação do cargo de Procurador Geral e dá
ar outras providências", Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 039/2025,
que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras
providênciasMforam aprovadas por unanimidade. — ENCERRAMENTO: (Art. 140 inciso V
do/RI). ais havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão. Eu,
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara Municipal de
inópolis, fix esta ata, por delegação de poderes, que uma vez lida e achada conforme,
vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos vereadores que se inte-
ressarem.
bo. seaasmão GR IBEIRO NETO À
PRESIDENTE À
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
SANDRA APARECI CARVALHO NASCIMENTO
VICE-PRESIDE ç
19 SECRETÁRIA
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
2º SECRETÁRIA
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
e
EDSONFERREIRA DA SILVA
TQUE DOS SANTOS MORAIS
/
NER LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEUDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA
DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISLATIVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
DE ALPINÓPOLIS. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 27 DE AGOSTO DE 2025
(62 do Legislativo
| PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
oa qm Rua Professor Telles n*335 - São Benedito - Fone (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
cada Gde
Alpinópolis/MG, 27 de agosto de 2025.
Oficio n.º 046/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão extraordinária do dia 27/08/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 27/08/2025, em Sessão extraordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 024/2025, que “Dispõe sobre a
estruturação da Procuradoria Municipal, com a alteração da Lei Complementar
nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e alteração do anexo | da Lei Complementar nº 004 de 24 de outubro
de 2001, com a criação do cargo de Procurador Geral e dá outras providências”.
ao orçamento vigente e dá outras providências”, o qual foi APROVADO POR
UNANIMIDADE E SEM EMENDA.
Por fim. aguardo a sanção/veto por parte de Vossa Excelência, no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
<Y vho
Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis Edy
A
17
A
E)
E
ASDPA
ALPINÓPOLIS
ADE DO E
LEI N.º 2.577, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
:s
Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao
orçamento vigente, no valor de R$ 309.308,73 (trezentos e nove mil, trezentos
e oito reais e setenta e três centavos), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS
Função 15 — URBANISMO
Subfunção 452 - SERVICOS URBANOS
Programa 2713 - PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
Projeto atividade :020208.1545227131.097 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte17100003210 - Transferência
Especial dos Estados — (Outros) - Emenda Parlamentar Individual Ficha 145 no
valor de R$ 309.308,73.
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de
arrecadação de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64 Fonte 17100003210 Transferência Especial dos Estados — (Outros) -
Emenda Parlamentar Individual no valor de R$309.308,73 (trezentos e nove
mil, trezentos e oito reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação...
eee erra ;
Certifico e Dou fé, que nosia *
data, publiquei o presente no
Mural da sede da Prefeitura
Municipe
Alpinópolis(MG| SS
"
Alpinópolis/MG, 29 de agosto dg 2025.
/
Rafael Henrique da Silva Freire | (n.
unicipal qa |]
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
= ATE Lo SENT pre
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA -
Rua Professor Telles - n.º335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-2664
ima q Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisfyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluida sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SEBASTIÃO mkt fero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

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