da
e
nº
ASDA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
$
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 039 de 22
de agosto de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis, instituição filantrópica que
desempenha papel crucial no atendimento à saúde da população local e regional.
A Santa Casa enfrenta atualmente uma significativa demanda reprimida por cirurgias
eletivas, pequenas cirurgias e exames especializados, o que compromete a qualidade de
vida da população, em especial idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade que
dependem exclusivamente do Sistema Unico de Saúde (SUS). A não realização
tempestiva desses procedimentos pode agravar condições clínicas tratáveis, aumentando
a pressão sobre os serviços de urgência e emergência.
O recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de emenda
parlamentar federal (nº 39760005 — funcional programática 1030251182E900031)
destinada ao incremento temporário do teto da Média e Alta Complexidade (MAC), é
essencial para ampliar o acesso da população a esses serviços especializados, reduzir
filas de espera, prevenir complicações e garantir maior resolutividade ao sistema de
saúde municipal e regional.
A aprovação deste Projeto de Lei assegurará a legalidade e a transparência no trâmite
dos recursos, viabilizando sua aplicação célere e eficaz, em benefício direto da
população. Diante da relevância do tema, solicitamos que a tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do art. 85, inciso XXXIV, da Lei Orgânica Municipal, e art. 212,
81º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Assim, confiamos no apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposição, certos de que se trata de medida indispensável para a melhoria da saúde
pública em nosso município e região.
Alpinópolis/MG, 22 de agosto de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire .
Prefeito Municipal /
Excelentíssimo Senhor J
Sebastião Ribeiro Neto ;
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
é WA
ASPA
aot E
PROJETO DE LEI N.º 039, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no
total de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), conforme especificado:
ÓRGÃO 02. PREFEITURA MUNICIPAL
= FR E Sm
UNIDADE 0212 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE |
| SAÚDE |
| FUNÇÃO 10 SAÚDE |
SUB-FUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
AP o ua TE TE EE |
PROGRAMA 2742 QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OPERAÇÃO 0.XXX CONTRIBUIÇÃO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE |
kz ESPECIAL | MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS — INCREMENTO AO
| CUSTEIO
ELEMENTO DE 335041 | CONTRIBUIÇÃO = FONTE 16210003210
DESPESA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS
DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL-
EMENDA R$ 1.000,000,00 (CUSTEIO)
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de
acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 16210003210 |
transferência fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo estadual - | +
eenda no valor de R$ 1.000,000,00(um milhão de reais).
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A
'9,
ASDA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUT
Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo
que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza concessão
e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 22 de agosto de 2025.
Silva Freire
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
GERAL 244/2025 7 pais
Reta ancAs orário: 16:24 Helaine de Carvalho
i Legisintivo Servidor Matrícula 000002
Chenara Municioal de Alpinópolis
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Ofício: Nº 44 - SOPEG
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei nº 039 de 2025, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências”.
ESTIMATIVA DE IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
[Especificação | 2025 | 20260 | 2oz |
R$ 100000000) R$ |
Receita orçamentária
estimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 1,2596 0,00% aura
Anotações complementares: Trata-se de emenda parlamentar destinada à
irmandade da Santa Casa de Alpinópolis, que não impactará nos exercícios
seguintes.
/ ! 4
Denilson Garcia de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
/
l
Alpinópolis, 22 de agosto de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprigio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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A
[2
A
A
ASGA
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, de acordo
com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março
de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei nº 039 de 2025, que “Dispõe sobre Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências”, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 22 de agosto de 2025.
[meme
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PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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E Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
e E-mail, camara alpinopolisfbyahoo com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 25/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
(o , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI Nº 039, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino a distribuição aos vereadores na próxima Sessão Ordinária
(25/08/25, às 18h30), em conformidade com o nosso Regimento e Lei Orgânica e designo
uma Sessão Extraordinária para o dia 27/08/2025, às 16h30, pois, a assessoria do autor
entrou em contato com esta Casa e explanaram pela urgência do projeto.
Neste ato, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 25 de agosto de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
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TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 25 de agosto de 2025, cópia integral dos
projetos:
e Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente e dá outras providências";
e Projeto de Lei nº 039/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”.
SEBASTIÃO EIRO NETO KAIQUE ALVES CASSIANO
SANDRA YA DE CARVALHO PEDR NRIQUE DOS SANTOS
NASCIMENTO MORAIS
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA SUZANA VILELA
E CRISTINA DOS SANTOS
WAGNER LUIZ DE OLIV
ESTEVES
x
EDS ERREIRA DA SILVA
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CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara, |
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
(tac , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 25/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso à
Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas |
Gerais. Eu, (os , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
n.º00000-2, lavrei O presente termo e subscrevi.
LS ST e
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Assessoria Jurídica
Parecer Jurídico
Projeto de Lei nº 039/2025
Parecer n.º 74/2025
Ref.: Projeto de Lei n.º 039/2025.
Assunto: Projeto de Lei n.º 0039/2025- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitante: Prefeito Municipal Alpinópolis/MG.
I - RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise do
Projeto de Lei nº 039/2025- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Instruem o presente pedido, no que interessa:
(ijOfício -JUR/GAB; (ii) Minuta do Projeto de Lei n.º 039 de 22 de
agosto de 2025; (iii) Exposição de Motivos; (iv) Estimativa de
Impacto-Orçamentário-Financeiro; e (v)Declaração.
O Projeto de Lei tem como objeto A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária
para possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de
2025, no valor de R$1.000,000,00 (UM MILHAO DE REAIS), para cumprir
o repasse de recursos financeiros da Santa Casa de Alpinópolis, que
desempenha um papel coadjuvante na saúde do nosso município /)
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Assessoria Jurídica
A
A origem do crédito foi apontada na presente
proposição e ainda justificou o seu destino, ou seja, custear a
demanda de cirurgias eletivas, pequenas cirurgias e exames do
município, destinados a pessoas carentes em especial a idosos.
Pois bem!!!
ção da República Federativa do Brasil de
2]
S
o
co
Mm
1.988, em seu artigo stabelece que:
“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária anual,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e especifica
autorização legislativa.”
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no Projeto
de Lei é de competência do Município, senão vejamos o que estabelece
a CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar
ON
sobre assuntos de interesse local.
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Assessoria Jurídica
esta mesma linha revê
Nest ha, P
Município de Alpinópolis que mediante a apresentação de projeto de
lei serão apreciados pela Câmara Municipal pedidos de créditos
adicionais, conforme se denota do artigo 145, senão vejamos:
“Os Projetos de Lei relativos a Orçamento Anual, ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos
créditos adicionais serão apreciadas pela Câmara
Municipal, na forma de seu Regimento Interno”.
Por outro lado, não há ilegalidade no
crédito ad
jonal especial ou suplementar, tanto que a lei 4320/64
também prevê a autorização dessa modalidade de crédito, senão vejamos
texto do artigo 7º:
“A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43”.
Prosseguindo em nossa análise, segue abaixo
dispositivo legal também aplicável ao caso em tela:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa”.
O Projeto em comento apontou o a arrecadação como
fonte para a abertura do crédito especial, estando devidamente
embasado no artigo 43, S 1º, II, da Lei 4320/64.
N
PODER LEGISLATIVO 1,
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Assessoria Jurídica
No que se refere ao rocessamento dos créditos
adicionais, reportamos ao artigo 42 do diploma legal federal, que
aduz:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Para a consecução da operação em exame, a Lei impõe
a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de
Decreto emanado do Poder Executivo.
Neste contexto, a lei orçamentária anual poderá
conter autorização para a abertura de créditos especiais até
determinada importância, sendo certo que o projeto em exame está em
plena consonância com a legislação pertinente à matéria.
Portanto, nobre Edis, diante da exposição de motivos
e do estudo de impacto orçamentário- financeiro que instruem a
proposição, está apta a ser apreciada por esta Casa de Leis.
III- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa
legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opina pela
39/2025.
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei
Evangelista Azevedo
ssessor Jurídico
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a hai E-mail camara alpinopolis)yahoo com.br
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Extraordinária desta Comissão no dia
26/08/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios 7 cal e admitidos em lei.
Alpinópolis, 25 de agosto de 2025. 7 a
Presidente eclh Sia ) REIS VILELA
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COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 26 de agosto de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador EDSON FERREIRA DA SILVA. A senhora
Presidente passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor
Jurídico apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Os vereadores
requereram que o Assessor Parlamentar explanasse sobre o projeto e solicitaram sua
manifestação. O Assessor Parlamentar alegou que o projeto visa à criação de rubrica
orçamentária no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) proveniente de emenda
parlamentar federal nº39760005 — funcional programática 1030251182E00031 destinada
ao incremento temporário do teto da média e alta complexidade (MAC) é essencial para
ampliar o acesso da população a esses serviços especializados, reduzir filas de espera,
prevenir complicações e garantir maior resolutividade ao sistema de saúde municipal e
regional. O projeto tem ainda a finalidade d repassar recursos financeiros à irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis. A abertura do crédito especial é necessária
para viabilizar a correta aplicação do recurso federal, conforme determina o art. 43, 81º,
inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64. Do ponto de vista jurídico, o projeto encontra-se em
ordem e sem vicios, considerando que foi devidamente apresentado a estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, na forma prevista no artigo 16, | da Lei Complementar
n.º101, de 4 de maio de 2000, bem como a declaração de adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Quanto a técnica legislativa, o assessor
parlamentar asseverou que encontra-se em conformidade com a lei, não merecendo
qualquer reparo. Posteriormente, a senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor
Relator, que fez algumas considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria
apresentado. Nesse momento, o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do
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projeto, enfatizando que a análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua
manifestação seguia os fundamentos contidos no parecer jurídico apresentado e da
manifestação do assessor parlamentar. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional. A
abertura do crédito especial é necessária para a aplicação correta dos recursos, conforme
o art. 43, 81º, |l, da Lei Federal nº 4.320/64. A Comissão concordou, por unanimidade,
com o voto do Relator. Submetidos à votação, o parecer da relatoria foi aprovado por
unanimidade. Diante disso, a senhora Presidente determinou:
* O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno para continuidade na tramitação.
* ENCERRAMENTO: Nada mais PRE a tratar, a senhora Presidente declarou
encerrada a sessão. Eu, —
, Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Alpinópolis, lavrei ésênte ata por delegação de poderes. Após lida
e achada conforme, será assinada por mim e pelos membros das Comissões.
COMISSÃO DE a É TIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SU
Presidente
Vereador KAIQUE ES CASSIANO
Vice-Presidente
N FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA APARE DE CARVALHO NASCIMENTO
Presidente
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RIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
Ver em ra E E o DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ L DE SOUZA VILELA
residente
Lic
Veréádora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice- Presidente
qua du MO
Vereador WAGNER | LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
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COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: “ Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa à criação de rubrica orçamentária no valor de
R$1.000.000.00 (um milhão de reais) proveniente de emenda parlamentar federal
nº39760005 — funcional programática 1030251182E00031 destinada ao incremento
temporário do teto da média e alta complexidade (MAC) é essencial para ampliar o
acesso da população a esses serviços especializados, reduzir filas de espera, prevenir
complicações e garantir maior resolutividade ao sistema de saúde municipal e regional. O
projeto tem ainda a finalidade d repassar recursos financeiros à irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Alpinópolis.
| - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICA
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 41, inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/64, como instrumento orçamentário adequado para atender a despesas sem
dotação orçamentária especifica, o que se aplica ao presente caso.
Nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il da mesma lei, o crédito poderá ser aberto com
base em excesso de arrecadação, situação que se verifica aqui, já que os recursos
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Rua Professor Telies — nº335 — São Benedito — Telefax.; (35) 3523-3444
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federais foram transferidos por meio de emenda parlamentar e não estavam inicialmente
previstos na Lei Orçamentária Anual.
A ação também está em consonância com os princípios constitucionais da
eficiência e do interesse público, além de observar os instrumentos de planejamento
governamental, visto que será incorporada ao Plano Plurianual (PPA) 2022-2025,
conforme disposto no artigo 4º do projeto.
Wll - MÉRITO E RELEVÂNCIA DA MATÉRIA
O mérito da proposta é notável. Considerando a legalidade da proposta, a origem
federal dos recursos e sua destinação específica à área da saúde, notadamente à média
e alta complexidade, bem como a importância da Santa Casa de Misericórdia de
Alpinópolis como entidade parceira no atendimento à população, este relator é favorável
à aprovação do Projeto de Lei nº 039/2025.
Destaco ainda que a medida atende ao interesse público, fortalece a rede de atenção
à saúde e contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verifica-se que o Projeto de Lei nº 039/2025 encontra-se tecnicamente adequado,
legalmente embasado e socialmente justificável. Cumpre todos os requisitos legais
para sua aprovação, apresenta finalidade pública relevante e garante a correta utilização
de recursos federais vinculados.
V-— VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto
de Lei nº 039, de 22 de agosto de 2025. Recomenda-se, ainda, sua tramitação em
regime de urgência, conforme solicitado pelo Poder Executivo, dado o interesse público
envolvido e a natureza vinculada do recurso federal.
PODER LEGISLATIVO
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Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025.
Este é o parecer. SS a de ac
Vergador El N FERREIRA DA SILVA
Relator
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
1
[| 0/4),
Vereadora sUZANADE ÁVILA REIS VILELA
/ Presidente
Vereador crabsS CASSIANO
Vice-Presidente
N FERREIRA DA SILVA
"* Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
N
Vereadora SANDRA APA DE CARVALHO NASCIMENTO
residente
QUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
Eq
= CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
Vereador PEDR
PODER LEGISLATIVO
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=" Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37540-000
- E-mail. camara, alpinopolisQ)yahoo com.br
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEON SOUZA VILELA
Presidente
Li 48 SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
loga Zi
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
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E SR Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37840-000
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 26/08/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
; Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrero presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI Nº 039, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável, mantenho o
projeto na Sessão Extraordinária já designada (27/08/2025, às 16h30), sendo que os
vereadores já foram convocados em Sessão Plenária Ordinária no dia 25/08/2025 para
única discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 26 de agosto de 2025.
SEBASTIÃO do
Presidente
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
N
1 -
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, J STIÇA E REDAÇÃO FINAL:
[| |
FR)
Membro
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sa CNPJ: 04.208.950/0001-67
| Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 2523-344
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
ATA DA 13º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
VESES RE a SUAS Pa
ATA Nº013/2025
| Po PODER LEGISLATIVO
Aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 16
horas 30 minutos, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no
Plenário “Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 13º Reunião Extraordinária da 1º Sessão
Legislativa da Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335,
bairro São Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ
nº 04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A
Vereadora Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença
dos seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira
da Silva, 3) Kaique Alves Cassiano; 4) Pedro Henrique dos Santos Morais; 5) Sandra
Aparecida de Carvalho Nascimento; 6) Suzana de Ávila Reis Vilela; 7) Sebastião Ribeiro
Neto. Ausentes os vereadores Elaine Cristina dos Santos Esteves e Wagner Luiz de
Oliveria. Com a presença de sete vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 &
1º do Regimento Interno, declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a
proteção de Deus”. H- ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do RI): Iniciados os
trabalhos o Senhor Presidente informou a todos que a reunião foi designada para
deliberação dos projetos: Projeto de Lei Complementar nº 024/2025, que "Dispõe sobre a
o estruturação da Procuradoria Municipal, com a alteração da Lei Complementar nº 166 de
31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis) e alteração do
anexo | da Lei Complementar nº 004 de 24 de outubro de 2001, com a criação do cargo
de Procurador Geral e dá outras providências", Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências” e
Projeto de Lei nº 039/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento
vigente e dá outras providências", O Projeto de Lei Complementar nº 024/2025, que
“Dispõe sobre a estruturação da Procuradoria Municipal, com a alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e alteração do anexo | da Lei Complementar nº 004 de 24 de outubro de
2001, com a criação do cargo de Procurador Geral e dá outras providências" recebeu, 8
parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, ao André,
h
K) A Nas LOS po "
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| E PODER LEGISLATIVO
Suzana, Pedro e Kaique se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei
Complementar nº 024/2025, que “Dispõe sobre a estruturação da Procuradoria Municipal,
com a alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura
Administrativa do Município de Alpinópolis) e alteração do anexo | da Lei Complementar
nº 004 de 24 de outubro de 2001, com a criação do cargo de Procurador Geral e dá
outras providências" foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº 038/2025, que
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras
providências" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão,
os vereadores André, Suzana, Sandra, Pedro e Kaique se manifestaram. Colocado em
única votação o Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências” foi aprovado por
unanimidade. O Projeto de Lei nº 039/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providências” recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Suzana, Pedro e Kaique se
manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei nº 039/2025, que "Dispõe
sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências” foi
aprovado por unanimidade. Colocadas em votação a redação final ao Projeto de Lei
Complementar nº 024/2025, que "Dispõe sobre a estruturação da Procuradoria Municipal,
com a alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura
Administrativa do Município de Alpinópolis) e alteração do anexo | da Lei Complementar
nº 004 de 24 de outubro de 2001, com a criação do cargo de Procurador Geral e dá
e? outras providências", Projeto de Lei nº 038/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências" e Projeto de Lei nº 039/2025,
que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras
providênciasNforam aprovadas por unanimidade. - ENCERRAMENTO: (Art. 140 inciso V
ais havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão. Eu,
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara Municipal de
inópolis, fiz esta ata, por delegação de poderes, que uma vez lida e achada conforme,
vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos vereadores que se inte-
ressarem.
Po sEDETNDINESO NETO N
" PRESIDENTE ( (
DAY va
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
19SECRETÁRIA
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
2º SECRETÁRIA
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
SO
7, ) -
EDSONFERREIRA DA SILVA
A add
KAIQ da ALVES CASSIANO
UE DOS SANTOS MORAIS
A Ade
AGNER LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTÁ
| PODER LEGISLATIVO
| CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
| a Rua Professor Telles nº335 - São Benedito — Fone: (35) 3523-
Alpinópolis/Minas 7940-000
Gerais - CEP: 3
— Alpinópolis/MG, 27 de agosto de 2025.
Ofício n.º 046/2025 -CMA
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão extraordinária do dia 27/08/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte
No dia 27/08/2025, em Sessão extraordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 024/2025, que "Dispõe sobre a
estruturação da Procuradoria Municipal, com a alteração da Lei Complementar
nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e alteração do anexo | da Lei Complementar nº 004 de 24 de outubro
de 2001, RR E
. E SU a ONGS a
pinnirodoor Seco ii Dc qa o qual foi
. Proj QONMOSA, E
ao orçamento vigente e dá outras providências”, o qual foi APROVADO POR
UNANIMIDADE E SEM EMENDA.
Por fim, aguardo a sanção/íveto por parte de Vossa Excelência, no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
uy
Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis Rr A
LEI N.º 2.578, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), conforme especificado:
nd
ÓRGÃO "(02 | PREFEITURA MUNICIPAL
[UNIDADE [0212 | SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO
| MUNICIPAL DE SAÚDE
[FUNÇÃO 710 SAÚDE |
SUB-FUNÇÃO | 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E
| AMBULATORIAL
PROGRAMA 2a “T QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS |
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OPERAÇÃO T0.XXX | CONTRIBUIÇÃO A IRMANDADE DA SANTA.
ESPECIAL CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS —
INCREMENTO AO CUSTEIO
[ELEMENTO DE 335041 | CONTRIBUIÇÃO - FONTE 16000003110.
| DESPESA ' TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE
| RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO
| GOVERNO FEDERAL- EMENDA R$
1.000,000,00 (CUSTEIO)
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso
arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/
Fonte 16000003110 transferência fundo a fundo de recursos do sus
provenientes do governo federal - emenda no valor de R$ 1.000,000,00(u
milhão de reais).
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar,
naquilo que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de dezembro de 2024, que
autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá
outras providências.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no
artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 29 d agosto de 2025.
+
Rafael Henrique-dá Silva Freire
Certifico o e Dou fé, que f nas
data. publiquei o presente n
Mural da sede da Prefeitura
Municipai
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Alpi VE a [ES E
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—
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
ALPINÓPOLIS
CIDADE D
LEI N.º 2.578, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), conforme especificado:
[ÓRGÃO 02 “PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE Wi SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO
| MUNICIPAL DE SAÚDE
[FUNÇÃO [10 [SAUDE
| SUB-FUNÇÃO /302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E
Mali |
2742
| QUALIFICAÇÃO DO ACESSO ÀOS SERVIÇOS
| DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OPERAÇÃO TOXXX | CONTRIBUIÇÃO A IRMANDADE DA SANTA
| PROGRAMA
ESPECIAL CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS —
| INCREMENTO AO CUSTEIO
ELEMENTO DE 335041 | CONTRIBUIÇÃO -— FONTE 16210003210.
DESPESA ' TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE
RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO
GOVERNO ESTADUAL- EMENDA R$
1.000,000,00 (CUSTEIO)
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de
arrecadação de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4,320/64
Fonte 16210003210 transferência fundo a fundo de recursos do sus +
provenientes do governo estadual - emenda no valor de R$ 1.000,000,00(um
milhão de reais).
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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é
ASP A
Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar,
naquilo que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de dezembro de 2024, que
autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá
outras providências.
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E
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual —- PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no
artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 29 d to de 2025.
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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PODER LEGISLATIVO |
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DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluida sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
«<
SEBASTIÃO nebidfero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis